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ERRADO.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
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CC: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
O que é vedado é integridade do corpo, ou seja, arrancando um braço, uma perna etc. Em hipótese alguma será admitida a disposição onerosa de órgãos, partes ou tecido do corpo humano.
GAB ERRADO
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Gabarito: ERRADO
Obs: Tomar cuidado com os artigos 13 e 14 do CC, pois há inúmeras formas de se questionar exatamente oque está previsto nestes dispositivos.
CONSIDERAÇÕES: A vedação á disposição do próprio corpo é uma regra, que comporta exceções enquanto VIVO ou após a MORTE.
* VIVO: Se a disposição do próprio corpo não importar ´´diminuição permanente da integridade física`` ou ´´contrariar os bons costumes``, ELA É PERMITIDA, INDEPENDENTEMENTE DE EXIGÊNCIA MÉDICA. Caso contrário dependerá de tal exigência.
* MORTO: Após a morte, ainda que para fins altruísticos e científicos, será vedada se de natureza ONEROSA. Se GRATUITA será permitida.
FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO
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ERRADO
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Errado.
É permitido a disposição do próprio corpo com objetivos científico e altruístico após a morte.
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GABARITO ERRADO
DISPOSIÇÃO DO CORPO:
EM VIDA---> REGRA: PROIBIDO
EXCEÇÃO---> TRANSPLANTE---> ÓRGÃOS DUPLOS OU PARTES REGENERÁVEIS
PÓS-MORTE --> PODE COM OBJETIVO:
-CIENTÍFICO
-ALTRUÍSTICO
GRATUITAMENTE
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Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
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Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
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Gab Errada
- Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física.
Obs: O ato será admitido para efeito de transplante
Corpo pós Morten:
- É válido com objetivo científico ou altruístico de maneira gratuita, no todo ou em parte, para depois da morte.
Obs: O ato pode ser livrimente revogado a qualquer tempo.
- Ninguém pode ser contrangido a se submeter, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.
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É possível a disposição do próprio corpo em vida, desde que não importe diminuição permanente da integridade física ou ofensa aos bons costumes, a não ser que seja por exigência médica. Também é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Resposta: ERRADO
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A questão trata dos "direitos da personalidade".
Nesse sentido, aprendemos como art. 11 do Código Civil que, em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e insuscetíveis de limitação voluntária, a saber:
"Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Nesse sentido, como se observa, é possível que hajam exceções, como é o caso dos atos de disposição do próprio corpo. Vejamos:
"Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".
Portanto, existem exceções legais para disposição do próprio corpo tanto em vida, como após a morte, logo, está ERRADA a afirmativa.
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Situação prática: Basta pensar que podemos escolher ser doadores de órgãos ainda em vida.