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Questões de Contrabando


ID
46159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e contra a
administração pública, julgue os seguintes itens.

Caso um policial federal preste ajuda a um contrabandista para que este ingresse no país e concretize um contrabando, consumar-se-á o crime de facilitação de contrabando, ainda que o contrabandista não consiga ingressar no país com a mercadoria.

Alternativas
Comentários
  • O delito de facilitação ao contrabando ou descaminho art. 318, CP) é meramente formal, prescindindo para sua consumação do resultado material do contrabando ou descaminho.
  • Questão Correta. O crime se consumou com a ajuda prestada, independente do resultado. Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Contrabando ou descaminho Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
  • QUESTÃO ESTA CORRETA - CRIME DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - ART.318, CP:Funcionário público que facilta o CONTRABANDO ou DESCAMINHO e tenha como atribuição EVITAR o CONTRABANDO (Art. 318). É um CRIME FORMAL que se consuma no momento da prestação da ajuda, mesmo que o CRIME DE CONTRABANDO não venha a se consumar.
  • O item está certo. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.- o crime se consuma com a ajuda prestada ao contrabandista, ainda que este não consiga ingressar ou sair do País com a mercadoria.O recurso não merece provimento, pois o item estáconforme o CP e a doutrina.
  • FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO: art. 318. - RECLUSÃO + MULTA - Facilitar (com vantagem ou não)- Com infração do dever funcional- Contrabando: mercadoria proibida- Descaminho: mercadoria lícita- Inafiançável- Crime da justiça federal- Se paga, extingue a punibilidade.(SUM. 560 STF):)
  • O FATO SE CONSUMA COM A AJUDA.
  • Complemento:O crime só pode ser praticado pelo funcionário público que tem a incumbência de evitar o contrabando ou descaminho (por causa da expressão "com infração do dever funcional"). Se for funcionário que não tem a incumbência de evitar o contrabando ou descaminho responde como partícipe do crime de contrabando ou descaminho. Finalmente, o delito afeta interesse da União por isso é de competência da Justiça Federal (Otoni Queiroz, Direito Penal, Apostila FB)
  • No crime de facilitação do contrabando e do descaminho (art. 318, CP), o crime se consuma com a facilitação, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE ESTEJA CONSUMADO O CONTRABANDO OU DESCAMINHO (crime formal). Em outras palavras, o crime SE CONSUMA com a AJUDA PRESTADA, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO.”
  • Vamos lembrar que é crime formal, independe do resultado. Cabe tentativa, quando o agente se omite e não há a consumação por motivos alheios.

  • Também chamado de crime de mera conduta....

  • Caso um policial federal preste ajuda a um contrabandista para que este ingresse no país e concretize um contrabando, consumar-se-á o crime de facilitação de contrabando, ainda que o contrabandista não consiga ingressar no país com a mercadoria.

    CORRETO: trata-se de crime formal, consumando o delito de facilitação, independentemente da prática efetiva do contrabando ou descaminho.

  • GABARITO: CERTA
    COMENTÁRIOS (Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): No crime de facilitação do contrabando e do descaminho (art. 318, CP), o crime se consuma com a facilitação, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE ESTEJA CONSUMADO O CONTRABANDO OU DESCAMINHO (crime formal). Em outras palavras, o
    crime SE CONSUMA com a AJUDA PRESTADA, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO.
  • No caso em questão, o crime se consuma com a facilitação, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE ESTEJA CONSUMADO O CONTRABANDO OU DESCAMINHO !!!
  • questão correta, é crime formal, se consumando com a simples facilitaçao por parte do agente público, sendo a concretizaçao do contrabando o exaurimento do crime.
  • Independentimente de ter ou não concretizado o ingresso da mercadoria no país teve facilitação do PF houve crime.

    LEI PENAL
    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)







  • Somente lembrando, ocorrendo o fato da questão, ocorre uma das exceções do da teoria monista do concurso de pessoas, a chamada teoria pluralística/pluralista do concurso de pessoas. No qual, os agentes respondem por crimes distintos: o funcionário público responde por facilitação do contrabando e o contrabandista responde por contrabando.
    boa sorte a todos....
  • Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)


    CRIME FORMAL- INDEPENDE DE RESULTADO



    BONS ESTUDOS ...


  • COMENTÁRIO: O crime de facilitação de contrabando ou descaminho se consuma quando o funcionário público, responsável por evitar a prática deste delito, facilita a vida do infrator, não sendo necessário que o contrabando ou descaminho chegue a se concretizar. Vejamos: Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Portanto, a afirmativa está CERTA

    QUESTÃO COMENTADA PELO PROF: RENAN ARAUJO - ESTRATEGIA CONCURSOS
  • E CASO O POLICIAL AJUDASSE PARA QUE UM SUJEITO ADENTRASSE NO PAÍS COM ARMA DE FOGO NÃO AUTORIZADA??

    RESPONDERIA POR FACILITAÇÃO DE TRÁFICO OU POR TRÁFICO MESMO??

  • Art. 334, importar ou exportar mercadoria proibida (contrabando) (...)

    art. 318. facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Crime formal. 

  • Cássio, para este conflito, tense-à - conflito de nomas aparentes - neste caso vamos aplicar o principio  da especialidade:


    Facilitação de produtos ilícitos + Contrabando = Contrabando;

    Facilitação de produtos entorpecentes + Contrabando = Tráfico Internacional de Drogas.

    Facilitação de armas de fogo + Contrabando = Tráfico Internacional de Armas.

  • na minha humilde opniao, questao mal formulada, pois nao fala que o agente estava em serviço, e caso ele nao estivesse em serviço,  no meu entendimento seria o crime de contrabando do art.334,a,,na forma de coautoria ou participaçao, pois nao estaria agindo com infraçao do dever funcional e sim como um mero particular, por ultimo, ainda existe a hipotese desse policial federal estar na ativa ou ser aposentado, o que nao fica claro na questao, que tambem e cristalino que no caso do aposentado nao estaria agindo com infraçao do dever funcional e consequentemente nao estaria cometendo o crime de facilitaçao de contrabando ou descaminho.

  • Se ajudou, já está configurado o delito! 

  • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, exigindo-se, ainda, que seja o funcionário público que tinha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho. Aqui há uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas, prevista no art. 29 do CP, pois o funcionário público responde por este crime, enquanto o particular responde pelo crime de contrabando ou pelo descaminho (a depender da conduta). Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular, e não pelo crime do art. 318 do CP25. MUITO CUIDADO COM ISSO! É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular (ou funcionário público que não tenha o dever de evitar o crime) pelo crime do art. 318, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
     

     

  • Questão mal formulada, pois poderia caracterizar co-autoria ou participação no crime de contrabando.
    Faltou a informação que a facilitação do PF foi obtida por dever funcional.

  • A questão foi mal formulada em partes amigo, o candidato deveria ter conhecimento do art. 144, §1, inc. II da CF/88 (competências da PF)

     

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

     

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     

    Ou seja, a Polícia Federal (órgão) tem a competência de prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, porém a questão não falou se o policial federal (agente) trabalhava na fronteira e era responsável pela fiscalização de contrabando. Ele poderia ser um agente responsável por outra função, pois a PF possui vários misters.

  • Não necessáriamente, ele estava na função de fiscalização no momento?, respondi errada pois a questão diz que será consumado o delito de facilitação de contrabando ou descaminho, quando na verdade PODERIA SER CLASSIFICADO, como também poderia ser co-autoria ou participação do mesmo, a questão nao informa isso.

     

    Mas enfim, para quem não pode ver a resposta o gabarito é CORRETO

  • Só lembrar do japonês da federal

  • COMETIDOS PELO SERVIDOR PUBLICO

    Caso o funcionário público que figure como polo ativo infrinja seu dever funcional, figurará o crime de facilitação de contrabando ou descaminho 

    COMETIDOS PELO PARTICULAR

    DESCAMINHO Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. É a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocráticos-tributários devidos.

    CONTRABANDO Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena: aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • O fato de ele ser policial federal não necessariamente o colocaria como agente do crime de facilitação de contrabando ou descaminho. Cabe destacar, assim, que o delito imprime que tal ato deveria ocorrer "com infração de dever funcional" o que a questão não menciona.

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

    >Ato comissivo: Admite Tentativa

    >Ato omissivo: Não admite tentativa

    >Elemento Subjetivo: Dolo

    >Crime: Próprio

    >Ação Penal: Pública Incondicionada

    >Competência: Justiça Federal

    >Quem pratica o contrabando ou descaminho e quem pratica a facilitação, não irão responder por concurso de pessoas, visto que é uma exceção pluralística.

  • Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Facilitação de contrabando.

    Questão inspirada no japonês da federal.

  • O otário responde pelo Art 318 CP

    Avante!

  • é um crime formal

  • O Japonês (não mais) da Federal sabe bem disso

  • GABARITO CERTO.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

     Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • O crime de contrabando NÂO SE CONSUMA mas o de FACILITAÇÂO SIM ..................

  • O crime de contrabando NÂO SE CONSUMA mas o de FACILITAÇÂO SIM ..................

  • O crime de contrabando NÂO SE CONSUMA mas o de FACILITAÇÂO SIM ..................

  • CERTO, PORÉM DEVEMOS DESTACAR QUE SE FOR PAD, O SERVIDOR IRÁ RESPONDER POR TRÁFICO DE:

    P-essoas

    A-rmas

    D-rogas

  • Delito formal

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • Certo.

    Trata-se, pois, do crime de Facilitação de Contrabando/Descaminho. Nesse caso, o funcionário público não responde como participe no crime de Contrabando OU Descaminho, mas sim por tipo penal autônomo, qual seja: Facilitação de Contrabando/Descaminho.

    Para fins de revisão:

    • Sujeito Ativo: funcionário público;

    • Sujeito Passivo: o Estado;

    • Condutas do funcionário público: facilitar (ajudar, descuidar, favorecer, apoiar, contribuir), seja por meio de ação ou omissão, a prática de crimes de contrabando e descaminho;

    • Não confundir os delitos: a). Contrabando: Importação ou exportação de mercadoria cuja entrada no País ou saída dela é absoluta ou relativamente proibida (art. 334-A, CP); b). Descaminho: trata-se de fraude empregada para iludir, total ou parcialmente, o pagamento de Imposto (art. 334, CP);

    • Contrabando = NÃO cabe o princípio da insignificância; Descaminho = é pacifico nos tribunais superiores que incide a aplicação do princípio da insignificância (débito tributário verificado não ultrapassar o limite de 20mil reais); Facilitação de Contrabando OU Descaminho: NÃO cabe o princípio da insignificância, porquanto, via de regra, Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública;

    • Facilitação de contrabando ou descaminho => crime que se exige a conduta criminosa antecedente de terceiro para que seja devidamente caracterizado o crime promovido pelo funcionário público;

    • Trata-se de Crime Formal / admite-se a tentativa;

    Nosso dia está chegando. Pertenceremos !

  • facilitar é formal.

  • Gabarito: CERTO

    Crime Formal, a consumação ocorre antes do resultado

  • (CESPE POLÍCIA FEDERAL 2021) O crime de facilitação de contrabando e descaminho se consuma com a efetiva facilitação, não sendo necessária a consumação do contrabando ou descaminho. (C)

    (CESPE 2015) Segundo o entendimento do STJ, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do crime de descaminho. (C)

    (CESPE POLÍCIA CIVIL ALAGOAS 2021) O crime de facilitação de descaminho é um crime acessório, exigindo-se, para a sua consumação, a completude do descaminho. (E)

    ·       O crime se consuma com a efetiva facilitação, ciente o agente de estar infringindo o seu dever funcional, pouco importando se completou ou não o descaminho ou contrabando.

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ID
105865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do tratamento dado ao princípio da insignificância e seus
consectários pela jurisprudência mais recente do STF, julgue os
seguintes itens.

É cabível a aplicação do princípio da insignificância para fins de trancamento de ação penal em que se imputa ao acusado a prática de crime de descaminho.

Alternativas
Comentários
  • O ministro Celso de Mello aplicou o princípio da insignificância para conceder liminar no Habeas Corpus (HC) 99739, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por V.L.R., suspendendo processo-crime em curso contra ela na Vara Federal de Carazinho (RS), pelo crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal – CP)....o decidir, o ministro Celso de Mello entendeu que a tese da insignificância, sustentada no HC, “se reveste de plausibilidade jurídica”. Ele citou precedentes em que, também no caso de crime de descaminho, a Suprema Corte aplicou o princípio da insignificância.Entre esses precedentes está o HC 84412, relatado por ele próprio na Segunda Turma do STF. No caso, aquele colegiado considerou que, “para a incidência do princípio da insignificância, só se consideram aspectos objetivos, referentes à infração praticada, assim a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada”.Outro precedente citado pelo ministro foi o HC 77003, relatado pelo ministro Marco Aurélio, que observou: “A caracterização da infração penal como insignificante não abarca considerações de ordem subjetiva: ou o ato apontado como delituoso é insignificante, ou não é. E, sendo, torna-se atípico, impondo-se o trancamento da ação penal por falta de justa causa”.Celso de Mello citou, ainda, o HC 92740, relatado pela ministra Cármen Lúcia, e os Recursos Extraordinários (REs) 536486, relatado pela ministra Ellen Gracie, e 550761, relatado pelo ministro Menezes Direito, em que a Corte assentou a possibilidade de incidência do princípio da insignificância, mesmo em se tratando do crime de descaminho.
  • Certo.O não pagamento de pequena parcela do imposto devido (descamino), ou a introdução, no território nacional, de mercadoria proibida, mas em quantidade ínfima (contrabando) configuram típicas infrações de bagatela, passíveis de punição fiscal, mas não penal."Em sede de processo-crime, sob a acusação de descaminho (art.334, CPB), se os bens internados pelo agente no País, sem o pagamento dos tributos devidos, são de pequeno valor, aplica-se o princípio da insignificância, para não envolver o aparato estatal punitivo na repressão de bagatela, e tem-se a conduta como penalmente irrelevante" (TRF, 5ª Região, Ap.5.324.231-RN).
  • Informativo STF 552

    Descaminho e Princípio da Insignificância 2

    Considerou-se que, na espécie, dois aspectos objetivos deveriam ser observados: 1) a inexpressividade do montante do débito tributário apurado, se comparado com a pena cominada ao delito ( de 1 a 4 anos de reclusão) e com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), previsto no art. 20 da lei 10522/2002, para o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos autos das infrações fiscais inscritos como dívida ativa da União; 2)o fato de ter havido apreensão de todos os produtos objeto do crime de descaminho.

  • EMENTA Habeas corpus. Penal. Decisão transitada em julgado. Possibilidade de impetração de habeas corpus. Precedentes. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. Ordem concedida. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de que "a coisa julgada estabelecida no processo condenatório não é empecilho, por si só, à concessão de habeas corpus por órgão jurisdicional de gradação superior, de modo a desconstituir a decisão coberta pela preclusão máxima" (RHC nº 82.045/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 25/10/02). 2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado no delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao montante mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) legalmente previsto no art. 20 da Lei n° 10.522/02, com a redação dada pela Lei nº 11.033/04. 3. Ordem concedida.

    (HC 95570, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01/06/2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-01 PP-00185)

  • Dois casos julgados na tarde desta terça-feira (18) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância nos casos de crime de descaminho – a importação de produtos lícitos sem o pagamento dos devidos tributos – previsto no artigo 334 do Código Penal.

    Os dois casos foram relatados pelo ministro Carlos Ayres Britto, presidente da Turma. No primeiro Habeas Corpus (HC 99594), o acusado foi apanhado em um ônibus proveniente do Paraguai com mercadorias avaliadas em pouco mais de R$ 3 mil. No segundo caso (HC 94058), o réu foi flagrado com 728 pacotes de cigarro produzidos no exterior, que importariam o pagamento de aproximadamente R$ 3,8 mil em tributos.

    Ayres Britto explicou que a aplicação do princípio da insignificância – ou bagatela – deve levar em conta o artigo 20, da Lei 10.522/02, que diz que devem ser arquivados, “sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil”.

  • Haverá aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho em valores até R$10.000.00 (dez mil reais) 
  • Descaminho e princípio da insignificância

    A 1ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus em que se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância — em favor de denunciado pela suposta prática do crime de descaminho —, haja vista o tributo totalizar valor inferior a R$ 10.000,00. Aludiu-se à Lei 10.522/2002. Nesse tocante, ressaltou-se que não se poderia confundir a possibilidade de o Procurador da Fazenda Nacional requerer o sobrestamento de execução fiscal, na origem, com a persecução criminal. Salientou-se que a ação penal, inclusive, seria pública e, ainda, a cargo do órgão ministerial. Vencidos os Ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que concediam a ordem.
    HC 100986/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 31.5.2011. (HC-100986)
  • A tipicidade pode ser formal e material. A formal refere-se à mera adequação do fato ao tipo penal. Não obstante, tem de ser verificado se o fato praticado ofendeu bem jurídico. Se sim, haverá tipicidade material. Se não, muito embora o fato seja típico formalmente, não o é materialmente. Como é sabido, o direito penal só deve se ocupar com ofensar realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Por isso, tem-se, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância. Se a conduta for insignificante, inexiste tipicidade material. Mas, para a aplicação do referido princípio – insignificância -, tem-se que verificar alguns critérios: i) mínima ofensividade da conduta; ii) nenhuma periculosidade social da ação; iii) reduzido grau de reprovabilidade; e iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Diante disso, o StJ entende que não é possível reconhecer a insignificância nos crimes contra a administração.

    O funcionário, valendo-se da condição de funcionário público, subtraiu produtos médicos da Secretaria Municipal de Saúde de cachoeirinha-RS, avaliados em R$ 13,00.
    Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça – STJ, não é possível o reconhecimento da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, por força do princípio da moralidade administrativa (REsp 1062533/RS, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5.ª Turma, j. 05.02.2009. No mesmo sentido: HC 132.021/PB, rel. Min Celso Limongi, 6.ª Turma, j. 20.10.2009, noticiado no informativo 412).

  • Portaria MF nº 75 e insignificância nos crimes tributários
    No dia 22 de março de 2012 foi publicada a portaria número 75 do Ministério da Fazenda, determinando, em seu artigo 1º, II, o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
    Houve, portanto, um aumento (a dobra) no valor antes considerado como irrelevante para a Fazenda Pública. Como é de sabença ordinária, o Supremo Tribunal Federal adota o mesmo patamar previsto para os débitos fiscais para aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários e também ao crime de contrabando, restando agora a dúvida sobre qual o patamar a ser seguido.
    No STF é pacífico o entendimento da aplicação do artigo 20 da Lei 10.522, que estabelece o valor de R$ 10.000,00 como irrelevante para a Fazenda Pública.
  • Resumidamente, a aplicação do Princípio da Insignificância ou Bagatela é vista de forma diferente para o STF e para o STJ:

    Para o STF: aplica-se tal princípio aos Crimes contra Administração Pública, mas não se aplica aos crimes contra Fé pública

    Para o STJ: não se aplica nem para os crimes contra Administração Pública (houve lesão a moralidade administrativa), nem para os crimes contra Fé Pública.
  • O STF não permite mais a aplicação do princípio da insignificância para trancar ação penal, pois o titular da ação penal é o MP e as searas administrativa e judicial são independentes (informativo 629, STF).
  • LFG Rogério Sanches

    # Aplica-se o princípio da insignificância no delito de descaminho (tributos devidos)?
     
    R: Tem decisões admitindo, desde que: a) Débito tributário apurado inferior a R$ 10.000; b) Apreensão de todos os produtos objetos do crime. 
  • Não gostei da substituição do sistema do Questões Concurso de "Estrelas" para "útil ou não". Agora não podemos deduzir pela quantidade de "útil" se a resposta contém alguma inconsistência ou a argumentação está fraca...

     

    =(

  • A última orientação do STF é no sentido de ser POSSÍVEL a ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA nos delitos contra a Administração Pública ( cespe)

    O STJ NÃO ACEITA A APLICAÇÃO do PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA nos crimes contra a Administração Pública, salvo no caso do crime de DESCAMINHO (art. 334, CP). Neste último, os dois requisitos são: AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE E INEXPRESSIVIDADE DA CONDUTA ( até 10.000).

    Se perguntarem de acordo com o STF, a resposta é “SIM”. Se for de acordo com o STJ, resposta é “NÃO” (exceção: DESCAMINHO, se conduta for inexpressiva e com ausência de habitualidade).


  • “Em se tratando de cigarro a mercadoria importada com elisão de impostos, há não apenas uma lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas a outros interesses públicos como a saúde e a atividade industrial internas, configurando-se contrabando, e não descaminho. In casu, muito embora também haja sonegação de tributos com o ingresso de cigarros, trata-se de mercadoria sobre a qual incide proibição relativa, presentes as restrições dos órgãos de saúde nacionais. A insignificância da conduta em razão de o valor do tributo sonegado ser inferior a R$ 10.000,00 (art. 20 da Lei 10.522/2002) não se aplica ao presente caso, posto não tratar-se de delito puramente fiscal.” (HC 100.367, rel. min. Luiz Fux, 1ª T, DJE de 8-9-2011.) HC 110.964, rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, DJE de 2-4-2012

  • No julgamento do Habeas Corpus n° 119. 849, a 1ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o Ministro Dias Toffoli, afirmou-se categoricamente: "no crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância,
    o patamar de R$ 20 mil, previsto no artigo 20 da Lei 10.522/02, atualizado pelas portarias 75/12 e 130/12 do Ministério da Fazenda". (SANCHES, 2015, p. 790)

  • DESCAMINHO: É POSSÍVEL;

     

    CONTRABANDO: NÃO.

  • POSSÍVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA O DESCAMINHINHO

    STF = 20000

    STJ = 10000

    Esse valor é o tributo sonegado e não o valor total da mercadoria.

    DESCAMINHO HABITUAL = NÃO APLICA O P. DA INSIGNIFICÂNCIA

     

    GAB: C

     

    NÃO É POSSÍVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA O CONTRABANDO

  • não possivel para o crime de contrabando

  • Absolutamente cabível o princípio da insignificância para o crime de descaminho. Mas o princípio não é aplicável de forma irrestrita. A jurisprudência do STF faz as ponderações a respeito. Vejamos este recente precedente sobre o tema:

     

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. VALOR SONEGADO INFERIOR AO FIXADO NO ART. 20 DA LEI 10.522/2002, ATUALIZADO PELAS PORTARIAS 75/2012 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. REITERAÇÃO DA CONDUTA NÃO VERIFICADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. I - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações feitas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Precedentes. II - A busca por procedimentos administrativos estranhos ao caso em concreto, demanda o reexame de fatos e provas pelo Superior Tribunal de Justiça, o que é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 daquele Tribunal Superior. III – Mesmo que o suposto delito tenha sido praticado antes das referidas Portarias, conforme assenta a doutrina e jurisprudência, norma posterior mais benéfica retroage em favor do acusado. IV – Ordem concedida para trancar a ação penal.

    (HC 136843, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O STF e o STJ possuem entendimento consolidado no sentido de que é possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho e que, nos dias atuais, esse limite seria o limite estabelecido pela Fazenda Nacional como limite mínimo para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00). Nesse sentido, plenamente cabível a utilização deste argumento para que seja trancada a ação penal em razão da atipicidade da conduta.

    Portanto, a afirmativa está CORRETA.

  • STF e STJ unificaram o tema : 20,000 reais valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no descaminho. Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.

  • STF 20000 STJ 10000 Não se aplica o principio da insignificância no contrabando
  • NOVIDADE: O VALOR MÁXIMO CONSIDERADO INSIGNIFICANTE FOI PACIFICADO PELO STJ!

     

    Qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Qual é a novidade sobre o tema?

    O STJ curvou-se ao entendimento do STF.

    O STJ, vendo que as suas decisões estavam sendo reformadas pelo STF, decidiu alinhar-se à posição do Supremo e passou a também entender que o limite para a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários e no descaminho subiu realmente para R$ 20 mil.

    O tema foi decidido sob a sistemática do recurso repetitivo e fixou-se a seguinte tese:

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

     

    Em suma, qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Tanto para o STF como o STJ: 20 mil reais (conforme as Portarias 75 e 132/2012 do MF).

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html

  • Gabarito: Certo

     

    DeScaminho: princípio da inSgnificância

    Contrabando: não tem "S", não cabe princípio da insignificância.

  • GABARITO:CERTO

    uma dica.

     

    Descaminho = admite principio da insignificância

    facilitação do descaminho = crime próprio praticado por funcionário publico NÃO ADMITE PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA pois é crime praticado contra a adm publica!

    contrabando= não admite principio da insignificância

  • A questão está desatualizada.

    Conforme o enunciado 599 da Súmula do STJ "o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública".

    Por sua vez, o crime de descaminho está dentro do Título XI do CP "Dos Crimes contra a Administração Pública".

     

  • O princípio da insignificância pode ser aplicado no caso de crimes tributários e no descaminho?

    SIM. É plenamente possível que incida o princípio da insignificância tanto nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/90 como também no caso do descaminho (art. 334 do CP).

    O descaminho é também considerado um crime contra a ordem tributária, apesar de estar previsto no art. 334 do Código Penal e não na Lei nº 8.137/90.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Link: https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html


ID
233878
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constituem crimes praticados por particular contra a administração em geral

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    À luz do Código Penal Brasileiro, temos que:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (condescendência criminosa);

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (advocacia administrativa)

    As referidas condutas estão tipificadas como crimes e classificados como "próprios", pois exigem determinada qualidade do agente, neste caso, o exercício da função pública.

     

  •  A questão está perguntando, na verdade, quais são os crimes praticados por  FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS contra administração.    As outras assertivas trazem exemplos de crimes praticados, em regra, por PARTICULAR contra administração pública. 

  • a) Errado. Desacato (art 331)  e Fraude de Concorrência (art 335) = ambos são crimes praticados por particular contra a Adm em geral

    b) Certo. Condescendência Criminosa (art 320) e Advocacia Administrativa (art 321) = ambos são crimes praticados por funcionário público contra Adm em geral

    c) Errado. Corrupção ativa (art 333 e Sonegação de contribuição previdenciária (art 337-A)= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral

    d) Errado. Tráfico de influência (art 332) e Resistência (art 329) )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral

    e) Errado. Desobediência (art 330) e Contrabando (art 334)= )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral


  • Parte da doutrina (Cleber Masson) e alguns vade mecum (Saraiva) afirmam que o art. 335 do Código Penal encontra-se revogado tacitamente pelo art. 93 da Lei nº 8.666/93.

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  • GAbarito B!!

    Comentário objetivo:

    São crimes praticados por funcionário público contra a Admin. Pública.
  • Letra B.

    b) Cuidado quando o examinador pedir para você encontrar as assertivas que não integram um determinado grupo! Conforme solicitado na questão em estudo, não integram o rol de delitos praticados por particular contra a administração pública as condutas de advocacia administrativa e de condescendência criminosa.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • Gabarito B

    Hipóteses apresentadas são crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública

  • Crime praticado por funcionário contra a adm pública.

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 312 AO 327, §2º)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º)

    Condescendência criminosa

    ARTIGO 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


ID
424657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra os costumes, contra a paz pública e contra a administração pública, julgue os itens subsequentes.

O delito de contrabando consiste em importar ou exportar mercadoria proibida; o descaminho, em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadoria não proibida.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Fundamentacao_CP:
    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
  • CERTO.

    Art. 334, do CP. (como foi mencionado pelo colega)

    Sujeito ativo deste crime é qualquer pessoa (Crime comum)

    No crime de contrabando, o objeto material é a mercadoria proibida e a conduta consiste em importar ou exportar mercadorias absoluta ou relativamente proibidas de circularem no país.

    No crime de descaminho, o objeto material é o bem lícito e sua conduta é iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou importo devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Contrabando: ressalta-se que há certas mercadorias cujo tráfico tipifica crime diverso, previsto em norma específica, como por exemplo, na criminosa importação ou exportação de drogas (art. 40, I, a Lei 11.343/06) ou de armas (art. 18 da lei 10.826/03). Bem assim, se o agente, por motivos políticos, importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas, o fato deverá ser enquadrado no art. 12 da lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional)

    OBS: as decisões em sentido contrário (inclusive no STF), consideram que a mera omissão na declaração ao fisco da quantidade de mercadorias, sem emprego de fraude ou malícia, não caracteriza o delito, mas, tão-somente, infração tributária.
  • Gabarito: Certo

    + 1 informação:

    Súmula 151 STJ: A competência para o processo e julgamento por crimes de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.
  • Contrabando ou descaminho (crimes praticados por particular contra a administração)
            Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
           
    Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    Curiosidades: Distingue-se se a mercadoria entra ou sai: (I) pela alfândega, consumando-se com a liberação; (II) não pela alfândega, consumando-se com a entrada ou saída do território nacional; Admite tentativa; A. P. P. Incondicionada, de comp. da Justiça Federal, ficando prevento o Juízo do lugar da apreensão;

  • Para STF e STJ ate o valor de 10mil de tributo devido, nao caracteriza crime de descaminho.Eles aplicam o principio da insignificância.  Ja para receita federal , até 20 mil nao é crime. Só da perdimento da mercadoria. Tem que observar como a questao ta pedindo...
  • Contrabando: trazer veneno agrícola do Uruguai (crime bem comum aqui na fronteira praticado por lavoureiros);
    Descaminho: comprar Split (ar) no Uruguai sem pagar impostos na aduana, que é 50% sobre o valor excedente da mercadoria (prática mais comum ainda entre Rivera e Livramento, fronteira seca entre URU e BRA).

    VG, Lavras do Sul-RS
    Vamo Gurizada! 
  • Acho que esta errado, pelo fato, de no final da questão dizer "mercadoria não proibida"

  • Colegas, 

    No informativo 536 o STJ resolve essa situação! 

    Portaria do Poder Executivo não tem poder para mudar lei. O que a portaria faz é uma recomendação com base nos critérios determinados. 

    Eu escrevi um pouco sobre isso no meu blog http://prezadosconcurseiros.blogspot.com.br 

    Att

  • Colegas, 

    No informativo 536 o STJ resolve essa situação! 

    Portaria do Poder Executivo não tem poder para mudar lei. O que a portaria faz é uma recomendação com base nos critérios determinados. 

    Eu escrevi um pouco sobre isso no meu blog http://prezadosconcurseiros.blogspot.com.br 

    Att

  • Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: 
      Pena - reclusão, de um a quatro ano

  • Acho que esta errado, pelo fato, de no final da questão dizer "mercadoria não proibida" (2)

  • Se a mercadoria fosse proibida, esteríamos diante do contrabando.

  • CERTO

     

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

     

    Contrabando - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida.

     

    Descaminho - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

  • Quanto ao Descaminho, aplica-se o princípio da Insignificância (ausência de tipicidade material). Há divergência jurisprudencial a respeito do tema. Para o STF a insignificância recai na monta igual ou inferior a R$ 20.000,00 (de acordo com uma Portaria de atualização). Para o STJ a insignificância recai no montante de R$ 10.000,00 (de acordo com a lei). Na dúvida, sempre lembrem que o STF é sempre mais "bonzinho" (vide Ex. Sr. Dr. Min. Gilmar Mendes) rs.

  • DESCAMMINHO = MERCADORIA ESTRANGEIRA

    CONTRABANDO = MERCADORIA PROIBIDA

  • Belo exemplo de ambos os arts. elencou bem a diferença.

  • CAPÍTULO II

    CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    § 1  Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; 

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; 

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

    § 2 Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. 

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. 

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.    

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
649312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as causas extintivas de punibilidade, as circunstâncias, os crimes contra a administração pública, contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra o sistema financeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "E" é a correta.

    A reparação do dano pode assumir duas naturezas jurídicas distintas em nosso Direito Penal:

    No caso de crime cometido sem violência ou grave ameação, se reparado o dano antes do recebimento da denúncia haverá causa de diminuição da pena. Porém, se após o recebimento da denúncia, haverá incidência de atenuante genérica do art. 65, III, "b" do CP.

    Fica a pergunta: E se o crime for cometido com violência? A reparação do dano admitirá qual feição.

    De pronto é possível responder que, ainda que antes do recebimento de denúncia, não poderá ser caracterizado o arrependimentos posterior, tendo em vista que o crime foi praticado com violência ou grave ameaça. Porém, em uma análise sistemática do sistema penal, em nada fala o art. 65 do CP, sendo possível, ainda que o crime seja cometido com violência ou grave ameaça, a incidência de atenuante genérica do art. 65 do CP.
  • Sobre alternativa D:

    TRF1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 1865 TO 0001865-50.2007.4.01.4300

    Ementa

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR EXPRESSIVO. LEI 10.522/02. PRELIMINARES AFASTADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 
    1. O  delito de descaminho não é crime contra a ordem tributária e com ele não se identifica, de modo que não é condição de procedibilidade a prévio encerramento do processo administrativo-fiscal para sua persecução penal. 
    2. A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
    3. Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho/contrabando abranja bem cujo valor seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil), o que não é a hipótese dos autos.
  • a) Errado. No caso de condenado foragido ou não ter começado a cumprir a pena (art. 117, V, CP), o curso prescricional recomeçará a fluir a partir do começo do cumprimento da pena, e não do marco em que interrompera tal curso:
    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
    _________
    b) Deve-se aplicar com parcomônia (com granus salis) a novel regra do art. 110, §1º, vez que, por se tratar de inovatio in pejus (inovação prejudicial), não pode retroagir, não se olvidando que se trata de regra de direito material (afeta diretamente a liberdade do agente), devendo, portanto, ser aplicada a prescriçao retroativa ao fatos criminosos ocorridos antes  de 05/05/10, independentemente do momento em que ocorrer a sentença.

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa

            Contudo, acredito que o erro da questão reside, indiscutivelmente, no fato de a pena de multa, quando cominada ou aplicada isoladamente, prescrever em 02 anos, ficando abaixo do mínimo de 03 estipulado pela alternativa.
    ____________
    Ante a falta de tempo, deixo para os demais colegas a opção de comentar das demais alternativas.

  • Interessante o comentário do Nando, com julgado de TRF entendendo que o descaminho não é crime contra a ordem tributária, mas aplica o entendimento de que se o valor do produto do crime é abaixo do mínimo executável pela União, há insignificância.
    É esse mesmo o entendimento: descaminho não é crime contra a ordem tributária, não precisa de procedimento administrativo fiscal pra configurar, mas, segundo o STJ, é possível aplicar-se a esse tipo os mesmos institutos dos crimes contra a ordem tributária:
    HC 48805, julgado no ano de 2007:
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DOART. 34 DA LEI N.º 9.249/95. UBI EADEM RATIO IBI IDEM IUS.1. Não há razão lógica para se tratar o crime de descaminho demaneira distinta daquela dispensada aos crimes tributários em geral.2. Diante do pagamento do tributo, antes do recebimento da denúncia,de rigor o reconhecimento da extinção da punibilidade.3. Ordem concedida.

    Falows!
  • Letra D - Assertiva Incorreta - (Parte I)

    No dizer de Mirabete, “embora, pela disjuntiva ou tenha a lei tratado os termos como sinônimos, contrabando, em sentido estrito, designa a importação ou exportação fraudulenta da mercadoria, e descaminho o ato fraudulento destinado a evitar o pagamento de direitos e impostos”. (Manual de Direito Penal, vol. 03, Atlas, p.368.)

    Com efeito, a análise dos elementos do tipo do contrabando (“importar ou exportar mercadoria proibida”) revela claramente que não se trata de proteger a ordem tributária consubstanciada prioritariamente na arrecadação de tributos, mas, sobretudo, impedir a entrada no país de produtos considerados nocivos sob vários aspectos.

    No descaminho, a simples entrada ou saída do produto, por si só, não é crime, se o agente não ilude o pagamento do imposto; enquanto, no contrabando, o crime se consuma com a simples entrada ou saída do produto proibido, sem se falar em incidência de tributos. Ambos são crimes materiais, porém no descaminho o núcleo do tipo está na ilusão do pagamento.

    Daí porque o descaminho é um crime de natureza tributária, diferentemente do contrabando, conforme explica Luiz Régis Prado:

    “num enfoque moderno, contrabando passou a denotar a importação e exportação de mercadoria proibida por lei, enquanto que descaminho significa a fraude ao pagamento de tributos aduaneiros. Diferenciam-se, pois, porque enquanto este constitui um crime de natureza tributária, clarificando uma relação fisco-contribuinte, o contrabando expressa a importação e exportação de mercadoria proibida, não se inserindo, portanto, no âmbito dos delitos de natureza tributária. Assim, ao serem vedadas a importação ou exportação de determinada mercadoria, a violação legal do preceito estatal constitui um fato ilícito e não um fato gerador de tributos”. (Curso de Direito Penal brasileiro, vol. 4, RT, 2001, p.558.)

    O contrabando, portanto, segue sendo punível independentemente de constituição de crédito tributário, o que torna a alternativa incorreta, enquanto que o descaminho prescinde de exaurimento das vias adminsitrativas com vistas à constituição definitiva de crédito, pois tem natureza de crime fiscal. Observa-se que o descaminho é tratado com as mesmas particularidades dos crimes contra a ordem tributária, enquanto tal comportamento não é observado no delito de contrabando.
  • Letra D - Assertiva Incorreta - Parte II

    De mais a mais, nos termos da jurisprudência do STF, o princípio da insignificância não é aplicado ao crime de contrabando, enquanto tal cânone se aplica ao delito de descaminho. In verbis:

    Habeas corpus. 2. Contrabando. 3. Aplicação do princípio da insignificância. 4. Impossibilidade. Desvalor da conduta do agente. 5. Ordem denegada. (HC 110964, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07/02/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)

    PENAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO (ART. 334, CAPUT, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA: AUSÊNCIA DE CUMULATIVIDADE DE SEUS REQUISITOS. PACIENTE REINCIDENTE. EXPRESSIVIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO. DELITO NÃO PURAMENTE FISCAL. TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes: HC 104403/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ªTurma, DJ de 1/2/2011; HC 104117/MT, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 26/10/2010; HC 96757/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ de 4/12/2009; RHC 96813/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 24/4/2009) 2. O princípio da insignificância não se aplica quando se trata de paciente reincidente, porquanto não há que se falar em reduzido grau de reprovabilidade do comportamento lesivo. Precedentes: HC 107067, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 26/5/2011; HC 96684/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ªTurma, DJ de 23/11/2010; HC 103359/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ªTurma, DJ 6/8/2010. 3. In casu, encontra-se em curso na Justiça Federal quatro processos-crime em desfavor da paciente, sendo certo que a mesma é reincidente, posto condenada em outra ação penal por fatos análogos. 4. Em se tratando de cigarro a mercadoria importada com elisão de impostos, há não apenas uma lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas a outros interesses públicos como a saúde e a atividade industrial internas, configurando-se contrabando, e não descaminho. 5. In casu, muito embora também haja sonegação de tributos com o ingresso de cigarros, trata-se de mercadoria sobre a qual incide proibição relativa, presentes as restrições dos órgãos de saúde nacionais. 6. A insignificância da conduta em razão de o valor do tributo sonegado ser inferior a R$ 10.000,00 (art. 20 da Lei nº 10.522/2002) não se aplica ao presente caso, posto não tratar-se de delito puramente fiscal. 7. Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem. 8. Ordem denegada. (HC 100367, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09/08/2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-01 PP-00189)
  • O seguinte julgado ajuda:

    AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.241.175 - MT (2009/0198830-4)
    RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
    AGRAVANTE : JAEDER BATISTA CARVALHO
    ADVOGADO : FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA E OUTRO(S)
    AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    EMENTA
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
    DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. ART. 20 DA LEI 7.492/86
    (APLICAÇÃO INDEVIDA DE FINANCIAMENTO CONCEDIDO POR INSTITUIÇÃO
    FINANCEIRA OFICIAL). CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
    GARANTIA DA SOLVÊNCIA DA INSTITUIÇÃO E CREDIBILIDADE DOS AGENTES
    DO SISTEMA. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO INDEVIDA DOS
    RECURSOS. AUSÊNCIA DE PROVA, IMPRESTABILIDADE DO LAUDO PERICIAL
    E REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
    NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
    1. O delito do art. 20 da Lei 7.492/86 consuma-se no momento
    da aplicação do recurso em finalidade diversa da constante no contrato celebrado.
    2. O acolhimento das razões recursais implicaria em amplo
    reexame do material fático-probatório, sabidamente inviável na via eleita, a teor do
    enunciado 7 da Súmula desta Corte.
    3. Inadmissível a pretensão de aplicação do art. 65, III, b do CPB
    para o fim de diminuição da pena, pois, ao contrário do que sustenta o Agravante,
    não restou comprovado o pagamento do débito ou qualquer reparação do prejuízo.
    4. O dissídio jurisprudencial deve ser analiticamente
    demonstrado de acordo com os arts. 255, § 2º do RISTJ e 541, parág. único do
    Estatuto Processual Civil.
    5. Agravo desprovido.
  • Complemento o excelente comentário da "Equipe Q".
    Com relação ao prazo prescricional de 3 anos para todas as penas, de acordo com o que foi exposto na assertiva "b", segunda parte, temos também o prazo de 2 anos para a pena de multa, quando for a única pena aplicada. Eis mais um motivo que torna a citada alternativa incorreta. Note:
    Código Penal
    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 
    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 
  • (I) sobre o item (A): essa assertiva é incorreta, uma vez que o parágrafo segundo do artigo 117 do Código Penal excepciona essa regra em relação ao inciso V do mesmo dispositivo legal. Quando a prescrição da pretensão executória se interrompe pelo início do cumprimento da pena, ela volta a correr apenas na data em que o sentenciado retoma o cumprimento da pena.
    (II) sobre o item (B): essa assertiva é errada, pois, ainda que a prescrição para os crimes cuja pena é menor que um ano seja de três anos (artigo 10, VI do CP) , o prazo cai pela metade quando, segundo o artigo 115 do Código Penal, “ (...) o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.”
    (III) sobre o item (C): essa afirmação é errônea, posto que os crimes aos crimes em questão aplicam-se as regras relativas à interrupção da prescrição previstas no artigo 117 do Código Penal.
    (IV) sobre o item (D): essa assertiva é falsa. O crime de contrabando diz respeito à importação, exportação e outras condutas prevista no Código Penal que visem a possibilitar a circulação de mercadoria proibida. O bem jurídico que tutela é a moral administrativa. Difere do descaminho que, apesar de previsto no mesmo tipo penal, visa a salvaguardar o pagamento de tributo ou tarifa para a Administração Pública. O primeiro não tem relação com a supressão de tributos e, portanto, independe da constituição do débito tributário em procedimento administrativo-fiscal;
    (V) sobre o item (E): essa afirmação é verdadeira, uma vez que não havendo vedação, aplica-se o disposto no artigo 16 do Código Penal, ou seja: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”.

    RESPOSTA: (E)
  • Acabei acertando, mas, se é arrependimento posterior, não é atenuante.

    É minorante.

    Abraços.

  • Desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para configuração dos crimes de contrabando e descaminho. Precedente (HC 120783, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25/03/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 10-04-2014 PUBLIC 11-04-2014)

  • d) O crime de contrabando não se caracteriza enquanto não houver decisão definitiva no processo administrativo fiscal acerca da constituição do tributo devido, admitindo-se, em juízo, a incidência do princípio da insignificância.

    Errada.

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EFEITO DA CONDENAÇÃO. ART. 92, III, DO CP. LEGALIDADE.

    I - "Desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para configuração dos crimes de contrabando e descaminho" (HC n. 120.783, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/4/2014).

    II - "Demonstrado pelo acórdão recorrido que o agravante praticou crime doloso e se valeu de veículo automotor como instrumento para a sua prática, é de rigor a aplicação da penalidade de inabilitação para dirigir, nos termos do art. 92, III, do Código Penal" (AgRg no REsp n. 1.521.626/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 22/6/2015).

    Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1491457/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 02/09/2015)

    _____________________________________________________

    CONTRABANDO: NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    Resumo do julgado

    Em regra, é inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, uma vez que o bem juridicamente tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional. Trata-se, assim, de um delito pluriofensivo.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1744739/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 02/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1717048/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/09/2018.

    STF. 1ª Turma. HC 133958 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 06/09/2016.

    Vale ressaltar, no entanto, que o STJ possui alguns precedentes admitindo, de forma excepcional, a aplicação deste princípio para o caso de contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio:

    A importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância.

    STJ. 5ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1708371/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 24/04/2018.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Contrabando: não se aplica o princípio da insignificânciaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:

     . Acesso em: 09/04/2019

  • DÚVIDA E

    O pagamento do tributo, a qualquer tempo, extingue a punibilidade do agente (entendimento aplicável para L4729)

    Alguém sabe se o gabarito ainda é a "E"?

  • Gabarito desatualizado.

    Apesar da literalidade do art. 16 do CP, o Pleno do STF decidiu pela inaplicabilidade do instituto do arrependimento posterior ao delito em questão, visto tratar-se de crime formal.

    Conforme a decisão:

    Não se aplica a minorante do arrependimento posterior (art. 16 do CP) no caso do crime do art. 20 da Lei nº 7.492/86, considerando que se trata de delito de natureza formal, que dispensa a ocorrência de resultado naturalístico. (...) STF. Plenário. RvC 5475/AM, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/11/2019 (Info 958).


ID
652801
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A alternativa em que são apontados crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionário público, é a

Alternativas
Comentários
  • Está no Título XI do Código Penal. Os crimes lá listados são:

    Peculato (art. 312 e 313)
    Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A)
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B)
    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314)
    Emprego irregular de verbas ou rendas púbicas (art. 315)
    Concussão (art. 316)
    Excesso de exação (art. 316, §1º)
    Corrupção passiva (art. 317)
    Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318)
    Prevaricação (art. 319)
    Condescendência criminosa (art. 320)
    Advocacia administrativa (art. 321)
    Violência arbitrária (art. 322)
    Abandono de função (art. 323)
    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324)
    Violação de sigilo funcional (art. 325)
    Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326)
  • Corrigindo o comentário do colega, corrupção passiva é crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público. CP art. 317.

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • LETRA B

    ERROS:

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência.
    C) Usurpação de função pública.
    D) Desacato
    E) Estelionato e Roubo

    Obs: o Funcionário público pode praticar todos esses crimes citados acima também, mas somente na condição de particular, sem se valer do cargo.
  • Corrupção ativa o particular é ativo

    Abraços

  • INCORRETA

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência (Todos crimes praticados por PARTICULAR contra a administração em geral).


    CORRETA

    B) Concussão, peculato e prevaricação. (Todos crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a administração em geral).


    INCORRETA

    C) Facilitação de contrabando (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e descaminho (praticados por PARTICULAR), violência arbitrária (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e usurpação de função pública (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    D) Corrupção passiva (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO), violação de sigilo funcional (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e desacato (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    E) Estelionato (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), roubo (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO) e peculato (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

  • queria ter feito essa prova, pena que tinha apenas 18 anos kk

  • Crimes praticados POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Adm Pública:

    1) Peculato - art. 312

    2) Peculato mediante erro de outrem - art. 313

    3) Inserção de dados falsos em sistema de informações - art. 313-A

    4) Modificação ou alteração não autorizada do sistema de informações - art. 313-B

    5) Extravio, Sonegação ou Inutilização de livro ou documento - art. 314

    6) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - art. 315

    7) Concussão - art. 316

    8) Corrupção passiva - art. 317

    9) Facilitação de contrabando ou descaminho - art. 318

    10) Prevaricação - art. 319

    11) Condescendência criminosa - art. 320

    12) Advocacia Administrativa - art. 321

    13) Violência arbitrária - art. 322

    14) Abandono de função - art. 323

    15) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - art. 324

    16) Violação de sigilo funcional - art. 325

    17) Violação do sigilo de proposta de concorrência - art. 326


ID
810331
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral e contra a Administração da Justiça, é correto afirmar que quem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Contrabando ou descaminho Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida (contrabando) ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (descaminho): (o crime de descaminho por possuir natureza tributária, depende para sua caracterização, do lançamento definitivo do tributo devido, extinguindo a punibilidade quando o pagamento integral for feito até antes do RECEBIMENTO – e não oferecimento! – da denúncia)
  • Completando:

    O descaminho é fraude aduaneira. Tem por objetivo frustrar, burlar, no todo ou em parte, o pagmento de dinheiro ou imposto devido pela entrada, pela saída ou consumo de mercadoria. Na importação os impostos devidoss são: os imposto de importação, o IPI e o ICMS. É um crime instantêneo, de efeito permanente.
  • Resposta correta letra C, de acordo com o Art. 334 do Código Penal
    Contrabando ou descaminho
    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida (Contrabando) ou iludir (deixar de pagar), no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Descaminho):
            Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    Até aqui nos ajudou o Senhor.
    Bons estudos.
  • RHC 31368 DO STJ / PRRECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. CRIME MATERIAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o raciocínio adotado pelo Supremo Tribunal Federal relativamente aos crimes previstos no art. 1º da Lei n.º 8.137/90, consagrando a necessidade de prévia constituição do crédito tributário para a instauração da ação penal, deve ser aplicado, também, para a tipificação do crime de descaminho. Precedentes. 2. Embora o crime de descaminho encontre-se, topograficamente, na parte destinada pelo legislador penal aos crimes praticados contra a Administração Pública, predomina o entendimento no sentido de que o bem jurídico imediato que a norma inserta no art. 334 do Código Penal procura proteger é o erário público, diretamente atingido pela evasão de renda resultante de operações clandestinas ou fraudulentas. 3. O descaminho caracteriza-se como crime material, tendo em vista que o próprio dispositivo penal exige a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento do imposto devido. Assim, não ocorrendo a supressão no todo ou em parte do tributo devido pela entrada ou saída da mercadoria pelas fronteiras nacionais, fica descaracterizado o delito. 4. Na espécie, confirmou-se a ausência de constituição definitiva do crédito tributário, uma vez que ainda não foram apreciados os recursos administrativos apresentados pela defesa dos recorrentes. Dessa forma, não é possível a instauração de inquérito policial ou a tramitação de ação penal enquanto não realizada a mencionada condição objetiva de punibilidade. 5. Recurso ordinário que se dá provimento a fim de extinguir a Ação Penal n.º 5001641-71.2010.404.7005, da Segunda Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná.
  • Em relação aos outros ítens.
    Alternativa "A" - ERRADA - Exportar mercadoria proibida é crime de contabando.
    Alternativa "B" - ERRADA - Não há apenas a pena de multa e não há modalidade culposa. Resistência = Colocar obstáculo à execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça. / Desobediência = Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
    Alternativa "C" - CORRETA - É o que diz o art. 334, CP - "[...] iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".
    Alternativa "D" - ERRADA - Não é crime de comunicação falsa de crime, mas de denunciação caluniosa, do art. 339, CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". / O crime de comunicação falsa de crime está no art. 340, CP: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". Em suma: Denunciação Caluniosa (agente aponta uma pessoa determinada como autora da infração). Comunicação Falsa de Crime (agente comunica falsamente a ocorrência de crime ou contravenção, não apontando pessoa determinada ou, apontando, a pessoa não existe).
    Alternativa "E" - ERRADA - Acusar-se, perante a autoridade, de crime praticado por outrem, comete, sim, crime. É o previsto no art. 341 (Auto-acusação falsa)
  • Além da ótima distição do nosso amigo acima, entre o art 339 e 340.
    Na DENUCIAÇÃO CALUNIOSA , o agente imputa um crime a terceiro de que o sabe ser inocente, levando as Autroridades a darem início a procedimentos processuais ou administrativos.
    Já no art 340, basta que sujeito provoque a ação das autoridades.
  •  b) comete crime de resistência na modalidade culposa está sujeito apenas a sanção pecuniária.
    ERRADA


    Não há como praticar tal delito de forma CULPOSA!


    d) dá causa a investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente comete o delito de comunicação falsa de crime.  ERRADA

    A banca tentou confundir com o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Art. 339 CP
  • a)errada, comete crime de contrabando, "exportar importar , guardar usar vender expor a venda"tudo configura crime de contabando se proibido a mercadoria, salvo arma de fogo e droga que têm crimes próprios.

    B)errda, a resistencia não tem modalidade culposa, 

    C)correta,descaminho quando a entrada e saída é de mercadoria legal;para iludir o imposto sobre elas.

    D)errrda, é denunciação caluniosa

    E)errada comete crime sim de autoacusação

  • a) errado. Quem exporta mercadoria proibida não comete crime de contrabando.

     

    b) errado. Não é prevista a forma culposa ao crime de resistência. 

     

    c) correto. 

     

    d) errado. Crime de denunciação caluniosa (art. 339). 

     

    e) errado. Crime de autoacusação falsa (art. 341). 

  • denunciação caluniosa => pessoa determinada.

     

    comunicação falsa de crime ou contravenção => comunica crime ou contravenção inexistente. (ex.: trote telefônico)

  • A)  CONTRABANDO
    Art. 334-A.
    IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida: (...)

    C) DESCAMINHO
    Art. 334.  ILUDIR, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    D) 
    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA


    E)  AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

     


    GABARITO -> [C]

     

  • Letra C.

    c) De novo uma questão que você consegue acertar apenas sabendo a literalidade dos artigos. Aquele que ilude o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída, ou pelo consumo de mercadoria, comete crime de descaminho (art. 334, CP). Não tem segredo!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gabarito C

    1) O descaminho é considerado um crime contra a ordem tributária e, portanto, segue a regra da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, desde que o valor seja inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo) e STF. 2ª Turma. HC 136843, julgado em 08/08/2017.) 

    2) Para fins de aplicação da insignificância não devem ser incluídos os valores de juros e multa. O valor a ser considerado é aquele fixado no momento da consumação do crime (STJ, REsp 1.306.425/RS, julgado em 10/06/2014). 

    3) Se o agente for um criminoso habitual, não será aplicado o princípio da insignificância, a menos que as situações fáticas no caso concreto demonstrem que a medida é socialmente recomendável (STJ, EREsp 1.217.514/RS, julgado em 09/12/2015, Info 575).

  • Letra C

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º)

    Descaminho     

    ARTIGO 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria    


ID
852991
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, responderá pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • A) Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente


    B) Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    C) Facilitação de contrabando ou descaminho
    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)


    Contrabando ou descaminho
    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    D)Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (GABARITO)

    E) Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • é o artigo 319-A, tbm chamado de prevaricação imprópria.

    Avante!!!
  • Prevaricação imprópria ou especial,
    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Bons Estudos
  • Prevaricação imprópria ou especial,

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    GB D

    PMGO

  • Gabarito D

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    >Crime próprio

    >Não há hipótese dolosa

    >Crime omissivo próprio

    >Não cabe tentativa

    >Ação Penal Pública Incondicionada

    >Crime Fomal

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre prevaricação imprópria ou especial.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O "nomen juris" condescendência criminosa se refere ao art. 320/CP: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".

    Alternativa B - Incorreta. O "nomen juris" concussão se refere ao art. 316/CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

    Alternativa C - Incorreta. O "nomen juris" descaminho se refere ao art. 334/CP: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

    Alternativa D - Correta! O "nomen juris" prevaricação se refere aos artigos 319 e 319-A do CP: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)  Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (...)

    Alternativa E - Incorreta. O "nomen juris" violação de sigilo funcional se refere ao artigo 325/CP: "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO: D

    O crime de prevaricação imprópria consiste em "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" (CP, art. 319-A).


ID
880423
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Contrabando e descaminho são figuras sinônimas de crimes tributários, de modo que na sua facilitação o funcionário público comente crime contra a administração pública.

II. Constitui peculato o funcionário público se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

III. O delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas somente pode ser cometido pelo funcionário público; apresenta figura qualificada quando o agente ocupar cargo em comissão, função de direção ou de assessoramento.

IV. Crime de prevaricação é todo ato cometido pelo funcionário público ou particular no descumprimento da Lei.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - primeiramente não são nem crimes tribuários e nem sinônimos.
    II - caput do art.312 do CP. (correta)
    III-Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    IV- sem comentarios. (errada)

    letra , corretas:II e III.

  • Comentário inciso I- Contrabando é a entrada ou saída de produto proibido, ou que atente contra saude ou moralidade. Ja o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocraticos-tributarios devidos.
    Comentário inciso II- Peculato apropriação- artigo 312 do código penal.
    Comentário inciso III- A questão está correta pois é um crime funcional próprio e um crime próprio. Crime Funcional: Cometido pelo funcionário público. Crime Funcional próprio é o que só pode ser praticado pelo funcionário público; crime funcional impróprio é o que pode ser cometido também pelo particular, mas com outro nomen juris (p. ex., a apropriação de coisa alheia pode configurar peculato, se cometida por funcionário público, ou a apropriação indébita, quando praticada por particular). Crimes Próprios: São aqueles que exigem ser o agente portador de uma capacidade especial. O tipo penal limita o círculo do autor, que deve encontrar-se em uma posição jurídica, como funcionário público, médico, ou de fato, como mãe da vítima (art. 123), pai ou mãe (art. 246) etc. E conforme 327 - § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
    comentário inciso IV- é um crime próprio e um crime funcional próprio, ou seja, somente pode ser praticado por funcionário público, não aceitando a participação de particular.

    Avante!!!
  • Gabarito: D

    I. Contrabando e descaminho são figuras sinônimas de crimes tributários, de modo que na sua facilitação o funcionário público comente crime contra a administração pública.
    Errado. Contrabando e descaminho não são figuras sinônimas de crimes tributários, sendo o primeiro: entrar ou sair do pais com mercadoria proibida; e o segundo: entrar ou sair do pais com mercadoria sem que se pague o devido pelo ato;
    Contrabando ou descaminho
           Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria;

    II. Constitui peculato o funcionário público se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    Certo.
    Peculato
           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    III. O delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas somente pode ser cometido pelo funcionário público; apresenta figura qualificada quando o agente ocupar cargo em comissão, função de direção ou de assessoramento.
    Certo.
    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
    Funcionário público
           Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    IV. Crime de prevaricação é todo ato cometido pelo funcionário público ou particular no descumprimento da Lei.
    Errado. O crime de prevaricação é todo ato cometido por funcionário público afim de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
    Prevaricação
           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Entendo que a questão não possui resposta correta.

    Isso porque, no tocante ao item III, o enunciado diz  que o delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas apresenta figura qualificada quando o agente ocupar cargo em comissão, função de direção ou de assessoramento.

    Porém, não se trata de "qualificadora", mas sim de "causa de aumento de pena", encontrando-se a expressão empregada tecnicamente incorreta.

    De acordo com o art. 327, parágrafo 2: "A pena será aumentada de terça parte..."

    Desta forma, somente o item II está correto.
  • Concordo, 

    A questão não tem opção correta, deveria ser anulada.

    Diferença entre peculato desvio (art. 312, 2ª parte) e emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315):
     
    PECULATO DESVIO EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
     
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
     
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
     
     
    No peculato desvio o funcionário público desvia dinheiro ou qualquer outro bem móvel para si ou para outrem (para fim diverso e alheio da Administração).
     
    Já no tipo previsto no art. 315 (emprego irregular de verbas ou renda públicas) o autor continua empregando o objeto do desvio no interesse da Administração, ou seja, não busca atender interesses particulares. Ademais, no tocante a este tipo, trata-se de crime próprio, sendo sujeito ativo somente aquele  funcionário que possua o poder de administração de verbas ou rendas públicas.

  • CAUSA DE AUMENTO -  Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Não menciona as autarquias.

  • ALGUÉM PODE EXPLICAR PQ O ITEM III ESTÁ CORRETO ??? OBG

  • A letra D é a menos errada por isso marquei..Mas é claro que o item 3 não tá inteiramente correto! O fato de o indivíduo ocupar cargo comissionado/função de direção, asseoramento há uma MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO DE PENA) em 1/3, mas NÃO FORMA QUALIFICADA como afirma o item..
  • Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

            

  • Gabarito: D

    I. Contrabando e descaminho são figuras sinônimas de crimes tributários, de modo que na sua facilitação o funcionário público comente crime contra a administração pública.
    INCORRETA Contrabando e descaminho não são figuras sinônimas de crimes tributários, sendo o primeiro: entrar ou sair do pais com mercadoria proibida; e o segundo: entrar ou sair do pais com mercadoria sem que se pague o devido pelo ato;
     

    Contrabando ou descaminho

           Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria;

     

    Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

          

     

    II. Constitui peculato o funcionário público se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    CORRETA
     

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
     

     

    III. O delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas somente pode ser cometido pelo funcionário público; apresenta figura qualificada quando o agente ocupar cargo em comissão, função de direção ou de assessoramento.
    CORRETA
     

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
     

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
     

    Funcionário público
     

           Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    IV. Crime de prevaricação é todo ato cometido pelo funcionário público ou particular no descumprimento da Lei.
    INCORRETA. O crime de prevaricação é todo ato cometido por funcionário público afim de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
     

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

     

     

  • I ->  DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    II ->   PECULATO
    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

    III ->  EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
    Art. 315 -
    DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: (...)

    IV ->   PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)
    Art. 319-A. 
    DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (...)

     


    GABARITO -> [D]

  • GABARITO D

    I. Contrabando e descaminho são figuras sinônimas de crimes tributários, de modo que na sua facilitação o funcionário público comente crime contra a administração pública.

    ERRADO:

    Descaminho: Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Contrabando: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    II. Constitui peculato o funcionário público se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    CORRETO

    III. O delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas somente pode ser cometido pelo funcionário público; apresenta figura qualificada quando o agente ocupar cargo em comissão, função de direção ou de assessoramento.

    CORRETO

    IV. Crime de prevaricação é todo ato cometido pelo funcionário público ou particular no descumprimento da Lei.

    ERRADO:

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal


ID
1022419
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Examine as assertivas que se seguem e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Contrabando e descaminho não se confundem. O contrabando é caracterizado pela importação ou exportação de mercadoria proibida. No descaminho (também conhecido por contrabando impróprio), a entrada ou saída de mercadoria é permitida, mas exige-se o pagamento de determinado imposto ou direito.
    Perceba que, no descaminho, é essencial que o particular iluda, no todo ou em parte, o Fisco. Ou seja, é essencial que haja “fraude” – termo criticado na doutrina, pois a simples omissão dolosa ao não declarar o bem pode constituir o crime de descaminho.
  • Letra C

    STJ

    Processo:HC 104971 SP 2008/0089089-1
    Relator(a):Ministro JORGE MUSSI
    Julgamento:17/06/2010
    Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
    Publicação:DJe 09/08/2010

    Ementa

    HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. UTILIZAÇÃO DE FITA ADESIVA. ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE. DESNECESSIDADE DE FINALIDADE ESPECÍFICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

    1. É típica a conduta de adulterar a placa de veículo automotor mediante a colocação de fita adesiva.

    2. A caracterização do crime previsto no artigo 311 do Código Penal prescinde de finalidade específica do agente.

    3. Ordem denegada.


  • Letra E

    Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

      § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.



  • Sobre a alternativa B: 


    Processo
    REsp 1362524 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    2013/0021696-4
    Relator(a)
    Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
    Órgão Julgador
    S3 - TERCEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento
    23/10/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 02/05/2014
    Ementa
    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
    DIREITO
    PENAL. ART. 307 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALSA IDENTIFICAÇÃO
    PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE
    DA
    CONDUTA DE FALSA IDENTIDADE. SUBMISSÃO AO RITO PREVISTO NO ART.
    543-C DO CPC E NA RESOLUÇÃO N. 8/2008 DO STJ.
    1. Típica é a conduta de atribuir-se falsa identidade perante
    autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa
    (art. 307 do CP).
    2. O Supremo Tribunal Federal - ao julgar a repercussão geral no RE
    n. 640.139/DF, DJe 14/10/2011 - reafirmou a jurisprudência
    dominante sobre a matéria controvertida, no sentido de que o princípio
    constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF) não alcança
    aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial
    com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica
    a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).
    3. Recurso especial provido exclusivamente para restabelecer a
    condenação do recorrido pelo delito de falsa identidade (art. 307
    do
    CP), consoante o decisum de primeiro grau, mantido, no que não
    contrariar este voto, o acórdão a quo. Acórdão sujeito ao regime do
    art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução n. 8/2008 do
    Superior Tribunal de Justiça.

  • Então o crime de descaminho se chama de contrabando impróprio? De hoje em diante chamarei furto de roubo impróprio, falsidade ideológica de estelionato impróprio e por aí vai....

