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ID
1163248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos processos de execução e cautelar, julgue os itens que se seguem.

A sub-rogação é um meio executório que se apresenta como instrumento intimidativo, de força indireta, no esforço do Estado-jurisdição de obter o respeito às normas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado

    A execução pode ocorrer com ou sem a participação do executado.

    Chama-se de execução por sub-rogação aquela em que o Poder Judiciário prescinde da colaboração do executado para a efetivação da prestação devida. O magistrado toma as providências que deveriam ter sido tomadas pelo devedor, sub-rogando-se na sua posição. Há substituição da conduta do devedor por outra do Estado Juiz, que gere a efetivação do direito do executado. Esta é a execução direta.

    Chama-se de execução indireta, por sua vez, aquela em que o Estado Juiz pode promover a execução com a colaboração do executado, forçando a que ele próprio cumpra a prestação devida. Em vez de o juiz tomar as providências que deveriam ser tomadas pelo executado, há imposição, por meio de coerção psicológica, a que o próprio executado cumpra a prestação.

    Referência:

    DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de processo civil. Vol. 1, 11ª ed. Salvador: Jus Podivm. 2009.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1960663/qual-a-diferenca-entre-execucao-direta-e-indireta-simone-brandao

  • Execução direta (ou execução por sub-rogação) é aquela que se realiza sem a participação do executado, ou seja, o Estado-Juiz cumpre a prestação devida pelo devedor e faz o que o devedor deveria ter feito. Ex: devedor deve dinheiro, o Estado-Juiz penhora o patrimônio do devedor, vende aquele bem e entrega o dinheiro ao credor. Ex. 2: devedor tinha que demolir um muro, o Estado-Juiz vai lá e derruba o muro. A execução direta é visualmente mais violenta. (Anotações LFG - Didier)