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ID
1163533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz do direito empresarial, em especial no que diz respeito às sociedades empresárias, julgue os seguintes itens.


No que se refere ao regime de constituição, as sociedades anônimas não são contratuais.

Alternativas
Comentários
  • "Quanto ao regime de constituição e dissolução, as sociedades podem ser classificadas em contratuais e institucionais.

    As sociedades contratuais têm como ato constitutivo e regulamentar o contrato social. Para a dissolução deste tipo de sociedade não basta a vontade majoritária dos sócios, a jurisprudência reconhece o direito de os sócios, mesmo minoritários, manterem a sociedade, contra a vontade da maioria; além disso há causas específicas de dissolução desta categoria de sociedades, como a morte ou a expulsão de sócio. São sociedades contratuais: em nome coletivo, em comandita simples e limitada.

    As sociedades institucionais, por sua vez, têm como ato regulamentar o estatuto social. Estas sociedades podem ser dissolvidas por vontade da maioria societária e há causas dissolutórias que lhes são exclusivas como a intervenção e liquidação extrajudicial. São institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.

    A sociedade contratual tem a sua constituição e dissolução regidas pelo Código Civilde 2002, enquanto que a sociedade institucional rege-se, neste ponto, pelas normas da Lei n. 6.404 /76."


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/217031/quais-as-diferencas-entre-sociedade-contratual-e-sociedade-institucional-andrea-russar

    Acesso em 6/4/2015


    Bons estudos, pessoal!

  • Certo.

    São institucionais, e não contratuais.

  • CLASSIFICAÇÃO:

     

    1. Quanto à responsabilidade dos sócios:

     

    1.1 Ilimitada: 

    - Sociedade em nome coletivo;

    1.2 Limitada: 

    - Sociedade Anônima; 

    - Sociedade Limitada;

    1.3 Mista:

    - Sociedade em Comandita Simples;

    - Sociedade em Comandita por ações;

     

    2. Quanto ao Regime de Constituição:

     

    2.1 Contratuais; 

    - Sociedade em Nome Coletivo;

    - Sociedade em Comandita Simples;

    - Sociedade Limitada;

    2.2 Institucionais;

    - Sociedade Anônima;

    - Sociedade em Comandita por Ações;

     

    3. Quanto à Composição;

    3.1 De pessoas;

    - Sociedade em nome coletivo;

    - Sociedade em comandita simples (para os sócios comanditados);

    - Sociedade Limitada; 

    3.2 De capital; 

    - Sociedade em comandita simples (para os sócios comanditários);

    - Sociedade Anônima;

    - Sociedade em Comandita por ações;

     

    L u m u s 

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito:"Certo"

    São sociedades institucionais - estatuto social.