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Há várias fontes que respondem esta questão:
CF - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
O CTN também já prescrevia tal situação, vejamos:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Fica ainda o ensinamento do excelente tributarista Hugo de Brito Machado sobre o assunto:
''Entendemos até que a instituição e cobrança de uma taxa não têm como pressuposto essencial um proveito, ou vantagem, para o contribuinte, individualmente. O essencial, na taxa, é a referibilidade da atividade estatal ao obrigado A atuação da taxa há de ser relativa ao sujeito passivo desta, e não à coletividade em geral.
Bons Estudos!
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O poder de polícia é a faculdade que a Administração Pública tem de condicionar ou restringir o uso ou o gozo dos bens, atividades e direitos individuais, com a finalidade pública, ou seja, ao me cobrar uma taxa, a administração está limitando o uso ou gozo de um bem que é meu, o dinheiro.
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Com certeza - as multas de trânsito são um exemplo disso.
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Não entendi por que há exigibilidade. Creio que o poder de polícia pode ser exercido sem haver imposição de taxa. Ex: uma fiscalização que ocorre em um bar suspeito de não seguir regras de higiene básica para o seu funcionamento. Nesta situação, o fiscal, ao inspecionar o local, pode apenas dá um prazo para o proprietário regularizar a situação ou fechar o bar, segundo atributos de autoexecutoriedade e discricionariedade. Nenhuma das medidas apresentadas no exemplo houve exigibilidade de taxa.
CF - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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II – Da definição de Taxa e Tarifa
a) da Taxa
Taxa é um tributo, previsto no art. 145, II da CF, portanto, instituída unilateralmente pelo Estado, compelindo o particular a efetuar seu pagamento, quando há uma atuação específica do Estado, seja na restrição (poder de polícia) ou no acréscimo de um direito (serviço público).
Fonte: http://jus.com.br/artigos/2966/taxa-e-tarifa-nos-servicos-publicos-essenciais-e-consequencias-juridicas-face-ao-codigo-de-defesa-do-consumidor#ixzz39YTn2iM8
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Que mania é essa dos candidatos criarem termos, principalmente RESTRITIVOS, onde não há. Colegas, se restrinjam oque está escrito na questão. Não vejam além dela, caso contrário ficaremos resmungando, ´´uai, achei que a banca tinha dito isto ou aquilo``.
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Creio que o "há" - que confundiu a muitos, inclusive eu - está no sentido de "Existe". Então o texto poderia ser este: Existe exigibilidade...
Existe? Existe! Mas pode não existir. Está aí a parte relativa.
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Gabarito Correto. Há quer dizer que "existe" como já foi citado ai pelo nosso colega e com o outro também citou, multas de trânsito é um exemplo que todos conhecem.
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Correta. Em relação à questão, ela está bem clara. Conforme dispositivo constitucional, a taxa pode ser cobrada pela utilização EFETIVA do serviço ou pelo exercício do poder de polícia (art. 145, CF). A questão tenta confundir, porque coloca: EFETIVO exercício do poder de polícia, mas está correta. Para uma melhor compreensão, é necessário pensar, por exemplo, no caso da permissão para dirigir, que é oriunda do poder de polícia, no qual o candidato precisa pagar VÁRIAS TAXAS. Além disso, precisa preencher requisitos, para ter a habilitação para dirigir (CNH).
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Errei justamente por causa do "Há" ,pois entendo que pode haver exigibilidade de taxas em razão do efetivo exercício do poder de polícia, o que não quer dizer que sempre exista, ou seja obrigatória a exigibilidade de taxa em razão do efetivo exercício do poder de polícia. Questão maliciosa, induz a erro.
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A taxa é o fato gerador do poder de polícia, por isso que a questão está correta, que, inclusive, está explícito no CTN
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CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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A questão está certa,porém é importante destacar que FATO GERADOR é o motivo, a razão pelo qual nasce a incidência do tributo, no caso tela, portantoo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, e não a referida taxa, a qual é apenas um instrumento de recolhimento do quantum.
