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ERRADO
Pelo menos a súmula vinculante n 5 do STF foi violada. Essa súmula afirma que a falta de defesa técnica no PAD não ofende a Constituição.
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"recolher custas e honorários advocatícios". NUNCA
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Súmula Vinculante 21 / STF
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Outra violação: necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.
Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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A questão está errada por dois motivos, vejam em outras questões de forma correta:
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo;
Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
GABARITO: CERTA.
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Segundo o artigo 56, ss 2º da lei 9784/99 - Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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HOUVE VIOLAÇÃO SIM! INCLUSIVE DE DUAS DECISÕES DO STF!
SÚMULA VINCULANTE 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Porque "Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário."
SÚMULA VINCULANTE 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Porque foi "intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo."
GABARITO ERRADO
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ERRADA.
Parei de ler quando vi a possibilidade de depósito prévio como admissibilidade de recurso administrativo. Isso é inconstitucional!
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Gabriel, desconfio que todo mundo parou de ler quando chegou nessa parte, já que é a ultima frase do texto....
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Kkkkkkk bom humor é sempre bem vindo nessa nossa trajetória
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Parece fácil ver apenas por essa ótica abordada pelos colegas abaixo. Mas a verdade é que há de se pagar previamente o arrolamento de recurso em determinadas matérias. Mas a regra é que é inconstitucional o arrolamento prévio....
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SÚMULA VINCULANTE 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
SÚMULA VINCULANTE 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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gab= errado
houve violação das súmulas vinculantes 05 e 21
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Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
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PORTUGUÊS PURO!!!
SE NÃO COLOCAR NA ORDEM DIRETA DA ORAÇÃO, É POSSÍVEL QUE HAJA ERRO AO REALIZAR A QUESTÃO.
ATENÇÃO, ESTUDEM PORTUGUÊS.
O CESPE AMA INVERTER A ORAÇÃO PARA DIFICULTAR NOSSA VIDA.
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Na questão diz PRESCRIÇÃO, mas não seria DECADÊNCIA???
O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição.