SóProvas


ID
1163584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao excesso de exação, à violação de sigilo e à sonegação de contribuição previdenciária.

Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E.
    Sonegação de contribuição previdenciária

    Art. 337-A. § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente

    for primário e de bons antecedentes.


  • 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
  • A palavra "apenas" tornou o item incorreto. O juiz ou deixa de aplicar a pena ou aplica somente a multa. 

  • Nos termos do art. 337-A, CP, parágrafo segundo, é FACULDADE do juiz a) DEIXAR DE APLICAR A PENA, ou b) APLICAR SOMENTE A PENA DE MULTA, nos casos em que o réu for primário e de bons antecedentes E DESDE QUE o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência como o mínimo para o ajuizamento de suas ações. Desta forma, observa-se que o enunciado foi bastante restrito em relação a todos os requisitos que devem ser observados no caso de réu primário e de bons antecedentes no crime de sonegação de contribuição previdenciária.

  • ERRADO 

    ART. 337-A  § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes
  • Poderá 

  • Errado. Se o agente for primário e de bons antecedentes, o juiz não deve aplicar apenas a pena de multa, mas lhe é facultado, desde que preencha o agente o requisito do inciso II. 

     

    Art. 337-A, § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • Apesar de a redação do art. 337-A, §2º, II efetivamente falar na possibilidade de aplicação exclusiva da pena de multa, é preciso analisar o comando da questão. Vejamos:

    -

     

    1) Se a pergunta for de acordo com a redação do CP, realmente existe a possibilidade levantada pela questão, porém desde que seja o valor igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    -

     

    2) No entanto, se o entendimento considerado for o da Jurisprudência dos Tribunais Superiores, o dispositivo torna-se inútil, já que para o mesmo caso é possível aplicar o princípio da insignificância, o que se mostra muito mais benéfico para o agente. 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     Sonegação de contribuição previdenciária 

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

            I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; 

            II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; 

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

            § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

            § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

                II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

     

            § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. 

            § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. 

    Gabarito Errado!

  • É facultado ao Juiz...

  • Lei seca.

    é facultado ao juiz, conforme artigo 337-A, § 2 do CP.

     

    Foco, Força e fé

  • Vários erros:

    É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    II. o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • deverá não, poderá!

  • cespe, fazendo cespisse.

  • Erro da questão: "Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, (deverá) PODERÁ o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes."

     

    O juiz poderá aplicar apenas a pena de MULTA ou aplicar o Perdão judicial (deixar de aplicar a pena), porém o valor sonegado não poderá ultrapassar o limite mínimo para o ajuizamento da execução fiscal.

     

    GAB. ERRADO

  • O perdão poderá ser concedido:

    - Ter bons antecedentes

    - Ser primário

    - Valor não superior ao mínimo estabelecido pela previdência social

     

     § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

      II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

     

    De qualquer forma, essa é apenas uma possibilidade. O juiz não é obrigado, ele possui a faculdade.

  • Art. 337-A.

    § 2o É FACULTADO ao JUIZ deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de MULTA SE O AGENTE FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, desde que:

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja IGUAL ou INFERIOR àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    § 3o Se o empregador NÃO é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz PODERÁ reduzir a pena de 1/3 até a 1/2 OU aplicar apenas a de multa.

     


    ERRADA!

  • Gabarito: Errado.

    Erro da questão: "deverá"

    Art. 337-A, §2º.: "(...) É facultado ao juiz aplicar somente a multa se agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (...)"

    Ou seja, além de primário e de bons antecedente, há requisito que precisa ser preenchido (inciso II) para obter esse benefício do §2º.

  • Poderá e nao Deverá...

  • Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.

    Não é uma obrigação, mas; sim, uma faculdade do juiz.

    ART. 337-A  § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes

  • De acordo com o tipo penal é dito que é Art. 337-A. § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente

    for primário e de bons antecedentes.

    Ou seja o juiz pode ou não fazê-lo e não "deverá" como diz o enunciado, por isso a assertiva é incorreta.

  • ERRADO.

    JUIZ (PODERÁ) e não DEVERÁ

  • Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.

    Art. 337-A.

    § 2o É FACULTADO ao JUIZ deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de MULTA SE O AGENTE FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, desde que:

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja IGUAL ou INFERIOR àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    § 3o Se o empregador NÃO é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz PODERÁ reduzir a pena de 1/3 até a 1/2 OU aplicar apenas a de multa.