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QUESTÃO CORRETA.
A EXIGIBILIDADE permite à Administração valer-se de meios INDIRETOS de coerção. Exemplo:aplicação de multa, taxas.
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Da disciplina constitucional das
taxas (art. 145, II, CF/88), extrai-se que a cobrança de tal espécie tributária
deriva “do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição;" Daí se depreende que, enquanto para os serviços públicos
a Constituição admitiu a cobrança de taxas em caso de utilização efetiva ou
potencial, no caso do poder de polícia o texto não estabeleceu a mesma
dualidade. Conclui-se, pois, que a cobrança de taxas, com base no poder de
polícia, somente se legitima em razão de seu efetivo exercício. Para ilustrar,
ficamos com as palavras de José dos Santos Carvalho Filho: “(...)para que seja
legítima a cobrança de taxa pelo Poder Público competente, necessário se faz
que a entidade exerça efetivamente o poder de polícia. Por esta razão, várias
decisões judiciais invalidaram os atos de cobrança de taxa quando o Poder
Público não lograva demonstrar o exercício do poder de polícia." (Manual de
Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 78).
Gabarito: Certo
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Péssima redação. Não é exigido o efetivo exercício do Poder de Polícia.
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Exigibilidade de taxa: é poder de polícia de ESPECIE TRIBUTÁRIA.
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O PODER DE POLÍCIA É QUE APLICA SANÇÕES E LIMITAÇÕES AOS PARTICULARES.
DENTRE ESSAS SANÇÕES ESTÃO AS MULTAS, QUE NESSE CASO SÃO AS TAXAS.
EXEMPLO DISSO: É O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO QUANDO VOCÊ COMETE UMA INFRAÇÃO.
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Acho que o ponto crucial aqui é:
EXIBILIDADE é um atributo de ato administrativo, que significa a obrigação que o administrado tem de cumprir o ato, e a faculdade do agente de coagi-lo.
Agora leia : Há "obrigação do administrado de cumprir o ato" de taxas do efetivo exercício do poder de polícia.
Isso é correto pois a exibilidade visa induzir a obediência, e a taxa faz exatamente isso. O Detran te multa para que você ande no limite, a Anvisa te multa para que seu estabelecimento fique dentro dos padrões.
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O poder de policia é definido pelo Código Tributário NACIONAL e por isso ė possível a cobrança de taxa pelo seu serviço.
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Pessoal, apenas para esclarecimento: Conforme se extrai do texto apresentado em http://www.tributarioeconcursos.com/2012/04/multa-x-tributo.html, multa não é uma espécie de tributo, uma vez que a cobrança dela, a multa, é proveniente de uma conduta ilícita, diferentemente do que ocorre com o tributo (taxa, imposto e contribuição).
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Realmente, a redação dessa assertiva é difícil de interpreta-la, no entanto, o caso concreto relata acerca da coerção indireta, sendo previsto apenas exigibilidade sem precisa dos atos executórios, por exemplo, o agente que comete a falta por infração de trânsito, onde este poderá ou não pagar a multa, cabendo a administração ingressa na via judicial para coerção direta.
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O que me fez errar a questão foi o seguinte entendimento do STF:
"Para cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia, não é necessária a comprovação de efetiva vistoria da atividade fiscalizada, bastando o funcionamento de órgão competente e apto a exercer a fiscalização."
A questão, entretanto, não diz que SOMENTE se exigirá a taxa quando houver efetivo exercício do poder de polícia mas, apenas, que "Há exigibilidade de taxas em razão do efetivo exercício do poder de polícia."
Prestar atenção é tudo.
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Poderão realmente ficaria melhor do que exigibilidade como traz a questão, senão vejamos:
CF - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Portanto, na minha opinião deveria ser anulada!
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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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Generalizei a questão
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Ok! Correto!
Coerção Indireta.
