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Questões de União Estável e Casamento: celebração, impedimentos, relações pessoais e patrimoniais dos cônjuges, anulação, invalidade e efeitos no Brasil de sentenças estrangeiras de separação e divórcio


ID
88843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado vincula-se à cooperação
interjurisdicional entre órgãos do Poder Judiciário de diferentes
países. Além das cartas rogatórias e de extradição, essa
cooperação almeja a homologação de sentenças estrangeiras. Por
outro lado, o MERCOSUL prevê normas específicas para a
solução de controvérsias por meio do Tratado de Assunção e das
normas que definem a arbitragem no MERCOSUL. Acerca desse
assunto, julgue os próximos itens.

A sentença estrangeira de divórcio oriunda da justiça argentina e a sentença estrangeira de divórcio oriunda da justiça canadense podem ser executadas por carta rogatória segundo o Protocolo de Las Leñas

Alternativas
Comentários
  • O também chamado Protocolo de Las Leñas foi assinado nesta cidade, em 27 de junho de 1992 (CMC/DEC nº 5/92).ERRADO. Vejamos o Tratado de Las Leñas:Encontra-se ratificado por todos os membros do MERCOSUL: ARGENTINA (Lei 24.578), Brasil (Decreto do Poder Executivo 2067), Paraguai (Lei 270) e Uruguai.OBS: com isso verifica-se que não consta o Estado do CANADÁ.Artigo 18As disposições do presente Capítulo serão aplicáveis ao reconhecimento e à EXECUCAÇÃO DAS SENTENÇAS e dos laudos arbitrais pronunciados nas jurisdições dos Estados partes em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa, e serão igualmente aplicáveis às sentenças em matéria de reparação de danos e restituição de bens pronunciadas na esfera penal.Artigo 19O pedido de reconhecido e execução de sentença e de laudos arbitrais por parte das autoridades jurisdicional será tramitado por via de CARTAS ROGATORIAS e por intermédios da Autoridade Central.
  • Isso só pode ocorrer nos países signatários do Protocolo de Las Lenas, e o Canadá não é parte. Apenas os países do MERCOSUL, além da Bolívia e do Chile são parte do tratado. O artigo que permite a tramitação do reconhecimento e execução de sentenças e laudos arbitrais por meio de carta rogatória é o 18º do referido protocolo. Transcrevendo-o, temos: “O reconhecimento e execução de sentenças e de laudos arbitrais solicitados pelas autoridades jurisdicionais poderá tramitar-se por via de cartas rogatórias e transmitir-se por intermédio da Autoridade Central, ou por via diplomática ou consular, em conformidade com o direito interno”. 


    A questão está errada.


  • ERRADO. Simplificando:

    Só MERCOSUL.  Logo, Argentina sim (Lei 24.578); Canadá, não.

    Protocolo de Las Leñas (CMC/DEC nº 5/92) - Artigo 19: "O pedido de reconhecido e execução de sentença e de laudos arbitrais por parte das autoridades jurisdicional será tramitado por via de CARTAS ROGATORIAS e por intermédios da Autoridade Central."

     

    *Integram o MERCOSUL: PABU-V

    Paraguai (Lei 270)

    Argentina (Lei 24.578)

    Brasil (Decreto do Poder Executivo 2067)

    Uruguai e

    Venezuela (completou seu processo de adesão em meados de 2012)

     

    * Além dos países membros (PABU-V), há os Estados Associados do Mercosul, a saber: o Chile, o Peru, a Colômbia, o Equador, a Guiana e o Suriname. Esses dois último (Guiana e Suriname) adquiriram o status de associados em julho de 2013. Em suma, todos os países da América do Sul estão vinculados ao Mercosul, seja como Estado Parte, seja como Associado.

    (Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/integracao-regional/686-mercosul)

  • Protocolo de Las Leñas = Mercosul. Canadá está de fora, por isso a questão está ERRADA.

    Se a questão falasse apenas da Argentina, estaria CORRETA.

     

    Artigo 18 

    As disposições do presente Capítulo serão aplicáveis ao reconhecimento e à execução das sentenças e dos laudos arbitrais pronunciados nas jurisdições dos Estados Partes em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa, e serão igualmente aplicáveis às sentenças em matéria de reparação de danos e restituição de bens pronunciadas em jurisdição penal. 

    Artigo 19 

    O reconhecimento e execução de sentenças e de laudos arbitrais solicitado pelas autoridades jurisdicionais poderá tramitar-se por via de cartas rogatórias e transmitir-se por intermédio da Autoridade Central, ou por via diplomática ou consular, em conformidade com o direito interno. 