  • Facultativo.

  • Gab E

    Multa ou o Perdão Judicial.

  • Trata-se de uma FACULDADE do magistrado, e não uma obrigação. Ademais, o perdão judicial ou a aplicação somente da pena de multa estarão condicionados ao requisito de que o valor das contribuições devidas seja igual ou inferior àquele estabelecido pela PS como mínimo p/ ajuizarem execuções fiscais.

  • § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes,

  • GABARITO: ERRADO

    É uma Faculdade e não uma obrigação.

    Art. 337-A.

    § 2o É FACULTADO ao JUIZ deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de MULTA SE O AGENTE FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

  • É uma faculdade do MAGISTRADO e não OBRIGAÇÃO. Assim, poderá aplicar multa ou conceder o Perdão Judicial.

  • Gabarito:"Errado"

    CP, art. 337-A. § 2  É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: [...]

  • Toda vez que vier as palavras "DEVERÁ" e "JUIZ", arregala o olho! kkkk

  • esses verbo no imperativo...PCDF

  • Extinção da punibilidade 

    -> O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Se o pagamento for feito ANTES do início da ação fiscal = é extinta a punibilidade.

    Se for DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia = facultado ao juiz deixar de aplicar a pena (mas só se tiver bons antecedentes E for primário) . QUESTÃO

  • DIRETO AO PONTO: É FACULTADO AO JUIZ APLICAR OU DEIXAR DE APLICAR (...)

  • Por isso é importante ler a letra da lei!

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2 o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • ERRADO.

    CP,  Sonegação de contribuição previdenciária 

            Art. 337-A (...)

    § 2  É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (...)

    Resumo que vi de um colega aqui do QC:

    Apropriação indébita previdenciária (Art 168-A) X Sonegação de contribuição previdenciária (Art. 337-A):

    Na Apropriação indébita previdanciária, a extinção da punibilidade se dá:

    _ espontaneamente;

    _ declara, confessa;

    _ presta informações à previdência;

    _ antes do início da ação fiscal;

    _ EFETUA O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES;

    _ crime contra o patrimônio.

    Na Sonegação de contribuição previdenciária, a extinção da punibilidade se dá:

    _ espontaneamente;

    _ declara e confessa as contribuições;

    _ presta informações devidas à previdência;

    _ antes da ação fiscal;

    _ NÃO PRECISA PAGAR ANTES DA AÇÃO FISCAL;

    _ crime praticado por particular contra a administração.

  • Sonegação: PRIMÁRIO + BONS ANTECEDENTES = DEIXA DE APLICAR A PENA OU MULTA

  • É facultado ao juiz, não é um dever

  • GABARITO: ERRADO

    Questão:

    Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.

    Correção:

    Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, poderá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.

  • Importante lembrar que o Juiz é praticamente um Deus nesse país, portanto, quando a questão restringe muito os poderes do Juiz à somente uma ação, geralmente ela está errada...

  • Na sonegação de contribuição previdenciária, se o agente é primário e de bons antecedentes, é facultado ao juiz aplicar o perdão judicial ou somente a pena de multa.

  • Sonegação de contribuição previdenciária

    Art. 337-A. § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente

    for primário e de bons antecedentes.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida e a verificação da consonância com seu texto associado. 
    No que tange ao crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no artigo 337 - A do Código Penal, é facultado ao juiz, nos termos do inciso II do § 2º do referido dispositivo, "... deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  (...) o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais".
    A assertiva contida na questão, ao tratar como dever do juiz a aplicação multa, e não como faculdade, e ao não considerar a condição prevista na lei, incorre em equívoco, estando, portanto, incorreta.
    Gabarito do professor: Errado
     
  • Além de ser facultado ao juiz decidir em aplicar pena ou aplicar somente multa, a situação proposta pela banca traz a comprovação de conduta típica, ilícita e culpável.

    Mas pode- se citar os requisitos para tal feito.

    Nos termos do artigo 337 do CP § 2: É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I - VETADO

    II - O valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    Ou seja, nessa situação, mesmo se ele quisesse não poderia, pois não estaria de acordo com o artigo 337 § 2 e seus requisitos legais

    esse foi meu entendimento, qualquer erro, por favor, me avise!

  • m se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.

  • GABARITO: ERRADO 

    ART. 337-A  § 2ºCP É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes

  • GAB. ERRADO

    Sonegação de contribuição previdenciária:

    Art. 337-A. § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes.

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