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ID
1163476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos bens jurídicos e aos negócios jurídicos.


A assunção de prestações manifestamente desproporcionais por uma das partes contratantes em razão de necessidade ou inexperiência constitui requisito para a concretização da espécie de vício de consentimento denominada lesão. Por isso, o referido vício poderá ser reconhecido tanto nos contratos comutativos como nos ajustes aleatórios.

Alternativas
Comentários
  • Questão: A assunção de prestações manifestamente desproporcionais por uma das partes contratantes em razão de necessidade ou inexperiência constitui requisito para a concretização da espécie de vício de consentimento denominada lesão. Por isso, o referido vício poderá ser reconhecido tanto nos contratos comutativos como nos ajustes aleatórios.


    Art. 157, CC (LESÃO) – 

    (DOUTRINA MAJORITÁRIA): Entende que somente os contratos comutativos estão sujeitos ao vício LESÃO. 

    Sílvio Venosa, tem opinião contrária. Diz que “havendo abuso exagerado de uma das partes, mesmo no contrato aleatório pode ter campo a lesão, se uma das prestações é muito desproporcional em relação à situação do contrato”.


    *Dica: 

    - Vício de Lesão - aplica-se somente a contratos comutativos

    - Vício de Coação - aplica-se em contratos comutativos e aleatórios. 

  • A questão é controversa. O STJ já admitiu a sua aplicação, conforme julgado abaixo:

    DIREITO CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS QUOTA LITIS. REMUNERAÇÃO AD EXITUM FIXADA EM 50% SOBRE O BENEFÍCIO ECONÔMICO. LESÃO.

    1. A abertura da instância especial alegada não enseja ofensa a Circulares, Resoluções, Portarias, Súmulas ou dispositivos inseridos em Regimentos Internos, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.

    Assim, não se pode apreciar recurso especial fundamentado na violação do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    2. O CDC não se aplica à regulação de contratos de serviços advocatícios. Precedentes.

    3. Consubstancia lesão a desproporção existente entre as prestações de um contrato no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido decorrente da situação de inferioridade da outra parte.

    4. O instituto da lesão é passível de reconhecimento também em contratos aleatórios, na hipótese em que, ao se valorarem os riscos, estes forem inexpressivos para uma das partes, em contraposição àqueles suportados pela outra, havendo exploração da situação de inferioridade de um contratante.

    5. Ocorre lesão na hipótese em que um advogado, valendo-se de situação de desespero da parte, firma contrato quota litis no qual fixa sua remuneração ad exitum em 50% do benefício econômico gerado pela causa.

    6. Recurso especial conhecido e provido, revisando-se a cláusula contratual que fixou os honorários advocatícios para o fim de reduzi-los ao patamar de 30% da condenação obtida.

    (REsp 1155200/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011)

    Para mim, não é questão a ser cobrada em prova objetivas.
  • resposta: ERRADO
    Comutativos são aqueles contratos em que não só as prestações apresentam uma relativa equivalência, como também as partes podem avaliar, desde logo, o montante das mesmas. As prestações são certas e determináveis, podendo qualquer dos contratantes antever o que receberá em troca da prestação que oferece” (Silvio Rodrigues, 2003, 124). Ex: contrato de compra e venda.


    Aleatórios são os contratos em que o montante da prestação de uma ou de ambas as partes não pode ser desde logo previsto, por depender de um risco futuro, capaz de provocar sua variação” (Silvio Rodrigues, 2003, 124). Ex: contrato de seguro, aposta autorizada nos hipódromos etc..


  • Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Contrato Comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, as prestações são conhecidas ou pré-estimadas.

    Contrato aleatório – a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico, uma vez que, depende da sorte, da álea, que é um fator desconhecido.

    A lesão ocorre no momento da celebração do negócio jurídico e uma prestação é manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, de forma que somente nos contratos comutativos, em que as duas partes já sabem quais são as prestações é que pode ocorrer a lesão.

    Gabarito – ERRADO.



  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Da análise do Art. 157 são identificados três elementos:

     

    a) Objetivo: que consiste na desproporção manifesta entre as prestações recíprocas. Dessa forma, a lesão só pode ser reconhecida nos contratos comutativos, que são os contratos em que os direitos e deveres recaem sobre todos os contratantes. Os contratos gratuitos, assim entendidos como aqueles em que toda a carga obrigacional recai sobre apenas uma das partes contratantes, são incompatíveis com o instituto da lesão;

     

    b) Subjetivo

     

    c) Nexo causal

     

    Fonte: Vitor Bonini Toniello (2015)

  • Segundo o código civil somente os contratos comutativos e as doações onerosas são passíveis de vícios (como a lesão, erro, dolo, estado de perigo, fraude contra credores, coação). 

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

     

    COMO CURIOSIDADE APENAS:

    Porém já li em algumas questões que é possível também alegar onerosidade excessiva em contratos aleatórios, quando o objeto não se refere diretamente álea (ou seja, ao risco que é inerente ao contrato aleatório). 

     

    02 Q467319 Direito Civil Disciplina - Assunto Dos Contratos em Geral, Contrato Aleatório e Contrato Preliminar Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: DPE-PEProva: Defensor Público Resolvi certo No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, aos contratos e aos títulos de crédito, julgue o item seguinte, em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Nos contratos aleatórios, é admitida a revisão ou resolução por onerosidade excessiva em razão da ocorrência de evento superveniente, extraordinário e imprevisível que não se relacione com a álea assumida no contrato. GABARITO: CERTO

     

    A afirmação está de acordo com o Enunciado nº 440 Das Jornadas de Direito Civil: É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato.

  • Contrato comutativo. São os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.  www.dicionarioinformal.com.br/contrato+comutativo/

  • Tentei responder pela lógica. Vejam se faz algum sentido para vocês.

    O contrato aleatório é marcado pela existência de uma álea (um risco), de modo que as prestações assumidas pelas partes não precisas no momento da celebração do contrato, mas sim variáveis. Partindo dessa idéia, como eu posso "aferir a proporcionalidade da prestação segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado um negócio" em um contrato cuja prestações são variáveis, condicionais? Logo, ao meu ver, não tem como aplicar o art. 158, §1º aos contratos aleatórios. É incompatível com a natureza daquele negócio jurídico. Assim, A LESÃO SÓ SE APLICARIA AOS CONTRATOS COMUTATIVOS.

  • Eu fui tāo seco no entendimento do STJ sobre aplicabilidade do ESTADO DE PERIGO aos contratos aleatórios que caí igual patinho...

     

    Para complementar os estudos dos colegas, segue o entendimento:

     

    "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO SAÚDE ANTERIOR À LEI 9.656/98. SUBMISSÃO DO SEGURADO À CIRURGIA QUE SE DESDOBROU EM EVENTOS ALEGADAMENTE NÃO COBERTOS PELA APÓLICE. NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO A NOVA COBERTURA, COM VALORES MAIORES. SEGURADO E FAMILIARES QUE SÃO LEVADOS A ASSINAR ADITIVO CONTRATUAL DURANTE O ATO CIRÚRGICO. ESTADO DE PERIGO. CONFIGURAÇÃO. É EXCESSIVAMENTE ONEROSA O NEGÓCIO QUE EXIGE DO ADERENTE MAIOR VALOR POR AQUILO QUE JÁ LHE É DEVIDO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO. - O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: (i) a �necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família�; (ii) o dolo de aproveitamento da outra parte (�grave dano conhecido pela outra parte�); e (iii) assunção de �obrigação excessivamente onerosa�. - Deve-se aceitar a aplicação do estado de perigo para contratos aleatórios, como o seguro, e até mesmo para negócios jurídicos unilaterais. - O segurado e seus familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante procedimento cirúrgico para que possam gozar de cobertura securitária ampliada precisam demonstrar a ocorrência de onerosidade excessiva para que possam anular o negócio jurídico. - A onerosidade configura-se se o segurado foi levado a pagar valor excessivamente superior ao preço de mercado para apólice equivalente, se o prêmio é demasiado face às suas possibilidade econômicas, ou se sua apólice anterior já o assegurava contra o risco e a assinatura de novo contrato era desnecessária.

     

    (STJ - REsp: 918392 RN 2007/0011488-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/03/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/04/2008)

  • Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Contrato Comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, as prestações são conhecidas ou pré-estimadas.

    Contrato aleatório – a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico, uma vez que, depende da sorte, da álea, que é um fator desconhecido.

    A lesão ocorre no momento da celebração do negócio jurídico e uma prestação é manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, de forma que somente nos contratos comutativos, em que as duas partes já sabem quais são as prestações é que pode ocorrer a lesão.

    Gabarito – ERRADO.

     

  • “no que diz respeito à lesão [...] somente aos contratos comutativos aplicam-se as regras que a disciplinam, uma vez que, essencialmente, consiste na desproporção entre as prestações” (GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 75)

  • A lesão é um vício de formação do contrato, ou seja, a desproporção ocorre desde o nascimento do negócio jurídico. Como estudaremos na aula de contratos, o contrato comutativo é aquele em que as partes já conhecem a prestação e a contraprestação, diferentemente do contrato aleatório, no qual as partes, apenas conhecerão exatamente a prestação no futuro. Por exemplo, é comutativo a compra e venda de um imóvel, mas é aleatório a compra do resultado da safra de uma fazenda, pois pode ser que aquela colheita seja prejudicada pelas chuvas, por alguma praga, etc. Assim, pode ser que apenas metade da safra vingue e aí a desproporção entre a prestação e contraprestação ocorre no futuro, não no momento da celebração do pacto, como exige a lesão. Justamente por isso apenas nos contratos comutativos poderá ocorrer a lesão. 

  • - Vício de Lesão - aplica-se somente a contratos comutativos

    - Vício de Coação - aplica-se em contratos comutativos e aleatórios. 

  • Renata Lima | Direção Concursos

    A lesão é um vício de formação do contrato, ou seja, a desproporção ocorre desde o nascimento do negócio jurídico. Como estudaremos na aula de contratos, o contrato comutativo é aquele em que as partes já conhecem a prestação e a contraprestação, diferentemente do contrato aleatório, no qual as partes, apenas conhecerão exatamente a prestação no futuro. Por exemplo, é comutativo a compra e venda de um imóvel, mas é aleatório a compra do resultado da safra de uma fazenda, pois pode ser que aquela colheita seja prejudicada pelas chuvas, por alguma praga, etc. Assim, pode ser que apenas metade da safra vingue e aí a desproporção entre a prestação e contraprestação ocorre no futuro, não no momento da celebração do pacto, como exige a lesão. Justamente por isso apenas nos contratos comutativos poderá ocorrer a lesão.