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ERRADO
(LINDB)
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
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Acresce-se:
" […]
A bigamia constitui causa
de nulidade do ato matrimonial, tanto pela legislação japonesa como
pela brasileira; mas, uma
vez realizado o casamento no
Brasil, não
pode ele ser desfeito por Tribunal de outro país, consoante dispõe
o § 1º do art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil. […]."
(SEC
1303 JP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL,
05/12/2007)
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Essa questão queria pegar o candidato que poderia se atrapalhar com os §§ 1° e 3° do art. 7° da LINDB:
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
A resposta correta se dá pelo exposto no §1°.
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Quando o casamento é realizado no Brasil, é a lei brasileira que se aplica no concernente aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração, mas é a lei do país em que domiciliada a pessoa que determina as regras sobre os direitos de família. Mas e se os nubentes tiverem domicílios diversos? Um alemão e uma holandesa se casam no Brasil, qual lei determinará as regras de direito de família? A lei do primeiro domicílio conjugal.
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1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjug
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Errado.
Se o casamento for celebrado no Brasil, será adotada a lei brasileira no que tange aos impedimentos dirimentes e às formalidades do casamento.