  • ATENÇÃO CASSIANO: TAL NOMENCLATURA SE UTILIZAVA QUANDO AS DUAS ESPÉCIES SE ENCONTRAVAM NO MESMO TIPO PENAL (334 DO CPB), COM O ADVENTO DA LEI 13.008/2014, ISSO NÃO SE FAZ MAIS NECESSÁRIO, TENDO EM VISTA QUE INCLUIU-SE O ART. 334-A AO CPB, SEPARANDO OS TIPOS PENAIS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Contrabando é a importação ou exportação de mercadorias cuja entrada no País ou saída dele é absoluta ou relativamente proibida. Sua incriminação encontra-se na 1ª parte do art. 334, caput, deste Código: “Importar ou exportar mercadoria proibida (...)”

    a)  No contrabando por Zona de Fiscalização (alfândega) - somente se consuma quando a mercadoria passa pela zona de fiscalização alfandegária.

    b)  No contrabando por por vias clandestinas - o crime somente se consuma quando o agente transpõe a fronteira do país.

    Por sua vez, descaminho, também conhecido como “contrabando impróprio”, é a fraude utilizada para iludir, total ou parcialmente, o pagamento de impostos de importação ou exportação. Está descrito na parte final do citado dispositivo legal: “(...) – Momento consumativo, liberação da mercadoria pela fiscalização alfandegária. 

  • Com o advento da Lei 13.008/14, foi alterado o crime, anteriormente, previsto no artigo 334 do Código Penal “Contrabando ou Descaminho”, que pertenciam ao mesmo tipo penal, para dois tipos penais autônomos.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/36770/descaminho-e-contrabando-reflexoes-dos-tipos-penais-que-se-tornaram-autonomos-com-a-lei-13-008-14#ixzz3iAJ3aGcD

  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A) A falsificação de documento formalmente público mas substancialmente privado corresponde à falsificação de documento particular (CP, artigo 298).

    Responde por falsificação de documento Público. O documento público pode ser:

    a) formal e substancialmente público: emanado de agente público no exercício de suas funções e seu conteúdo diz respeito a questões inerentes ao interesse público (atos legislativos, executivos e judiciários);

    b) formalmente públicomas substancialmente privado: aqui, o interesse é de natureza privada, mas o documento é emanado de entes públicos (atos praticados por escrivães, tabeliães etc.).

    Fonte:https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/12/25/certo-ou-errado-o-contrato-social-e-equiparado-documento-publico-para-fins-penais/


ID
1163596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de contrabando, descaminho e facilitação de contrabando ou descaminho, julgue os próximos itens.

A conduta do agente que pratica navegação de cabotagem é típica, caracteriza o crime de contrabando e é punida com pena em dobro.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a pena em dobro só é aplicada para quem se utiliza do transporte aéreo.

    Contrabando ou descaminho

    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    § 1º - Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    .

    .

    § 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)


  • Lembrando Danilo, que a nova LEI Nº 13.008, DE 26 JUNHO DE 2014 dá nova redação ao art.334 (Descaminho) e acrescenta o art.334-A (Contrabando).

    Art. 1O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.” (NR)


    “Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.”


  • Verdade Mariana, quando comentei não tinha sido publicada a nova redação. abraços.

  • Só pra lembrar, hoje a questão está desatualizada!!!

  • Praticar navegação de cabotagem não é crime. Só é crime se estiver fora dos casos permitidos em lei.

  • De qualquer forma a questão estaria errada,pois caracteriza o crime de Descaminho e não o de  Contrabando

  • Navegação de Cabotagem = DESCAMINHO

  • Navegação de Cabotagem =É crime de DESCAMINHO e não de contrabando.

  • ERRADO 

    ART 334 § 1° I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    (...)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • (E)

     O item está errado. A prática de navegação de cabotagem, por si só, não é crime. Ela é considerada equiparada ao crime de contrabando ou descaminho quando praticada fora dos casos permitidos em lei, e neste caso, não recebe pena em dobro, mas a mesma pena do delito de contrabando ou descaminho. Vejamos:
    Contrabando ou descaminho
    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
    Pena – reclusão, de um a quatro anos.
    § 1º – Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
    a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    Bons estudos!
    Prof. Renan Araujo


  • O ART. 334 foi alterado, e desmembrado em 334 e 334-A, configurando respectivamente descaminho e contrabando. Ocorreu continuidade típico-normativa, ou seja ambas as condutas continuarem tipificadas em lei. Há, entretanto algumas diferenças, como alteração da pena de contrabando que passou de 1 a 4 anos de reclusão (continua em descaminho a mesma pena) para 2 a 5 anos de reclusão. Outra mudança que diz respeito a questão é que a prática de navegação de cabotagem fora dos casos permitidos em lei não existe no 334-A (contrabando), apesar de permanecer no descaminho. Houve algumas outras mudanças que vocês podem conferir aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13008.htm 

  • Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014

    DESCAMINHO

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

    § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.


  • Alguém me tira essa dúvida!?

     

    Pelo § 1o (Incorre na mesma pena quem:) entendo que seria descaminho a navegação de cabotagem fora dos casos permitidos em lei. Tudo bem. 

    Além disso, segundo o § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

     

    Minha dúvida é, supondo um questão moderna: não seria bis in idem punir o agente em dobro já que a figura típica praticada  já é a própria navegação!?

     

    Navegação de Cabotagem: navegação em águas territoriais.

     

    Obrigado!

     

  • @lucas Micas creio cabotagem fora dos casos permitidos em lei não vai ensejar esse aumento de pena,pois se presume que a cabotagem é pelo mar.

    Lembro aos amigos que a cabotagem em si não é crime,inclusive existe empresas especializadas nesse ramo.

  • DESATUALIZADA?????? acho que não hein......

  • A questão está errada pois caracteriza o CRIME DE DESCAMINHO, não incidindo qualquer causa de aumento à pena. Veja:

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1° Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; 

     

    Não entendi pq a questão está desatualizada....

  • Para os que nao entenderam o pq da questão estar desatualizada, vá direto para o comentario da Maria G.

  • A navegação de cabotagem não é crime (já mata a questão), pois trata-se de comércio via navegação de rios e faixa litorânea. Entretanto, equipara-se ao crime de contrabando quem pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei.

    Gab. Errado.

  • CABOTAGEM só no crime de DESCAMINHO. 

  • Outra questão:

     

    2015 - CAIP-IMES - Consórcio Intermunicipal Grande ABC - Procurador) Ao agente que venha a praticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei, há de ser imputado o cometimento do crime de:

    a) desobediência.
    b) descaminho.
    c) resistência.
    d) contrabando.

    Gabarito: LETRA B

  • Navegação de cabotagem está previsto no crime de DESCAMINHO, como conduta equiparada. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; 

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho E TAMBÉM o contrabando forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

  • Cabotagem é a navegação entre portos do mesmo país, e se contrapõe à navegação de longo curso, que é realizada entre portos de diferentes países.

  • Pelo que entendi, de acordo com a LEI Nº 13.008, DE 26 JUNHO DE 2014 o agente que pratica navegação de cabotagem responde pelo crime de descaminho.

  • Pelo que entendi lendo os comentários, de acordo com a LEI Nº 13.008, DE 26 JUNHO DE 2014 o agente que pratica navegação de cabotagem responde pelo crime de descaminho, onde a questão se encontra errada por mencionar ser crime de contrabando.

  • NA BOA, ACERTEI A Q, MAS INTERPRETEI DIFERENTE DE ALGUNS...

    P/ MIM ELE CHAMOU DE CRIMINOSO TODOS QUE FAZEM NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. QUE NÃO É BEM ASSIM.....


    MESMO SE ELE COLOCASSE '' DESCAMINHO '', CONTINUARIA ERRADA A QUESTÃO, POIS ELE TERIA QUE FALAR: FORA DOS LIMITES IMPOSTOS EM LEI......

  • Review: Descaminho

    Art. 334 Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

    II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

    III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.


    Bons Estudos!

    #Pertenceremos

  • Cabotagem é a navegação entre portos marítimos de um mesmo país, sem perder a costa de vista. A cabotagem contrapõe-se à navegação de longo curso, ou seja, aquela realizada entre portos de diferentes nações.Wikipédia

  • A conduta do agente que pratica navegação de cabotagem é típica, caracteriza o crime de DESCAMINHO EQUIPARADO Contrabando é punida com pena em dobro.QUANDO EM AR, MAR OU RIO.

    Dos crimes contra adm. praticado pelo particular ou servidor, qualifica em DOBRO somente o contrabando.

  • Gabarito errado

    Adriano Karkow de Almeida, não é só o crime de contrabando contra Adm. praticado pelo particular ou servidor que qualifica em DOBRO , o descaminho também veja: Art. 334. § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  

  • Gabarito errado

    Adriano Karkow de Almeida, não é só o crime de contrabando contra Adm. praticado pelo particular ou servidor que qualifica em DOBRO , o descaminho também veja: Art. 334. § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  

  • dois tipos penais autônomos.

    Contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente.

    não são produtos permitidos.

    Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Contrabando

  • Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    § 1  Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  

    Caracteriza o crime de DESCAMINHO.

    O agente incorre na MESMA PENA prevista para o tipo objetivo previso no caput.

  • Somente cabotagem fora dos casos permitidos em lei E, nesse caso, a pena é a mesma do caput do art. 334, conforme o parágrafo 1° do referido dispositivo.

  • Crime de DESCAMINHO, previsto no art. 334º, parágrafo 1º, I.

    Incorre na mesma pena quem: Pratica navegação de cabotagem (Navegação entre portos), fora dos casos permitidos em lei.

  • Errado.

    Na verdade, a conduta de navegação de cabotagem equipara-se ao delito de descaminho, e não de contrabando, como afirma o item (Art. 334, § 1º, I, CP).

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Navegação de Cabotagem = Descaminho

  • 1º - A conduta do agente que pratica navegação de cabotagem é típica [ERRADO]

    *Não são todas as condutas, são as "fora dos casos permitidos em lei."

    2º - caracteriza o crime de contrabando e é punida com pena em dobro [ERRADO]

    *Caracteriza crime de DESCAMINHO e incorre na mesma pena.


ID
1372414
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de descaminho, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •    

    Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014

         Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria - Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

  • De acordo com a Lei nº 13.008, de 26.6.2014 que   alterou o artigo 334 e incluiu o artigo 334-A os delitos de contrabando e descaminho possuem penas distintas e cada figura penal ficou em um artigo específico.

  • houve a separação do crime de descaminho e contrabando, passando agora ambos terem artigos proprios.

  • Questão tem que ser marcada como desatualizada...

  • Foi exatamente o que aconteceu colega André.

    São tipos penais distintos com penas diversas desde 26 de junho de 2014.

    Descaminho - Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria - Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.


  • Letra E. Questão correta. Os crimes de contrabando e descaminhos são tipos distintos. 

  • Contrabando x Descaminho

    No contrabando, a importação ou exportação da mercadoria é proibida.
    No descaminho, embora a importação ou importação seja permitida, ela foi feita mediante o não pagamento de impostos ou outra formalidade legal essencial para a transação comercial. 
  • Diego arcanjo:


    leia direito o enunciado, a questão pede a alternativa INCORRETA!

  • A questão está pedindo a alternativa INCORRETA. 

    Sobre o tema, devemos estar atentos às modificações trazidas pela Lei 13.008/2014, que modificou a redação do artigo 334 e acrescentou o artigo 334-A ao Código Penal:

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 334, "caput", do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 334, §1º, inciso III, do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 334, §1º, inciso IV, do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 334, §1º, inciso I, do Código Penal (acima transcrito).

    Finalmente, a alternativa E está INCORRETA, pois o tipo penal de descaminho é diferente do tipo penal de contrabando. O descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal, enquanto o contrabando está previsto no artigo 334-A do Código Penal:
    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E



  • Art 334 - DESCAMINHO = mercadoria ESTRANGEIRA

    Art 334-A - CONTRABANDO = mercadoria PROIBIDA

  • Não cai na Oficial de Promotoria do MP de São Paulo e nem no Escrevente TJ São Paulo.

  • Contrabando:  Importar ou exportar mercadoria proibida ( + GRAVE )

    Descaminho: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. essa mercadoria não é proibida

  • Trocando em miúdos;

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    art 334 - Descaminho = mercadoria estrangeira que não prestou o tributo, mercadoria legal.

    art 334- A - contrabando = mercadoria proibida e não prestou o tributo e é ilegal

    Vou ficando por aqui, até a próxima


ID
1384063
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A propósito de crimes praticados por particular contra a Administração em geral é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) A usurpação de função pública com auferimento de vantagens é uma qualificadora e não uma elementar do crime.
    Art. 328 Usurpação de função pública: Usurpar o exercício de função pública
    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem


    B) CERTO: Contrabando Art. 334-A § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

    C) Trata-se de corrupção passiva e não de Corrupção ativa
    Corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
    Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    D) Trata-se de Corrupção Ativa e não de Corrupção Passiva

    E) No crime de Resistência, a violência ou a ameaça se estende tanto para o FP como para quem lhe presta auxílio

    Resistência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio


    Bons estudos

  • Resposta letra B!
    Art. 334-A §3: A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Duas respostas certas, porque a B também está correta , ou seja, a pena tanto para a Corrupçao Passiva quanto para Corrupçao Ativa :será de dois a doze anos e multa.  

  • Você comentou na questão certa Bárbara?

  • RESPOSTA B

    Art. 334-A §3: A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    RESPOSTA D

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem,

    direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes

    de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou

    aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a

    funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou

    retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Acho que tem duas questões corretas!!!


  • Questão fácil, letra B.

  • Caramba! O meu Vade Mecum estava desatualizado(1o semestre 2014) e por conta disso, acabei errando a questão.

  • THIAGO, o melhor é estudar lendo a lei através do site do planalto (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm)

  • resposta B

    macete para corrupção ativa/passiva

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER/PROMETER

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR/RECEBER

  • Houve mudança em 2014 e incluiu transporte maritimo ou fluvial, por isso é importante estudar com a lei atualizada !

     

  • Para caracterizar o crime de usurpação de função pública é necessário que o agente aufira algum tipo de vantagem????

    FALSO: Não é necessário. A pena de usurpar função pública é de detenção+multa. Já se ele além de usurpar, auferir vantagem ($$$) passa a ser de reclusão +multa. (Vide at. 328 CP)

    ***************************************************

    Se o crime de contrabando for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial aplica-se a pena em dobro???

    CORRETO: LEI 13.008/14 ALTERA: A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    ****************************************************

    Aquele que solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem comete crime de corrupção ativa.???

    FALSO: Solicitar e receber = atitude corrupta do func.publico = corrupção PASSIVA (Vide 317 cp)

     ************************************************

    Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício incorre nas penas da corrupção passiva???

    FALSO: oferecer e prometer = atitude corrupta do particular que quer comprar o funcionário público = corrupção ATIVA (Vide 333 cp)

     *********************************************

    Aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo comete crime de resistência, sendo que tal violência ou ameaça não se estende àquele que presta auxílio ao funcionário que executa o ato???

    FALSO: se estende SIM ao particular que presta auxilio ao func. Publico. (ex.: motorista de guincho que vai rebocar o carro penhorado junto do oficial de justiça)

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Art. 328 - Quando agente aufere algum tipo de vantagem configura forma qualificada, punida com pena de reclusão de 2 a 5 anos + multa  - Para caracterizar o crime de usurpação de função pública é necessário que o agente aufira algum tipo de vantagem.

     

    CORRETA - Se o crime de contrabando for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial aplica-se a pena em dobro.

     

    ERRADA - Corrupção passiva - Aquele que solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem comete crime de corrupção ativa.

     

    ERRADA - Corrupção ativa - Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício incorre nas penas da corrupção passiva.

     

    ERRADA - O particular pode ser vítima de crime de resistência somente nesta hipótese, quando acompanha FP competente para a execução do ato. - Aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo comete crime de resistência, sendo que tal violência ou ameaça não se estende àquele que presta auxílio ao funcionário que executa o ato.

  • segundo art 328- só o fato de usurpar o exercício da função pública já é crime com detenção de 3 meses a 2 anos;

    no parág. único- se o agente auferir vantagem a pena é mais grave com reclusão de 2 a 5 anos e multa.

     

  • GABARITO B

     

    Tanto o delito de contrabando quanto o de descaminho se praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial a pena será aplicada em dobro. Lembrando que o STJ e o STF têm entendimento pacífico sobre a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho (contrabando não) no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 

  • A) USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
    Art. 328 -
    USURPAR o exercício de função pública:
    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 2 ANOS, E MULTA.
    Parágrafo único - se do fato o agente
    AUFERE VANTAGEM:
    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 5 ANOS, E MULTA.


    B) Art. 334-A. IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida: 
    § 3o A pena aplica-se em
    DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte:
    1 -
    AÉREO,
    2 -
    MARÍTIMO ou
    3 -
    FLUVIAL.



    C)  CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

     


    D)CORRUPÇÃO ATIVA

     

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:

    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.



    E)  RESISTÊNCIA

    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio:

    PENA - DETENÇÃO, de 2 meses a 2 anos.

     

    GABARITO -> [B]


  • A) Errado (auferir vantagem é um detalhe do artigo em questão), B) Exatamente isso, C) Passiva, D) Ativa, E) Errado

  • gab b,

    conceitos de corrupção ativa e passiva invertidos. na c e d

  • Gabarito B

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    § 3° - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • a) A conduta de se passar por Funcionário Público (Usurpação de Função Pública) já é grave para o Direito Penal, não precisando haver uma vantagem indevida para se caracterizar tal crime.

    b) Correto. É a íntegra do Art. 334 A §3º do Código Penal.

    c) Se trata da Corrupção Passiva praticada por Funcionário Público.

    d) Se trata da Corrupção Ativa praticada por Particular.

    e) Trata-se de Crime de Desobediência. Resistência é o crime de resistir a uma ordem. Ex: ficar agarrado a um poste para não ser preso.

  • E) Aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo comete crime de resistência, sendo que tal violência ou ameaça não se estende àquele que presta auxílio ao funcionário que executa o ato. - O crime é de RESISTÊNCIA, o errado é dizer que não se estende ao que presta o auxílio.

  • CRIME DE USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA

    >>> pena de detençãose o agente não auferir vantagem

    >>> pena de reclusão, se o agente auferir vantagem

    A] Se não auferir vantagem, pena de detenção. Auferindo vantagem, pena de reclusão.

    B] Gabarito

    C] Crime de corrupção passiva

    D] Crime de corrupção ativa

    E] Estendendo-se à aquele que presta auxílio ao funcionário que executa o ato.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Contrabando

    ARTIGO 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.     

    § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.    

  • A questão se refere a uma pluralidade de crimes contra administração pública praticados por particular, delitos previstos no capítulo II do Título XI do Código Penal, que se encontram no artigo 328 ao 337-A. 

     

    Analisemos as alternativas

     

    A- Incorreta. O crime de usurpação de função pública, que implica na arbitrária ocupação das atribuições de uma função pública por aquele que não é funcionário público depende apenas da prática de atos de ofício por quem não é legitimado para tanto. O auferimento de vantagem é circunstância qualificadora, conforme se percebe no artigo 328, parágrafo único do tipo penal. 

     

     Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    B- Correta. O contrabando, que consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida possui a citada circunstância majorante conforme art. 334-A, § 3º do Código Penal. 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

     

    C- Incorreta. A alternativa descreve a corrupção passiva do art. 317 do CP. A corrupção ativa é crime descrito no art. 333. 

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

     

    D- Incorreta. A alternativa descreve o crime de corrupção ativa, descrita no art. 333 do CP.

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    E- IncorretaO crime de resistência, descrito no art. 329 do CP, também estende a tipicidade à conduta de quem pratica violência ou ameaça àqueles que auxiliam o funcionário público.

     

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     
    Gabarito do professor: B

  • GABARITO LETRA B

    Como se diria na Bahia:

    Contrabando é "NAVIO" (BARRIL) DOBRADO!!!


ID
1496251
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

EM MATÉRIA DE CRIMES DE DESCAMINHO E DE CONTRABANDO ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; 

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; 

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. 

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial


  • Letra B) CORRETA

    Em relação a letra D o  artigo 39 do DECRETO-LEI Nº 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. diz que  será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.

  • Eu sei que não adianta nada ficar reclamando, mas a pessoa ter de saber a quantidade de pena cominada ultrapassa um pouco os limites da paciência (no mínimo) rsrs

  • b) O crime de contrabando praticado em transporte aéreo tem pena máxima de 10 anos;

    Contrabando (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • C – Descaminho Art. 334.  [...] § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014).

  • Alternativa D: Já se entendeu que quando se tratar de mercadoria produzida na Zona Franca de Manaus, a sua saída para outros pontos do território nacional, sem o pagamento dos tributos, não constitui contrabando ou descaminho, por não se tratar de mercadoria de procedência estrangeira, mas nacional confeccionada em regime especial(TRF 2ª Região, AP. 210.402, DJU de 15 de agosto de 1991).

  • Alternativa D -

    Art. 334-A, § 1º, inciso I:

    Mesma redação que já era adotada no § 1º do art. 334 antes da Lei n. 13.008/2014.

    Exemplo de fato assimilado: o art. 39 do Decreto-Lei n.º  288/67, que trata sobre a Zona Franca de Manaus, prevê que “será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.”

    Fonte: dizer o direito.

  • a) errado. Descaminho: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Contrabando: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    b) correto. 'Art. 334-A, § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial'. Sendo que a pena máxima para a forma simples do crime é de 5 anos, aplicando-se o dobro previsto no § 3º, a máxima punição será de 10 anos. 

