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Gabarito: CERTA
Enunciado 355 – Art. 413. Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública.
(Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.)
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Essa o examinador tava com uma puta preguiça de pensar hein. Copiou e colou.
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É... Tem que saber o texto da lei, a última jurisprudência do STF/STJ, o entendimento majoritário e o minoritário, súmulas, súmulas vinculantes e os entendimentos do CJF. Cada vez mais fácil...
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Galera, para os que ainda nao entenderam: direito civil em provas CESPE é CC + Jornadas CJF
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Verdade, Klaus costa. Era p ter lei regulamentando o que pode ser cobrado. Pelo amor do santo Deus. Isso é absurdo esse tanto de coisa.
A pessoa sabe do assunto pela lei e STF/STJ mas vem a nasa e diz outra coisa e bota tudo a perder, saco.
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A questão trata de cláusula penal.
Enunciado
355 da IV Jornada de Direito Civil:
355. Art.
413 - Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula
penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil,
por se tratar de preceito de ordem pública.
Segundo
entendimento dominante traduzido em enunciado de jornada de direito civil, não
poderão as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se
ocorrer qualquer das hipóteses previstas em lei que autorizem a redução da
penalidade pelo juiz, por se tratar de dispositivo de ordem pública.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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TRADUÇÃO do Enunciado 355, da IV Jornada de Direito Civil:
A redução da cláusula penal é um direito do devedor nos casos especificados no art. 413, CC: obrigação principal já cumprida em parte OU montante da penalidade manifestamente excessivo.
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De fato, conforme o Enunciado 355 da IV Jornada de Direito Civil:“Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública.” É forma de proteger o devedor.
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Professor que tava com preguiça de comentar....
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IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves
Enunciado 355
Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública.