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Gab: E.
Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A. § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente
for primário e de bons antecedentes.
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2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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A palavra "apenas" tornou o item incorreto. O juiz ou deixa de aplicar a pena ou aplica somente a multa.
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Nos termos do art. 337-A, CP, parágrafo segundo, é FACULDADE do juiz a) DEIXAR DE APLICAR A PENA, ou b) APLICAR SOMENTE A PENA DE MULTA, nos casos em que o réu for primário e de bons antecedentes E DESDE QUE o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência como o mínimo para o ajuizamento de suas ações. Desta forma, observa-se que o enunciado foi bastante restrito em relação a todos os requisitos que devem ser observados no caso de réu primário e de bons antecedentes no crime de sonegação de contribuição previdenciária.
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ERRADO
ART. 337-A § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes
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Poderá
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Errado. Se o agente for primário e de bons antecedentes, o juiz não deve aplicar apenas a pena de multa, mas lhe é facultado, desde que preencha o agente o requisito do inciso II.
Art. 337-A, § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
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Apesar de a redação do art. 337-A, §2º, II efetivamente falar na possibilidade de aplicação exclusiva da pena de multa, é preciso analisar o comando da questão. Vejamos:
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1) Se a pergunta for de acordo com a redação do CP, realmente existe a possibilidade levantada pela questão, porém desde que seja o valor igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
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2) No entanto, se o entendimento considerado for o da Jurisprudência dos Tribunais Superiores, o dispositivo torna-se inútil, já que para o mesmo caso é possível aplicar o princípio da insignificância, o que se mostra muito mais benéfico para o agente.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
§ 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
§ 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.
Gabarito Errado!
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É facultado ao Juiz...
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Lei seca.
é facultado ao juiz, conforme artigo 337-A, § 2 do CP.
Foco, Força e fé
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Vários erros:
É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
II. o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
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deverá não, poderá!
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cespe, fazendo cespisse.
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Erro da questão: "Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, (deverá) PODERÁ o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes."
O juiz poderá aplicar apenas a pena de MULTA ou aplicar o Perdão judicial (deixar de aplicar a pena), porém o valor sonegado não poderá ultrapassar o limite mínimo para o ajuizamento da execução fiscal.
GAB. ERRADO
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O perdão poderá ser concedido:
- Ter bons antecedentes
- Ser primário
- Valor não superior ao mínimo estabelecido pela previdência social
§ 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
De qualquer forma, essa é apenas uma possibilidade. O juiz não é obrigado, ele possui a faculdade.
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Art. 337-A.
§ 2o É FACULTADO ao JUIZ deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de MULTA SE O AGENTE FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, desde que:
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja IGUAL ou INFERIOR àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
§ 3o Se o empregador NÃO é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz PODERÁ reduzir a pena de 1/3 até a 1/2 OU aplicar apenas a de multa.
ERRADA!
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Gabarito: Errado.
Erro da questão: "deverá"
Art. 337-A, §2º.: "(...) É facultado ao juiz aplicar somente a multa se agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (...)"
Ou seja, além de primário e de bons antecedente, há requisito que precisa ser preenchido (inciso II) para obter esse benefício do §2º.
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Poderá e nao Deverá...
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Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.
Não é uma obrigação, mas; sim, uma faculdade do juiz.
ART. 337-A § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes
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De acordo com o tipo penal é dito que é Art. 337-A. § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente
for primário e de bons antecedentes.
Ou seja o juiz pode ou não fazê-lo e não "deverá" como diz o enunciado, por isso a assertiva é incorreta.
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ERRADO.
JUIZ (PODERÁ) e não DEVERÁ
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Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.
Art. 337-A.
§ 2o É FACULTADO ao JUIZ deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de MULTA SE O AGENTE FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, desde que:
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja IGUAL ou INFERIOR àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
§ 3o Se o empregador NÃO é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz PODERÁ reduzir a pena de 1/3 até a 1/2 OU aplicar apenas a de multa.
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Facultativo.
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Gab E
Multa ou o Perdão Judicial.
