SóProvas


ID
1163515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao direito administrativo, julgue o próximo item.

Os atos das mesas legislativas caracterizam atos interna corporis, que, como tais, não se sujeitam a anulação pelas vias judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    "No aspecto formal, o STF, segundo reiterada jurisprudência, vem decidindo que a inconstitucionalidade formal somente pode ser declarada se não forem respeitadas as regras do procedimento estabelecido na Constituição. No caso de vício formal decorrente da não observância das regras dos regimentos internos das Casas Legislativas, O STF não admite o controle pelo método concentrado, ao argumento de que se trata de matéria interna corporis. Neste sentido, a lição de Silva (2006, p. 359): “Haverá inconstitucionalidade ´in procedendo` no referente à discussão e votação de projeto de lei, que afete a validade da lei? Não me ocorre uma tal possibilidade, a não ser no referente ao quorum de aprovação, questão que já foi examinada, ou no que tange às relações bicamerais, que também já foi objeto de consideração. Nesse particular, há

    apenas um aspecto que ainda merece reflexão, qual seja o defeito em relação à Casa iniciadora, porque é questão constitucional constante do art. 64 da CF”.

    [...] “No mais, a disciplina das discussões e votações é matéria regimental, que, mesmo que seja desrespeitada, não reflete a validade da lei conseqüente. Se houver defeito nesse procedimento, tratar-se-á de vício regimental, que pode ser corrigido por qualquer parlamentar. Não se trata de questão puramente interna corporis, porque certas irregularidades nas votações, especialmente, podem possibilitar recurso ao Judiciário. A questão fica restrita a saber quem pode recorrer ao Judiciário na busca de correção. Tem-se que os Parlamentares, assim como os partidos políticos representados nas Casas Legislativas, têm direito subjetivo a um procedimento correto, de acordo com o regimento interno de sua Casa. Assim, se o procedimento desrespeitar normas regimentais, qualquer Parlamentar ou partido político pode reclamar sua correção em juízo.”.

    Sobre o que seja matéria interna corporis, ficou conhecida e reconhecida a lição de Meireles (2003, p. 35):

    “Atos interna corporis são aquelas deliberações do Plenário, das Comissões ou da Mesa que entendem direta e exclusivamente com as atribuições e prerrogativas da Corporação. Daí não se conclua, entretanto, que todo e qualquer ato desses órgãos constitua interna corporis vedado à apreciação judicial. Não é assim, pois atos e deliberações do Legislativo existem regrados pela Constituição, pela lei e pelo Regimento, e nestes casos, pode – e deve – o Judiciário decidir sobre sua legitimidade” (fonte: STF)

  • Interna Corporis

    " são questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder, sendo questões próprias de regimento interno; ex.: cassação de um deputado ou senador por falta de decoro parlamentar. Essas questões não podem ser objeto de ADI por se tratar de norma própria de regimento interno, logo, Interna Corporis. Entretanto, se ela extrapolar os limites do regimento interno a que está vinculada, poderá sim ser objeto de ADI. Sendo assim, o que não pode ser objeto são as normas que tratam de "Interna Corporis", em que, ultrapassando esse limite, correrá o risco de ser objeto de ADI. Portanto, é de suma importância que se analise a natureza do ato.

  • Errada.


    Os atos interna corporis (regimentos internos dos órgãos colegiados), em regra, não são apreciados pelo Poder Judiciário, porque se limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos. No entanto, se exorbitarem o seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão ser apreciados pelo controle externo exercido pelo Poder Judiciário (ex.: regimento do CN que determina que todas as sessões de julgamento serão secretas).

  • Atos especiais (políticos, legislativos e interna corporis), EM REGRA, não se sujeitam ao controle jurisdicional. Entretanto, em casos excepcionais, haverá controle do Judiciário, como ocorre nos casos de controle de legalidade, de proporcionalidade e de razoabilidade.


    Como a questão generalizou ao dizer que em hipótese alguma haveria controle judiciário (o que é incorreto, visto que há exceções), a questão está ERRADA.


    Para eventuais dúvidas: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3761/O-Controle-Jurisdicional-dos-Atos-Especiais

  • gabarito: errada

    regra: atos interna corporis (regimentos etc) não sofrem controle judicial


    exceção: casos excepcionais( se exorbitarem em seu conteúdo ferindo direitos individuais e coletivos)


    bons estudos



    .

  • Eu até sei a resposta. O que não sei é quando o Cespe cobra a Regra ou a Exceção

  • Errada!

    Os atos "internas corporis", tais como  questões internas e rotineiras das casas legislativas, se submetem sim ao controle exercido pelo judiciário, desde que tais atos desobedeçam aos comandos constitucionais, legais ou regimentais do próprio poder legislativo.

  • Complicado eu olhei a questão várias vezes e não há na redação da mesma nada que diga "em nenhuma hipótese" ou "nunca" ou "jamais" os atos interna corpories serão sujeitos  anulação via judiciário. Ele fala a regra na questão. Ela não está errada. Parece que, literalmente, vc tem que adivinhar quando  banca quer que vc considere que a regra errada por conta da exceção.

  • Eu acho que o erro nao esta na proibicao de analisar os atos interna corporis e sim em dizer que os atos da mesa sao interna corporis... Pode ser que sejam atos politicos, ou ate mesmo administrativos.

