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Gabarito ERRADO
SÚMULA VINCULANTE 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributário previso no Art. 1, incisos I a IV, da lei N 8137/90 antes do lançamento definitivo do tributo
Lei 8137 Art. 1 III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo a operação tributável
bons estudos
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Esse crime é formal, portanto não precisa do lançamento definitivo do tributo. Não é isso não, caros universitários?!
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Não Mestre dos Magos, esse crime é material, conforme diz a Súmula Vinculante 24.
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SÚMULA
VINCULANTE 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto
no Art. 1, incisos I a IV, da lei nº 8137/90, antes do lançamento definitivo do
tributo.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem
tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer
acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar
declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária,
inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em
documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota
fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo
à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer,
emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
Bons estudos.
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Não confundir!!!!
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente
O delito do inciso V é formal, não necessita, pois, do término do procedimento administrativo fiscal para sua configuração.
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QUESTÃO ERRADA.
Trata-se de crime material.
Outra:
Q35296 Ano:
2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista
Judiciário - Área Judiciária
No que concerne
aos crimes contra a ordem tributária, julgue os seguintes itens, com base no
entendimento do STF.
Dispõe o
art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990 que constitui crime contra a ordem tributária
suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante
determinadas condutas ali descriminadas. Em tais casos, se o crédito não houver
sido lançado definitivamente, o crime não se tipifica, pois o delito é
material.
CORRETA.
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Colegas, vejam que o "caput" do art. 1º da L. 8.137 traz claramente as expressões "suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social"
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (...)
Por isso, trata-se de crime material contra a ordem tributária, ao qual se aplica a súmula vinculante já referida. Por outra via, o art. 2º do mesmo diploma não prevê qualquer resultado, apenas dispõe "constitui crime da mesma natureza" sem fazer qualquer referência a resultado. Os resultados possíveis estão previstos nas alíneas e se entende que não são necessários para a consumação do delito.
Lembrete: crimes materiais são aqueles que o tipo prevê a conduta e o resultado e exige a produção do resultado naturalístico para a sua consumação (Ex: homicídio), já os crimes formais são aqueles que apesar de preverem um resultado, não o exigem para a consumação (Ex: extorsão). Já os crimes de mera conduta nem sequer preveem um resultado (Ex: invasão de domicílio).
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Resposta: Errado
As condutas previstas nos incisos I ao IV do art. 1º da Lei 8.137/90 não se consideram típicas (crimes) enquando não houver o lançamento definitivo do tributo, isso por se tratar de crime material (aquele no qual depende de resultado naturalistico). É o teor da SV nº 24.
Art. 1°, Lei nº 8.137/90 - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
Súmula Vinculante nº 24, STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no Art. 1, incisos I a IV, da lei nº 8137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
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Errado!!
Pois se trata de um crime material.
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Lei 8.137/90
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
+ descaminho
EM VERMELHO = CRIMES MATERIAIS (necessário constituir Crédito T.) *em destaque crime descrito na questão em destaque
EM AZUL = CRIMES FORMAIS (desnecessário constituir Crédito T.)
JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.
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Sumula vinculante 24= "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, prevista no artigo primeiro, incisos I a IV da lei 8.137, antes do lançamento definitivo do tributo"
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Sumula vinculante 24= "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, prevista no artigo primeiro, incisos I a IV da lei 8.137, antes do lançamento definitivo do tributo"
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Sumula vinculante 24= "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, prevista no artigo primeiro, incisos I a IV da lei 8.137, antes do lançamento definitivo do tributo"
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Nos crimes tributários de natureza formal é desnecessário que o crédito tributário tenha sido definitivamente constituído para a instauração da persecução penal. Essa providência é imprescindível apenas para os crimes materiais contra a ordem tributária, pois, nestes, a supressão ou redução do tributo é elementar do tipo penal.
Fonte: Buscador Dizer o Direito
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Errado.
Temos o entendimento do Supremo firmado por meio da Súmula Vinculante n. 24:
SÚMULA VINCULANTE n. 24
Não se tipifica crime material contra a ordem tributário previsto no Art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90 antes do lançamento definitivo do tributo.
A conduta descrita pelo examinador é a constante do inciso III do artigo 1º da lei, portanto, somente será considerada típica após o lançamento, já que, como vimos, é classificado como crime material.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Negar ou Deixar de Fornecer NF é Crime Formal( Art.1 , V) X Falsificar ou Alterar NF é Crime Material (Art. 1, III)
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É requisito necessário o lançamento definitivo do tributo!
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FALSIFICAR OU ALTERAR E CRIME DO ARTIGO 1,PARAGRAFO 3*.NESSE VIÉS,O STF SE PRONUNCIOU AFIRMANDO QUE OS CRIMES DO ARTIGO 1* incisos I a IV É CRIME MATERIAL E,PORTANTO, NAO SE TIPIFICA ANTES DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO.
INSTA: gabriel_oli1
18 anos e rumo a aprovaçao!
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Caí na confusão do item III com o item V. Confundi "falsificar" com "não fornecer, ou fornecer em desacordo".
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Com vistas
a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição nela contida
para verificar se está correta ou não.
No artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, que prevê o
delito de sonegação fiscal, estão expressamente tipificadas as condutas de
reduzir e suprimir, não só tributos ou contribuições sociais, mas também os
acessórios a eles relacionados, senão vejamos: "Art. 1° Constitui crime
contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e
qualquer acessório, mediante as seguintes condutas".
O
delito ora em exame é de natureza material, pois somente se consuma com a
efetiva ocorrência do dano, ou seja, com da alteração do mundo naturalístico.
Neste sentido, leia-se a súmula vinculante nº 24 do STF, senão vejamos:
"não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no
art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do
tributo".
Com efeito, a assertiva constante da questão está incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO ERRADO
Lei 8.137/90: Art. 1°- Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Súmula Vinculante 24 STF - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
"É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila
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SÚMULA VINCULANTE n. 24, STF:
Não se tipifica crime material contra a ordem tributário previso no Art. 1, incisos I a IV, da lei n 8.137/90 antes do lançamento definitivo do tributo
Lei 8.137/90
Art. 1 III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo a operação tributável