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ID
1163536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz do direito empresarial, em especial no que diz respeito às sociedades empresárias, julgue os seguintes itens.


O capital social é o conjunto de bens e direitos de titularidade da sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O capital social é uma conta do Patrimônio Líquido.

    O ativo é que compreende o conjunto de bens e direitos da empresa.


    Bons estudos!

  • ''Segundo o Professor Fabio Ulhoa Coelho, o CAPITAL SOCIAL representa o “montante de recursos que os sócios disponibilizam para a constituição da sociedade”, isto é, dinheiro e bens necessários para que a pessoa jurídica possa dar início as suas atividades. 

    Ele mesmo lembra que não se pode confundir capital social com o PATRIMONIO SOCIAL, já que este é o “conjunto de bens e direitos de titularidade da sociedade”, sendo que no início das atividades esse patrimônio é apenas os recursos inicias que os sócios forneceram para a empresa, e com o desenvolvimento das atividades e os lucros advindos dela, o patrimônio cresce. No momento em que o patrimônio se torna menor que o capital social, pode vir a ocorrer a falência da sociedade.


    FONTE.: http://maamyys.jusbrasil.com.br/artigos/167708313/direito-empresarial-sociedades-empresarias

  • Errado. 

    Este é o conceito de PATRIMÔNIO SOCIAL.

    Capital Social é  o “montante de recursos que os sócios disponibilizam para a constituição da sociedade”, isto é, dinheiro e bens necessários para que a pessoa jurídica possa dar início as suas atividades.

    Patrimônio Social é o “conjunto de bens e direitos de titularidade da sociedade”, sendo que no início das atividades esse patrimônio é apenas os recursos inicias que os sócios forneceram para a empresa, e com o desenvolvimento das atividades e os lucros advindos dela, o patrimônio cresce. No momento em que o patrimônio se torna menor que o capital social, pode vir a ocorrer a falência da sociedade.

    Prof. Fábio Ulhoa

  • ''Segundo o Professor Fabio Ulhoa Coelho, o CAPITAL SOCIAL representa o “montante de recursos que os sócios disponibilizam para a constituição da sociedade”, isto é, dinheiro e bens necessários para que a pessoa jurídica possa dar início as suas atividades. 

    Ele mesmo lembra que não se pode confundir capital social com o PATRIMONIO SOCIAL, já que este é o “conjunto de bens e direitos de titularidade da sociedade”, sendo que no início das atividades esse patrimônio é apenas os recursos inicias que os sócios forneceram para a empresa, e com o desenvolvimento das atividades e os lucros advindos dela, o patrimônio cresce. No momento em que o patrimônio se torna menor que o capital social, pode vir a ocorrer a falência da sociedade.

     

    FONTE.: http://maamyys.jusbrasil.com.br/artigos/167708313/direito-empresarial-sociedades-empresarias