SóProvas


ID
116356
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos benefícios da Lei 8.213/91, considere o que segue:

I. O concedido, como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
II. O devido, uma vez cumprida a carência devida nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou mental, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei.
III. O devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

Esses benefícios previdenciários referem-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Item "d" CORRETO.

    I - auxílio-acidente (L.8.213/91)
    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    II - Aposentadoria especial (L.8.213/91)
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei.

    III - auxílio-doença (L.8.213/91)
    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    Lembre-se:

    auxílio-acidente - caráter indenizatório, apos consolidação de acidente no trabalho.

    Aposentadoria especial  - destinada para segurados que trabalham em ambientes dos quais prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    auxílio-doença - incapacidade laborativa ou habitual por mais de 15 dias.
  • III - auxílio-doença (L.8.213/91)
    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    Lembrando que, aqui, você deve raciocinar que se um suposto indivíduo tem expectativa de voltar a trabalhar, como fica subentendido aí, independendo, creio, do tempo em que ele tire essa "folga" e receba o que merece da Previdência, jamais poderá isso estar ligado a uma aposentadoria, que tem um caráter mais estável, em termos existenciais, do que um auxílio. Não que todo auxílio necessariamente deva ser temporário e toda aposentadoria deva ser interminável. Acho que due pra entender. Estou certo? Desculpe se errei alguma coisa. É meu primeiro comentário. Bons estudos!
  • Deviam ter anulado essa questão, pois:
    Quanto aos benefícios da Lei 8.213/91, considere o que segue:
     II - O devido, uma vez cumprida a carência devida nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física OU MENTAL, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei.

    Lei 8213/91
     Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Se fosse outra questão de literalidade, a banca não iria querer saber, diria que estaria errado a alternativa II.
    Agora eles no enunciado podem acrescentar, fazer o que quiserem.
  • Pessoal, é hora de investir um minuto de nosso tempo para dar uma revisada geral.


    BENEFÍCIOS BENEFICIÁRIOS RENDA MENSAL CARÊNCIA Aposentadoria por invalidez Todos os segurados 100% do salário de benefício 12 contribuições mensais (regra) Aposentadoria por idade Todos os segurados 70% do SB, acrescido de 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais (fator previdenciário facultativo). Segurado especial - 01 salário mínimo 180 contribuições mensais Aposentadoria por tempo de contribuição Todos os segurados, exceto o segurado especial (em regra) e o contribuinte individual/facultativo que optaram pelo recolhimento simplificado 100% do SB (fator previdenciário obrigatório) 180 contribuições mensais Aposentadoria especial Empregado, avulso e contribuinte individual filiado à cooperativa de trabalho ou de produção 100% do SB 180 contribuições mensais Auxílio-doença Todos os segurados 91% do SB 12 contribuições mensais (regra) Salário-família Apenas os seguintes segurados de baixa renda: empregado, avulso, aposentado por invalidez, idade e demais aposentados com idade mínima de 65 anos (homens) ou 60 anos de idade (mulheres) R$ 31,22 ou R$ 22,00 por filho ou equiparado menor de 14 anos ou inválido Não há Salário-maternidade Todas as seguradas Empregada e avulsa: última remuneração mensal. Doméstica: último salário de contribuição. Segurada especial: um salário mínimo. Demais: um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição. Não há para a empregada, doméstica e avulsa. Para as demais, 10 contribuições mensais Auxílio-acidente Empregado, avulso e segurado especial 50% do SB Não há Pensão por morte Dependentes Aposentadoria percebida pelo segurado ou 100% do SB se falecido na ativa Não há Auxílio-reclusão Dependentes dos segurados de baixa renda 100% do SB Não há
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    III. O devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. 

    De acordo com a MP Nº 664, de 30 de dezembro de 2014

    [...]para a sua atividade habitual por mais de trinta dias consecutivos. 

  • questão desatualizada ! questões de concurso vcs tem que acompanhar o que estão desatualizado pra quem não tem tanta facilidade no assunto não se confundir e errar as questões o prazo mudou....mais de 30 dias

  •  cuidado ai galera !!!!!!!! não mudou nada continua tudo como era antes não foi aprovado M/P 664

    sua atividade habitual por mais de trinta dias consecutivos. 

    continua sendo os quinze


  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!


    Auxílio-doença

    Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.

    O cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.


    VEJA O ARTIGO (DE MAIO/2015) QUE FALA SOBRE A MP 664 E O QUE O SENADO APROVOU: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/05/27/senado-aprova-mp-que-altera-regras-de-pensao-por-morte-auxilio-doenca-e-fator-previdenciario




  • Pessoal está questão não está desatualizada, voltou a ser 15 dias!


    Gabarito D

  • Lembrando

    A concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independem de carência. Só coisa séria: morte, reclusão, família e acidente!

    Abraços

  • GABARITO: D

     

    I. O concedido, como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. AUXÍLIO-ACIDENTE
    II. O devido, uma vez cumprida a carência devida nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou mental, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei. APOSENTADORIA ESPECIAL
    III. O devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. AUXÍLIO-DOENÇA