     

    OBSERVAÇÃO

    Com o art. 961 parágrafo 5o do NCPC, § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Ou seja, pode averbar direto no cartório, não importando o Estado de origem


ID
641047
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em janeiro de 2003, Martin e Clarisse Green, cidadãos britânicos domiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no Consulado-Geral britânico, localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010, decidem se divorciar. Na ausência de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em petição à Vara de Família do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo casal desde a celebração do matrimônio, alegando que o regime legal vigente no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a pretensão de Clarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado britânico e que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no Reino Unido, que lhe é mais favorável. Com base no caso hipotético acima e nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que a resposta esteja no §4º, do art. 7º, da Lei de introdução ao Direito Brasileiro:
    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    (...)
    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
  • Resposta (retirada integralmente da LINDB):

    a) O juiz brasileiro não poderá conhecer e julgar a lide, pois o casamento não foi realizado perante a autoridade competente. ERRADA.
    Embora o casamento tenha sido realizado validamente diante da autoridade consular competente, conforme preceitua o § 2o do art. 7º ("O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes"), o juiz brasileiro é expressamente autoridade competente em caso de réu domiciliado e imóveis situados no Brasil, conforme disposto no Art. 12, caput e §1º ("É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.§ 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil").


    b) Clarisse tem razão em sua demanda, pois o regime de bens é regido pela lex domicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eram domiciliados no Brasil. CERTA. Conforme o fato de que o domicílio de ambos na época do casamento é o Brasil e as disposições do art. 7º, § 4º ( "O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal").

    c) Martin tem razão em sua contestação, pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração (lex loci celebrationis), e o casamento foi celebrado no consulado britânico. ERRADA. Essa alternativa contradiz expressa disposição legal sobre o regime de bens do casamento, conforme já dito. E, ainda que se aplicasse a lex loci celebrationis, a lei a ser aplicada seria a brasileira, pois não merece guarida a teoria de que o consulado ou embaixada são territórios de outros países no Brasil (o que existe é apenas uma imunidade diplomática).

    d) O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver. ERRADA. A lex domicilli é regra excepcional diante da regra geral da lex rei sitae. Quando não se consegue situar os móveis, daí a impossibilidade decorrente de se aplicar a regra geral, aplica-se o estatuto pessoal (o domicílio) de seus proprietários, conforme disposto no § 1o do art. 8º ("Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares").

    Espero ter ajudado alguém!

    Abraço,
  • Complementando:

    Letra D: "O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver."

    Errada, pois a "lex rei sitae" é absoluta quando a ação for relativa ao imóvel (art.12, §1º, LINDB e art.89,I, CPC). A questão fala da ação relativa ao regime de bens (o objeto da ação é totalmente diferente).

    Uma coisa é regime de bens do casal sobre os bens (sejam móveis ou imóveis - art.7, §4º, LINDB).

    Outra coisa é ações sobre imóveis (
    art.12, §1º, LINDB).
  • De acordo com o art. 7°, §4°, da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (Decreto Lei n. 4657/42), tendo sido contraído casamento, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílios, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal. No caso da questão, não importa que o casamento tenha sido realizado no Consulado-Geral britânico, mas sim que o casal é domiciliado no Brasil.

    Alternativa correta B
     
  • LINDB

    .

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    .

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    .

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                         

    .

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    .

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    .

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.              

    .

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.          

    .

    § 7o  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    .

    § 8o  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

    .


ID
785353
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

AS REGRAS SOBRE O COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE, O NOME, A CAPACIDADE OU O DIREITO DE FAMILIA DE BRASILEIRO QUE TENHA OUTRA NACIONALIDADE ORIGINÃRIA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, caput, da LINDB - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  • Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), artigo 7o, "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Portanto, a alternativa correta é a letra (C). 
  • Yuri Showww meu xará! 

    Letra C

  • a) são determinadas pelo direito brasileiro;

    Nada disse sobre domicilio.

    b ) são determinadas pelo direito brasileiro e pelo direito do pais da outra nacionalidade, cabendo ao juiz dirimir as dúvidas decorrentes sobre eventual colisão normativa.

    Não diz que ele é domiciliado no Brasil. Não se admite reenvio.

    c) são determinadas pelo direito do pais em que for domiciliado:

    Certa. Art. 7º LINDB.

    d ) são determinadas pelo direito da pais de local de seu nascimento.

    Poderia ser se constasse fraude. Tem um caso que acontece isso. Art. 8º Quando a pessoa não tiver domicilio=> RESIDENCIA ou ONDE SE ENCONTRE.

    Se ocorrer fraude, pois o "onde se encontre" pode ser manipulado, permite ao juiz aplicar o "domicílio originário", primeiro domicilio que teve a pessoa depois do nascimento.

  • amei, mto util


ID
1163281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

O regime de bens convencionado pelo casal será regido pela legislação do local da celebração do casamento

Alternativas
Comentários
  • (LINDB) Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.


  • Acresce-se: "[…] Tratando-se de casal domiciliado no Brasil, há que aplicar-se o direito brasileiro vigente na data da celebração do casamento, 11.7.1970, quanto ao regime de bens, nos termos do art. 7º-§ 4º da Lei de Introdução. […]." (REsp 275985 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/06/2003, DJ 13/10/2003, p. 366)

    "[…] Apesar de o casamento ter sido realizado no exterior, no caso concreto, o primeiro domicílio do casal foi estabelecido no Brasil, devendo aplicar-se a legislação brasileira quanto ao regime legal de bens, nos termos do art. 7º, § 4º, da Lei de Introdução ao Código Civil, já que os cônjuges, antes do matrimônio, tinham domicílios diversos. […]." (REsp 134246 SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2004, DJ 31/05/2004, p. 300, REPDJ 01/07/2004, p. 187)

  • Regras sobre:

    - começo e o fim da personalidade;

     o nome; 

    a capacidade;

    - direitos de família;

    -  regime de bens

    Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. 

     

    (Comentário editado: só queria dizer que isso caiu numa prova recentemente. Acertei a questão, porque a única coisa que eu lembrava era Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Ficou impregnado na minha cabeça haha Valeu, people)


ID
1163284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

Na hipótese de estrangeiro casado se naturalizar brasileiro, é possível mudar o regime de bens para o de comunhão parcial, mediante expressa anuência do outro cônjuge, por ocasião da naturalização

Alternativas
Comentários
  • (LINDB) Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.


  • Rechsteiner (apud Portela, 660) diz que é um exemplo de autonomia da vontade: adoção de regime de bens.


ID
1163287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

Quanto aos impedimentos para o casamento, serão adotadas as normas de regência de ambos os países, ainda que o casamento tenha sido celebrado apenas no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    (LINDB)

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • Acresce-se: " […] A bigamia constitui causa de nulidade do ato matrimonial, tanto pela legislação japonesa como pela brasileira; mas, uma vez realizado o casamento no Brasil, não pode ele ser desfeito por Tribunal de outro país, consoante dispõe o § 1º do art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil. […]." (SEC 1303 JP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, 05/12/2007)

  • Essa questão queria pegar o candidato que poderia se atrapalhar com os §§ 1° e 3° do art. 7° da LINDB:

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
    § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. 
    A resposta correta se dá pelo exposto no §1°.
  • Quando o casamento é realizado no Brasil, é a lei brasileira que se aplica no concernente aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração, mas é a lei do país em que domiciliada a pessoa que determina as regras sobre os direitos de família. Mas e se os nubentes tiverem domicílios diversos? Um alemão e uma holandesa se casam no Brasil, qual lei determinará as regras de direito de família? A lei do primeiro domicílio conjugal.

  •  1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

     

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjug

  • Errado.

    Se o casamento for celebrado no Brasil, será adotada a lei brasileira no que tange aos impedimentos dirimentes e às formalidades do casamento.


ID
1163290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

Não se admite o reexame pelo STJ das decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio de brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): Art. 6º, § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

  • O artigo da LINDB que justifica a assertiva é o 7º, § 6º.

  • Não se olvidem quanto à emenda 66 à Constituição Federal. Acresce-se: “STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 4445 EX 2011/0129806-9 (STJ)

    Data de publicação: 17/06/2015

    Ementa: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REQUISITOS FORMAIS. CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO HOMOLOGATÓRIO. 1. Com a Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença estrangeira de , para alcançar eficácia plena e imediata, não mais depende de decurso de prazo, seja de um ou três anos, bastando a observância das condições gerais estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Regimento Interno do STJ. 2. Uma vez atendidos os requisitos previstos no art. 15 da LINDB e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F), é devida a homologação de sentença estrangeira. 3. Pedido de homologação deferido, estendendo seus efeitos ao pacto antenupcial, com a homologação também da sentença estrangeira parcial, tal como pleiteado pelas partes.”

  • Errado.

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).



  • O STJ, poderá reexaminar  a senteça estrangeira, para ver se á compatibilidade com as normas Brasileiras. Como exemplo, o caso de bigamia,  STJ, não poderia homologar essa sentença estrangeira, sendo que a norma brasileira não o autoriza.

  • Tem que ter o pedido do interessado, aí pode fazer denovo kkk

    o 20 esteve aqui!


ID
1163293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

Se o casal for domiciliado no Brasil, e o cônjuge estrangeiro falecer, a sucessão obedecerá às leis brasileiras, ainda que haja outros herdeiros no estrangeiro e independentemente da natureza dos bens.

Alternativas
Comentários
  • LINDB:

    Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

  • GABARITO PRELIMINAR: "CERTO"

     

    GABARITO DEFINITIVO: "ANULADA"

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: A utilização da expressão “ainda que haja outros herdeiros” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.


ID
1163296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o direito brasileiro, se o casamento for celebrado no Brasil, a ele será aplicada a legislação brasileira quanto às formalidades da celebração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    (LINDB)

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.


  • Acresce-se: “TJ-RS - Apelação Cível. AC 70055647879 RS (TJ-RS).

    Data de publicação: 09/08/2013.

    Ementa: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO.PARTES ESTRANGEIRAS.CASAMENTO CELEBRADO NO EXTERIOR.DOMICILIADOS NO BRASIL. PARTILHA. COMPETE Á AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA PARA APRECIAR AÇÃO DE DIVÓRICO, QUANDO OS CÔNJUGES SÃO DOMICILIADOS NO BRASIL, MESMO QUE O MATRIMÔNIO TENHA SIDO REALIZADO NO EXTERIOR. RECURSO PROVIDO.” (Apelação Cível Nº 70055647879, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 06/08/2013)


ID
1995709
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Lúcia, brasileira, casou-se com Mauro, argentino, há 10 anos, em elegante cerimônia realizada no Nordeste brasileiro. O casal vive atualmente em Buenos Aires com seus três filhos menores. Por diferenças inconciliáveis, Lúcia pretende se divorciar de Mauro, ajuizando, para tanto, a competente ação de divórcio, a fim de partilhar os bens do casal: um apartamento em Buenos Aires/Argentina e uma casa de praia em Trancoso/Bahia. Mauro não se opõe à ação.


Com relação à ação de divórcio, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B! [complementado com o comentário da Sílvia Costa]

     

    LINDB:

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro [pode ser realizado no estrangeiro, portanto], se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

     

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

     

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal). [Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)]
     

    CPC:

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Também fiquei sem entender a letra c.... forçando um "pouco" a Barra ela não fica inteiramente correta por ficar "sub-entendido" que a situação dos bens teriam efeito aqui,  não sendo o aspecto da homologação estrangeira o erro da questão. A FGV é mestre em aprontar essas covardias :/

  • Letra C: CPC/2015 - Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    (...)

    § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, apenas a autoridade judiciária brasileira poderá proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. Esta regra encontra-se disposta no art. 23, III, CF/88. Por essa razão, na alternativa escolhida, se Lúcia entrar com ação de divórcio na Argentina, não poderá partilhar a casa em Trancoso.

    A resposta correta é a letra B. 



  • Segundo o art. 23, III, CF/88, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra“em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional”.

    Assim, caso Lúcia ingresse com ação de divórcio na Argentina, não poderá partilhar a casa de praia que está situada em Trancoso (Bahia). Isso porque é competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, em ação de divórcio, proceder à partilha de bens situados no Brasil.

    O gabarito é a letra B.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-xx-exame-de-ordem-direito-internacional/

  • Em relação ao comentário do professor há citação ao art. 23, III, CF/88. Contudo, acredito que o correto seria o art. 23, III, NCPC.

  • QUALIFICAÇÃO               ELEMENTO DE CONEXÃO 

    Capacidade                   Domicílio                        

    Formalidade                  Lei do local da celebração 

    Bem imóvel          →         Lei do local da situação 

    Bem móvel                  Domicílio do dono/proprietário

    Dir. Trabalho                Lei da execução do trabalho 

    Presta atenção! 

     Qualificar a relação jurídica que você pretende solucionar

    2° Buscar o elemento de conexão

    Gabartito: B

  • Prezados,

    Retificar o dispositivo legal artigo 23, III da CRFB/88, quando o correto é o artigo 23, III do CPC/15 conforme a descrição do nosso colega Raphael Takenaka.

