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ID
1163575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a ordem tributária, julgue os itens seguintes.

A conduta do fiscal que aceita promessa de vantagem pecuniária para deixar de lançar contribuição social devida pelo contribuinte é tipificada como crime funcional contra a ordem tributária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 8.137, Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

      [...]

      II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


  • IMPORTANTE:

    Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Recorrente condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 3º, II, da Lei 8.137/90. 3. Recurso em habeas corpus interposto por leigo que também impetrou o writ. Possibilidade. Precedentes. 4. Indeferimento de diligências na fase do art. 499 do CPP. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Precedentes. 5. O tipo penal do art. 3º, II, da Lei 8.137/90 descreve crime de mão própria praticado por funcionário público, mas não exige que o servidor tenha a atribuição específica de lançamento tributário. Subsunção da conduta ao tipo penal imputado. 6. Recurso ao qual se nega provimento.

    (STF - RHC: 108822 GO , Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 19/02/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)



  • QUESTÃO CORRETA.


    Para facilitar, basta lembrar que os crimes contra a ordem tributária possuem os mesmos verbos do crime de corrupção passiva, + o verbo EXIGIR.


    --> SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR + EXIGIR.

  • Falou em vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente

     

    >>> CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Não confundir com concussão ou com corrupção passiva.

  • Correta!!

     

  • Acertei a questão, mas me confundi. Pensei que genericamente seria crime funcional e especificamente seria corrupção passiva.

     

    Obrigado pela dica, Rafael Lopes. 

  • Esse crime se chama: corrupção passiva privilegiada.

  • Por se tratar de crime tributário vamos pela especialidade!
  • Quando a questão falar de crimes de ordem TRIBUTÁRIA, fique atento nas palavras FISCAL, TRIBUTO, FAZENDÁRIA.

    Se tiver uma dessas palavras, é por que faz parte dos crimes da referida ordem.

    Gab CORRETO

  • Certo.

    Esse é o delito previsto no inciso II do artigo 3º: exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Portanto, item cobrado exatamente conforme previsão legal.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • O que saber dos Crimes praticados por funcionários públicos da Lei 8.137/1990:

    1 - Apenas 3 (cada um tem um correspondente no Código Penal, a diferença é que aqui adiciona-se o resultado naturalístico: acarreta pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social)

    Art. 3º

    I - Extravio, Sonegação ou Inutilização de livro ou documento

    II - Concussão / Corrupção passiva

    III - Advocacia Administrativa (* aqui a administração é a Fazendária)

    2 - São crimes próprios (* o funcionário tem que estar no exercício de suas funções)

    3 - Um particular pode praticar esse crime? SIM!

    4 - O Sujeito Ativo do crime não é sinônimo de Sujeito Ativo da Obrigação Tributária

    5 - Neles não incedem os agravantes do Art. 12.

  • Isso mesmo! Veja só a tipificação da conduta pela Lei nº 8.137/90:

    Lei 8.137, Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária: (...)

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Item correto.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição nela contida para verificar se está correta ou não.

    A conduta  descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao crime funcional contra ordem tributária, na modalidade prevista no inciso II do artigo 3º da Lei nº 8.137/1990, senão vejamos:

    "Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    (...)
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    (...)".



    A proposição contida neste item está, portanto, correta.

    Gabarito do professor: CERTO