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Marcaria como errada, embora a competência para edição de atos administrativos de caráter normativo ser indelegável, com base no art. 13 da lei 9.784/99, a competência pode ser renunciável em atendimento ao art. 11 da lei 9.784/99.
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
JUSTIFICATIVA DO CESPE -
QUESTÃO 149: Por haver limitações à possibilidade de delegações a afirmação feita no item é injulgável. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.
http://www.cespe.unb.br/conCursOs/CD_14_AT/arquivos/CD_AT_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
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Com todo o respeito, mas eu discordo do colega.
A titularidade da competência não se confunde com o seu exercício.
Titularidade =====> irrenunciável.
Exercício =====> renunciável =====> delegação/avocação.
Esse esquema pode ser facilmente entendido a partir do art. 11 da Lei 9.784/99:
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
O "salvo" refere-se ao "exerce" e não a irrenunciabilidade da competência.
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Aos guerreiros que vieram analisar onde o examinador pecou:
Motivo para alteração / anulação de gabarito, conforme o CESPE:"Por haver limitações à possibilidade de delegações a afirmação feita no item é injulgável. Por esse motivo, opta‐se
por sua anulação."
VQV
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Na verdade, o gabarito bastava ser definido como E e ponto final.
Sabemos perfeitamente que a competência pode ser delegada ou até mesmo avocada, desde que a lei não tenha conferido exclusividade a esta competência.
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.