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Trata-se de uma FACULDADE do magistrado, e não uma obrigação. Ademais, o perdão judicial ou a aplicação somente da pena de multa estarão condicionados ao requisito de que o valor das contribuições devidas seja igual ou inferior àquele estabelecido pela PS como mínimo p/ ajuizarem execuções fiscais.
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§ 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes,
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GABARITO: ERRADO
É uma Faculdade e não uma obrigação.
Art. 337-A.
§ 2o É FACULTADO ao JUIZ deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de MULTA SE O AGENTE FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
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É uma faculdade do MAGISTRADO e não OBRIGAÇÃO. Assim, poderá aplicar multa ou conceder o Perdão Judicial.
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Gabarito:"Errado"
CP, art. 337-A. § 2 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: [...]
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Toda vez que vier as palavras "DEVERÁ" e "JUIZ", arregala o olho! kkkk
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esses verbo no imperativo...PCDF
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Extinção da punibilidade
-> O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Se o pagamento for feito ANTES do início da ação fiscal = é extinta a punibilidade.
Se for DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia = facultado ao juiz deixar de aplicar a pena (mas só se tiver bons antecedentes E for primário) . QUESTÃO
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DIRETO AO PONTO: É FACULTADO AO JUIZ APLICAR OU DEIXAR DE APLICAR (...)
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Por isso é importante ler a letra da lei!
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2 o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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ERRADO.
CP, Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A (...)
§ 2 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (...)
Resumo que vi de um colega aqui do QC:
Apropriação indébita previdenciária (Art 168-A) X Sonegação de contribuição previdenciária (Art. 337-A):
Na Apropriação indébita previdanciária, a extinção da punibilidade se dá:
_ espontaneamente;
_ declara, confessa;
_ presta informações à previdência;
_ antes do início da ação fiscal;
_ EFETUA O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES;
_ crime contra o patrimônio.
Na Sonegação de contribuição previdenciária, a extinção da punibilidade se dá:
_ espontaneamente;
_ declara e confessa as contribuições;
_ presta informações devidas à previdência;
_ antes da ação fiscal;
_ NÃO PRECISA PAGAR ANTES DA AÇÃO FISCAL;
_ crime praticado por particular contra a administração.
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Sonegação: PRIMÁRIO + BONS ANTECEDENTES = DEIXA DE APLICAR A PENA OU MULTA
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É facultado ao juiz, não é um dever
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GABARITO: ERRADO
Questão:
Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.
Correção:
Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, poderá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.
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Importante lembrar que o Juiz é praticamente um Deus nesse país, portanto, quando a questão restringe muito os poderes do Juiz à somente uma ação, geralmente ela está errada...
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Na sonegação de contribuição previdenciária, se o agente é primário e de bons antecedentes, é facultado ao juiz aplicar o perdão judicial ou somente a pena de multa.
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Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A. § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente
for primário e de bons antecedentes.
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida e a verificação da consonância com seu texto associado.
No que tange ao crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no artigo 337 - A do Código Penal, é facultado ao juiz, nos termos do inciso II do § 2º do referido dispositivo, "... deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for
primário e de bons antecedentes, desde que: (...) o
valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior
àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o
mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais".
A assertiva contida na questão, ao tratar como dever do juiz a aplicação multa, e não como faculdade, e ao não considerar a condição prevista na lei, incorre em equívoco, estando, portanto, incorreta.
Gabarito do professor: Errado
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Além de ser facultado ao juiz decidir em aplicar pena ou aplicar somente multa, a situação proposta pela banca traz a comprovação de conduta típica, ilícita e culpável.
Mas pode- se citar os requisitos para tal feito.
Nos termos do artigo 337 do CP § 2: É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I - VETADO
II - O valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
Ou seja, nessa situação, mesmo se ele quisesse não poderia, pois não estaria de acordo com o artigo 337 § 2 e seus requisitos legais
esse foi meu entendimento, qualquer erro, por favor, me avise!
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m se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.
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GABARITO: ERRADO
ART. 337-A § 2ºCP É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes
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GAB. ERRADO
Sonegação de contribuição previdenciária:
Art. 337-A. § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes.
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