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Gabarito: ERRADO.
Súmula Vinculante 5
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
No meu molecular entendimento houveram vários equívocos na questão.
1º) A Administração tem até 5 anos para abrir processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades. Neste caso creio que não houve, pois se o servidor formulou pedido requerendo anulação do Ato o fez de forma intempestiva, pois o prazo final para requerer anulação venceria em Agosto de 2012.
2º) A ausência de advogado no PAD não ofende a Constituição.
3º) O pedido de anulação foi corretamento indeferindo não havendo equívoco na decisão.
4º) É ilícita a cobrança de depósito prévio para defesa de seus interesses.
Corrijam-me se possível.
Graça e Paz.
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"Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário." Pra mim, esse trecho da questão matou o gabarito. Não houve equívoco em sustentar a falta de defesa.
Gabarito: ERRADO.
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Súmula vinculante n°5- "A falta de defesa por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição."
"O exercício ampla defesa e do contraditório em Processo Administrativo Disciplinar prescinde da presença de advogado." AL 473.883 AgR. Relatora Ministra Ellen Gracie, Julgamento em 27.04.2010. DJe de 21.05.2010
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Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo;
Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.
GABARITO: CERTA.
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Além da Súmula Vinculante n. 5, que trata especificamente de PAD, observar, também, o seguinte dispositivo da Lei n. 9.784/1999:
Art. 3o O
administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de
outros que lhe sejam assegurados: (...)
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado,
salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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ERRADA.
Primeiro, há sim ampla defesa, mesmo se o interessado não precisar de advogado, ele é apenas assegurado e não é obrigado fazer a defesa por ele.
Segundo, a prescrição para anular atos administrativos que possam caber efeitos favoráveis ao administrado tem o prazo de 5 anos, e nesse caso já esgotou quando pediu a anulação.
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Questão errada. Súmula Vinculante n. 5.
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"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo." Súmula n.° 21 do STF
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Súmula Vinculante 5
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
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É sério que uma questão dessa caiu para analista? kkkk
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tanta rotulação para isso...... --'
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Enche o comentário com um monte de vocábulos desnecessários para parecer bonito e inteligentão.
Mas não estuda o básico do português, o que evitaria erros crassos.
Puxado.