SóProvas


ID
1163449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos incentivos fiscais, da renúncia de receitas, da imunidade, da não incidência e da isenção.


Toda renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo, contribuição, ou da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    "O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com as normas da LRF conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais e será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de incentivos fiscais, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado" (Wikipédia)

  • Isso não seria Direito Financeiro, não?

  • E a exceção prevista no art. 14 da LRF? Quando a renúncia se refere aos Impostos de Importação, Exportação, Produtos Industrializado e Operações Financeira não se aplica as medidas do enunciado.


    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o; (II, IE, IPI, IOF).

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


    Discordo do gabarito.


  • LRF Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


  • Bom. essa eu errei bonito também. mas vamos a luta.

    segundo o professor Harrison Leite, as hipóteses previstas no art. 14, §3º da LRF NÃO SÃO CONSIDERADAS RENÚNCIAS DE RECEITAS,já que não se aplica o caput do 14 nas hipóteses do §3º. logo, está correta a afirmativa

    acredito que como muitos aqui, por pensar que não se aplica a hipótese do caput do 14 ao §3º, estaria errada a assertiva quando disse que toda renúncia de receita deveria estar acompanhada de medidas de compensação...

    mas, segundo a doutrina do professor harrison, as hipóteses do §3º não são renúncias. não vamos discutir agora isso. é so botar na cabeça essa porcaria de entendimento e acertar na próxima!!!

    MAS ISSO É PRA BANCA CESPE. olha o que a FCC já disse no enunciado da Q369018: "Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1º desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.

    A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias...."

  • Pegadinha da CESPE!!!!

    Basta separar a questão em duas partes para que possamos enxergar que a assertiva atende o que foi previsto no art. 14, I e II da LRF:

    Toda renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo, contribuição, 


    OU da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.



    O OU excepciona o TODA do inicio da frase, trazendo outra possibilidade em que a renuncia de despesa pode ocorrer que não sejam as medidas de compensação. 

  • Toda renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo, contribuição, OU da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    O art.14 fala que a renúncia deve estar acompanhada do demonstrativo do impacto orçamentário financeiro E, pelo menos, uma das duas condições:

    -demonstração que a renuncia foi considerada na estimativa de receita

    -acompanhada de medidas de compensação.

    Como nosso colega falou, o OU mudou toda a conversa.

    Vamos que vamos!

  • 4 Hipóteses excepcionais de inaplicação do art. 14 da LRF

    Eles não são considerados renúncia de receita por não terem natureza fiscal, bem como o cancelamento de créditos ínfimos, que por ter o custo de cobrança superior ao próprio crédito, seria o contrário da renuncia de receita

    Segue texto.

    O § 3° excepciona do âmbito de incidência do caput, do art. 14 os impostos federais de natureza regulatória que, por expressa disposição constitucional, não se submetem ao princípio da legalidade  tributária no que tange às alterações de suas alíquotas, nos limites e condições previstas em lei (§ 1°, do art. 153, da CF). Esses impostos (imposto de importação; imposto de exportação; imposto sobre produtos industrializados; e imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários)  existem, não com a finalidade arrecadatória, mas com o objetivo de regular as atividades econômicas. São conhecidos na doutrina como tributos extrafiscais.

    O imposto de importação e o imposto de exportação têm por objetivo regular o comércio exterior, sempre sujeito às variações conjunturais e, às vezes, às injunções políticas de governos estrangeiros. Por isso, estão livres, tanto do princípio da anterioridade (§ 1º, do art. 151, da CF), como do princípio da legalidade no que diz respeito à alteração de alíquotas “nos limites e condições estabelecidas em lei” (§ 1º, do art. 153, da CF). A Constituição outorgou ao Executivo instrumento normativo ágil para, nos limites da lei, ofertar rápida resposta às situações anômalas supervenientes no plano do comércio exterior.

    A função regulatória do IPI, igualmente dispensado da observância dos dois princípios constitucionais retroapontados, repousa no caráter seletivo em função da essencialidade do produto, conceito que varia no tempo e no espaço. O que é essencial hoje pode ser supérfulo amanhã. E o que é essencial aqui, pode não ser em outra localidade.

    O IOF tem a sua função ordinatória baseada na fixação da política de câmbio, crédito e seguro, e também de títulos e valores mobiliários. O efeito arrecadatório é mera conseqüência da função extrafiscal.

    Por isso, esses quatro impostos não se submetem ao secular princípio da legalidade tributária no que tange à alteração de alíquotas, nem ao princípio da anterioridade. Eles têm a missão de regular a economia em seus vários aspectos, a demandar um instrumento normativo célere e eficaz, o que não seria possível alcançar por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que poderia demandar anos de discussão.

    São excluídas, também, do âmbito das restrições do art. 14 as hipóteses de cancelamento de créditos tributários, cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, pois isso não irá acarretar desequilíbrio orçamentário, pelo contrário, poderá contribuir para o seu equilíbrio.

  • Errei porque pensei nas exceções: II. IE. IOF, IPI. (ART. 14, §3º, I, da LRF)

     

     

    GAB. c

     

  • Certo, como você acabou de ver, né?

    Pois é...

    Ou um ou outro! Ou adota medidas de compensação ou demonstra que a renúncia foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais.

    Isso porque a LRF diz que renúncia de receita deverá estar acompanhada de “pelo menos uma das seguintes condições”, observe:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Alguns alunos ficam com dúvida nessa questão por conta da expressão "toda". Questionam: "professor, mas e as exceções do artigo 14, § 3º?". Minha resposta para isso é simples: essas exceções (alteração de alíquota do II, IE, IPI e IOF, e cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança) não são renúncia de receita! Se não são renúncia de receita, então a questão está mesmo correta: "toda renúncia de receita deverá...".

    Gabarito: Certo

  • Então Juliana A. Nogueira a LFR não considera renúncia de receita redução de alíquotas de impostos extrafiscais.

  • Daquelas que se lermos rápido já era. Fiquei procurando o meu errado, depois de: "VOCÊ ERROU". rssss. Mas, de fato, há um ou ali bem mocado e escondido.

    GAB CERTO ou uma medida, ou outra.

  • O "ou" presente na assertiva não tem nada a ver. A assertiva trouxe as condições do inciso II e do inciso I do art. 14, respectivamente.

    E, de fato, para a renúncia de receitas, deve-se observar um ou outro inciso. Porém, no caso de renúncia que se dê com base no poder regulatório ou economicidade/efetividade (hipóteses do §3º do art. 14), dispensa-se a aplicação tanto do inciso I quanto do II.

    Logo a assertiva pode ser considerada certa ou errada com base no posicionamento doutrinário que for adotado.

    Explico: por exemplo, para Harrison Leite, as hipóteses do §3º não são consideradas renúncias, então, sim, para ele, e para a banca, TODA renúncia precisa estar embasada no art. 14.

    Entretanto, isso não é um posicionamento majoritário. E ao meu ver também não é o que se pode abstrair de uma simples leitura da lei. Afinal o §1º do art 14 traz que qualquer alteração de alíquota é considerada renúncia. Inclusive, a FCC já tratou desse §3º como sendo hipótese de renúncia de receita. Enfim, dancem conforme a banca.

  • Ainda não me conformo com o "toda" da questão.

    "Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita"

    Estamos falando de renúncia de receita tributária nesse artigo. E a questão generaliza e coloca "Toda renúncia de receita".

  • Gab: CERTO

    A questão está certa porque há o "OU" ali no meio. Se fosse o "E" estaria errada, uma vez que a lei não obriga as duas ocorrências (dos incisos I e II do Art. 14), mas pelo menos uma delas. Ótima questão!