     

    c) errado. Tanto o descaminho quanto o contrabando tem aumento de pena se praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

     

    d) errado. 

    Decreto-Lei 288/1967
    Art. 39. Será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • LETRA B

    ART. 334-A § 1 Incorre na mesma pena quem:   I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

    Esse inciso é chamado de Contrabando por assimilação, só há dois exemplos de contrabando por assimilação.

    1º) Art. 39 dec. 288/67Art. 39. Será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes

    2º) Art. 3º dec. 399/68Art. 3º Ficam incursos nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal os que, em infração às medidas a serem baixadas na forma do artigo anterior adquirirem, transportarem, venderem, expuserem à venda, tiverem em depósito, possuírem ou consumirem qualquer dos produtos nele mencionados. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção penal referida neste artigo, será aplicada, além da pena de perdimento da respectiva mercadoria, a multa de R$ 2,00 (dois reais) por maço de cigarro ou por unidade dos demais produtos apreendidos. 

  • Pena de contrabando é de 2 a 5 anos.

    Com a aplicação da pena em dobro, no caso de transporte aéreo, marítimo ou fluvial teremos 2 x 5 = 10 anos de pena máxima!! Correto

  • Banca cobrar pena é o fim.....até quando isso

  • Gabarito B

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

    § 3° - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Gabarito letra B

    A - Incorreta. Há que se notar que o tratamento de uma conduta e outra é diferente, justamente por conta dos bens protegidos envolvidos e outras peculiaridades. O descaminho é tratado como um dos crimes tributários que stão no Código Penal, sendo formal pois que dispensa o resultado, lado outro, o contrabando compromete a soberania nacional, sendo inaplicável para ele o princípio da insignificância por conta disso. E mais além, a pena aplicada a cada um é diversa, sendo o descaminho de 1 - 4 anos, e o contrabando de 2 - 5 anos.

    B - Correta. Quando praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena aplicada é em dobro, sendo, portanto, o dobro do máximo do contrabando igual a 10 anos.

    C - Incorreta, uma vez que tem a previsão majorante no paragrafo terceiro do art. 334.

    D - Incorreta. Conforme artigo 39 do DECRETO-LEI Nº 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, Será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.

  • A) ERRADA - desde 2014 os tipos foram separados e passaram a ter penas distintas.

     Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    B) CORRETA

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 3 o  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    C) ERRADA - mesmo aumento (pena em dobro) aplicável ao contrabando.

    D) ERRADA - trata-se de contrabando.

    Decreto-Lei 288/1967

    Art. 39. Será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.

  • A questão tem como tema os crimes de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, e de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Os crimes de descaminho e de contrabando não têm a mesma gravidade, uma vez que têm penas cominadas diversas, sendo certo que a pena cominada para o crime de contrabando é maior do que a cominada para o crime de descaminho, o que significa dizer que o contrabando é mais grave do que o descaminho. Isso é induvidoso até mesmo em função da Lei nº 13.008, de 26/06/2014, que separou os crimes em tipos penais distintos, pois, antes dela, ambos estavam previstos no artigo 334 do Código Penal e sujeitos às mesmas penas.

     

    B) Correta. Conforme estabelece o § 3º do artigo 334-A do Código Penal, a pena é aplicada no dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Em sendo assim, considerando que a pena cominada para a modalidade básica do crime é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, se o crime for praticado em transporte aéreo a pena máxima cominada será no dobro, ou seja, será de 10 anos.

     

    C) Incorreta. Se o crime de descaminho for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena será aplicada em dobro, consoante estabelece o § 3º do artigo 334 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. O artigo 39 do Decreto-Lei 288/1967 estabelece que “será considerado contrabando a saída de mercadoria da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes". O inciso I do § 1º do artigo 334-A do Código Penal respalda a existência de legislação especial para fatos assimilados. A hipótese é, portanto, de contrabando e não de descaminho, como foi afirmado.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Autor: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal

    A questão tem como tema os crimes de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, e de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Os crimes de descaminho e de contrabando não têm a mesma gravidade, uma vez que têm penas cominadas diversas, sendo certo que a pena cominada para o crime de contrabando é maior do que a cominada para o crime de descaminho, o que significa dizer que o contrabando é mais grave do que o descaminho. Isso é induvidoso até mesmo em função da Lei nº 13.008, de 26/06/2014, que separou os crimes em tipos penais distintos, pois, antes dela, ambos estavam previstos no artigo 334 do Código Penal e sujeitos às mesmas penas.

     

    B) Correta. Conforme estabelece o § 3º do artigo 334-A do Código Penal, a pena é aplicada no dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Em sendo assim, considerando que a pena cominada para a modalidade básica do crime é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, se o crime for praticado em transporte aéreo a pena máxima cominada será no dobro, ou seja, será de 10 anos.

     

    C) Incorreta. Se o crime de descaminho for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena será aplicada em dobro, consoante estabelece o § 3º do artigo 334 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. O artigo 39 do Decreto-Lei 288/1967 estabelece que “será considerado contrabando a saída de mercadoria da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes". O inciso I do § 1º do artigo 334-A do Código Penal respalda a existência de legislação especial para fatos assimilados. A hipótese é, portanto, de contrabando e não de descaminho, como foi afirmado.

     

    Gabarito do Professor: Letra B


ID
1519378
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incorre na mesma pena do crime de contrabando:

Alternativas
Comentários

  • “Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.


    :p


  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)


  • Letra D

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 334-A §° 1 III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 
  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  

    § 1 Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Letra D

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    _______

    Para quem não compreendeu esse tipo penal, explico:

    É o caso de uma mercadoria produzida no Brasil mas que é destinada única e exclusivamente para outro país. Exemplo hipotético: Cigarro Alemão. Logo, se esse cigarro produzido aqui, for para a Alemanha e depois voltar para o Brasil, essa volta ao território nacional configura o contrabando. Espero ter ajudado.

  • CONTRABANDO

    Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida.

    §1º Incorre na mesma pena quem:

    I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    (...)

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • A questão exige conhecimento acerca dos delitos previstos no Código Penal (CP), em especial sobre o crime de contrabando (e as condutas equiparadas), que está previsto no art. 334-A, do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letras A, B e C: incorretas. As condutas narradas trazem variações do delito de inutilização de edital ou de sinal, previsto no art. 336, do CP, com a respectiva pena: “Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa”.

    Letra D: correta. Assim dispõe o art. 334-A, do CP (crime de contrabando): “Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos”. A figura equiparada pedida pelo comando está exposta no art. 334-A, §1º, III, do CP: “Art. 334-A (...) §1º Incorre na mesma pena quem: (...) III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação”. Recomenda-se a leitura da íntegra do dispositivo.

    Gabarito: Letra D.

  • O crime de contrabando é delito contra a administração pública praticado por particular. Está previsto no artigo 334-A do Código Penal e consiste, em sua forma simples, na importação ou exportação de mercadoria proibida. 

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. 

    O tipo penal protege o correto funcionamento da administração pública e a tutela econômico-estatal. Protege-se ainda a saúde e a segurança pública no que se refere à importação de mercadorias proibidas. Na tipicidade objetiva, o contrabando possui dois verbos núcleos. Importar, entendido como fazer entrar no território nacional e exportar, significando fazer sair do território nacional. O objeto material é a mercadoria cuja circulação é proibida no Brasil, de forma que o tipo penal se apresenta como norma penal em branco, uma vez que a regulamentação da proibição advirá de legislação específica. Ademais, contrabando é crime comum quanto ao sujeito ativo, tem a União como sujeito passivo, o tipo subjetivo é o dolo (apenas), a consumação ocorre quando a mercadoria deixa ou ingressa no território nacional (crime instantâneo), a ação penal é pública incondicionada é a competência é da justiça federal (PRADO, 2018, p. 876). 

     

    A questão cobra, mais especificamente, as figuras equiparadas a contrabando previstas no § 1º do art. 334-A do Código Penal. 

     

    Analisemos as alternativas.

     

    A- Incorreta. A alternativa elenca o crime de inutilização de edital ou de sinal, previsto no art. 336 do Código Penal.

     

     Inutilização de edital ou de sinal

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

     

    B- Incorreta. A alternativa também se refere ao crime citado acima e tipificado no artigo 336 do Código Penal.

     

    C- Incorreta. A alternativa também se refere ao crime citado acima e tipificado no artigo 336 do Código Penal.

     

    D- Correta. Tal figura equiparada ao contrabando está tipificada no artigo 334-A, § 1º, III do Código Penal. 

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;


    Gabarito do professor: D

    REFERÊNCIA
    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

  • O negócio é prestar atenção nos núcleos do tipo.

  • GAB: E

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação


ID
1530646
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, quem adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos, incorre na mesma pena do crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Descaminho
    - Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria


    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. 
  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Questão desatualizada. Trata-se do crime de Descaminho(334 do CP) somente e não do crime de contrabando e descaminho(Revogado em 26.06.2014).

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

     


ID
1549408
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes praticados por particular contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal, Capítulo II, Título XI.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


    Usurpação de função pública - Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:


    Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


    Inutilização de edital ou de sinal - Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:


    Bons estudos.

  • Gabarito Letra B

    Visão geral dos crimes expostos na questão:

    1) Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)
    Usurpação da função pública (Art. 328)
    Resistência (Art. 329)
    Desobediência (Art. 330)
    Desacato (Art. 331)
    Descaminho (Art. 334)
    Contrabando (Art. 334-A)
    Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

    2) Crimes praticados por Funcionários públicos contra a Administração em Geral (Art. 312 - Art. 327)
    Condescendência criminosa (Art. 320)
    Advocacia administrativa (Art. 321)
    Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado (Art. 324)

    3) Crimes contra a Fé pública (Art. 289 - Art. 311-A)
    Falsidade ideológica (Art. 299)
    Supressão de documento (Art. 305)
    Falsa identidade (Art. 307)
    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311)
    Fraudes em certame de interesse público (Art. 311-A)

    Portanto, letra B Correta

    bons estudos
  • acerta qm tem o CP decorado..

  • Esse Renato. ainda vai me ajudar a passar em um concurso público

  • Não tem muita lógica o crime Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado (Art. 324) estar no cap de crimes praticados por func publicos contra a adm geral. Enfim, é assim q o CP classifica, então decore.

  • Esse Renato tem o cd do Direito Penal na cabeça, heim!  Se loco, morre gente!

     

    kkkkkk

  • Não o conheço, mas esse Renato é super gente boa. Valeu cara!

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    - USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA;

    - RESISTÊNCIA;

    - DESOBEDIÊNCIA;

    - DESACATO;

    - TRAFICO DE INFLUÊNCIA;

    - CORRUPÇÃO ATIVA;

    - IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA;

    - INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL;

    - SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;

     

  • Lucas, basta memorizar o CP? Então está tranquilo; é realmente muita fácil memorizar os 359 artigos do Código Penal! Valeu! 

  • Usurpação da função pública Paola Bracho

    Resistência Che Guevara

    Inutilização de edital ou de sinal Em construção!

  • Letra B.

    b)  Basta se lembrar dos delitos, que abordou tanto o Capítulo II quanto o Capítulo II-A do Título XI do CP.

    São delitos praticados por particular contra a administração em geral: usurpação da função pública, resistência e inutilização de edital ou de sinal. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: B

    Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)

    > Usurpação da função pública (Art. 328)

    > Resistência (Art. 329)

    > Desobediência (Art. 330)

    > Desacato (Art. 331)

    > Descaminho (Art. 334)

    > Contrabando (Art. 334-A)

    > Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

    Dica do colega Renato

  • GABARITO: B

    Usurpação da função pública (Art. 328)

    Resistência (Art. 329)

    Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

  • São crimes praticados por particular contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal, Capítulo II, Título XI.

    A) Contrabando ou descaminho, advocacia administrativa e fraudes em certame de interesse público.

    (CP Art. 334).........................(CP 321).............................(CP 311-A)

    ---------------------------------------------------------

    B) Usurpação da função pública, resistência e inutilização de edital ou de sinal.

    (CP Art. 328).....................(CP 329)..................(CP 336) [Gabarito]

    ---------------------------------------------------------

    C) Falsa identidade, condescendência criminosa, desacato.

    (CP Art. 307) ..................(CP 320)................(CP 331)

    ---------------------------------------------------------

    D) Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado, supressão de documento e desobediência.

    (CP Art. 324)................................................(CP 305)..............(CP 330)

    ---------------------------------------------------------

    E) Advocacia administrativa, falsidade ideológica e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

    (CP 321).......................CP 299)....................................(CP 311)

  • GABARITO: B

    Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)

    > Usurpação da função pública (Art. 328)

    > Resistência (Art. 329)

    > Desobediência (Art. 330)

    > Desacato (Art. 331)

    > Descaminho (Art. 334)

    > Contrabando (Art. 334-A)

    > Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

  • A questão determina a identificação da proposição que aponta apenas crimes praticados por particular contra a administração em geral, previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    A) Incorreta. Dentre os crimes mencionados nesta proposição, são crimes praticados por particular contra a administração em geral: o descaminho e o contrabando (arts. 334 e 334-A do Código Penal). A advocacia administrativa está prevista no artigo 321 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserindo-se no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Já o crime de fraudes em certame de interesse público está previsto no artigo 311-A do Código Penal, inserindo-se no Capítulo V do Título X da Parte Especial do Código Penal.

     

    B) Correta. Os crimes de usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal), de resistência (artigo 329 do Código Penal) e de inutilização de edital ou de sinal (artigo 336 do Código Penal) se inserem no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crimes praticados por particular contra a administração em geral.

     

    C) Incorreta. O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do Código Penal, estando inserido no Capítulo IV do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, estando previsto no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal, tratando-se efetivamente de um crime praticado por particular contra a administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    D) Incorreta. O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo 324 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de supressão de documento está previsto no artigo 305 do Código Penal, inserido no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. Já o crime de desobediência, este sim, previsto no artigo 330 do Código Penal, consiste efetivamente em um crime praticado por particular contra a administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    E) Incorreta. O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserindo-se no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal, inserido no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor está previsto no artigo 311 do Código Penal e inserido no Capítulo IV do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública.

     

    Gabarito do Professor: Letra B
  • Dica, todas as outras alternativas possuem crimes contra a fé pública.


ID
1735960
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Retardar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse pessoal configura o seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • (C)
    Sobre as outras assertivas:

    (A) Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (B) Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    (D) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Gabarito C - Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Sobre as outras assertivas:

    (A) Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (B) Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    (D) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     

     

  • PREVARICAÇÃO: Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO C

     

    Art. 319 - Prevaricação: retarda, omite, pratica ato de ofício indevidamente para SATISFAÇÃO PESSOAL.

    Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa 

     

    Crime Formal: independe de resultado, ou seja, pouco importa se satisfez o FP. 

     

     

     

    Art. 317, § 2 - Corrupção passiva privilegiada: retarda, omite, pratica ato de ofício indevidamente cedendo a pedido ou influência DE OUTREM.

    Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa 

     

    Crime Material: se consuma quando o funcionario pratica, omite ou retarda o ato de ofício

    Não há vantagem econômica.

     

     

  • Q839026

                   NA  CORRUPÇÃO PASSIVA PREVILEGIADA. RESIDE NA MOTIVAÇÃO:     SÓ CEDE, NÃO SOLICITA

     

             PREVARICAÇÃO =      SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL

     

    Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que ATÉ ENTÃO NÃO CONHECIA, cometendo determinada irregularidade. Ao abordá-lo, DEIXA, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério. Renato, com sua conduta: 

    praticou o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

     

     

    O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.

    Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.

    Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).

    Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal)

  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    GB C

    PMGO

  • gab c prevaricação,

    não confundir com corrupção passiva privilegiada

    corrup. passiva privilegiada:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    prevaricação:

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Gabarito C

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    _____

    Prevaricação: Satisfação de Desejo Pessoal

    Corrupção Ativa Privilegiada: Satisfação de Desejo de Outrem

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O crime de peculato consiste em “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, nos termos do art. 312, do CP.

    Letra B: incorreta. O crime de concussão consiste em “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, nos termos do art. 316, do CP. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra C: correta. A conduta narrada amolda-se perfeitamente ao delito de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, confira-se: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).

    Letra D: incorreta. O delito de contrabando consiste em “importar ou exportar mercadoria proibida”, nos termos do art. 334-A, do CP.

    Gabarito: Letra C.

  • Para responder à questão, cabe a análise de cada uma das alternativas constantes dos seus itens com o objetivo de verificar qual delas corresponde ao crime cuja conduta está descrita no seu enunciado.
    Item (A) - O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta descrita no enunciado da questão não tem consonância com o delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (B) - O crime de concussão encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito constante deste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - O delito de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao delito constante deste item, sendo a presente alternativa verdadeira.
    Item (D) - O crime de descaminho encontra-se tipificado no artigo 334 do Código Penal, que assim dispõe: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". Com toda a evidência, a conduta transcrita no enunciado da questão não se enquadra na moldura típica do delito constante deste item, sendo a presente alternativa falsa.


    Gabarito do professor: (C)

ID
1779871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às infrações penais, julgue o próximo item.

Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo. Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.

Alternativas
Comentários
  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

  • Gab. C.

    É cabível a suspensão condicional do processo para o delito de descaminho, eis que a pena mínima não ultrapassa 01 ano de privação da liberdade, nos termos do art. 334 do CP.

    Contudo, tal delito é diferente do crime de contrabando, previsto no art. 334-A do CP, eis que este último não visa à proteção do fisco, mas à proteção da soberania do país no que tange ao controle de fronteiras, já que pune a conduta de importar ou exportar mercadoria proibida. Além disso, a pena prevista para tal delito é mais grave.

    (Fonte: Estratégia Concursos).
  • CERTO 

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:



  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    A pena mínima do descaminho é igual a 1 ano, então incide o art. 89 da Lei 9.099/95, que diz:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Dessa forma, admite-se a suspensão condicional do processo. Por outro lado, conforme já relatado pelos colegas, a pena para o delito de contrabando é maior que a do descaminho:

    Descaminho

    [...]

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    -

    Contrabando

    [...]

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.


    Portanto, Gabarito: CERTO

  • Correta.

    Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, contribuição social e qualquer acessório (ex: juros e correção monetária) mediante fraude, independentemente do resultado alcançado. 

    (http://www.garrastazu.adv.br/wp-content/uploads/2014/11/crimes-tributarios-perguntas-frequentes.pdf)

    Independe inclusive do diploma legal que está inserido, seja em Leis especiais ou no próprio Código Penal.

  • Crime -------------- Objeto Material --------Conduta 

     

    Contrabando ---- Mercadoria Proibida --------- Consiste em importar, exportar mercadorias absoluta ou relativamente proibidas de circularem no país;

    Descaminho ---- Bem lícito ----- Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. 

     

     

     

     

  • Lembrando que no CONTRABANDO  Não cabe mais suspensão condicional do processo.

  • Princípio da insignificância

    a) Descaminho: Aplicável. Para o STJ 10.000 reais; para o STF 20.000 reais. Isso se aplica no âmbito federal pois esse são os valores pelos quais não vale a pena para o fisco entrar com execução fiscal; Acontece que há uma lei e um decreto falando sobre o valor da execução para o fisco, portanto, essa divergência de valores.

    b) Contrabando: Não se aplica. Veja que contrabando é crime mais grave pois diferente do descaminho, aqui, há mercadoria proibida por lei. 

  • Gabarito: CERTO

    Ao iniciar a leitura da questão, marquei-a de pronto como Errada, nem terminando de ler até o final. Pois, para mim estava claro que o crime de descaminho era classificado como crimes contra a administração pública. Porém, ao pesquisar mais, encontrei esse interessante artigo:

    " O crime de descaminho, previsto no artigo 334, § 1º, “c” e “d” do Código Penal, não está,  a princípio,  elencado no rol dos crimes contra a ordem tributária, sendo que os agentes que o praticam, não possuem o direito de invocar em seu benefício, dispositivos legais, bem como entendimentos jurisprudenciais voltados para os crimes tributários.

    Contudo, duas decisões recentes acerca da matéria, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal deram uma nova interpretação ao tema. Estas decisões, além de ressaltar a natureza tributária do crime de descaminho, permitiram a abertura de uma pequena abordagem sobre a real necessidade de aplicação do Direito Penal nessas circunstâncias, sendo estes, os objetos do presente artigo." 

    FONTE: https://www.epd.edu.br/artigos/2011/11/natureza-tribut-ria-do-crime-de-descaminho-e-sua-real-necessidade-de-criminaliza-o

    Bons estudos! JAMAIS DESISTA, por mais que seja difícil!

  • Gabarito: Certo

     

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

     

  •  Tendo em vista a pena do Descaminho ser de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, aplica-se o art. 89 da Lei 9.099/95, qual seja:

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • CERTA.

    A LEI 11.008/14 AUMENTOU A PENA BASE PARA O CRIME DE CONTRABANDO E IMPOSSIBILITOU A SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TBM AUMENTOU A PRESCRIÇÃO DESSE DELITO.

  • Errando é que se aprende. vamos que vamos.!!

  • Nesse caso é até um pouco intuitivo, mas acho que as bancas estão perdendo a criatividade, cobrar pena é o cúmulo.

  • Gabarito: certo

     

    Art. 89 Lei 9.099/95 Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 

    - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

     

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    A pena mínima do descaminho é igual a 1 ano, então incide o art. 89 da Lei 9.099/95, que diz:
    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    Dessa forma, admite-se a suspensão condicional do processo.

    Gabarito Certo!