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Talvez lembrar que o poder de polícia esta explicito no Código Tributário ajuda a resolver a questão!
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Seria de grande valia se o QC colocasse as questôes na ordem de maior utilidade , ou maiores curtidas.
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O Código Tributário Nacional define Poder de Polícia sendo exigível a cobrança de taxa. Ex: O valor que pagamos para ter a Licença (CNH) para Dirigir.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Matheus Carvalho afirma que
"a conceituação do Poder de Polícia está situada nas disposições do Código Tributário Nacional, pelo fato de que o exercício deste poder, assim como a prestação de serviços públicos uti singuli podem ensejar a cobrança de taxa, que tem previsão no próprio texto da Constituição Federal, em seu art. 145, II" (Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 129).
CF, art. 145, II:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição".
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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Essa redação tá meio "bugada",né não?
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A autoexecutoriedade encontrada no poder de policia, desdobra-se em exigibilidade ( coercao indireta) e executoriedade (coercao direta, uso da forca). Para taxas, detem tal poder sua exigibilidade somente!!
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Está correto. Basta se lembrar, por exemplo, das taxas que são cobradas para emissão do alvará de licença.
GABARITO CERTO
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Gab: Certo
Isso está expresso no CTN - Código Tributário Nacional, além do Art 145, II da CF, vejam:
CTN - Art. 77 - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Só complementando à quem interessar: o poder de polícia tanto se relaciona com tributos que, além da conceituação doutrinária, sua definição também está expressa no CTN:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Para os que não possuem acesso à resposta do professor:
Da disciplina constitucional das taxas (art. 145, II, CF/88), extrai-se que a cobrança de tal espécie tributária deriva “do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;" Daí se depreende que, enquanto para os serviços públicos a Constituição admitiu a cobrança de taxas em caso de utilização efetiva ou potencial, no caso do poder de polícia o texto não estabeleceu a mesma dualidade. Conclui-se, pois, que a cobrança de taxas, com base no poder de polícia, somente se legitima em razão de seu efetivo exercício. Para ilustrar, ficamos com as palavras de José dos Santos Carvalho Filho: “(...)para que seja legítima a cobrança de taxa pelo Poder Público competente, necessário se faz que a entidade exerça efetivamente o poder de polícia. Por esta razão, várias decisões judiciais invalidaram os atos de cobrança de taxa quando o Poder Público não lograva demonstrar o exercício do poder de polícia." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 78).
Gabarito: Certo
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A Palavra EFETIVA me fez errar essa questão, apesar que vista de modo generalizado vejo que a questão está correta mas, o Cespe é dono de fazer estas pegadinhas com apenas uma palavra mudando todo o contexto. Olhe como ocorre na jurisprudência abaixo:
TJ-MG - Apelação Cível AC 10079110354333002 MG (TJ-MG) - Jurisprudência•Data de publicação: 21/02/2014
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA ANTERIORMENTE AOS EXERCÍCIOS EXECUTADOS - PROVA DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - EXAÇÃO INDEVIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. O fato gerador da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento é o exercício regular do poder de polícia do Município sobre a localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestações de serviços, segundo as regras de posturas municipais, tal como ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, ordem e tranqüilidade públicas. Para a incidência das taxas devidas pelo exercício do poder de polícia, não é mister a efetiva fiscalização, já que a exação é devida, pelo contribuinte, para que seja mantido o aparato fiscal de interesse público.
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para que seja legítima a cobrança de taxa pelo Poder Público competente, necessário se faz que a entidade exerça efetivamente o poder de polícia. Por esta razão, várias decisões judiciais invalidaram os atos de cobrança de taxa quando o Poder Público não lograva demonstrar o exercício do poder de polícia.
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Problema é que a forma como a questão está escrita dá a entender que sempre, em todos atos que envolvem poder de polícia haverá uma taxa.
