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ID
1163524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.

Como regra, tem competência exclusiva para exercer o poder de polícia a entidade que dispõe de poder para regular a matéria; excepcionalmente, pode haver competências concorrentes na regulação e no policiamento.

Alternativas
Comentários
  • Em detrimento dos principais atributos do poder de polícia, surge a faculdade que a lei concede a alguém ou a algum órgão de realizar tais atividades administrativas; logo, cumpre vislumbrar a quem cabe a competência de exercê-las. Desse modo, a Constituição Federal outorga esse poder de legislar, correspondendo às matérias pertinentes a cada ente da Federação: União (art. 22), Estados-Membros (art. 25, §1º), Municípios (art. 30, I) e Distrito Federal (art. 32, §1º).

    No tocante à competência para o exercício do poder de polícia, destaca que tem competência para policiar o bem público a entidade que dispõe do poder de regular a matéria. Todavia, como certas atividades interessam simultaneamente às três entidades estatais (v.g. saúde pública, trânsito, transportes), o poder de regular e de policiar se difundem entre todas as Administrações interessadas, provendo cada qual nos limites de sua competência territorial.

    Na visão de Meirelles (2003), existem dois tipos de poder de polícia: o originário e o delegado ambos com nuances relevantes. O poder originário surge como nascedouro das leis e atos normativos; o poder delegado nada mais é do que um complemento do originário, visto que o Estado incumbe determinadas pessoas de exercerem tais funções públicas, ou seja, quando a lei é proveniente do originário, confere a alguém ou a alguma entidade administrativa tal poder, aí está se falando do poder delegado. Contudo, é relevante destacar que tal delegação não se aplica às pessoas de caráter privado em virtude de não possuírem o ius imperii, isto é, o direito de império, imprescindível para a estrutura e formação da atividade de polícia.


    Fonte - http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6083

  • Gabarito: CERTO

    Observa-se que a questão foi bastante diligente, trazendo consigo a regra e a respectiva exceção. A questão poderia ser explicada através do PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA DE INTERESSES, segundo o qual, determina a repartição de competências entre os Entes federados (pessoas políticas) de acordo com os níveis de cada interesse e assunto. Desta forma, como dito anteriormente pelo colega, excepcionalmente, há competências que concorrem a União, Estados, DF e Municípios, pois a todos interessam sua regulação e policiamento.

    Abaixo algumas regras, isto é, competência exclusiva, salvo quando de interesse de mais de um ente federado. 

    Compete à União: regulamentação dos mercados de  títulos e valores mobiliárias e assuntos de interesse nacional. 

    Poder de policia exercido pela comissão de valore mobiliários (CVM).

    Compete aos Estados e ao DF: edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios, concessão de  licenças para construção ou funcionamento ou ainda interdição de obras e edificações irregulares.
    Poder de policia exercido pelo corpo de bombeiros.

    Compete aos Municípios  e ao DF: planejamento e  controle do solo urbano, concessão de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais.
    Poder de policia exercido pelas respectivas prefeituras.

    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • CERTO!!

    PODER DE POLÍCIA- Competência

    A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu a competência para regular a matéria. Caso não haja previsão expressa, deve ser utilizado o critério da predominância do interesse, segundo o qual os assuntos de interesse nacional estão sujeitos ao policiamento da União; os assuntos de interesse regional sujeitam-se à polícia estadual; e os assuntos de interesse locais são tratados pela polícia municipal.

    Ex.: a regulação do sistema financeiro nacional é de competência da União e sua fiscalização é realizada pelo Banco Central, autarquia federal; a edição de normas sobre transporte intermunicipal compete aos estados, sendo sua fiscalização efetivada pela Administração Pública estadual; a utilização e o parcelamento do solo é matéria municipal e deve ser fiscalizada pelos órgãos e entidade municipais

    Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - © 2005, LFG. Todos os direitos reservados.
  • De fato, em princípio, a competência para o exercício do poder de polícia, a respeito de uma dada matéria, é atribuída, em caráter exclusivo, à pessoa política para a qual a Constituição outorgou competência legislativa sobre esta mesma matéria. Haverá, neste caso, competência exclusiva para os atos de polícia. Há casos, todavia, em que o próprio texto constitucional estabelece competências concorrentes, hipóteses estas em que cada ente federativo deverá, no âmbito de suas atribuições, e observando-se o princípio da predominância do interesse, exercer a sua parcela de poder de polícia. Ficamos, aqui, para ilustrar o acerto da afirmativa, com a lição de Hely Lopes Meirelles, in verbis:

    “Para este policiamento há competências exclusivas e concorrentes das três esferas estatais, descentralização político-administrativa decorrente do nosso sistema constitucional.


