SóProvas


ID
1163512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao direito administrativo, julgue o próximo item.

Quando a lei estabelece a obrigatoriedade de emissão de parecer, a autoridade à qual esse parecer é destinado fica adstrita às suas conclusões, sob pena de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • O mestre, Oswaldo Aranha Bandeira de Melo, nos traz a baila:

    "“O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato. O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática final do ato. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde seu caráter opinativo. Mas a autoridade que não o acolhe deverá motivar a sua decisão. O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua conclusão.”

    GABARITO: Errada!


    Fonte: http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?tag=parecer. Acessado em março de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Parecer tem caráter opinativo e não vincula a administração.

  • ERRADO! 


    IMPORTANTE: Por não envolverem a emissão de ordens, os pareceres são considerados atos da Administração, mas não atos administrativos. 

  • Parecer Facultativo => Solicitação a critério da Administração. Tem caráter opinativo. A autoridade não está vinculada ao seu teor ( não é ato administrativo );

     

    Parecer Obrigatório => A Lei exige como pressuposto para a prática do ato. Obrigatoriedade quanto à solicitação. Tem caráter opinativo. A autoridade NÃO está vinculada ao seu teor ( não é ato administrativo );

     

    Parecer Vinculante => Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua decisão. Perde o caráter opinativo ( É ato administrativo ). Exemplo: Junta médica oficial - L 8112/90, art. 25,I.

    Fonte: Mapa Mental de Direito Administrativo do Ponto dos Concursos.

    Bom Estudo!!! :)

     

     

  • L. 9784/99:

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

      § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

      § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.



  • Acredito que a questão é controversa. Isso porque, de acordo com as aulas do prof. Matheus Carvalho (CERS), os pareceres podem ser: facultativos (a lei não exige àquele caso o parecer, que servirá tão somente para resguardar a fundamentação da Administração) ou obrigatórios. Estes, por sua vez, podem ser: vinculante (a fundamentação obriga à decisão daquela autoridade. É a exceção) e opinativo (a autoridade não está obrigada a acatar a fundamentação. É a regra). Registre-se que o parecer vinculante deve estar previsto em lei. 

    Portanto, o parecer obrigatório é gênero e que possui como espécies o vinculante (obriga a autoridade) e o opinativo (não obriga a autoridade). 

  • '' Mesmo quando o parecer é obrigatório, salvo disposição legal expressa, o parecer não tem natureza vinculante, sendo somente ato que manifesta a opinião técnica sobre determinado assunto de interesse da Administração Pública. Em outras palavras, a conclusão do parecer não obrigada a autoridade à qual ele se dirige.'' Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho. Pág: 284.  

  • Os pareceres podem ser facultativos, obrigatórios ou vinculantes. 


    Os pareceres vinculantes, ou imperativos, porque obrigam a Administração ao seu acatamento, podem gerar a responsabilização daquele que os emite (STF, MS 24.584). Exemplo disso são os pareceres técnicos oriundos das Consultorias Jurídicas das Secretarias de Estado, que não se sujeitam a controle hierárquico e que podem, se a lei assim determinar, reunir o atributo da imperatividade para a própria Administração (Fernandes Elias Rosa, Márcio. Direito Administrativo, Parte 1, 13ª ed., São Paulo, Saraiva, Volume 19, p. 163).


    Logo, ainda que vinculantes, percebemos que SÓ gera responsabilidade para quem EMITE o PARECER VINCULANTE (OU IMPERATIVO), sendo que não gera responsabilidade para a autoridade que solicitou, seja facultativo, obrigatório ou vinculante.


    Entretanto, a Autoridade será sim RESPONSABILIZADA, caso deixe de solicitar o Parecer Obrigatório ou Vinculante (mas não o Facultativo) que a lei obriga, tornando também os atos decorrentes NULOS de pleno direito.



    Que o Senhor Jesus Cristo nos abençoe nesta batalha abençoada, porém dura e difícil que é essa dos Concurso Públicos. ;)

  • Como já dito, o PARECER é um documento que não vincula a administração , ele é um documento técnico, de caráter opinativo. Por si só, o PARECER não produz efeitos jurídicos, sendo necessário um outro ato administrativo, com conteúdo DECISÓRIO que o aprove, para que, dele, decorram efeitos jurídicos.