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A questão ficaria melhor compreendida da seguinte forma: "A exigibilidade de taxas tem respaldo no efetivo exercício poder de polícia"
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CERTO
Parece estranho, mas é a chamada TAXA DE POLÍCIA.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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O atributo da exigibilidade impele o destinatário à obediência de obrigações impostas. No caso acima, a obrigação é o pagamento de taxa (como, por exemplo, aquela do passaporte novo). A taxa é expressão do Poder de Polícia, como já indicado pelos colegas. Poder de Polícia não significa apenas pagar taxa. Outro exemplo de sua manifestação é quando a vigilância interdita a padaria repleta de ratos ou recolhe produtos de validade vencida. Ou ainda, quando o Estado exige que algumas pessoas usem óculos para dirigir. Em suma, significa restringir os direitos de alguns em prol da coletividade. Outro exemplo é a exigência imposta aos organizadores de um evento de rock para adquirirem, previamente a grande data, licença de funcionamento emitida pelos bombeiros. Assim, ao menos em tese, evitamos que um palco caia por irresponsabilidade de um sujeito ou algum grupo a ponto de afetar dezenas, centenas, quiça milhares de rockeiros. Como os organizadores vão adquirir esse laudo dos bombeiros e a licença? Pagando uma taxa.
Resposta: Certo.
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GABARITO: CERTO
CF/1988
ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
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A autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia.
Ela se divide em: EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE.
A exigibilidade é uma forma de COAÇÃO INDIRETA.
EX: Multa. Só sairá do registro quando você paga-lá.
RESUMINDO: Há uma condição para você exercer o seu direito.
A executoriedade é uma forma de COAÇÃO DIRETA
EX: Apreensão de mercadorias. O carinha da vigilância sanitária não quer nem saber, pega o produto e o confisca. Tá cagando e andando para você.
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Não entendi, não seria "potencial" exercício do poder de polícia?
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Gente, a questão esta falando em TAXA, não confunda com multa.
Comentários dos colegas Bruno Mendes e Lorenzo estão corretos e trazem o embasamento legal.
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Poder de polícia é remunerado mediante TAXA.
Gabarito, certo
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Tu vai treinar um pouco de ADM e tem que acertar uma de tributário kkk
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Trata-se da Taxa de Fiscalização - temos que pagar para ser fiscalizados. Pagamos por tudo nesse país.
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O item está CERTO.
Dos poderes da Administração, o de polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN em razão do seu exercício constituir hipótese de incidência das taxas, em virtude do que dispõe a CF/1988 (art. 145, II).
Abre-se um parêntese para esclarecer que a incidência da taxa, como decorrência do exercício regular do poder de polícia, dispensa a fiscalização ‘porta a porta’. A incidência, nesse caso, pressupõe, pelo menos, a competência para fiscalizar a atividade e a existência de órgão ou aparato hábil à fiscalização.
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E só lembrar da taxa de bombeiros que comerciantes pagam para poder abrir o comércio.
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Segundo o professor Rafael Pereira - QC
Conclui-se, pois, que a cobrança de taxas, com base no poder de polícia, somente se legitima em razão de seu efetivo exercício.
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No que concerne aos poderes administrativos, é correto afirmar que: Há exigibilidade de taxas em razão do efetivo exercício do poder de polícia.
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► CARACTERÍSTICAS:
- Coercibilidade;
- Discricionariedade; e
- Autoexecutoriedade.
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DISCRICIONARIEDADE
➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.
- Atenção! → Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.
AUTOEXECUTORIEDADE
➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.
- Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
- O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
- Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
- Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.
COERCIBILIDADE
➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.
- Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.
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A questão está correta mas ao meu ver a questão poderia ser interpretada como todo poder de policia existe cobrança de taxas o que não é verdade
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Questão mal redigida. O correto seria "Pode haver cobrança de taxas em razão do efetivo poder de polícia".
o "HÁ", no início da questão, induz a pensar que sempre haverá cobrança de taxas.
Ademais, gabarito CORRETO.