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ID
1163503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.


Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética acima.


O prejuízo à ampla defesa ficou caracterizado no processo originário, configurando assim nulidade absoluta, que é imprescritível e insanável; daí o equívoco da decisão administrativa ao sustentar prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Súmula Vinculante 5

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."


    No meu molecular entendimento houveram vários equívocos na questão.

    1º) A Administração tem até 5 anos para abrir processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades. Neste caso creio que não houve, pois se o servidor formulou pedido requerendo anulação do Ato o fez de forma intempestiva, pois o prazo final para requerer anulação venceria em Agosto de 2012.


    2º) A ausência de advogado no PAD não ofende a Constituição. 


    3º) O pedido de anulação foi corretamento indeferindo não havendo equívoco na decisão.


    4º) É ilícita a cobrança de depósito prévio para defesa de seus interesses.


    Corrijam-me se possível.


    Graça e Paz. 

  • "Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário." Pra mim, esse trecho da questão matou o gabarito. Não houve equívoco em sustentar a falta de defesa. 


    Gabarito: ERRADO.
  • Súmula vinculante n°5- "A falta de defesa por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição."  

    "O exercício  ampla defesa e do contraditório em Processo Administrativo Disciplinar  prescinde da presença de advogado." AL 473.883 AgR. Relatora Ministra Ellen Gracie, Julgamento em 27.04.2010. DJe de 21.05.2010


  • Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.


  • Além da Súmula Vinculante n. 5, que trata especificamente de PAD, observar, também, o seguinte dispositivo da Lei n. 9.784/1999:

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • ERRADA.

    Primeiro, há sim ampla defesa, mesmo se o interessado não precisar de advogado, ele é apenas assegurado e não é obrigado fazer a defesa por ele. 

    Segundo, a prescrição para anular atos administrativos que possam caber efeitos favoráveis ao administrado tem o prazo de 5 anos, e nesse caso já esgotou quando pediu a anulação.

  • Questão errada. Súmula Vinculante n. 5.

  • "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo." Súmula n.° 21 do STF

  • Súmula Vinculante 5​

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • É sério que uma questão dessa caiu para analista?  kkkk

  • tanta rotulação para isso...... --'

  • Enche o comentário com um monte de vocábulos desnecessários para parecer bonito e inteligentão.

    Mas não estuda o básico do português, o que evitaria erros crassos.

    Puxado.