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ID
116341
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ação de mandado de segurança é cabível

Alternativas
Comentários
  •  

    O princípio iura novit curia traduz-se no dever que o juiz tem de conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade.

  • Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 
    Lei 12016/09

     

  • Pra mim...black out!

    Quem souber a resposta, agradeço.


    Valeu

  • O que encontrei a respeito foi isso:

    "Não se pode aceitar que do silêncio do impetrado surgiria para o impetrante direito líquido e certo. Ora, direito líquido e certo é aquele manifesto em sua existência e delimitado em sua extensão. A presunção decorrente do silêncio do impetrado não possui qualquer desses atributos: não é manifesto (por ser, logicamente, omisso – como todo o silêncio) nem delimitado (posto que abstrato, intangível).

    É amplamente majoritário, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que “ao impetrante cumpre demonstrar, mediante prova pré-constituída os fatos que embasam a impetração, a ocorrência do direito líquido e certo”. O Supremo Tribunal Federal, demonstrando uma modificação de entendimento acerca da questão, vem, também, decidindo pela impossibilidade da aplicação dos ‘efeitos da revelia’ em decorrência da não apresentação das informações, concluindo que a falta desta “não acarreta confissão fícta”.

    Concluindo, a não apresentação das informações não autoriza a presunção de veracidade acerca de fatos que, apesar de passíveis de comprovação de plano, o impetrante se limitou a alegar, mesmo nas causas em que a Fazenda se encontra tutelando interesse público meramente secundário. Isso porque o princípio da equivalência de exigências contrapostas é o desdobramento processual do princípio da proporcionalidade. E a transferência das conseqüências previstas na regra geral de revelia do CPC para o rito especial do mandado de segurança se afigura desproporcional, caracterizando uma inadequação da causa à via processual eleita levando, assim, à extinção do processo sem julgamento do mérito.

     


     

  • Item a - errado

    MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DE AUTORIDADE - INOCORRÊNCIA - HOSPITAL PARTICULAR - CARÊNCIA MANTIDA.
    O administrador de hospital privado, pessoa jurídica de direito privado, não caracteriza os requisitos legais de autoridade, mesmo que a entidade funcione como autorizada de Serviço Público. Aplicação do ar. 1o, parágrafo 1o da l?j mandamental. Carência mantida. Recurso negado. (CR 5533265400 SP, Julgamento: 21/10/2008)
  • LETRA D

    Se restar claro ao magistrado que não existe violação de direito líquido e certo, pode o juiz ainda que revel o impetrado, denegar segurança. (MORAES;2008)
  • Letra D. 

    Se não há o direito líquido e certo o fato do impetrado ser revel ou apresentar sua defesa.
  • No MS sempre teremos uma autoridade coatora e nunca um simples coator. Então, só caberá MS contra: agentes políticos; servidores públicos e particulares em colaboração com a administração pública, ou seja, que exercem função pública por delegação do poder público. um exemplo seria o reitor de uma universidade que se nega a expedir diploma.

    Súmula 429 do STF "a existência de recurso administrativo com efeitos suspensivo não impede o uso do MS contra omissão de autoridade". Isso significa que, ainda que caiba recurso adm com suspensão de seus efeitos, o problema em si nao foi solucionado, continuando, portanto, a omissão.

  • Essa questão foi anulada!

    PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
    CONCURSO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


    2) QUESTÃO DA PROVA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
    “Na ação de mandado de segurança é cabível”, sendo a resposta dada como correta: “denegar a ordem
    a despeito de o impetrado ser revel”.
    A Comissão de Concurso entende que deve prevalecer a letra da lei e a Lei nº 1533/51, em nenhum momento,
    trata de citação, contestação, confissão ficta ou revelia. Como as demais alternativas dadas são incorretas, a
    Comissão de Concurso resolveu ANULAR a questão, atribuindo a pontuação respectiva a todos os candidatos.

    Fonte: www.juspodivm.com.br
  • Galera, essa questão foi ANULADA pela Comissão do concurso.

    Fonte http://www.juspodivm.com.br/novo/arquivos/editais/edital_proc_geral_pe_promotor_23_9_2002.pdf
  • Apesar de ser anterior à Lei 12016/09, a letra "d" está correta, uma vez que após notificado o coator e a pessoa jurídica, e decorrido o prazo de 10 dias, os autos seguem para o MP opinar, também em 10 dias, e, depois, para o juiz, que deverá julgar em 30 dias. Vejamos:

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; 

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    [...]

              Art. 11.  Feitas as notificações, o serventuário em cujo cartório corra o feito juntará aos autos cópia autêntica dos ofícios endereçados ao coator e ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, bem como a prova da entrega a estes ou da sua recusa em aceitá-los ou dar recibo e, no caso do art. 4o desta Lei, a comprovação da remessa. 

    Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. 

    Dessa forma, entendo que é possível a concessão da segurança em caso de revelia.
     

  • Fui na D, pois mandado de segurança é para garantir direito líquido e certo.
    Nao ha possibilidade de garantir direito líquido e certo, se o impetrado é desconhecido.
    Uma coisa é dizer q é lesado por "X" outra dizer q é lesado por alguém.