  • Complementando....

    A respeito de tais atos, diz Carvalho Filho: "...a doutrina já se pacificou no sentido de que mesmo tais atos são sujeito a controle pelo Judiciário quando ofendem direitos individuais ou coletivos, por estarem eivados de algum vício de legalidade ou constitucionalidade. Aqui o problema não diz respeito ao conteúdo e ao motivo dos atos, mas sim a elementos que não podem deixar de ser fiscalizados, porque nesse caso preleva o princípio da legalidade e da supremacia da Constituição."

    (CESPE/DPE-AL/DEFENSOR PÚBLICO/2009) Os atos políticos e os atos interna corporis são insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário. E

    (CESPE/TRE-MS/TÉCNICO/PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS/2013) Os atos políticos, os atos legislativos e os atos interna corporis podem ser amplamente controlados pelo Poder Judiciário. E

  • A regra é que os atos interna corporis não se submetem ao controle judicial. Contudo, se tais atos ferirem direitos individuais e coletivos sujeitam-se ao controle judicial.

    fonte: direito constitucional, estratégia concursos.prof. DANIEL MESQUITA

  • ONDE HÁ LEGALIDADE, HÁ A POSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO ANULAR O ATO... A ANÁLISE DO JUDICIÁRIO ESTÁ PARA A LEGALIDADE DO ATO DA MESMA FORMA QUE O LEITE CONDENSADO ESTÁ PARA O PUDIM DE LEITE CONDENSADO. CF/88, Art.5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

     

     


    ''Os atos das mesas legislativas caracterizam atos interna corporis (CORRETO), que, como tais, não se sujeitam a anulação pelas vias judiciais (ERRADO).''


    OS ATOS DESSAS MESAS LEGISLATIVAS SÃO, NA VERDADE, ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS - ATIPICAMENTE - PELO PODER LEGISLATIVO. LOGO, HAVENDO ILEGALIDADE, QUALQUER UM DOS INTEGRANTES PODERÁ PROVOCAR O JUDICIÁRIO.



    GABARITO ERRADO

     

  • Depois desse comentário do Pedro Matos eu não erro mais! kkk Mto bom o caro. Explica de um jeito que um leigo aprende! adoooro!

    "A ANÁLISE DO JUDICIÁRIO ESTÁ PARA A LEGALIDADE DO ATO DA MESMA FORMA QUE O LEITE CONDENSADO ESTÁ PARA O PUDIM DE LEITE CONDENSADO "

  • entendi que tava falando da REGRA então assim deveria ser correta né...na frase não tem SOMENTE, NUNCA ...só cobrou a regra. 

  • ERRADO.

    para ANULAR o ato, pode haver atuação do JUDICIÁRIO. para REVOGAÇÃO, NUNCA!!

  • É SÓ O QUE TÁ ACONTECENDO EM NOSSO PAÍS.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Segue um exemplo:

    A cassação de mandato de Congressista por quebra de decoro parlamentar é ato discricionário da respectiva casa. Se trata de um ato interna corporis, pois não pode ser revisto, em sua materialidade (mérito), por nenhum outro poder (Ex: Judiciário). Nestes casos, a jurisprudência é dominante em permitir o exame do judiciário apenas em sua formalidade.

     

    "Espero te ajudado...Que DEUS abençoe a todos!!!

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    ''Quanto aos atos interna corporis (Regimentos dos atos colegiados) , em regra não são apreciados pelo Poder Judiciário, porque se limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos ; no entanto, se exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão também ser apreciados pelo Poder Judiciário.''

  • Todo e qualquer ato está sujeito ao controle de legalidade pelo poder judiciário.

    Qualquer lesão ou ameaça á direito deverá ser apreciado pelo poder judiciário.

     

  • Atos especiais (políticos, legislativos e interna corporis), em regra, não se sujeitam ao controle jurisdicional. Entretanto, em casos excepcionais, haverá controle do Judiciário, como ocorre nos casos de controle de legalidade, de proporcionalidade e de razoabilidade.

  • Atos interna corporis. Fogem ao controle do judiciário os atos relacionados às questões internas das casas legislativas, tais como suas rotinas administrativas, os atos relacionados à eleição de suas mesas e comissões, DESDE QUE TAIS ATOS NÃO VENHAM A DESOBEDECER A COMANDOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS OU REGIMENTAIS DO PRÓPRIO PODER LEGISLATIVO. (Destaquei)

     

    Fonte: Direito Administrativo. Sinopses para concursos. Editora Juspodivm, ano 2016, p. 629. 

    Gabarito: ERRADO

  • Os atos das mesas legislativas caracterizam atos interna corporis, que, como tais, não se sujeitam a anulação pelas vias judiciais. Resposta: Errado.


    Comentário: CF/88, Art.5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A regra é não haver intervenção do PJ, mas há exceções quando envolver a legalidade.

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  • Ah, ta "sertu". O Poder Judiciário analisa a legalidade de todos, desde que provocado, e caso encontre algo ilegal, ele anulará. O PJ não analisa o mérito, mas pode analisar a legalidade do mérito; saibam diferenciar.

    Amigos concuseiros, qualquer errro peço que me corrijam, por favor.

    PM-AL 2021.

    #PERTENCEREI.

  • atos interna corporis : "Interna Corporis" são questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder, sendo questões próprias de regimento interno.