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ID
1163479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos bens jurídicos e aos negócios jurídicos.


As chamadas pertenças são os bens que, considerados parte integrante de outro bem, se destinem ao uso, serviço ou aformoseamento desse bem.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 93 do Código Civil que "são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro".

  • Questão errada, pois as pertenças não são partes integrantes de um bem, mas sim um acrescimo ao bem princípal.

  • JURISPRUDÊNCIA CESPE

    Ano: 2007 | Banca: CESPE | Órgão: AGU | Prova: Procurador Federal

    São pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    ERRADO


  • ERRADO, conforme art. 93 do Código Civil "As pertenças não constituem partes integrantes..."

  • Partes integrantes são aquelas que estão ligadas diretamente ao bem, podemos lembrar como exemplo de pertença o elevador de um edifício, sem ele é possível o uso do bem (não o integra),  no entanto, o elevador pode se destinar de modo duradouro ao uso ou ao serviço, aformoseamento também (nos casos de elevadores panorâmicos).

  • Gabarito: ERRADO
    -
    Conforme CC - Capitulo II  - Dos Bens Reciprocamente Considerados
    -
    Art. 93. São pertenças os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm
    -
    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.




  • Errada


    Podemos citar como exemplo: uma casa (bem principal); telhado (parte integrante); ar-condicionado (pertença).

  • Benfeitorias: obras ou despesas feitas em bem já existente.

    Pertençasé um bem que é acrescido a outro principal, sem ser parte integrante deste.

    Parte integrante: é o acessório que, unido ao principal, forma com ele um todo, sendo desprovido de existência material própria, embora mantenha sua identidade.

     

  • .............

     

    As chamadas pertenças são os bens que, considerados parte integrante de outro bem, se destinem ao uso, serviço ou aformoseamento desse bem.

     

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. págs. 282 e 283):

     

    As pertenças

     

    O novo Código Civil incluiu, no rol dos bens acessórios, as pertenças, ou seja, os bens móveis que, não constituindo partes integrantes (como o são os frutos, produtos e benfeitorias), estão afetados por forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outro, como os tratores destinados a uma melhor exploração de propriedade agrícola e os objetos de decoração de uma residência, por exemplo.

     

    Prescreve, com efeito, o art. 93 do referido diploma:

     

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

     

    Por sua vez, o art. 94 mostra a distinção entre parte integrante (frutos, produtos e benfeitorias) e pertenças, ao proclamar:

     

     “Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso”.

     

    Verifica-se, pela interpretação a contrario sensu do aludido dispositivo, que a regra “o acessório segue o principal” aplica-se somente às partes integrantes, já que não é aplicável às pertenças.

     

    Na prática, já se tem verificado que, mesmo sem disposição em contrário, as pertenças, como o mobiliário, por exemplo, não acompanham o imóvel alienado ou desapropriado. A modificação introduzida, tendo em vista que se operou a unificação parcial do direito privado, atenderá melhor aos interesses comerciais.” (Grifamos)

  • As chamadas pertenças são os bens que, considerados parte integrante de outro bem, se destinem ao uso, serviço ou aformoseamento desse bem.

  • ERRADO.

    As pertenças NÃO são consideradas INTEGRANTES dos bens principais.

  • "NÃO SE CONSIDERANDO PARTES INTEGRANTES"...

  • são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Tema recorrente quando se trata de Bens, em Direito Civil.

  • Não são partes integrantes.

  • As pertenças não são partes integrantes do bem principal, destinando-se de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento do bem principal. O bem principal já está completo mesmo sem a pertença.

    Resposta: ERRADO

  • As pertenças não constituem partes integrantes

  • GAB: ERRADO

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

  • Uma questão semelhante e o professor fez uma distinção bacana e que sempre cai em prova: acessório depende do principal, benfeitoria é algo que vai agregar e pertença é algo independente

  •  

    Pertenças: separados do principal . (Art. 93 CC)

    Frutos e produtos: não separados do bem principal. (Art. 95 CC)

    Benfeitorias: voluptuárias, úteis ou necessárias. (Art. 96 CC)

  • As pertenças não são partes integrantes do bem principal, destinando-se de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento do bem principal. O bem principal já está completo mesmo sem a pertença.

    fonte: Direção concursos.

  • Errado, NÃO CONSTITUI PARTES INTEGRANTES- PERTENÇAS.

    LoreDamasceno.

  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro

  • As chamadas pertenças são os bens que, NÃO CONSTITUINDO PARTE INTEGRANTE de outro bem, se destinem ao uso, serviço ou aformoseamento desse bem.

  • AS PERTENÇAS NÃO SÃO PARTE INTEGRANTES