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ERRADO
O capital social é uma conta do Patrimônio Líquido.
O ativo é que compreende o conjunto de bens e direitos da empresa.
Bons estudos!
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''Segundo o Professor Fabio Ulhoa Coelho, o CAPITAL SOCIAL representa o “montante de recursos que os sócios disponibilizam para a constituição da sociedade”, isto é, dinheiro e bens necessários para que a pessoa jurídica possa dar início as suas atividades.
Ele mesmo lembra que não se pode confundir capital social com o PATRIMONIO SOCIAL, já que este é o “conjunto de bens e direitos de titularidade da sociedade”, sendo que no início das atividades esse patrimônio é apenas os recursos inicias que os sócios forneceram para a empresa, e com o desenvolvimento das atividades e os lucros advindos dela, o patrimônio cresce. No momento em que o patrimônio se torna menor que o capital social, pode vir a ocorrer a falência da sociedade.
FONTE.: http://maamyys.jusbrasil.com.br/artigos/167708313/direito-empresarial-sociedades-empresarias
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Errado.
Este é o conceito de PATRIMÔNIO SOCIAL.
Capital Social é o “montante de recursos que os sócios disponibilizam para a constituição da sociedade”, isto é, dinheiro e bens necessários para que a pessoa jurídica possa dar início as suas atividades.
Patrimônio Social é o “conjunto de bens e direitos de titularidade da sociedade”, sendo que no início das atividades esse patrimônio é apenas os recursos inicias que os sócios forneceram para a empresa, e com o desenvolvimento das atividades e os lucros advindos dela, o patrimônio cresce. No momento em que o patrimônio se torna menor que o capital social, pode vir a ocorrer a falência da sociedade.
Prof. Fábio Ulhoa
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''Segundo o Professor Fabio Ulhoa Coelho, o CAPITAL SOCIAL representa o “montante de recursos que os sócios disponibilizam para a constituição da sociedade”, isto é, dinheiro e bens necessários para que a pessoa jurídica possa dar início as suas atividades.
Ele mesmo lembra que não se pode confundir capital social com o PATRIMONIO SOCIAL, já que este é o “conjunto de bens e direitos de titularidade da sociedade”, sendo que no início das atividades esse patrimônio é apenas os recursos inicias que os sócios forneceram para a empresa, e com o desenvolvimento das atividades e os lucros advindos dela, o patrimônio cresce. No momento em que o patrimônio se torna menor que o capital social, pode vir a ocorrer a falência da sociedade.
FONTE.: http://maamyys.jusbrasil.com.br/artigos/167708313/direito-empresarial-sociedades-empresarias
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