SóProvas


ID
1163566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a ordem tributária, julgue os itens seguintes.

Considera-se típica, segundo o entendimento do STF, a conduta de falsificar nota fiscal, ainda que a autoridade tributária não tenha efetivado o lançamento definitivo do tributo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributário previso no Art. 1, incisos I a IV, da lei N 8137/90 antes do lançamento definitivo do tributo

    Lei 8137 Art. 1 III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo a operação tributável

    bons estudos

  • Esse crime é formal, portanto não precisa do lançamento definitivo do tributo. Não é isso não, caros universitários?!

  • Não Mestre dos Magos, esse crime é material, conforme diz a Súmula Vinculante 24.

  • SÚMULA VINCULANTE 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no Art. 1, incisos I a IV, da lei nº 8137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

      Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:   

      I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

      II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

      III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

      IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.


    Bons estudos.

  • Não confundir!!!!


    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente

    O delito do inciso V é formal, não necessita, pois, do término do procedimento administrativo fiscal para sua configuração.
  • QUESTÃO ERRADA.


    Trata-se de crime material.


    Outra:

    Q35296 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que concerne aos crimes contra a ordem tributária, julgue os seguintes itens, com base no entendimento do STF.

    Dispõe o art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990 que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante determinadas condutas ali descriminadas. Em tais casos, se o crédito não houver sido lançado definitivamente, o crime não se tipifica, pois o delito é material.

    CORRETA.


  • Colegas, vejam que o "caput" do art. 1º da L. 8.137 traz claramente as expressões "suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social"  


    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (...) 


    Por isso, trata-se de crime material contra a ordem tributária, ao qual se aplica a súmula vinculante já referida. Por outra via, o art. 2º do mesmo diploma não prevê qualquer resultado, apenas dispõe "constitui crime da mesma natureza" sem fazer qualquer referência a resultado. Os resultados possíveis estão previstos nas alíneas e se entende que não são necessários para a consumação do delito.



    Lembrete: crimes materiais são aqueles que o tipo prevê a conduta e o resultado e exige a produção do resultado naturalístico para a sua consumação (Ex: homicídio), já os crimes formais são aqueles que apesar de preverem um resultado, não o exigem para a consumação (Ex: extorsão). Já os crimes de mera conduta nem sequer preveem um resultado (Ex: invasão de domicílio). 

  • Resposta: Errado

    As condutas previstas nos incisos I ao IV do art. 1º da Lei 8.137/90 não se consideram típicas (crimes) enquando não houver o lançamento definitivo do tributo, isso por se tratar de crime material (aquele no qual depende de resultado naturalistico). É o teor da SV nº 24. 

    Art. 1°, Lei nº 8.137/90 - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:   

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Súmula Vinculante nº 24, STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no Art. 1, incisos I a IV, da lei nº 8137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Errado!!

    Pois se trata de um crime material.

  • Lei 8.137/90

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    + descaminho

     

     

    EM VERMELHO = CRIMES MATERIAIS (necessário constituir Crédito T.)  *em destaque crime descrito na questão em destaque

    EM AZUL = CRIMES FORMAIS (desnecessário constituir Crédito T.)


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • Sumula vinculante 24= "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, prevista no artigo primeiro, incisos I a IV da lei 8.137, antes do lançamento definitivo do tributo"

  • Sumula vinculante 24= "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, prevista no artigo primeiro, incisos I a IV da lei 8.137, antes do lançamento definitivo do tributo"

  • Sumula vinculante 24= "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, prevista no artigo primeiro, incisos I a IV da lei 8.137, antes do lançamento definitivo do tributo"

  • Nos crimes tributários de natureza formal é desnecessário que o crédito tributário tenha sido definitivamente constituído para a instauração da persecução penal. Essa providência é imprescindível apenas para os crimes materiais contra a ordem tributária, pois, nestes, a supressão ou redução do tributo é elementar do tipo penal.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Errado.

    Temos o entendimento do Supremo firmado por meio da Súmula Vinculante n. 24:

    SÚMULA VINCULANTE n. 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributário previsto no Art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90 antes do lançamento definitivo do tributo.

    A conduta descrita pelo examinador é a constante do inciso III do artigo 1º da lei, portanto, somente será considerada típica após o lançamento, já que, como vimos, é classificado como crime material.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Negar ou Deixar de Fornecer NF é Crime Formal( Art.1 , V) X Falsificar ou Alterar NF é Crime Material (Art. 1, III)

  • É requisito necessário o lançamento definitivo do tributo!

  • FALSIFICAR OU ALTERAR E CRIME DO ARTIGO 1,PARAGRAFO 3*.NESSE VIÉS,O STF SE PRONUNCIOU AFIRMANDO QUE OS CRIMES DO ARTIGO 1* incisos I a IV É CRIME MATERIAL E,PORTANTO, NAO SE TIPIFICA ANTES DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO.

    INSTA: gabriel_oli1

    18 anos e rumo a aprovaçao!

  • Caí na confusão do item III com o item V. Confundi "falsificar" com "não fornecer, ou fornecer em desacordo".

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição nela contida para verificar se está correta ou não.

    No artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, que prevê o delito de sonegação fiscal, estão expressamente tipificadas as condutas de reduzir e suprimir, não só tributos ou contribuições sociais, mas também os acessórios a eles relacionados, senão vejamos: "Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas".

    O delito ora em exame é de natureza material, pois somente se consuma com a efetiva ocorrência do dano, ou seja, com da alteração do mundo naturalístico. Neste sentido, leia-se a súmula vinculante nº 24 do STF, senão vejamos: "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".
    Com efeito, a assertiva constante da questão está incorreta. 




    Gabarito do professor: ERRADO
  • GABARITO ERRADO

    Lei 8.137/90:  Art. 1°- Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

    Súmula Vinculante 24 STF - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    "É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila

  • SÚMULA VINCULANTE n. 24, STF:

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributário previso no Art. 1, incisos I a IV, da lei n 8.137/90 antes do lançamento definitivo do tributo

    Lei 8.137/90

    Art. 1 III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo a operação tributável