  • E o cuidado que tem que ter para não confundir os crimes previstos nos artigos 334 e 334-A com o artigo 318 (crimes contra a administração pública):

     

    Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

     

    O cuidade está no sentido de que se o funcionário público não tem o dever funcional de evitar o contrabando ou descaminho, ele responderá pelo crime do 318!

     

    Felicidades!

  • DESCAMINHO --> Art. 334, CP. Pena: reclusão de 01 a 04 anos

    CONTRABANDO --> Art. 334-A, CP. Pena, reclusão de 02 a 05 anos.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO --> art. 89 da Lei n. 9.099/95. Exige os seguintes requisitos para a suspensão:

    (1) crime com pena mínima igual ou inferior a 01 ano;

    (2) o acusado não esteja sendo processado ou condenado por outro crime antes do decurso do prazo de 05 anos após o cumprimento da pena;

    (3) na hipótese não seja cabível ou indicada a aplicação de pena restritiva de direitos;

    (4) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício autorizem a suspensão.

    .

    DESCAMINHO --> pena de reclusão com pena mínima igual a 01 ano = cabível a suspensão condicional do processo se preenchidos os requisitos acima, no caso concreto.

    .

    GAB. ---> CERTO.

  • De acordo com a nova redação a suspensão condicional do processo para o delito de descaminho, desde que a pena mínima não ultrapasse um ano de privação da liberdade, nos termos do Art. 334 do CP. Contudo, tal delito se difere do crime de contrabando, previsto no Art. 334 - A do CP, principalmente no que tange à punibilidade. Enquanto no crime de descaminho o agente é punido pela conduta de importar ou exportar mercadorias proibidas. Sendo assim, a penalidade aplicada ao crime de contrabando é sempre maior.

     

    CORRETO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

  • DESCAMINHO --> Art. 334, CP. Pena: reclusão de 01 a 04 anos

    CONTRABANDO --> Art. 334-A, CP. Pena, reclusão de 02 a 05 anos.

    O comentário abaixo está errado.

  •  Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

  • Acertei, sei da diferença de pena, mas qual a diferença da natureza do descaminho e a natureza do contrabando ? 

  • Descaminho = mercadoria permitida;

    Contrabando = mercadoria proibida. 

  • Redondinha. Deus é mais.
  • Fernando Dutra, minha dúvida tb tinha ficado aí no aspecto de "natureza". Minha interpretação era que os dois crimes tinha natureza jurídica de "crimes praticados por particular contra a administração em geral". Porém, acho que pela grande quantidade de comentários no mesmo sentido, a natureza  que a questão se refere diz respeito à natureza da mercadoria em questão (tipo dos crimes), podendo ser mercadoria permitida, no caso do descaminho e proibida, no caso do contrabando. Acho que é isso.

  • Gabarito: CERTO

     

    MUDANÇA RECENTE: valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho.

     

    O STJ, durante anos, ficou decidindo que o valor de 20 mil reais, estabelecido pela Portaria MF nº 75/12 como limite mínimo para a execução de débitos contra a União, não poderia ser considerado para efeitos penais (não deveria ser utilizado como novo patamar de insignificância).

    O Tribunal apontava dois argumentos principais:

    i) a opção da autoridade fazendária sobre o que deve ou não ser objeto de execução fiscal não pode ter a força de subordinar o exercício da jurisdição penal;

    ii) não é possível majorar o parâmetro previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002 por meio de uma portaria do Ministro da Fazenda. A portaria emanada do Poder Executivo não possui força normativa passível de revogar ou modificar lei em sentido estrito.

    Em suma, para o STJ, o valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes contra a ordem tributária (incluindo o descaminho) continuava sendo de 10 mil reais.

    Nesse sentido:

    AgRg no AREsp 331.852/PR, j. em 11/02/2014

    AgRg no AREsp 303.906/RS, j. em 06/02/2014

     

    O STJ, vendo que as suas decisões estavam sendo reformadas pelo STF, decidiu alinhar-se à posição do Supremo e passou a também entender que o limite para a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários e no descaminho subiu realmente para R$ 20 mil.

    O tema foi decidido sob a sistemática do recurso repetitivo.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html

  • ERREI, ACHEI QUE ERA CRIME CONTRA A ADM EM GERAL !!!

    PUTSS

     

    AVANTE!!

  • A doutrina aduz que se trata de crime de tributário, independentemente, do local da legislação -especial ou no proprio CP-. Pegadinha nojenta. Ademais, as penas são diferentes e se encaixam nos termos da questão.

  • Pena mínima de 1 ano ou menos = Suspensão condicional do processo.

     

    Suspensão condicional do processo = Pena mínima de 1 ano ou menos.

     

    Crimes com pena mínima em abstrato igual ou inferior a um ano = Suspensão condicional do processo.

  •  Descaminho        deScaminho – aplica princípio da inSignificância

  • Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário (EXATO), admite-se a suspensão condicional do processo. (Reclusão, de 1 a 4 anos. - EXATO). Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.(EXATO)

  • descaminho é especie de crime tributário? pensei ser crime contra adm geral =/

  • Errei por achar que não seria crime tributário mas o restante da questão está certo.

  • Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo. Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.

    Certo

    Admite a Suspensão condicional? Sim, pois a pena mínima é menor que um ano ( Reclusão de 1 a 4 anos.)

    Crime tributário? Sim, o Bem jurídico protegido é o interesse do Estado na arrecadação dos tributos.

    O crime de contrabando é mais grave ? sim já que o tipo é Importar ou exportar mercadoria proibida.( Reclusão de 2 a 5 anos)

  • Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de

    direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de

    mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    É cabível a suspensão condicional do processo para o delito de descaminho, eis que a pena mínima não ultrapassa 01 ano de privação da liberdade, nos termos do art. 334 do CP.

  • Apesar de estar capitulado nos Crimes contra a Administração Pública

    o Descaminho é espécie de crime tributário.

    Igualmente ao Furto (1a4), a pena é de 1 a 4 anos.

    OBS: 9.099: Sursis: sendo o crime de procedimento processual especial ou comum, é cabível o SURSIS se a pena mínima é de 1 ano.

    GABARITO: CORRETO

    OBS2: Procedimento especial 9.099: pena máxima do crime/contravenção: não superior a 2 ANOS.

  • Apesar de estar no Capitulo de crimes contra a Adm., o descaminho é uma Espécie de Crime tributário.

    Em decorrência de sua pena minima ser de um ano, é plenamente aplicavel o instituto da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, diferente do crime de contrabando que não comporta tal benefício;

  • VI MUITOS COMENTÁRIOS FALANDO SOBRE O FISCO...

    FISCO- conjunto de órgãos públicos responsável pela determinação e arrecadação de impostos, taxas etc.; fazenda.

  • Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados.

  • gabarito certo

    PRF 2021

  • Onde tem essa classificação de crime tributário ?

  • A questão exige conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra a administração em geral do Código penal, mais precisamente nos arts. 334 e 334-A.


    O crime de descaminho do art. 334 do CP diz ser crime  iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, a pena é de reclusão de um a quatro anos, a pena cominada permite a suspensão condicional do processo, se não houver incidência de majorante, pois nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, de acordo com o art. 89 da Lei 9.099/95.


    E realmente diferem quanto à natureza, pois como afirma Sanches Cunha, (2017, p. 855):

    “Em síntese, no contrabando são importadas ou exportadas mercadorias absoluta ou relativamente proibidas de circularem no país; já no descaminho, o agente age fraudulentamente, com o intuito de se furtar ao recolhimento de tributos inerentes à circulação da mercadoria. No descaminho, o agente busca iludir, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, o pagamento de direito ou imposto devido em face da entrada ou saída da mercadoria não proibida."

    A pena prevista para o contrabando é maior, porque de reclusão de dois a cinco anos, não admitindo suspensão condicional do processo.


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017
  • Gabarito: Certo.

    O crime em tela tem pena de reclusão de 1 a 4 anos. A suspensão condicional do processo é plenamente possível, visto que a pena mínima do crime não excede 1 ano. Ademais, descaminho é um crime tributário e isso é o embasamento que os tribunais superiores usaram para poder aplicar o princípio da insignificância até 20 mil.

    Contrabando tem a pena de reclusão de 2 a 5 anos, sendo, portanto, uma conduta considerada mais gravosa pelo legislador.

    Bons estudos!

  • Descaminho tem a pena de 1 a 4 anos. A suspensão condicional do processo é plenamente possível, visto que a pena mínima do crime não excede 1 ano. Ademais, descaminho é um crime tributário e isso é o embasamento que os tribunais superiores usaram para poder aplicar o princípio da insignificância até 20 mil.

    Contrabando tem a pena de reclusão de 2 a 5 anos, sendo, portanto, uma conduta considerada mais gravosa pelo legislador.

  • Minha contribuição.

    CP

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    (...)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    (...)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    STJ / STF: O valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho é de R$ 20 mil.

    Obs.: O crime de contrabando não admite a incidência do princípio da insignificância.

    Abraço!!!

  • Gab C

    Um dos fatores pelos quais levaram as autoridades a destrincharem esses dois delitos - descaminho e contrabando - foi o fato do segundo ser mais lesivo do que o primeiro, uma vez que se trata de mercadoria ilegal, proibida.

  • Gabarito: CERTO

    A questão é dividida em 2 partes:

    1) Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo.

    A suspensão condicional do processo é cabível, pois pena mínima não é maior que 1 um ano de privação da liberdade.

    2) Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.

    Não precisa saber a pena desse crime, basta ter a noção que o crime de CONTRABANDO refere-se a MERCADORIA PROIBIDA, enquanto o descaminho é mercadoria "permitida".

  • Uma breve contribuição;

    O juízo competente para julgar o crime de descaminho e contrabando, será a JUSTIÇA FEDERAL.

    Tendo em vista que os tipos penais tutelam interesses da União, deve-se reconhecer a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação penal.

    "HAJA O QUE HOUVER, TUDO ESTÁ NO CONTROLE DELE"

  • O PROBLEMA É: NA HORA DA PROVA TU LEMBRAR OU ASSUMIR O RISCO DE QUE A PENA DO DESCAMINHO É DE 1 A 4 ANOS!

  • DESCAMINHO (particular)

    ·        Descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO (servidor público)

    ·        Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

    BIZU!

    --- > Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    --- > Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho

  •  Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

      Descaminho - OBJETIVO NÃO PAGAR IMPOSTO

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1  Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; 

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

    § 2 Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Contrabando - OBJETIVO TRAZER MERCADORIA PROIBIDA

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • O crime de descaminho do art. 334 do CP diz ser crime iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, a pena é de reclusão de um a quatro anos, a pena cominada permite a suspensão condicional do processo, se não houver incidência de majorante, pois nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, de acordo com o art. 89 da Lei 9.099/95.

    E realmente diferem quanto à natureza, pois como afirma Sanches Cunha, (2017, p. 855):

    “Em síntese, no contrabando são importadas ou exportadas mercadorias absoluta ou relativamente proibidas de circularem no país; já no descaminho, o agente age fraudulentamente, com o intuito de se furtar ao recolhimento de tributos inerentes à circulação da mercadoria. No descaminho, o agente busca iludir, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, o pagamento de direito ou imposto devido em face da entrada ou saída da mercadoria não proibida."

    A pena prevista para o contrabando é maior, porque de reclusão de dois a cinco anos, não admitindo suspensão condicional do processo.

  • CONTRABANDO = RECLUSAO DE 2 A 5 ANOS.

    DESCAMINHO = RECLUSAO DE 1 A 4 ANOS.

  • Descaminho o produto é admitido aqui no Brasil e no contrabando o produto é proibido aqui .

    Usei esse entendimento.

  • DESCAMINHO PENA- 1 A 4 ANOS

    CONTRABANDO PENA- 2 A 5 ANOS

    CERTO

  • GAB: CERTO

    • DESCAMINHO (particular)

        Descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

    • FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO (servidor público)

         Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

    Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho

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ID
1792063
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine que determinado dentista, por meio de um site de compras na Internet adquire, do exterior, um instrumento odontológico cuja utilização é proibida no Brasil. A encomenda não é barrada pelos controles aduaneiros e o dentista começa a utilizar o instrumento. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B


    Contrabando


    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Ah tá. Milhares de brasileiros trazem o remédio Milteforan, para tratar leshimaniose em cães, cuja importação é proibida. O Tribunal de São Paulo já mandou liberar quando a aduana reteve de uma pessoa. e aí???

  • CONTRABANDO - Produtos PROIBIDOS

     

    DESCAMINHOS - Produtos PERMITIDOS, mas com burla das obrigações tributárias. 

  • O crime de contrabando consuma-se no momento que a mercadoria proibida entra em território nacional. 

    Contrabando
    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Estranho, o tipo penal fala em utilizar em atividade comercial ou industrial. Como se trata de profissional liberal, acredito não se aplicar.
  • CONTRABANDO: 

    Incorre na mesma pena quem: IV ... de qualqer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira

  • GABARITO B

     

    Contrabando: mercadoria proibida

    Descaminho: burlar o fisco

  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

     

      Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Tráfico de influência em transação comercial internacional (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

            Art. 337-C. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional

    E- o erro do setor aduaneiro nao torna o crime atipico

  • É chamado de contrabando próprio, onde o agente traz o produto, valendo-se da repartição alfandegária.(entrada ou saída fraudulenta). Já o denominado contrabando imprópio o agente faz com que a mercadoria ingresse no país sem passar pela zona alfandegária. (entrada ou saída clandestina) 

  • PROIBIDO = CONTRABANDO

    FISCO = DESCAMINHO

  • Letra B.

    b) Oras, ocorreu o ingresso, no país, de mercadoria proibida. Independentemente de os controles aduaneiros terem identificado ou não o objeto, está configurado o delito de contrabando, puro e simples!

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: B

    Contrabando - Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Descaminho Burlar o fisco, no todo ou em parte.

    Dica do colega Bruno Mendes

  • Gabarito B

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

  • CONTRABANDO

    Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida.

    §1º Incorre na mesma pena quem:

    I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    (...)

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • GAB: B - VALE LEMBRAR!

    • Súmula STJ n. 151. A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
  • Nenhum cai no TJ SP Escrevente.


ID
1795492
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública praticados por particulares, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D 

    A - INCORRETA Desacato Art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:  Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    B - INCORRETA Auferir vantagem constitui qualificadora do crime Usurpação de função pública Art. 328,CP - Usurpar o exercício de função pública:  Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.  P.ú - Se do fato o agente aufere vantagem:  Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    C - INCORRETA É o contrário! Descaminho Art. 334, CP  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    D - CORRETA Desobediência  Art. 330, CP - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    E - INCORRETA Resistência Art. 329, CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:  Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


  • O termo " empreende fuga" foi que me confundiu... 

  • ... "OU em razão dela" ... me pegou 

  • GABARITO D

     

    Caso houvesse violência ou grave ameaça seria resistência. Como não houve, resta configurado o crime de desobediência.

  • O erro da E foi em afirmar q a ordem dada pelo agente foi ilegal, o crime se enquadaria no Art. 329(resistência) se o ato dado pelo agente fosse legal, caso contrário, vc não precisa acatar.

     

    Não esquecendo q resisitência só se efetiva se houver grave ameaça ou violência, do contrário, será desobediência, como o exemplo dado no GAD: D

  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Letra A - ERRADA - Rogério Greco: Também é fundamental, para efeito de caracterização do delito de desacato, que as ofensas sejam proferidas contra o funcionário público no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium). A conduta de menosprezo deve, portanto, dizer respeito às funções exercidas pelo funcionário, que atingem, diretamente, a Administração Pública. Qualquer altercação entre um extraneus e um funcionário público que diga respeito a problemas pessoais que não coloque em desprestígio as funções por este exercidas, pode se configurar em outra figura típica, mas não no desacato.

    (...)

    Não é preciso que o agente esteja no exercício da função para que se possa configurar o desacato, bastando que a conduta ofensiva seja praticada em razão dela.

  • GABARITO D

     

    O agente que fugiu, como narrado na questão, agarrando-se a um obstáculo/objeto para não ser preso cometeu o crime de desobediência apenas, para a configuração do crime de resistência é necessário o dolo de ameaçar ou usar de violência. A violência é física.

  • A) Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    --------------------

    B) Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    --------------------

    C) Art. 334, CP

    --------------------

    D) Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. [Gabarito]

    --------------------

    E) Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Gabarito D

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Lembrando que na resistência a ameaça não precisa ser considerada como grave...

  • humildemente a D é a menos errada, o direito de fuga não configura crime...

  • Sem violência/ grave ameaça: Desobediência.

    Com violência/ grave ameaça: Resistência.

  • A questão versa sobre os crimes contra a administração pública praticados por particulares, previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de desacato está descrito no artigo 331 do Código Penal, da seguinte forma: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Observa-se, portanto, que o crime se configura não apenas quando o funcionário público é ofendido, menosprezado, no exercício da função pública, mas também quando o é em razão da função pública por ele exercida.

     

    B) Incorreta. O crime de usurpação de função pública encontra-se previsto no artigo 328 do Código Penal, da seguinte forma: “Usurpar o exercício de função pública". A pena cominada para este tipo penal é de detenção, de três meses a dois anos, e multa. O parágrafo único do referido dispositivo legal impõe pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, se do fato o agente auferir vantagem. Por conseguinte, o tipo básico do crime não exige que o agente aufira vantagem em razão do fato.

     

    C) Incorreta. Os crimes de contrabando e descaminho se encontravam descritos no mesmo dispositivo legal (artigo 334 do Código Penal) e sujeitos às mesmas penas, contudo a Lei 13.008/2014 alterou a redação do referido dispositivo, nele mantendo apenas o crime de descaminho, e vindo a criar um tipo penal à parte (artigo 334-A do Código Penal) com a previsão do crime de contrabando, cominando para este pena um pouco mais elevada. Ao contrário do afirmado na proposição, o crime de descaminho se configura quando a conduta do agente é a de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, enquanto o crime de contrabando se configura com a conduta de importar ou exportar mercadoria proibida.

     

    D) Correta. O agente que empreende fuga, que se agarra a um obstáculo ou fica inerte no chão, para não ser preso ou removido de determinado local, pratica o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. Tais ações jamais configurariam o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, porque são consideradas pela doutrina como atos de “resistência passiva". Para se configurar o crime de resistência, esta, segundo a doutrina, tem que ter natureza ativa, ou seja, tem que importar em uma ação de oposição à execução do ato legal, mediante o uso de violência ou grave ameaça contra o funcionário competente ou contra quem lhe preste auxílio.

     

    E) Incorreta. É requisito para a configuração do crime de resistência que o agente se oponha à execução de ato legal realizado pelo funcionário público ou por quem esteja lhe prestando auxílio, mediante violência ou grave ameaça. Se o ato executado pelo funcionário público for ilegal, o agente poderá se opor legitimamente a ele, ainda que mediante violência ou grave ameaça, não sendo possível configurar-se, neste caso, o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • B) Incorreta. O crime de desacato está

    descrito no artigo 331 do Código Penal, da seguinte forma: Desacatar

    funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Observa-se,

    portanto, que o crime se configura não apenas quando o funcionário público é

    ofendido, menosprezado, no exercício da função pública, mas também quando o é

    em razão da função pública por ele exercida.  

    B) Incorreta. O crime de usurpação de

    função pública encontra-se previsto no artigo 328 do Código Penal, da seguinte

    forma: “Usurpar o exercício de função pública". A pena cominada para este tipo

    penal é de detenção, de três meses a dois anos, e multa. O parágrafo único do

    referido dispositivo legal impõe pena de reclusão, de dois a cinco anos, e

    multa, se do fato o agente auferir vantagem. Por conseguinte, o tipo básico do

    crime não exige que o agente aufira vantagem em razão do fato.

     

    C) Incorreta. Os crimes de contrabando

    e descaminho se encontravam descritos no mesmo dispositivo legal (artigo 334 do

    Código Penal) e sujeitos às mesmas penas, contudo a Lei 13.008/2014 alterou a

    redação do referido dispositivo, nele mantendo apenas o crime de descaminho, e

    vindo a criar um tipo penal à parte (artigo 334-A do Código Penal) com a

    previsão do crime de contrabando, cominando para este pena um pouco mais

    elevada. Ao contrário do afirmado na proposição, o crime de descaminho se

    configura quando a conduta do agente é a de iludir, no todo ou em parte, o

    pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo

    de mercadoria, enquanto o crime de contrabando se configura com a conduta de

    importar ou exportar mercadoria proibida.

     

    D) Correta. O agente que empreende

    fuga, que se agarra a um obstáculo ou fica inerte no chão, para não ser preso

    ou removido de determinado local, pratica o crime de desobediência, previsto no

    artigo 330 do Código Penal. Tais ações jamais configurariam o crime de resistência,

    previsto no artigo 329 do Código Penal, porque são consideradas pela doutrina

    como atos de “resistência passiva". Para se configurar o crime de resistência,

    esta, segundo a doutrina, tem que ter natureza ativa, ou seja, tem que importar

    em uma ação de oposição à execução do ato legal, mediante o uso de violência ou

    grave ameaça contra o funcionário competente ou contra quem lhe preste auxílio.

     

    E) Incorreta. É requisito para a

    configuração do crime de resistência que o agente se oponha à execução de ato

    legal realizado pelo funcionário público ou por quem esteja lhe prestando

    auxílio, mediante violência ou grave ameaça. Se o ato executado pelo

    funcionário público for ilegal, o agente poderá se opor legitimamente a ele,

    ainda que mediante violência ou grave ameaça, não sendo possível configurar-se,

    neste caso, o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

     

    Letra D


ID
1875199
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sabendo que Caio, brasileiro, foi flagrado retornando ao país, portando medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, diga qual posicionamento resta incongruente com a lei, a doutrina e precedentes judiciais existentes:

Alternativas
Comentários
  • Questões b e c, fundamento no artigo do site Dizer o direito:

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stj-decide-que-pena-do-crime-previsto.html#more

  •  A) Errada (portanto, é o gabarito). A conduta é formalmente típica. Código Penal: " Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico. § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente".