    Em princípio, tem competência para policiar a entidade que dispõe do poder de regular a matéria. Assim sendo, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos a regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e polícia estadual, e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal.


    Todavia, como certas atividades interessam simultaneamente às três entidades estatais, pela sua extensão a todo o território nacional (v.g. saúde pública, trânsito, transportes, etc.), o poder de regular e de policiar se difunde entre todas as Administrações interessadas, provendo cada qual nos limites de sua competência territorial. A regra, entretanto, é a exclusividade do policiamento administrativo; a exceção é a concorrência desse policiamento.”
    (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 36)


  • "É competente para exercer poder de polícia administrativa sobre uma dada atividade o ente federado ao qual a Constituição da República atribui competência para legislar sobre essa mesma atividade, para regular a prática dessa atividade." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • --> Como regra, tem competência exclusiva para exercer o poder de polícia a entidade que dispõe de poder para regular a matéria. CORRETO! 
    EXEMPLO: DESAPROPRIAÇÃO (competência privativa da União).
      - RESTRIÇÃO DE BENS: PODER DE POLÍCIA.


    --> E, excepcionalmente, pode haver competências concorrentes na regulação e no policiamento. CORRETO!
    EXEMPLO: DIREITO TRIBUTÁRIO (imposição de taxa) TRÂNSITO (competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal).
       - RESTRIÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS: PODER DE POLÍCIA.



    GABARITO CORRETO
  • O que a questão trata é da competência do poder de polícia.


    Competência originária: é exercida pelas pessoas políticas (União, Estados, Municípios e o DF) e suas áreas de atuação são delimitadas pela Constituição Federal. É exercida pelos órgão que correspondem a administração direta. A Constituição Federal sobre as área de atuação das pessoas políticas delimita competências exclusivas para cada um dos entes (como no exemplo colocado por Pedro Matos, o poder de polícia de desapropriação que pertence a União) e competências concorrentes que vão ser exercidas por mais de uma pessoas política (como no exemplo colocado por Pedro Matos, o poder de polícia de imposição de taxas).


    Competência delegada: é possível segundo a jurisprudência do STF a delegação do poder de polícia por meio de lei para pessoas jurídicas de direito público ( ficam assim excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas). 

  • CORRETO

     

    Acredito que a autoridade responsável pelo regulamento é a administração direta, também conhecido como policia originária.

    Em regra, há competência concorrente, pois a lei admite a delegação, também chamada de Policia delegada ou derivada.

    No entanto, apenas pessoa juridica de direito público pode exercer a função de policia, admitindo o st  apenas a Fiscalizaçao e o consentimento pelas pessoas juridicas de direito privado pertencentes á administração indireta.

     

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Todavia, como certas atividades interessam simultaneamente às três entidades estatais, pela sua extensão a todo território nacional (v.g., saúde pública, trânsito, transporte etc.) o poder de regular e de policiar se difunde entre todas as Administrações interessadas, provendo cada qual nos limites de sua competência territorial. A regra, entretanto, é a exclusividade do policiamento administrativo; a exceção é a concorrência desse policiamento.”

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2645

  • Li três vezes, mas marquei inseguro , quando li competência exclusiva llembrei de avocação.
  • GABARITO: CERTO

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Tendo em conta o PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE - que determina a repartição de competências entre as pessoas políticas na Carta de 1988 - pode-se afirmar, reproduzindo lição do Prof.Hely Lopes Meirelles, que "os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamnetos edilícios e ao policiamnetoadministrativo municipal".

    Fonte: Direito administrativo descomplicado

  • CERTO

     

    "Como regra, tem competência exclusiva para exercer o poder de polícia a entidade que dispõe de poder para regular a matéria; excepcionalmente, pode haver competências concorrentes na regulação e no policiamento."

     

    A competência exclusiva é a REGRA

  • CERTO.

    O poder de polícia é subdividido em quatro setores: regulação, sanção, fiscalização e consentimento. Em regra, quem tem a competência para regular sobre a matéria é quem vai exercer o poder de polícia sobre a matéria regulada; excepcionalmente, o poder de polícia poderá ser delegado a particulares, SOMENTE em suas modalidades consentimento e fiscalização.

     

  • Certo.

    Como regra geral, a competência para exercer o poder de polícia é do ente federativo que dispõe de competência para regular a matéria. Em caráter excepcional, certas competências podem ser exercidas por mais de um ente, casos em que estaremos diante da competência concorrente estabelecida na Constituição Federal. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Princípio da predominância do interesse.

    Gabarito, certo.

  • No que concerne aos poderes administrativos, é correto afirmar que: Como regra, tem competência exclusiva para exercer o poder de polícia a entidade que dispõe de poder para regular a matéria; excepcionalmente, pode haver competências concorrentes na regulação e no policiamento.