SóProvas


ID
1163581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao excesso de exação, à violação de sigilo e à sonegação de contribuição previdenciária.

Para que se caracterize o crime de violação de sigilo funcional, não é necessário que a conduta do agente resulte em dano à administração pública ou a outrem.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C. 

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em

    segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.



  • Lembrem-se: a VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL é um crime formal (não exige configuração de resultado natural, ou seja, simples revelar ou facilitar revelação configura-o). O prejuízo à ADM. PÚB. é mero exaurimento do crime, inclusive qualificando-o, conforme o par. 2°do art. 325.

  • CERTO.

    Para complementar, segundo Sanches (Código Penal para Concursos), predomina na doutrina a lição de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado de suas função pode cometer o crime , pois não se desvincula totalmente dos deveres para com a adm. pública.

  • CERTO 

      Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:


  • Esse dispositivo é mero crime formal

  • exaurimento qualificador do crime!

    *se envolver certame público (princípio da especialidade - art. 311-A)

  • (Gabarito Correto)

     

    Para a configuração do crime de violação do sigilo funcional previsto no art. 325 do CP, basta que o agente revele fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
    Caso cause danos terá ele a majorante da lei e estará ele incurso no § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Não é necessário resultar dano à Administração Pública por ser crime formal,se consumando com a revelação ou facilitação de revelação do segredo que teve ciência em razão do cargo.Sendo que ,caso houver dano,configurará qualificação do crime ,conforme o §2º.

     

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    Violação de sigilo funcional qualificado 

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Correoto.

    Esse dispositivo penal não tem o fim específico como a falsidade ideológica, por exemplo, mas sim, genérico.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Gabarito Certo!

  • Para a configuração do crime de violação do sigilo funcional, previsto no Art. 325 do Código Penal, basta que o agente revele fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilirar-lhe a revelação. Caso cause dano, terá ele a majorante da lei e estará ele incurso no § 2º - " Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."

    CORRETO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016  

  • O delito se consuma com a simples revelação do segredo pelo funcionário público a uma terceira pessoa. 

    Fonte: DIREITO PENAL COMENTADO - CLEBER MASSON

  • Mero exaurimento.
  • Crime formal.

  • Certo, o dano é qualificadora.

  • O crime do 325 cp é crime formal. Trata-se, na verdade, de caso em que o exaurimento conduz à qualificadora. ( art. 325 §2°)

  • GABARITO CERTO

     

    Trata-se de crime formal, o que nao se exige configuração de resultado natural.

     

     Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • CORRETO

     

    É um agravante

     

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • É Qualificadora do crime
  • sujeito ativo = funcionario publcio na ampla concepção conferida pelo art. 327 CP. 

    Sujeito Passivo: ente publico que teve seu segredo revelado. eventualmente o particular lesado pela revelação do segredo. 

    conduta: revelar ou facilita a revelação.

    Se a ciência do segredo não se der em razão do cargo público ou função que exerce poderá haver outro crime. 

  • SE RESULTAR EM DANO, QUALIFICA (RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS)

  • RUMO A PCDF 2020

  • § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Se resultar em dano será uma qualificadora do crime.

    Violação de sigilo funcional qualificado 

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • GABARITO: CERTO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • é formal

  • Exatamente. No crime de violação de sigilo profissional, dano causado à AP ou a outrem é QUALIFICAÇÃO e não causa necessária para tipificação do crime.

  • Certo, lembrando que, caso venha a causar dano a Adm. pública ou a outrem, o crime passa a ser qualificado.

  • CERTO - dano configura a forma qualificada do tipo.

     

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

        (...)

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Abraço!!!

  • NÃO CONFUNDIR COM VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    As principais diferenças residem no sujeito ativo e na necessidade de dano a outrem, além, claro, do bem jurídico tutelado não ser a administração pública.

  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Não importa se gerou dano a administração pública ou a outrem, ou seja: fuxicou=crime

    Mas caso gere dano a administração pública ou a outrem, ocorrerá a qualificação do crime.

  • DIRETO AO PONTO: VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL É CRIME FORMAL

    SE OCORRER PREJUIZO PARA O ERÁRIO OU OUTREM = FORMA QUALIFICADA

    GABARITO : C

  • Trata-se de crime formal, não se exige configuração de resultado natural.

  • A questão aborda uma qualificação do crime, aumentando a pena mínima e a máxima.

    GAB: E.

  • ERRADO

    .

    É um crime subsidiário praticado por funcionário público, que revela fato que deveria permanecer em sigilo, em razão do cargo.

    ARTIGO 325 CP: "Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:" Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Violou, consumou!

  • Se resultar em dano, irá qualificar o crime.

  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em

    segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Trata-se de crime formal, não se exige configuração de resultado.

  • CERTO

    Caso resulte será qualificado

  • A fim de responder à questão, cabe a análise da assertiva contida no texto para verificar-se se está correta. 

    O crime de violação de sigilo funcional está tipificado no artigo 325 do Código Penal que tem a seguinte redação:
    "Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 
    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito." 


    A forma qualificada do referido delito está prevista no § 2º do artigo 325 do Código Penal que assim dispõe: 
    "§ 2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."


    O crime se consuma com a revelação ou a facilitação da revelação pelo agente de qualquer fato que tenha conhecimento em razão do cargo e sobre o qual deve ser mantido segredo.
    O dano à Administração Pública ou a outrem não é elementar do crime de violação de sigilo funcional, mas apenas da sua forma qualificada, que não corresponde à assertiva contida na questão.


    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 

    Gabarito do professor: Certo


  • GAB. CERTO

    Violação de sigilo funcional:

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em

    segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    TRATA-SE DE CRIME FORMAL, MAS NO CASO DE DANO À ADMINISTRAÇÃO OU OUTREM TEMOS A QUALIFICADORA

    ✍ GABARITO: CERTO