-
CERTO
Lei 8.137, Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária:
[...]
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
-
IMPORTANTE:
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Recorrente condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 3º, II, da Lei 8.137/90. 3. Recurso em habeas corpus interposto por leigo que também impetrou o writ. Possibilidade. Precedentes. 4. Indeferimento de diligências na fase do art. 499 do CPP. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Precedentes. 5. O tipo penal do art. 3º, II, da Lei 8.137/90 descreve crime de mão própria praticado por funcionário público, mas não exige que o servidor tenha a atribuição específica de lançamento tributário. Subsunção da conduta ao tipo penal imputado. 6. Recurso ao qual se nega provimento.
(STF - RHC: 108822 GO , Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 19/02/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)
-
QUESTÃO CORRETA.
Para facilitar, basta lembrar que os crimes contra a ordem tributária possuem os mesmos verbos do crime de corrupção passiva, + o verbo EXIGIR.
--> SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR + EXIGIR.
-
Falou em vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente
>>> CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
--------------------------------------------------------------------------------------------------
Não confundir com concussão ou com corrupção passiva.
-
Correta!!
-
Acertei a questão, mas me confundi. Pensei que genericamente seria crime funcional e especificamente seria corrupção passiva.
Obrigado pela dica, Rafael Lopes.
-
Esse crime se chama: corrupção passiva privilegiada.
-
Por se tratar de crime tributário vamos pela especialidade!
-
Quando a questão falar de crimes de ordem TRIBUTÁRIA, fique atento nas palavras FISCAL, TRIBUTO, FAZENDÁRIA.
Se tiver uma dessas palavras, é por que faz parte dos crimes da referida ordem.
Gab CORRETO
-
Certo.
Esse é o delito previsto no inciso II do artigo 3º: exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
Portanto, item cobrado exatamente conforme previsão legal.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
-
O que saber dos Crimes praticados por funcionários públicos da Lei 8.137/1990:
1 - Apenas 3 (cada um tem um correspondente no Código Penal, a diferença é que aqui adiciona-se o resultado naturalístico: acarreta pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social)
Art. 3º
I - Extravio, Sonegação ou Inutilização de livro ou documento
II - Concussão / Corrupção passiva
III - Advocacia Administrativa (* aqui a administração é a Fazendária)
2 - São crimes próprios (* o funcionário tem que estar no exercício de suas funções)
3 - Um particular pode praticar esse crime? SIM!
4 - O Sujeito Ativo do crime não é sinônimo de Sujeito Ativo da Obrigação Tributária
5 - Neles não incedem os agravantes do Art. 12.
-
Isso mesmo! Veja só a tipificação da conduta pela Lei nº 8.137/90:
Lei 8.137, Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária: (...)
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Item correto.
-
Com vistas
a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição nela contida
para verificar se está correta ou não.
A conduta descrita no enunciado da questão subsome-se de modo
perfeito ao crime funcional contra ordem tributária, na modalidade prevista no
inciso II do artigo 3º da Lei nº 8.137/1990, senão vejamos:
"Art.
3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no
Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI,
Capítulo I):
(...)
II -
exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela,
vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar
ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena -
reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
(...)".
A proposição contida neste item está, portanto, correta.
Gabarito do professor: CERTO