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: O divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente, de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
    Resposta: Sim. A lei do país em que estiver domiciliada a pessoa determinará as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família (incluindo-se o divórcio consensual neste último ramo do Direito Civil brasileiro). Sobre a competência da autoridade judiciária brasileira será de sua responsabilidade conhecer: as ações relativas aos imóveis situados no Brasil ainda que o titular seja estrangeiro.

    Dica: destaco o esquema da colega Thaise Araújo que ficou muito bom!
     

    QUALIFICAÇÃO               ELEMENTO DE CONEXÃO 

    Capacidade                   Domicílio                        

    Formalidade                  Lei do local da celebração 

    Bem imóvel          →         Lei do local da situação 

    Bem móvel           →        Domicílio do dono/proprietário

    Dir. Trabalho        →         Lei da execução do trabalho 


    Presta atenção! 

    1°: Qualificar a relação jurídica que você pretende solucionar.

    2°: Buscar o elemento de conexão.


    Base-Legal: Art. 961, § 5º; CPC/2015.

    Motivação Filosófica:

    “Mister é não olvidar que a compreensão do direito como 'fato histórico-cultural' implica o conhecimento de que estamos perante uma realidade essencialmente dialética, isto é, que não é concebível senão como 'processus', cujos elementos ou momentos constitutivos são fato, valor e norma (...)"

    _ Miguel Reale (1910-2006) _

  • Em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, apenas a autoridade judiciária brasileira poderá proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. Esta regra encontra-se disposta no art. 23, III, CF/88.

  • CPC/2015

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


ID
3584011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Julgue o item que se segue de acordo com a jurisprudência do STF.


O reconhecimento de filho brasileiro é condição impeditiva da expulsão de estrangeiro condenado por tráfico de drogas, ainda que tenha ocorrido após o fato causador da expulsão.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada: Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral ():

    “O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”.

  • Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

    e) (VETADO)

    LEI DE MIGRAÇÃO 13.445

  • Questão desatualizda.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois do fato criminoso que motivou o ato expulsório é incompatível com os princípios constitucionais da proteção à criança e à família. A decisão, unânime, foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral (), concluído na sessão desta quinta-feira (25). (25.06.2020)

  • DESATUALIZADA!

    Há informativos do STJ e STF recentes que tratam do assunto. Vejamos:

    Para a configuração das hipóteses legais de inexpulsabilidade não é exigível a contemporaneidade dessas mesmas causas em relação aos fatos que deram ensejo ao ato expulsório. Caso concreto: portaria de expulsão do estrangeiro foi publicada em 2017; enquanto aguardava a efetivação da expulsão, esse estrangeiro teve um filho brasileiro, nascido em 2019; a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), em seu art. 55, II, “a”, proíbe a expulsão caso o estrangeiro tenha filho brasileiro e ele esteja sob a sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva; muito embora a portaria de expulsão tenha sido editada antes do nascimento do filho brasileiro, o certo é que não se pode exigir para a configuração das hipóteses legais de inexpulsabilidade a contemporaneidade dessas mesmas causas em relação aos fatos que deram ensejo ao ato expulsório. STJ. 1ª Seção. HC 452.975-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 12/02/2020 (Info 667).

    O § 1º do art. 75 da Lei nº 6.815/80 não foi recepcionado pela CF/88, sendo VEDADA a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado POSTERIORMENTE ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente. STF. Plenário. RE 608898/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/6/2020 (Repercussão Geral – Tema 373) (Info 983).

    É INADMISSÍVEL a expulsão de estrangeiro que possua filho brasileiro, DEPENDENTE SOCIOAFETIVO OU ECONÔMICO, mesmo que o crime ensejador da expulsão tenha ocorrido em momento anterior ao reconhecimento ou adoção do filho. O Estado deve garantir a proteção especial à família e a proteção integral às crianças e aos adolescentes, sendo o convívio familiar uma das mais expressivas projeções dos direitos sociais. Além disso, a dependência econômica não é o único fator a impedir a expulsão de estrangeiros com filhos brasileiros. A dependência socioafetiva também constitui fato juridicamente relevante apto a obstar o processo expulsório. Nesse sentido, o art. 55, II, “a”, da Lei nº 13.445/2017 expressamente prevê que “Não se procederá à expulsão quando o expulsando tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”. Evidencia-se, portanto, que o próprio legislador infraconstitucional erigiu a socioafetividade à condição de causa impeditiva da expulsão. STF. Plenário. RHC 123891 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 23/2/2021 (Info 1007).

  • Não só pelo reconhecimento, tem que está atrelado "e deste depender economicamente. STF. Plenário. RE 608898/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/6/2020 (Repercussão Geral – Tema 373) (Info 983)."

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.