     

    B e C) Corretas. A pena fixada para a conduta é absurdamente ridícula, pelo que viola a proporcionalidade em sua versão abstrata (adequação entre a conduta e a sanção fixada legislativamente). STJ, informativo 559: " É inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, V, do CP - "reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa" -, devendo-se considerar, no cálculo da reprimenda, a pena prevista no caput do art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), com possibilidade de incidência da causa de diminuição de pena do respectivo § 4º. (...) se esse delito for comparado, por exemplo, com o crime de tráfico ilícito de drogas (notoriamente mais grave e cujo bem jurídico também é a saúde pública), percebe-se a total falta de razoabilidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do CP (...)".

     

    D) Correta. Pode-se sustentar que a conduta subsume-se à previsão do crime de descaminho. Código Penal: " Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)". Parece ser o entendimento adotado na seguinte decisão: "(...) CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273, § 1º-B, V, DO CP. CORTE ESPECIAL DO STJ. ACÓRDÃO A QUO QUE DESCLASSIFICOU O DELITO PARA SUPOSTO DESCAMINHO. (...) 2. Em decorrência da declaração da inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273 do Código Penal nesta Corte, não merece provimento a insurgência recursal. 3. Havendo adequada descrição dos fatos na exordial acusatória, como ocorre no caso, não há ofensa ao postulado do art. 129, I, da Constituição Federal, quando o magistrado, autorizado pela norma contida no art. 383 do Código de Processo Penal, atribui-lhes, mesmo antes da prolação da sentença, definição jurídica diversa da proposta pelo órgão acusatório. (...)" (STJ, AgRg no REsp 1535890/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 05/10/2015).

  • O enunciado da questão menciona: "diga qual posicionamento resta incongruente com a lei, a doutrina e precedentes judiciais existentes". Assim, devemos procurar a resposta que, pasmem , seja DE ACORDO tanto na lei + doutrina + jurisprudência.

    Alternativa A: a lei (art. 273, §1ºB, I, CP) a doutrina e a jurisprudência convergem que não se trata de simples responsabilidade administrativa. Essa é a resposta correta;

    Alternativa B: É entendimento doutrinário. Não está na lei;

    Alternativa C: Entendimento doutrinário. Não há previsão na lei.

    Alternaciva D: Também é entendimento doutrinário; jurisprudencial (Informativo 467 STJ). Não há previsão legislativa.

  • José Rossi, você interpretou a questão de forma equivocada. Ela pede que se aponte a alternativa INCONGRUENTE, que é o mesmo que pedir para apontar a opção falsa. A falsa é a alternativa A, gabarito da questão.

  • incongruente

    adjetivo de dois gêneros

    1.

    que não é condizente, que não está de acordo ou em proporção (com algo); incompatível.

    "um projeto i. com a realidade

     

     

  • Eu entendi que a questão pede a alternativa incongruente (em desacordo) com a lei, doutrina e precedentes jurisprudenciais. Acontece que todas estão incongruentes, exceto a letra "d". 

  • Errei por vacilo, tanto que escolhi a letra a. Esta questão é feita para derrubar os desatentos. 

    Só depois da letra A, errada toda... ser apontada como certa li atentamente a questão percebendo meu erro.

  • Pra que isso meu Deus? Só pra dizer que os concurso da magistratura federal são os tops, aí colocam um enunciado vagabundo desse?!

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas parece haver um profundo erro na questão. Ora, o examinador claramente se esqueceu de que o conceito de "droga", para os efeitos da Lei, são exclusivamente as substâncias previstas como tal na Portaria SVS/MS nº 344/98. Dessa maneira, qualquer "medicamento" estrangeiro que, embora não registrado no Brasil, não esteja previsto na mencionada portaria como substância ilícita ou controlada, não será considerado "droga" pela lei brasileira nem poderá servir de objeto material para a caracterização dos crimes relacionados à Lei de Drogas.

  • A questão sequer fala que o medicamento sem registro se destinava à comecialização, distribuição, etc... elementos do tipo do art. 273.

  • GABARITO: LETRA A.

     

    O delito narrado no enunciado da questão é o do art. 273 do CP. Discute-se a constitucionalidade do preceito secundário do dispositivo (haveria ofensa a proporcionalidade - a pena seria muito alta).

     

    Posição do TRF4, do STJ e do STF (não sei a posição do TRF3):

     

    STJ: AI no HC 239.363-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/2/2015, DJe 10/4/2015 (INF. 559)

    “É inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, V, do CP - "reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa" -, devendo-se considerar, no cálculo da reprimenda, a pena prevista no caput do art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), com possibilidade de incidência da causa de diminuição de pena do respectivo § 4º.”.

     

    STF: constitucionalidade! ( “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pela constitucionalidade do art. 273 do Código Penal. Precedentes.” STF, RE 870410 AgR / SP, j. em 12/05/2015).

     

    TRF4: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5001968-40.2014.404.0000/TRF

    No precitado julgado, o TRF4 analisou minuciosamente aas possibilidades de enquadramento legal diante da conduta de "importação irregular de medicamentos". Para o precitado tribunal:

    a) Importação irregular de medicamentos de PEQUENA quantidade e potencial lesivo: o tipo incidente é o art. 334-A do CP;

    b) Importação irregular de medicamentos de MÉDIA quantidade e potencial lesivo: o tipo incidente é o art. 273 do CP, com a inconstitucionalidade do preceito secundário, aplicando-se as penas do art. 33 da lei 11343/2006;

    c) Importação irregular de medicamentos de GRANDE quantidade e potencial lesivo: incide o art. 273 do CP, sem inconstitucionalidade do preceito secundário do tipo precitado.

     

  • As questões do TRF3 são muito estranhas e mal formuladas, não acham? Aliás, não sei se estou equivocado, mas me parece que se a alternativa "a" estivesse correta, todas as outras estariam incorretas, não? Logo, a alternativa "a" só poderia ser a incorreta e, portanto, a alternativa a ser marcada. Procede meu raciocínio?
  • "Corrijam-me". Pronto.

  • Questão interessantíssima!

  • info 559, STJ 

    Nesse sentido, a Segunda Turma do STF (HC 104.410-RS, DJe 27/3/2012) expôs o entendimento de que os “mandatos constitucionais de criminalização [...] impõem ao legislador [...] o dever de observância do princípio da proporcionalidade como proibição de excesso e como proibição de proteção insuficiente. A idéia é a de que a intervenção estatal por meio do Direito Penal, como ultima ratio, deve ser sempre guiada pelo princípio da proporcionalidade [...] Abre-se, com isso, a possibilidade do controle da constitucionalidade da atividade legislativa em matéria penal”. Sendo assim, em atenção ao princípio constitucional da proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos (CF, art. 5º, LIV), é imprescindível a atuação do Judiciário para corrigir o exagero e ajustar a pena de “reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa” abstratamente cominada à conduta inscrita no art. 273, § 1º-B, V, do CP, referente ao crime de ter em depósito, para venda, produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais de procedência ignorada. Isso porque, se esse delito for comparado, por exemplo, com o crime de tráfico ilícito de drogas (notoriamente mais grave e cujo bem jurídico também é a saúde pública), percebe-se a total falta de razoabilidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do CP, sobretudo após a edição da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que, apesar de ter aumentado a pena mínima de 3 para 5 anos, introduziu a possibilidade de redução da reprimenda, quando aplicável o § 4º do art. 33, de 1/6 a 2/3. Com isso, em inúmeros casos, o esporádico e pequeno traficante pode receber a exígua pena privativa de liberdade de 1 ano e 8 meses. E mais: é possível, ainda, sua substituição por restritiva de direitos.

    [...]

    Quanto à possibilidade de aplicação, para o crime em questão, da pena abstratamente prevista para o tráfico de drogas – “reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa” (art. 33 da Lei de drogas) –, a Sexta Turma do STJ (REsp 915.442-SC, DJe 1º/2/2011) dispôs que “A Lei 9.677/98, ao alterar a pena prevista para os delitos descritos no artigo 273 do Código Penal, mostrou-se excessivamente desproporcional, cabendo, portanto, ao Judiciário promover o ajuste principiológico da norma [...] Tratando-se de crime hediondo, de perigo abstrato, que tem como bem jurídico tutelado a saúde pública, mostra-se razoável a aplicação do preceito secundário do delito de tráfico de drogas ao crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”. AI no HC 239.363-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/2/2015, DJe 10/4/2015. 

  • Pessoal, indiquem a questão para comentário do professor!

     

  • incongruente: 1.que não é condizente, que não está de acordo ou em proporção (com algo); incompatível. 2.que é impróprio, inadequado ou sem propósito; despropositado, inapropriado, inconveniente.

     

    maldita pressa de ler rápido a questão e errar por bobagem.

  • Não entendi o porquê a letra "D" está correta, o medicamento não tem registro no orgão, ele deveria ser visto como contrabando.

    Contrabando

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

     

  • indiquem para comentário, por favor!

  • Marcel Medeiros, creio eu que o termo "clandestino' seria elemento normativo do artigo citado por você, por isso não encaixaria no texto fictício.

  • Absurdamente nula. No mínimo, contrabando ou tráfico, que são bem inflexíveis. Lembrando que até cigarro sem registro/autorização/supervisão é crime.

  • lei 11.343/06 é taxativa quanto ao objeto material "drogas"

  • Para efeito da lei de drogas, será considerada droga aquela substância que estiver prevista na Portaria 344/98 da SVS/MS. Logo, para que o agente responda por tráfico de drogas, o príncipio ativo da substância deverá estar previsto na citada portaria

  • Corroborando o comentário do amigo " Robusta Jurisprudência ", como o enunciado não entra em detalhes, existe a possibilidade jurídica de incidência de quaisquer das alternativas, com exceção da "a", que é absurda por afastar a reflexão penal do caso em tela.

    por isso ela é aresposta certa: a incongruente.

  • "Incongruente"  ou seja, marque a alternativa FALSA.  Letra A

  • Pessoal, questão simples. Basta pensar que Caio comprou um remédio para resfriado fora do Brasil e o trouxe consigo. Não há crime nisso.

  • Simplesmente a questão não afirma que o princípio ativo do medicamento consta da Portaria 344. Desse modo, não há como enquadrar em tráfico de drogas. O problema será resolvido por outra via que não o Direito Penal. 

  • MUITOS ERRARAM, POIS NÃO PRESTARAM ATENÇÃO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO QUANDO FALA EM "INCONGRUENTE COM A LEI"!

  • TEM GENTE QUE AINDA NÃO ENTENDEU QUE O QUE A QUESTÃO QUER É QUE MARQUE A INCORRETA, E TEM UM MONTE DE RESPOSTAS QUERENDO JSUTIFICAR A ALTERNATIVA "A" COMO CORRETA; POR ISSO, OLHO COMENTÁRIO POR COMENTÁRIO, PORQUE PRA INFLUENCIAR AO ERRO AQUI É MTO FÁCIL, AS PESSOAS COLOCAM QUALQUER COISA ACHANDO QUE TEEM QUE MOSTRAR ALGO PARA ALGUÉM. FOCO GALERA, O IMPORTANTE AQUI É SER OBJETIVO E TRAZER RESPOSTAS CORRETAS E COERENTES.

  • Examinador com o coração peludo! hehehe 

    O termo incongruente quer dizer que o examinador quer que marque a alternativa incorreta.

  • Cara, não poderia ser contrabando ?? remédio sem registro na ANVISA, pensei logo em medicamento proibido no Brasil.

  • Questoes assim sao boas só quando voce acerta..  hehe

  • Descaminha é diferente de contrabando. 

    Descaminho é produto legal só que visa burlar os impostos

  • Mesmo sem saber o assunto é possível acertar a questão ao analisá-la com atenção. O enunciado pede para marcar a incorreta (incogruente), e todas as alternativas, exceto uma, falam que não se trata de crime. Então se a alternativa "a" estivesse correta, as demais não poderiam estar. Logo, é a alternativa errada, devendo ser marcada.

  • Colega, Lucas... Analisar é escrito com S. Bons estudos para nós. 

  • Parabéns, F, pelo belo comentário. Muito a acrescentar!

  • D) CORRETA TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito : RCCR 50136881820124047002 PR 5013688-18.2012.404.7002 IMPORTAÇÃO MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA. ARTIGOS 273, § 1º, CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DESCAMINHO. Assim, afastada a incidência inconstitucional do dispositivo (artigo 273 do CP), não cabe ao Judiciário, por analogia, aplicar a pena de outro tipo ao qual não se subsume a conduta do réu. A analogia, aí, em verdade, revela-se 'in malam partem', se considerado o dispositivo no qual passa a estar incursa a conduta do réu. Entendendo pela inconstitucionalidade da incidência do tipo penal, cabe ao órgão jurisdicional afastar integralmente a sua aplicação, incumbido verificar se em razão disso houve a atipicidade absoluta ou relativa. Pois bem, constato que o presente caso concerne a atipicidade relativa, uma vez que, afastada a incidência do artigo 273 do CP, há o perfeito enquadramento da conduta no tipo penal previsto no artigo 334 do referido estatuto legal, pois, em relação à conduta de importar, o referido artigo 273 é norma especial do crime de contrabando e descaminho, conforme já decidiu o e. TRF da 4ª Região:

  • A questão gira em torno de encontrar a assertiva que em hipótese nenhuma poderia ocorrer. Todas as demais eram possíveis a depender do caso concreto. 

  • Atenção ao comando da questão: Incongruente com a lei:

    incongruente

    adjetivo de dois gêneros

    1.

    que não é condizente, que não está de acordo ou em proporção (com algo); incompatível.

    "um projeto i. com a realidade"

    2.

    que é impróprio, inadequado ou sem propósito; despropositado, inapropriado, inconveniente.

     

     

     

  • Se utilizados os precedentes do STJ, a questão tem resposta. Se forem os do STF, a questão tem mais de uma resposta. O STJ entendeu inconstitucional em controle concreto (HC). O STF tem entendimento pela constitucionalidade.

  • F,

    Obrigado pela correção, esse lapso tinha passado batido. Vai ser bem mais difícil eu cometer esse mesmo erro futuramente. Valeu!

  • EXAMINADOR COM GOSTO DE SANGUE NA BOCA!!

  • Atualmente aos olhos do STJ - Agravo Regimental em Recurso Especial 1572314/2015 datado de 02/02/2017 - a questão em tela é tratada como CONTRABANDO, cabendo inclusive o princípio da insignificância.

    Questões de concursos estão se tornando verdadeiras loterias. Creio que  deveria haver regulamentação em lei que colocassem balisas aos examinadores.. As questões devem ser precisas e claras. 

  • (...) diga qual posicionamento resta incongruente com a lei (...) = MARQUE A  ERRADA.

  • Ótima questão, faz coadunar a atenção do candidato ao conhecimento técnico.

     

    -Tortuguita

  • ave maria. o único comentário parcialmente correto é o do Rossi lá no início que recebeu apenas 18 likes.

     

    Rossi, com adaptações minhas:

    """""O enunciado da questão menciona: "diga qual posicionamento resta incongruente com a lei, a doutrina e precedentes judiciais existentes". Assim, devemos procurar a resposta que, pasmem , seja INCONGRUENTE tanto na lei + doutrina + jurisprudência.

    Alternativa A: é crime na lei (art. 273, §1ºB, I, CP), na doutrina e na juris. Há congruência nas 3 esferas que não se trata de simples responsabilidade administrativa. Ou seja, a assertiva é incongruente nas 3 esferas pedidas pela questão. 

     

    Alternativa B: incongruente conforme a lei, pois não há essa previsão legal; é congruente conforme entendimento jurisprudencial). (não sei se a doutrina admite como a juris; não pesquisei);

    O STJ decidiu que é inconstitucional a pena (preceito secundário) do art. 273, § 1º-B, V, do CP (“reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa”). Em substituição a ela, deve-se aplicar ao condenado a pena prevista no caput do art. 33 da Lei n.° 11.343/2006 (Lei de Drogas), com possibilidade de incidência da causa de diminuição de pena do respectivo § 4º.

    STJ. Corte especial. AI no HC 239.363-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/2/2015 (Info 559).

     

    Alternativa C: incongruente conforme a lei, pois não há essa previsão legal; é congruente conforme entendimento jurisprudencial). (não sei se a doutrina admite como a juris; não pesquisei);

    Mesmo Info 559 do STJ

     

    Alternaciva D: incongruente conforme a lei, pois não há essa previsão legal; é congruente conforme entendimento jurisprudencial). (não sei se a doutrina admite como a juris; não pesquisei);

    "(...) CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273, § 1º-B, V, DO CP. CORTE ESPECIAL DO STJ. ACÓRDÃO A QUO QUE DESCLASSIFICOU O DELITO PARA SUPOSTO DESCAMINHO. (...) 2. Em decorrência da declaração da inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273 do Código Penal nesta Corte, não merece provimento a insurgência recursal. 3. Havendo adequada descrição dos fatos na exordial acusatória, como ocorre no caso, não há ofensa ao postulado do art. 129, I, da Constituição Federal, quando o magistrado, autorizado pela norma contida no art. 383 do Código de Processo Penal, atribui-lhes, mesmo antes da prolação da sentença, definição jurídica diversa da proposta pelo órgão acusatório. (...)" (STJ, AgRg no REsp 1535890/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 05/10/2015).

     

     

  • nao entendi pq o descaminho.  mas manda quem pode!  alternativas B e C ja sao  discutidas ha um bom tempo. e é em virtude da pena altissima e desproporcional do delito do 273 quando equiparado ao crime da lei 11.343. por essa razao usa-se de forma analogica esta lei no seu preceito secundario.

    guardarei a letra D na memoria. pois nao conhecia o julgado. fui pela logica do CP e  adequei a conduta a contrabando e por isso errei marcando a D, embora no começo ja tivesse marcado a A de cara. mudei quando li a D. 

    porque comigo é assim.. se chute nunca irei passar pq na duvida so marco a errada kkkkkkkk

    bom estudo a todos. 

  • Errei, mas acertei. haha

  • Se o agente criou farmácia de fachada para vender produtos falsificados destinados a fins terapêuticos ou medicinais, ele deverá responder pelo delito do art. 273 do CP (e não por este crime em concurso com tráfico de drogas), ainda que fique demonstrado que ele também mantinha em depósito e vendia alguns medicamentos e substâncias consideradas psicotrópicas no Brasil por estarem na Portaria SVS/MS nº 344/1998. Assim, mesmo tendo sido encontradas algumas substâncias que podem ser classificadas como droga, o crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 ficará absorvido pelo delito do art. 273 do CP, que possui maior abrangência. Aplica-se aqui o princípio da consunção. STJ. 6ª Turma. REsp 1537773-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/8/2016 (Info 590).

  • Errei pq não sabia o que era Incongruente = Sem lógica, desconexo, incoerente, incombinável, incompatível, inconciliável, contraditório, desconexo, inapropriado, disparatado

    Não erro mais, se alguém não sabia o significado está aí.

    abraço

     

  • "Esta corte de Justiça vem entendendo, em regra, que a importação de cigarros, gasolina e MEDICAMENTOS (mercadorias de proibição relativa) configura crime de contrabando. Todavia, a importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade de conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância" (AgRg no REsp 1.572.314/RS, Quinta Turma, DJE 10/02/2017)

  • Importante atentar que na verdade se busca o entendimento incorreto, que não tem conexão com a lei, doutrina e jurisprudência, portanto o gabarito é a LETRA A. - A situação sequer ensejaria reflexão penal, dado que a falta de registro implica apenas responsabilidade administrativa; 

    A situação enseja sim reflexo penal, sendo punida criminalmente e não apenas administrativamente. Sobre o tema:

    A incolumidade pública é o bem jurídico protegido neste dispositivo - art. 273 , §1° B, inciso I do CP.

    Com o advento da Lei 9695/98 o crime passou a ser considerado hediondo (salvo a modalidade culposa), sendo aplicável as normas da Lei 8072/90. Na sua modalidade culposa admite a suspensão condicional do processo, exceto se incorrer na majorante do art. 285CP.

    Qualquer pessoas pode praticar esse delito, o sujeito passivo será a coletividade.

    Esse artigo é bastante famoso por causa do §1°-A, provavelmente vai cair mais vezes nas provas, que inclui entre os produtos como medicamentos, insumos farmacêuticos e COSMÉTICOS. Aos quais pode ser aplicada a pena de 10 a 15 anos e multa.

    Encontra-se na doutrina severa crítica a essa equiparação, pois afronta, o princípio da razoabilidade. Obviamente a adulteração de um produto cosmético, que se destina melhorar ou conservar exclusivamente a aparÊncia de uma pessoa, ou de um simples saneante, que possui caráter meramente purificador ou desinfetante, não pode ser considerado tão grave a ponto de ser submetida a um instituto reservado a fatos envolvidos em especial seriedade. ( o que eu pessoalmente discordo, pois principalmente nós mulheres sabemos os efeitos extremamente danosos que o uso de um cosmético adulterado pode causar à pele, não digo em relação a aparÊncia exclusivamente, mas a saúde da pele existem alguns compostos químicos que se adulterados podem causar queimaduras, manchas, alergias, entre outros efeitos mais graves como câncer de pele - como um filtro solar adulterado-  e outras patologias).