  • Para responder a essa questão fiz uma analogia com o TCU e o Poder Legislativo.

    O TCU deve emitir parecer sobre as contas do Presidente da república. No entanto, o parecer não vincula a decisão do Congresso Nacional no julgamento das referidas contas.

  • Na verdade, se a lei estabelece a obrigatoriedade de emissão do parecer, a autoridade competente tem o dever de solicitá-lo, antes da tomada da decisão, mas não fica vinculada ao sentido da manifestação técnica exarada pelo parecerista. Pode, portanto, dela discordar, fundamentadamente. Trata-se do denominado parecer obrigatório.  

    No ponto, ensina Maria Sylvia Di Pietro: "O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde o seu caráter opinativo." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 238)  

    Existe, ainda, o parecer vinculante, este sim que se caracteriza pela necessidade não apenas de que seja solicitado, como também de que a autoridade competente encampe a opinião técnica que nele for manifestada.


    Como a afirmativa se limitou a tratar de obrigatoriedade de emissão do parecer, tudo leva a crer que se está diante de parecer obrigatório, e não do vinculante. Logo, a assertiva revela-se equivocada.  

    Resposta: ERRADO 
  • UM ATO ORDINATÓRIO NÃO SE VINCULA AO SEU ENUNCIADO.



    GABARITO ERRADO
  • Pra sanar quaisquer dúvidas dos colegas, os pareceres se dividem em 03 tipos:

    1.Parecer de consulta facultativa: a autoridade não se vincula ao parecer proferido, nem tampouco está obrigado a submeter o ato a parecer;

    2. Parecer de consulta obrigatória: a autoridade se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria (atenção: não é conforme o veredicto do parecerista, mas de acordo com o ato submetido a parecer). Nesse caso, se a autoridade administrativa pretender alterar o ato administrativo, deverá submetê-lo novamente a parecer. 

    3. Parecer Vinculante: aquele em que a autoridade fica obrigada a decidir conforme a conclusão do parecer, ou seja, vincula-se ao conteúdo do parecer, a ultima "palavra" quanto ao ato é do parecer.

    No caso da questão, percebe-se que se trata da segunda hipótese acima retratada, ou seja, parecer de consulta obrigatória.

  • Não gera responsabilidade para a autoridade que o emitir, salvo se o parecerista agiu com culpa ou erro grosseiro, se ignorou por completo preceito/conceito jurídico.

  • GAB. "ERRADO".

    Pareceres

    Os pareceres são atos administrativos que expressam a opinião do agente público sobre determinada questão fática, técnica ou jurídica (ex.: parecer elaborado pelo Procurador do Estado relacionado ao processo de licitação; parecer técnico apresentado em processo de licenciamento ambiental).

    Em princípio, os pareceres não vinculam a decisão administrativa a ser proferida pela autoridade competente no caso concreto. Todavia, a legislação aponta casos em que o parecer será dotado de força normativa (parecer normativo) e vinculante para toda a Administração Pública (ex.: parecer elaborado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, vincula a Administração Pública Federal, na forma do art. 40, § 1.º, da Lei Complementar 73/1993).

    A doutrina costuma apontar três espécies de pareceres:

    a) facultativo: é o parecer que não é exigido por lei para formulação da decisão administrativa e, uma vez elaborado, não vincula a autoridade competente;

    b) obrigatório: é o parecer que deve ser necessariamente elaborado nas hipóteses mencionadas na legislação, mas a opinião nele contida não vincula de forma definitiva a autoridade responsável pela decisão administrativa, que pode contrariar o parecer de forma motivada; e

    c) vinculante: é o parecer que deve ser obrigatoriamente elaborado, cujo teor vincula a autoridade administrativa que tem o dever de acatá-lo

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo.
  • O parecer não  vincula!

  • Havendo disposição legal, a autoridade está vinculada à elaboração de parecer, mas não está obrigada a concordar com ele.

  • Parecer é opinativo.

  • Parecer vinculante = é o ato de natureza administrativa.

