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Gabarito CERTO
CTN
Art.
81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal
ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para
fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo
como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que
da obra resultar para cada imóvel beneficiado
"o fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim a sua consequência, a valorização imobiliária. a melhoria exigida pela CF é, segundo o STF, o acréscimo de valor à propriedade imobiliária do contribuinte.
Assim, não é todo beneficio proporcionado pela obra ao particular que legitima a cobrança da contribuição. a valorização imobiliária e FUNDAMENTAL."
fonte: direito tributário esquematizaddo 9ed p40-41
bons estudos
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Errei porque confudi a palavra melhoria com benefício. Enfim...sabemos que, conforme Sabbag, há diferenças entre valorização e benefício para fins da incidência das contribuições de melhoria, sendo que somente no caso de valorização é o fato gerador da contribuição.
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Contribuição de melhoria é um tributo vinculado à
valorização de imóvel do contribuinte,
custear obra pública,
evitar enriquecimento ilícito
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RESOLUÇÃO:
O fato gerador é a valorização imobiliária! Assertiva CERTA. Não devemos confundir com a realização da obra em si.
Gabarito: Certo
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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
STF: O tributo em questão tem fato gerador misto, isto é, incide sempre que se verifique valorização imobiliária decorrente da realização de obra pública.
"Pressupondo tanto a atividade do Estado (realização de obra pública), como o enriquecimento do contribuinte (valorização imobiliária), as contribuições de melhoria apresentam-se como tributos com fato gerador misto."[Curso de direito tributário completo / Leandro Paulsen. – 10. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.]
TERIAM QUE MUDAR O GABARITO OU ANULAR A QUESTÃO.. tem que judicializar e constranger até pararem de fazer provas mal feitas