SóProvas


ID
1163596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de contrabando, descaminho e facilitação de contrabando ou descaminho, julgue os próximos itens.

A conduta do agente que pratica navegação de cabotagem é típica, caracteriza o crime de contrabando e é punida com pena em dobro.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a pena em dobro só é aplicada para quem se utiliza do transporte aéreo.

    Contrabando ou descaminho

    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    § 1º - Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    .

    .

    § 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)


  • Lembrando Danilo, que a nova LEI Nº 13.008, DE 26 JUNHO DE 2014 dá nova redação ao art.334 (Descaminho) e acrescenta o art.334-A (Contrabando).

    Art. 1O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.” (NR)


    “Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.”


  • Verdade Mariana, quando comentei não tinha sido publicada a nova redação. abraços.

  • Só pra lembrar, hoje a questão está desatualizada!!!

  • Praticar navegação de cabotagem não é crime. Só é crime se estiver fora dos casos permitidos em lei.

  • De qualquer forma a questão estaria errada,pois caracteriza o crime de Descaminho e não o de  Contrabando

  • Navegação de Cabotagem = DESCAMINHO

  • Navegação de Cabotagem =É crime de DESCAMINHO e não de contrabando.

  • ERRADO 

    ART 334 § 1° I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    (...)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • (E)

     O item está errado. A prática de navegação de cabotagem, por si só, não é crime. Ela é considerada equiparada ao crime de contrabando ou descaminho quando praticada fora dos casos permitidos em lei, e neste caso, não recebe pena em dobro, mas a mesma pena do delito de contrabando ou descaminho. Vejamos:
    Contrabando ou descaminho
    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
    Pena – reclusão, de um a quatro anos.
    § 1º – Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
    a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    Bons estudos!
    Prof. Renan Araujo


  • O ART. 334 foi alterado, e desmembrado em 334 e 334-A, configurando respectivamente descaminho e contrabando. Ocorreu continuidade típico-normativa, ou seja ambas as condutas continuarem tipificadas em lei. Há, entretanto algumas diferenças, como alteração da pena de contrabando que passou de 1 a 4 anos de reclusão (continua em descaminho a mesma pena) para 2 a 5 anos de reclusão. Outra mudança que diz respeito a questão é que a prática de navegação de cabotagem fora dos casos permitidos em lei não existe no 334-A (contrabando), apesar de permanecer no descaminho. Houve algumas outras mudanças que vocês podem conferir aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13008.htm 

  • Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014

    DESCAMINHO

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

    § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.


  • Alguém me tira essa dúvida!?

     

    Pelo § 1o (Incorre na mesma pena quem:) entendo que seria descaminho a navegação de cabotagem fora dos casos permitidos em lei. Tudo bem. 

    Além disso, segundo o § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

     

    Minha dúvida é, supondo um questão moderna: não seria bis in idem punir o agente em dobro já que a figura típica praticada  já é a própria navegação!?

     

    Navegação de Cabotagem: navegação em águas territoriais.

     

    Obrigado!

     

  • @lucas Micas creio cabotagem fora dos casos permitidos em lei não vai ensejar esse aumento de pena,pois se presume que a cabotagem é pelo mar.

    Lembro aos amigos que a cabotagem em si não é crime,inclusive existe empresas especializadas nesse ramo.

  • DESATUALIZADA?????? acho que não hein......

  • A questão está errada pois caracteriza o CRIME DE DESCAMINHO, não incidindo qualquer causa de aumento à pena. Veja:

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1° Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; 

     

    Não entendi pq a questão está desatualizada....

  • Para os que nao entenderam o pq da questão estar desatualizada, vá direto para o comentario da Maria G.

  • A navegação de cabotagem não é crime (já mata a questão), pois trata-se de comércio via navegação de rios e faixa litorânea. Entretanto, equipara-se ao crime de contrabando quem pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei.

    Gab. Errado.

  • CABOTAGEM só no crime de DESCAMINHO. 

