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ID
1163518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao direito administrativo, julgue o próximo item.

A competência para a edição de atos administrativos de caráter normativo é irrenunciável e indelegável.

Alternativas
Comentários
  • Marcaria como errada, embora a competência para edição de atos administrativos de caráter normativo ser indelegável, com base no art. 13 da lei 9.784/99, a competência pode ser renunciável em atendimento ao art. 11 da lei 9.784/99.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    JUSTIFICATIVA DO CESPE - 

    QUESTÃO 149: Por haver limitações à possibilidade de delegações a afirmação feita no item é injulgável. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/conCursOs/CD_14_AT/arquivos/CD_AT_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


  • Com todo o respeito, mas eu discordo do colega.


    A titularidade da competência não se confunde com o seu exercício.


    Titularidade =====> irrenunciável.

    Exercício =====> renunciável =====> delegação/avocação.


    Esse esquema pode ser facilmente entendido a partir do art. 11 da Lei 9.784/99:


    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


    O "salvo" refere-se ao "exerce" e não a irrenunciabilidade da competência.

  • Aos guerreiros que vieram analisar onde o examinador pecou:


    Motivo para alteração / anulação de gabarito, conforme o CESPE:"Por haver limitações à possibilidade de delegações a afirmação feita no item é injulgável. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."

    VQV

    FFB
  • Na verdade, o gabarito bastava ser definido como E e ponto final.

    Sabemos perfeitamente que a competência pode ser delegada ou até mesmo avocada, desde que a lei não tenha conferido exclusividade a esta competência.

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.