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ID
1163551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a empresário individual e sociedades simples e empresárias.

Deve haver consentimento unânime dos sócios para se viabilizar a transformação societária, salvo se prevista no ato constitutivo, hipótese em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • �Código Civil. 

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.�

  • Cc02 Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    § 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

    § 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.

  • Cc02 Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    § 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

    § 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário

  • Unânime é uma palavra bem forte. Então, fazendo uma busca no CC, encontrei as seguintes disposições que exigem a unanimidade dos sócios:

     

    (i) As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime;

    (ii) Dissolução da sociedade simples;

    (iii) Limitação da responsabilidade entre os sócios, nas sociedades em nome coletivo. (a responsabilidade perante terceiros será SEMPRE - outra palavra forte - ilimitada);

    (iv) mudança de nacionalidade de sociedade brasileira;

  • CERTO

    TODOS = UNÂNIME. ART. 1.114 CC

  • Essa afirmativa está contida no texto do artigo 1.114, CC.

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    Ou seja, é necessário o consentimento unânime dos sócios para transformar uma sociedade, porém, se estiver prevista no estatuto a transformação, sócio dissidente poderá se retirar da sociedade.

    Resposta: Certo