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"Quanto ao regime de constituição e dissolução, as sociedades podem ser classificadas em contratuais e institucionais.
As sociedades contratuais têm como ato constitutivo e regulamentar o contrato social. Para a dissolução deste tipo de sociedade não basta a vontade majoritária dos sócios, a jurisprudência reconhece o direito de os sócios, mesmo minoritários, manterem a sociedade, contra a vontade da maioria; além disso há causas específicas de dissolução desta categoria de sociedades, como a morte ou a expulsão de sócio. São sociedades contratuais: em nome coletivo, em comandita simples e limitada.
As sociedades institucionais, por sua vez, têm como ato regulamentar o estatuto social. Estas sociedades podem ser dissolvidas por vontade da maioria societária e há causas dissolutórias que lhes são exclusivas como a intervenção e liquidação extrajudicial. São institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.
A sociedade contratual tem a sua constituição e dissolução regidas pelo Código Civilde 2002, enquanto que a sociedade institucional rege-se, neste ponto, pelas normas da Lei n. 6.404 /76."
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/217031/quais-as-diferencas-entre-sociedade-contratual-e-sociedade-institucional-andrea-russar
Acesso em 6/4/2015
Bons estudos, pessoal!
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Certo.
São institucionais, e não contratuais.
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CLASSIFICAÇÃO:
1. Quanto à responsabilidade dos sócios:
1.1 Ilimitada:
- Sociedade em nome coletivo;
1.2 Limitada:
- Sociedade Anônima;
- Sociedade Limitada;
1.3 Mista:
- Sociedade em Comandita Simples;
- Sociedade em Comandita por ações;
2. Quanto ao Regime de Constituição:
2.1 Contratuais;
- Sociedade em Nome Coletivo;
- Sociedade em Comandita Simples;
- Sociedade Limitada;
2.2 Institucionais;
- Sociedade Anônima;
- Sociedade em Comandita por Ações;
3. Quanto à Composição;
3.1 De pessoas;
- Sociedade em nome coletivo;
- Sociedade em comandita simples (para os sócios comanditados);
- Sociedade Limitada;
3.2 De capital;
- Sociedade em comandita simples (para os sócios comanditários);
- Sociedade Anônima;
- Sociedade em Comandita por ações;
L u m u s
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Gabarito:"Certo"
São sociedades institucionais - estatuto social.