  • Outra questão:

     

    2015 - CAIP-IMES - Consórcio Intermunicipal Grande ABC - Procurador) Ao agente que venha a praticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei, há de ser imputado o cometimento do crime de:

    a) desobediência.
    b) descaminho.
    c) resistência.
    d) contrabando.

    Gabarito: LETRA B

  • Navegação de cabotagem está previsto no crime de DESCAMINHO, como conduta equiparada. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; 

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho E TAMBÉM o contrabando forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

  • Cabotagem é a navegação entre portos do mesmo país, e se contrapõe à navegação de longo curso, que é realizada entre portos de diferentes países.

  • Pelo que entendi, de acordo com a LEI Nº 13.008, DE 26 JUNHO DE 2014 o agente que pratica navegação de cabotagem responde pelo crime de descaminho.

  • Pelo que entendi lendo os comentários, de acordo com a LEI Nº 13.008, DE 26 JUNHO DE 2014 o agente que pratica navegação de cabotagem responde pelo crime de descaminho, onde a questão se encontra errada por mencionar ser crime de contrabando.

  • NA BOA, ACERTEI A Q, MAS INTERPRETEI DIFERENTE DE ALGUNS...

    P/ MIM ELE CHAMOU DE CRIMINOSO TODOS QUE FAZEM NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. QUE NÃO É BEM ASSIM.....


    MESMO SE ELE COLOCASSE '' DESCAMINHO '', CONTINUARIA ERRADA A QUESTÃO, POIS ELE TERIA QUE FALAR: FORA DOS LIMITES IMPOSTOS EM LEI......

  • Review: Descaminho

    Art. 334 Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

    II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

    III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.


    Bons Estudos!

    #Pertenceremos

  • Cabotagem é a navegação entre portos marítimos de um mesmo país, sem perder a costa de vista. A cabotagem contrapõe-se à navegação de longo curso, ou seja, aquela realizada entre portos de diferentes nações.Wikipédia

  • A conduta do agente que pratica navegação de cabotagem é típica, caracteriza o crime de DESCAMINHO EQUIPARADO Contrabando é punida com pena em dobro.QUANDO EM AR, MAR OU RIO.

    Dos crimes contra adm. praticado pelo particular ou servidor, qualifica em DOBRO somente o contrabando.

  • Gabarito errado

    Adriano Karkow de Almeida, não é só o crime de contrabando contra Adm. praticado pelo particular ou servidor que qualifica em DOBRO , o descaminho também veja: Art. 334. § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  

  • Gabarito errado

    Adriano Karkow de Almeida, não é só o crime de contrabando contra Adm. praticado pelo particular ou servidor que qualifica em DOBRO , o descaminho também veja: Art. 334. § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  

  • dois tipos penais autônomos.

    Contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente.

    não são produtos permitidos.

    Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Contrabando

  • Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    § 1  Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  

    Caracteriza o crime de DESCAMINHO.

    O agente incorre na MESMA PENA prevista para o tipo objetivo previso no caput.

  • Somente cabotagem fora dos casos permitidos em lei E, nesse caso, a pena é a mesma do caput do art. 334, conforme o parágrafo 1° do referido dispositivo.

  • Crime de DESCAMINHO, previsto no art. 334º, parágrafo 1º, I.

    Incorre na mesma pena quem: Pratica navegação de cabotagem (Navegação entre portos), fora dos casos permitidos em lei.

  • Errado.

    Na verdade, a conduta de navegação de cabotagem equipara-se ao delito de descaminho, e não de contrabando, como afirma o item (Art. 334, § 1º, I, CP).

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Navegação de Cabotagem = Descaminho

  • 1º - A conduta do agente que pratica navegação de cabotagem é típica [ERRADO]

    *Não são todas as condutas, são as "fora dos casos permitidos em lei."

    2º - caracteriza o crime de contrabando e é punida com pena em dobro [ERRADO]

    *Caracteriza crime de DESCAMINHO e incorre na mesma pena.