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ID
1163470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da personalidade jurídica, da capacidade civil e dos direitos da personalidade, julgue o item a seguir.


De acordo com entendimento consagrado por meio de enunciado de jornada de direito civil, a vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese dos menores de dezesseis anos de idade, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que eles demonstrem discernimento bastante para tanto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Enunciado 138. "Art. 3º: A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3°, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto". 

  • No frigir dos ovos só para exemplificar, por exemplo na hipótese de adoção, a lei exige a concordância do absolutamente incapaz com 12 anos completos (Lei n. 8.069/90, art. 28, § 2º)

  • alguém pode desenhar por favor?

  • Aprovados TJDFT,

    imagine que uma criança de 12 anos, no decorrer de um divórcio, deva escolher com qual dos pais irá ficar, se ela possuir discernimento para tanto, essa será uma causa juridicamente relevante em uma situação jurídica a ela concernente


  • III Jornada de Direito Civil:

    138 – Art. 3º: A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3o , é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.

    De acordo com entendimento consagrado por meio de enunciado de jornada de direito civil, - Enunciado 138, da III Jornada de Direito Civil,  a vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese dos menores de dezesseis anos de idade, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que eles demonstrem discernimento bastante para tanto. 

    Gabarito - CERTO.



  • DESATUALIZADA!

  • falaram q está desatualizada...explique

  • ALT. "C"

     

    Ao meu ver não está desatualizada. 

     

    Os atos praticados por absolutamente incapazes sem seus representantes são nulos (praticados por seus representantes contra seus interesses são anuláveis - art. 119 CC).


    Art. 119. É ANULÁVEL o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    Bons estudos. 

  • GABARITO: CERTO.

    ENUNCIADO 138: Art. 3º - A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3°, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.

    OBSERVAÇÃO: O art. 3º, junto com seu inciso I tinham a seguinte dicção: Art. 3º - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos.

    O inciso I, do art. 3º (os menores de dezesseis anos) foi revogado, pela lei nº 13.146/2015, não constando mais incisos no referido artigo do Código Civil. Contudo, o conteúdo da norma fora inserido como núcleo no caput do art. 3º, "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."

    Logo, o Enunciado 138 continua válido, assim como a questão continua atual.

  • I Jornada de Direito Civil:

    138 – Art. 3º: A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3o , é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.

    De acordo com entendimento consagrado por meio de enunciado de jornada de direito civil, - Enunciado 138, da III Jornada de Direito Civil,  a vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese dos menores de dezesseis anos de idade, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que eles demonstrem discernimento bastante para tanto. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Esse Enunciado ' 138 – Art. 3º ' NÃO está desatualizado, justamente pq:

     

    A Lei de Adoção (Lei nº 12.010/2009) prevê a possibilidade da oitiva da criança, mediante acompanhamento de profissionais:

     

    Art. 28. § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

     

    A criança pode ser ouvida formalmente em juízo, sem que esta prova constitua prova pericial e, nesse caso também parece tranquila a superação da oitiva da criança a todos os requisitos que lhe são impostos, pois:

     

    (a) a oitiva formal da criança em juízo conta com a presença de um psicólogo, para decifrar a palavra da criança e traduzir a verdade de seu depoimento/testemunho;

     

    (b) a oitiva formal da criança em juízo é levada a termo, o que permite que esta prova seja submetida ao crivo do contraditório, atendendo-se ao princípio do devido processo legal; 

     

    (c) a oitiva formal da criança em juízo conta com a presença dos advogados, o que guarda atenção o princípio da ampla defesa.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Vejam o comentári do Sr. Lobo.

  • CORRETO. Enuanciado 138. da Jornada de Direito Civil.

    Situação típica onde existe disputa de guarda e o juiz questiona a criança quem ela gostaria de ficar.

  • É o caso da adoção de menor de doze anos. CERTO

  • Certo

    É o caso da adoção de uma criança com 12 anos, por exemplo.

  • Embora os absolutamente capazes não possam exercer por si sós os atos da vida civil, necessitando de um representante, eles devem ser ouvidos no que diz respeito a situações existenciais, se tiverem o discernimento necessário para tanto. Assim, em temas como guarda de filhos, por exemplo, o juiz pode verificar a importância de colher a manifestação dos menores de 16 anos, para decidir o melhor para eles.

    Resposta: CORRETO

  • ENUNCIADO DA III JORNADA DE DIREITO CIVIL

    Nº 138: A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3º é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.