  • pareceres que, depois de aprovados, tornam-se obrigatórios, não só para a administração pública, mas para os próprios administrados.

     

    Esses pareceres, depois de aprovados, sempre necessitam ser publicados em meio oficial para poderem obrigar os administrados, e não podem, de forma alguma, inovar o direito.

  • Gab: ERRADO.

     

    Ficará adstrita às suas conclusões somente no Parecer Vinculante. 

     

  • ERRADO
     

    O parecer é ato meramente consultivo, não ficando o administrador adstrito a ele.

  • Os pareceres podem ser obrigatórios ou facultativos. No primeiro caso (obrigatórios), a autoridade é obrigada a demandar a opinião do parecerista, em virtude de disposição da norma nesse sentido. É o que acontece, por exemplo, em processos licitatórios, nos quais a autoridade responsável deve, obrigatoriamente, demandar a opinião da área jurídica do órgão a respeito da legalidade das minutas de editais (parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993). Os pareceres facultativos, de outra forma, permitem à autoridade competente demandá-los ou não. Os pareceres, de regra, não vinculam a autoridade responsável pela tomada de decisão. Todavia, em alguns casos, o parecer pode contar com efeito vinculante. É o caso, por exemplo, dos pareceres expedidos pela Advocacia-Geral da União e da hipótese de aposentadoria por invalidez, pois, para esta, a Administração Pública deverá seguir a opinião da junta médica oficial.
     

  • Galera, 

    O parecer pode ser facultativo (a solicitação ocorre a critério da Adm. Pub), obrigatório ( quanto à solicitação) e vinculante (a Adm. é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua decisão).

    Como se vê, no parecer obrigatório a autoridade nao fica vinculada/adstrita ao seu teor, pois ostenta de caráter opinativo. A questao trata do parecer vinculante, já que perde o caráter opinativo e passa a ser um ato administrativo em sentido formal e material. Ex: parecer da junta médica oficial (art. 25, I da Lei 8.112/90)

  • adstrita

    Definições da Web

    (adstrito) unido a; ligado; que se contraiu; constrito; obrigado a; constrangido, sujeito; dependente; limitado; restrito

    http://pt.wiktionary.org/wiki/adstrito

  • Apesar de ser, em alguns casos, obrigatório, o parecer NÃO VINCULA se ele não for o do tipo vinculado.

    TIPOS DE PARECERES=

    - FACULTATIVO

    - OBRIGATÓRIO

    - VINCULADO

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • A obrigação é quanto à solicitação do parecer. 

  • ATENÇÃO PARA NÃO SER INDUZIDO A ERRO POR CONTA DA PALAVRA Obrigatório. (Cuidado)

  • destinado não

     

  • ERRADO

     

    PARECER FACULTATIVO : aqui pode ou não solicitar o parecer, sua conclusão não é vinculada

     

    PARECER OBRIGATÓRIO : aqui deve obrigatoriamente solicitar o parecer,  sua conclusão não é vinculada

     

    PARECER VINCULANTE: aqui deve obrigatoriamente solicitar o parecer e  sua conclusão é vinculada

  • Os pareceres, de regra, não vinculam a autoridade responsável pela tomada de decisão. Todavia, em alguns casos, o parecer pode contar com efeito vinculante.

    => O parecer é vinculante quando a administração é obrigada a solicitá-lo e acatar a sua conclusão (pareceres normativos).

    Errado.

  • em regra, o parecer não vincula a decisão da autoridade competente para

    decidir. Assim, se a lei estabelece a obrigatoriedade de emissão do parecer, significa apenas que

    a autoridade é obrigada a submeter o processo para análise e apresentação da opinião do órgão

    técnico ou jurídico. Porém, o parecer continuará sendo meramente opinativo. A questão tratou,

    na verdade, do parecer vinculante.

  • Errado.

    O fato de um parecer ser vinculativo não significa que ele será obrigatório.

  • O PARECER é um documento que não vincula a administração , ele é um documento técnico, de caráter opinativo. Por si só, o PARECER não produz efeitos jurídicos, sendo necessário um outro ato administrativo, com conteúdo DECISÓRIO que o aprove, para que, dele, decorram efeitos jurídicos.