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ID
1163494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.


Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética acima.


Não se observa, na situação apresentada, violação a decisão do STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

      

    Pelo menos a súmula vinculante n 5 do STF foi violada. Essa súmula afirma que a falta de defesa técnica no PAD não ofende a Constituição.


  • "recolher custas e honorários advocatícios". NUNCA

  • Súmula Vinculante 21 /  STF

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


  • Outra violação:  necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.


    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


  • A questão está errada por dois motivos, vejam em outras questões de forma correta:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    GABARITO: CERTA.



  • Segundo o artigo 56, ss 2º  da lei 9784/99 - Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • HOUVE VIOLAÇÃO SIM! INCLUSIVE DE DUAS DECISÕES DO STF! 


     

     SÚMULA VINCULANTE 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    Porque "Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário."

     

     

     

     

     

     

       SÚMULA VINCULANTE 21 

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Porque foi "intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo."

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • ERRADA.

    Parei de ler quando vi a possibilidade de depósito prévio como admissibilidade de recurso administrativo. Isso é inconstitucional!

  • Gabriel, desconfio que todo mundo parou de ler quando chegou nessa parte, já que é a ultima frase do texto....

  • Kkkkkkk bom humor é sempre bem vindo nessa nossa trajetória

  • Parece fácil ver apenas por essa ótica abordada pelos colegas abaixo. Mas a verdade é que há de se pagar previamente o arrolamento de recurso em determinadas matérias. Mas a regra é que é inconstitucional o arrolamento prévio....

  • SÚMULA VINCULANTE 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    SÚMULA VINCULANTE 21 

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • gab= errado

    houve violação das súmulas vinculantes 05 e 21

  • Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • PORTUGUÊS PURO!!!

    SE NÃO COLOCAR NA ORDEM DIRETA DA ORAÇÃO, É POSSÍVEL QUE HAJA ERRO AO REALIZAR A QUESTÃO.

    ATENÇÃO, ESTUDEM PORTUGUÊS.

    O CESPE AMA INVERTER A ORAÇÃO PARA DIFICULTAR NOSSA VIDA.

  • Na questão diz PRESCRIÇÃO, mas não seria DECADÊNCIA???

    O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição.