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ID
1163464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da personalidade jurídica, da capacidade civil e dos direitos da personalidade, julgue o item a seguir.


Não se pode cogitar, no direito civil brasileiro, qualquer possibilidade de disposição sobre o próprio corpo, no todo ou em parte, seja tal disposição em vida, seja ela relacionada ao período pós-morte.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.


  • CC: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    O que é vedado é integridade do corpo, ou seja, arrancando um braço, uma perna etc. Em hipótese alguma será admitida a disposição onerosa de órgãos, partes ou tecido do  corpo humano. 

    GAB ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Obs: Tomar cuidado com os artigos 13 e 14 do CC, pois há inúmeras formas de se questionar exatamente oque está previsto nestes dispositivos. 

    CONSIDERAÇÕES: A vedação á disposição do próprio corpo é uma regra, que comporta exceções enquanto VIVO ou após a MORTE. 

    * VIVO: Se a disposição do próprio corpo não importar ´´diminuição permanente da integridade física`` ou ´´contrariar os bons costumes``, ELA É PERMITIDA, INDEPENDENTEMENTE DE EXIGÊNCIA MÉDICA. Caso contrário dependerá de tal exigência.

    * MORTO: Após a morte, ainda que para fins altruísticos e científicos, será vedada se de natureza ONEROSA. Se GRATUITA será permitida. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 


  • ERRADO 

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Errado.

    É permitido a disposição do próprio corpo com objetivos científico e altruístico após a morte.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    DISPOSIÇÃO DO CORPO:

     

     

    EM VIDA---> REGRA: PROIBIDO

                          EXCEÇÃO---> TRANSPLANTE---> ÓRGÃOS DUPLOS OU PARTES REGENERÁVEIS

     

     

    PÓS-MORTE --> PODE COM OBJETIVO:

    -CIENTÍFICO

    -ALTRUÍSTICO

     

    GRATUITAMENTE 

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

  • Gab Errada

     

    - Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física.

     

    Obs: O ato será admitido para efeito de transplante

     

    Corpo pós Morten:

    - É válido com objetivo científico ou altruístico de maneira gratuita, no todo ou em parte, para depois da morte. 

     

    Obs: O ato pode ser livrimente revogado a qualquer tempo. 

     

    - Ninguém pode ser contrangido a se submeter, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. 

  • É possível a disposição do próprio corpo em vida, desde que não importe diminuição permanente da integridade física ou ofensa aos bons costumes, a não ser que seja por exigência médica. Também é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Resposta: ERRADO

  • A questão trata dos "direitos da personalidade".

    Nesse sentido, aprendemos como art. 11 do Código Civil que, em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e insuscetíveis de limitação voluntária, a saber:

    "Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Nesse sentido, como se observa, é possível que hajam exceções, como é o caso dos atos de disposição do próprio corpo. Vejamos:

    "Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".


    Portanto, existem exceções legais para disposição do próprio corpo tanto em vida, como após a morte, logo, está ERRADA a afirmativa.
  • Situação prática: Basta pensar que podemos escolher ser doadores de órgãos ainda em vida.