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�Código Civil.
Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.�
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Cc02 Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
§ 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.
§ 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.
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Cc02 Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
§ 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.
§ 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário
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Unânime é uma palavra bem forte. Então, fazendo uma busca no CC, encontrei as seguintes disposições que exigem a unanimidade dos sócios:
(i) As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime;
(ii) Dissolução da sociedade simples;
(iii) Limitação da responsabilidade entre os sócios, nas sociedades em nome coletivo. (a responsabilidade perante terceiros será SEMPRE - outra palavra forte - ilimitada);
(iv) mudança de nacionalidade de sociedade brasileira;
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CERTO
TODOS = UNÂNIME. ART. 1.114 CC
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Essa afirmativa está contida no texto do artigo 1.114, CC.
Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.
Ou seja, é necessário o consentimento unânime dos sócios para transformar uma sociedade, porém, se estiver prevista no estatuto a transformação, sócio dissidente poderá se retirar da sociedade.
Resposta: Certo