    Quanto ao §1°B, I: diz respeito ao produto que, embora não corrompido, não foi devidamente registrado no órgão sanitário. Trata-se de norma penal em branco, já que a exigência do registro é determinada pelo Poder Público, por meio de normas próprias como os regulamentos da ANVISA.

    Resolvi copiar aqui alguns pontos da doutrina do Rogério Sanches, para entendermos o motivo dessa questão ser cobrada. Abraços a todos e bons estudos.

  • Pra mim é Contrabando!

     

    Drogas apenas se fosse substancia contida na portaria que diz o que é drogas;

     

    Descaminho se nao houver pagamento do tributo quando da entrada da mercadoria no país, o que não foi o caso do exemplo, portanto, só resta contrabando! 

     

  • Caracas, a questão busca como resposta a INCONGRUÊNCIA LEGAL (diga-se a resposta errada)!!!

    ATENÇÃO É TUDO!

    ATENÇÃO É TUDO!

     ATENÇÃO É TUDO!

    ATENÇÃO É TUDO!

    ATENÇÃO É TUDO!

    ATENÇÃO É TUDO!

  • Significado de Incongruente. Que se opõe aos padrões ou a regras preestabelecidas. Etimologia (origem da palavra incongruente). Do latim incongruens.entis, "que não convém".

  • O cúmulo é você ter efetivamente notado que a questão pedia a incorreta, mas ao longo da leitura da questão, esquecer. Eu, no caso.

  • não fiz a minima ideia do que eu li, mas a questão era fácil, pois a alternativa a não combinaria com nenhuma outra, então logo deveria ser ela!!! comentário inútil, mas fica a reflexão, pois se fosse valendo eu teria acertado uma questão que grande parte bateu cabeça. temos que as vezes ler e sair um pouco do direito e ir para o português.

  • "Assertiva d" com enunciado correto (logo "congruente") porque alguém na jurisprudência do TRF4 chamou contrabando de descaminho. Ver comentário da colega Francismara Resende.

  • se o medicamento que não é autorizado torna-se proibido, produto proibido é CONTRABANDO, alguém pode me ajudar a entender o motivo de ser aceito como descaminho na letra D) ?

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    § 1 Incorre na mesma pena quem:

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    Código Penal, ipsis literis.

    Para mim, D também estaria correta, pois também é incongruente.

  • CASO SEJA MEDICAMENTO PROIBIDO, CONTRABANDO..... SE PERMITIDO DESCAMINHO.......

    PRA MIM A MAIS CORRETA LETRA E...

    SE FOR ESFERA ADMINISTRATIVA ... BORA GERAL BUSCAR ANABOL KKKK

  • Esse gabarito está errado, Porque mercadoria que precisa de autorização se enquadra como relativamente proibida. No entendimento do Cleber Masson é crime de contrabando
  • Palavra chave: INCONGRUENTE!

    O examinador quer saber o que não condiz, o que é incompatível.

    Gab.: A

  • Gabarito A

    A importação clandestina de medicamentos configura crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio (princípio da proporcionalidade) (STJ, AgRg no REsp 1572314/RS, julgado em 02/02/2017).

  • Em regra, é inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, uma vez que o bem juridicamente tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional. Trata-se, assim, de um delito pluriofensivo.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1744739/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 02/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1717048/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/09/2018.

    STF. 1ª Turma. HC 133958 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 06/09/2016.

    Vale ressaltar, no entanto, que o STJ possui alguns precedentes admitindo, de forma excepcional, a aplicação deste princípio para o caso de contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio:

    A importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância.

    STJ. 5ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1708371/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 24/04/2018.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Contrabando: não se aplica o princípio da insignificância. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 05/05/2020

  • Incongruente:

    aquilo que não é condizente, que não está de acordo ou em proporção (com algo); incompatível.Ou também, que é impróprio, inadequado ou sem propósito; despropositado, inapropriado, inconveniente.

  • CP, art. 273, § 1º-B, I:

    § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições

    I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

    Trata-se de crime, portanto.

    Pode-se aplicar o princípio da proporcionalidade, porquanto, a pena culminada em abstrato para o delito supracitado varia entre 10 a 15 anos. Diante da incidência do princípio/postulado da proporcionalidade será aplicada a pena prevista para o crime de tráfico de drogas, isto é, de 05 a 15 anos, nos termos do art. 33, "caput", da lei n. 11.343/2006.

    Nessa toada:

    PENAL. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE MEDICAMENTOS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DO PRINCÍPIO ATIVO NAS LISTAS DA PORTARIA MS/SVS Nº. 344/1998. CONDENAÇÃO PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 273, § 1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº. 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. TERMO MÉDIO. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. MULTA. PEDIDO DE REDUÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90.

    (...)

    4. No caso de aplicação do art. 273, § 1º-B, do Código Penal devem ser observadas as consequências do julgamento da arguição de inconstitucionalidade pela Corte Especial deste Tribunal, quais sejam, a depender da quantidade e destinação dos medicamentos internalizados: aplicação integral do art. 273 do Código Penal; aplicação do preceito secundário do art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006; desclassificação para o art. 334-A do Código Penal; ou aplicação do princípio da insignificância.

    5. Nos casos de internalização de média quantidade de medicamentos, com razoável exposição da sociedade e da economia popular a eventuais danos, os fatos amoldam-se ao crime previsto no art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal, com aplicação do preceito secundário do art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006.

    Salvo engano, foi reconhecida a repercussão geral da questão, "in verbis":

    "Diante do exposto, manifesto-me no sentido de reconhecer a repercussão geral da seguintes questões constitucionais: saber (i) se a cominação da pena em abstrato prevista para importação de medicamento sem registro, tipificada no art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal, viola os princípios da proporcionalidade e da ofensividade; e (ii) se é possível utilizar preceito secundário de outro tipo penal para fixação da pena pela importação de medicamento sem registro."

    <>

  • STF decidiu em repercussão geral:

    "Acolhendo o posicionamento atual deste Tribunal, o enquadramento típico da conduta de internalizar medicamentos passa pela análise do princípio da especialidade.2. Partindo-se da conduta geral para a conduta especial, a importação de mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão competente, é enquadrada como contrabando, inserido no art. 334-A, § 1º, inc. II, do Código Penal, em sua redação atual. Havendo a introdução do elemento especializante 'produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais', a conduta passa a estar subsumida ao art. 273 do Código Penal, denominado pela lei como falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Por fim, se a substância contida no medicamento internalizado está descrita nas listas da Portaria MS/SVS nº. 344/1998 e atualizações da ANVISA, a conduta resta enquadrada como tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, com base no art. 66 da mesma lei"

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=7646814

  • "Esta corte de Justiça vem entendendo, em regra, que a importação de cigarros, gasolina e MEDICAMENTOS (mercadorias de proibição relativa) configura crime de contrabando. Todavia, a importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade de conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância" (AgRg no REsp 1.572.314/RS, Quinta Turma, DJE 10/02/2017)

    Como se pode justificar, conforme o princípio da proporcionalidade, de que a ele pode ser imputado o delito de TRAFICO DE DROGAS!?

  • AHHHHHHHHHHHHH, É PARA ENCONTAR A AFIRMAÇÃO INCONGRUENTE, OU SEJA, A PRIMEIRA ALTERNATIVA QUE JÁ TINHA DESCARTADO DE CARA.

  • Uma coisa é contrabando cuja elementar é EXPORTAR OU IMPORTAR MERCADORIA PROIBIDA, ou que DEPENDA de registro de órgão público competente

    OOOOOUTRA coisa é a mercadoria não ter registro e o produtor ser medicamento, matéria prima, insumos farmacêuticos, cosméticos ou saneantes. Neste caso configura o delito do art. 273 do CP (FALSIFICAR, CORROMPER, ADULTERAR OU ALTERAR PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS)

    Ainda no Art. 273 do CP, existe a figura típica de Importar/exportar, sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente os produtos ditos acima. Especial em relação aos demais artigos do CP.

    STF já decidiu que a pena do referido delito é inconstitucional, razão pela qual utiliza-se a do tráfico de drogas.

    É crime hediondo.

    E por sinal existe a modalidade culposa.

    ;)

  • incongruente..

  • Tomem cuidado com essa questão

    "É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do artigo 273 do Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.677/1998 - reclusão de 10 a 15 anos - à hipótese prevista no seu parágrafo 1º-B, inciso I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do artigo 273, na redação originária - reclusão de um a três anos e multa".

  • Incongruente = incoerente/divergente/destoante/aquilo que não guarda relação/impertinente. No Direito Administrativo o termo é recorrentemente utilizado como um princípio (Princípio da Congruência), uma verdadeira relação de pertinência.

  • ATUALIZAÇÃO em 2021:

    É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária.

    Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).

    STF. Plenário. RE 979962/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 1003) (Info 1011).

  • Esta questão me parece estar desatualizada, diante do atual entendimento do STF em Repercussão Geral, que considerou a pena do art. 273 do CP como inconstitucional (10 a 15 anos) e determinou que a pena a ser aplicada seria a original do dispositivo (1 a 3 anos), conferindo à declaração de inconstitucionalidade efeito repristinatório. Então não seria possível aplicar a pena do tráfico de drogas, pois o STF definiu a pena:

    Dessa maneira, o Plenário aprovou, por maioria, a seguinte tese com repercussão geral: “É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do artigo 273, do Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.677/98 (reclusão de 10 a 15 anos), na hipótese prevista no seu parágrafo 1º-B, inciso I, que versa sobre importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para essa situação específica, fica repristinado o preceito secundário do artigo 273, na redação originária (reclusão de 1 a 3 anos, multa)”. - RE 979.962

  • Questão desatualizada, favor qconcursos, retirar as questões quando se restringe "desatualizadas" nos filtros


ID
2107129
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que extravia qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido de tributo, pratica o crime

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E


    Lei 8137 – Crimes Contra a Ordem Tributária
     

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social

    bnons estudos

  • EXCESSO DE EXAÇÃO.- FORMA QUALIFICADA DE CONCUSSÃO

  • Princípio da Especialidade

    Lei 8137 – Crimes Contra a Ordem Tributária
     

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social

     

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

            Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

  • Quando a conduta do agente faz com que haja pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social, pelo princípio da especialidade, responde ele por crime funcional contra a ordem tributária previsto na lei 8.137/90. 

     

    Lei 8.137/90 – Crimes Contra a Ordem Tributária

     Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal: 

     

     

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.

     

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

     

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • CUIDADO:    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE    EM RELAÇÃO AO ART. 314 CPB

     

    O funcionário público que extravia qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido de tributo, pratica o crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/90.

     

    VIDE  TAMBÉM:          Q586313     

     

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE   EM RELAÇÃO AO ART. 316 §  1º  CPB

     

    Excesso de exação:      cobrança de tributo INDEVIDO; ou meio vexatório.

     

    Crime tributário do art 3º, II, da lei 8.137/90: relaciona-se com cobrança de tributo DEVIDO;

     

  • Galera, questão de bandeja pro cês :)

     

    https://www.youtube.com/watch?v=Um3v8Aieue4

  • São crimes semelhantes as condutas descritas ao Código Penal quando se trate de crime contra a administração pública, entretanto ocorre que, quando as mesmas condutas forem previsíveis em leis específicas tratando do mesmo assunto, essa será a utilizada.

     

  • príncípio da especialidade :

    a norma penal especial prevalece em relação à norma penal geral,sendo mais ou menos grave( em relação è pena)

     

    O artigo 3° é uma norma especial mais específica do que o artigo 314 do código penal

     

     Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal: 

     

     

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.

     

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

     

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    gaba  E

     

  • Tão facil que achei que era pegadinha, errei.

  • Lei 8137 ? Crimes Contra a Ordem Tributária

     

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social

    gb e

    PMGO

  • Essa já sabia por ter lido essa lei! Mas é uma questão fácil pra derrubar o candidato

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Conduta do FUNCIONÁRIO PÚBLICO acarretou pagamento INDEVIDO de TRIBUTO. Lembre-se de que se fala em administração fazendária ou se menciona que a ação do funcionário público iria interferir na cobrança correta do tributo, estamos tratando de crime funcional contra a ordem tributária ou, dentre as alternativas apresentadas, crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/90.

    Gabarito: E

  • O funcionário público que extravia qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido de tributo, pratica o seguinte crime contra a ordem tributária:

    Lei nº 8.137/1990. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social (...)

    Ela tentou te confundir com o seguinte crime do Código Penal:

    Código Penal. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: (...)

    Resposta: e)

  • Com intuito de encontrar qual dos itens constantes da questão guarda  correspondência com a conduta narrada no enunciado da questão, impõe-se a análise do ordenamento jurídico-penal. 
    A conduta narrada subsume-se de modo perfeito ao disposto no artigo 3º, inciso I, do Lei nº 8.137/1990, que tem a seguinte redação: 

    "Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; (...)".
    Sendo assim, a alternativa correta é a contida no item (E).
    Gabarito professor: (E)
  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social”

    Esse delito é especial com relação ao crime previsto no art. 314 do CP (Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento): “art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente”. Percebam que no crime contra a ordem tributária o extravio deve acarretar pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Errei, mas também questão para AUDITOR até relevo.


ID
2119018
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Consoante o Código Penal, a descrição acima constitui o crime de

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Prevaricação


    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     

  •      Concussão        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     Descaminho       Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)     Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)    § 1o  Incorre na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)     I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)  II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)   IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)   § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     Corrupção passiva         Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)        § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

     

  • Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Corrupção ativa: oferecer, prometer

     

    Corrupção passiva: solicitar, receber, aceitar

     

    Concussão: exigir

     

    Prevaricaçao:  retarda ou deixa de praticar ato de ofício,  visando satisfazer interesse pessoal.

     

    Peculato: apropriar-se, desviá-lo

  • (A).

    Deixar de praticar ato a que esteja obrigado, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal caracteriza o crime de prevaricação.

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    gb a

    pmgo

  • Gabarito A

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    _________________

    Corrupção Ativa Privilegiada :Satisfazer outrem

    Prevaricação: Satisfazer a si próprio


ID
2131807
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, constitui crime descrito no caput do artigo 316 do Código Penal Brasileiro, conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Letra c).

    Concussão

           CP. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Concussão- Verbo '' Exigir'

    corrupção passiva- Verbo ''solicitar''

    Espero ter ajudado....

  • a) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    b) Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    c)  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    d)  Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, OU, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

    e) Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR QUESTÃO DE CONCUSSÃO.

    No concussão o verbo é EXIGIR, e si cair na prova, eu vou é ri kkkkk


ID
2228428
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das disposições contidas no Código Penal acerca dos crimes cometidos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) nos crimes contra a administração pública dividem-se em 5 títulos, FP contra a ADM, Particular contra a ADM, FP ou particular contra a ADM estrangeira, contra a ADM justiça e contra as finanças públicas.

    B) CERTO: Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    C) Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública


    D) Contrabando
    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
    § 1o Incorre na mesma pena quem
    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

    E) Errado, são apenas a corrupção ativa e o trafico de influência em transação comercial internacional.

    bons estudos

  • GABARITO:   B

     

      Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    Sendo crime próprio, a advocacia administrativa somente pode ter como sujeito ativo o funcionário público.

    A conduta típica vem expressa pelo verbo “patrocinar”, que significa advogar, proteger, beneficiar, favorecer, defender. O agente deve valer-se das facilidades que a qualidade de funcionário público lhe proporciona. O patrocínio pode ser direto, quando o funcionário público pessoalmente advoga os interesses privados perante a Administração Pública, ou indireto, quando o funcionário se vale de interposta pessoa para a defesa dos interesses privados perante a Administração Pública.

    “Interesse privado” é qualquer vantagem a ser obtida pelo particular, legítima ou ilegítima, perante a Administração. Se o interesse for ilegítimo, a pena será maior.

    Entretanto, prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que somente caracteriza o delito o patrocínio, pelo funcionário público, de interesse “alheio” perante a administração. Caso o interesse seja “próprio” do funcionário, não estará configurado o delito, podendo ocorrer mera infração funcional.

  • CORRETA, B
     

     Advocacia administrativa

           
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. (
    Ou seja, quando o interesse for ilegitimo, será maior a pena do delito).

     

  • A respeito das disposições contidas no Código Penal acerca dos crimes cometidos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    a) ERRADA

    Crimes cometidos contra a Administração Pública,  dividem-se em:

    I. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL;

    II. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL;

    II.A. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA; 

    III. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA; (faltou este)

    IV. CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (faltou este)

     

     b) CORRETA

    Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

     c) ERRADA (Esse item revela a literalidade que a banca costuma cobrar, pois, a meu ver, a expressão "ainda que temporariamente" não torna o item incorreto, pelo conceito de Funcionário público propriamente dito, porém a banca cobra CÓPIA da lei)

    CÓDIGO PENAL: Funcionário públicoArt. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

    AFIRMATIVA DO ITEM: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha, ainda que temporariamente, para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de quaisquer atividades da Administração Pública.

     

    d) ERRADO - É CONTRABANDO e não Descaminho

    Contrabando - Art. 334-A., § 1o, III, CP - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

     

     e) ERRADO - Não está tipificada a CORRUPÇÃO PASSIVA

    CAPÍTULO II-A - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA:

    1. Corrupção ativa em transação comercial internacional;

    2. Tráfico de influência em transação comercial internacional.

     

  • Dani Concursanda o erro da LETRA C é:

    QUAISQUER ATIVIDADE, a letra da lei diz que tem que ser ATIVIDADE TÍPICA.

  • Sera que cai esse tipo de questão na PM DF ?

     

  • Pergunta mal elaborada. Sé é ilegitimo sim... mas se não é.... afff 

    Cada uma viu......

  • Angélica Costa, fiz essa questão pensando nisso. kkkk

  • Gabarito: B

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a)      INCORRETA

    Dividem-se eles em crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, praticados por particular contra a administração em geral e praticados por funcionários públicos e particular contra a administração pública estrangeira.

     

    CAPÍTULO II-A – DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA

    b)     CORRETA

    Há diferenciação na pena, no tipo penal da advocacia administrativa, quando o interesse privado patrocinado perante a Administração Pública é, ou não, considerado legítimo.

     

    ·         Por não estar previsto no artigo 321, não há a possibilidade de crime culposo;

    ·         Trata-se de crime formal, no qual não exige resultado naturalístico, ou seja, não há a necessidade da produção do resultado almejado.

    ·         Não basta a mera qualidade de agente publico, mas sim que se aproveite desta condição para tal fim

    ·         Sendo crime relacionado à licitação, pelo princípio da Especialidade, aplica-se o artigo 91 da Lei 8.666/93.

    ·         Por considerar, o legislador, o interesse ilegítimo como um desvalor a mais na conduta, este resolveu elevar a pena com relação à advocacia administrativa ao fato ilícito, ou seja, quando a advocacia administrativa for para fins ilícitos, a pena será mais grave do que quando para fins lícitos

    c)      INCORRETA

    Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha, ainda que temporariamente, para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de quaisquer atividades da Administração Pública.

     

    Tem de estar no exercício de atividade típica da administração pública.

    d)     INCORRETA

    É tipificada como descaminho a reinserção, no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação.

     

    Trata-se da figura do crime de contrabando, previsto no artigo 334-A, III.

    e)      INCORRETA

    São tipos penais contra a administração pública estrangeira a corrupção ativa e passiva em transação comercial internacional e o tráfico de influência nesse tipo de transação.

     

    Não se pune a corrupção passiva, visto que o Brasil não pode avocar o direito de proteger juridicamente a administração pública de outro país.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Gabarito: b)

    a) INCORRETA - Dividem-se eles em crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, praticados por particular contra a administração em geral e praticados por funcionários públicos e particular contra a administração pública estrangeira.

    Capítulo I – Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral
    Capítulo II – Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral
    Capítulo II-A – Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Pública Estrangeira

     

    b) CORRETA - Há diferenciação na pena, no tipo penal da advocacia administrativa, quando o interesse privado patrocinado perante a Administração Pública é, ou não, considerado legítimo.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 do CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    c) INCORRETA - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha, ainda que temporariamente, para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de quaisquer atividades da Administração Pública.

    Art. 327, § 1º do CP - Equipara-se a funcionário público que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contrata ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

    d) INCORRETA - É tipificada como descaminho a reinserção, no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação.

    Contrabando

    Art. 334-A do CP - Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 anos a 5 anos.

    § 1º - Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.

     

    Descaminho

    Art. 334 do CP - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

     

    e) INCORRETA - São tipos penais contra a administração pública estrangeira a corrupção ativa e passiva em transação comercial internacional e o tráfico de influência nesse tipo de transação.

    Corrupção ativa em transação comercial internacional

    Art. 337-B do CP - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar,omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional.

    Tráfico de influência em transação comercial internacional

    Art. 337-C do CP - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internaconal.

     

  • Os cargos da letra C só serão equiparados a funcionários públicos quando cometerem improbidade administrativa

  • Questão muito mal elaborada!!!! Passível de anulação. Explico-lhes: O art. 321, parágrafo único do código penal afirma que se o interesse é ILEGÍTIMO então haverá acréscimo de pena. A questão afirma “ilegítimo OU NÃO”! Ora, um interesse que não é ilegítimo é logicamente LEGÍTIMO, e uma vez sendo legítimo não há tal acréscimo. QUESTÃO INCORRETA!
  • Geral marcou a "C".

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA

           Corrupção ativa em transação comercial internacional

          Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

           Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

           Tráfico de influência em transação comercial internacional (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

          Art. 337-C. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional: (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

           Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

           Funcionário público estrangeiro (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

         Art. 337-D. Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

           Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

  • O erro da C é uma besteirinha. Olha só!

    Equipara-se a funcionário público, (PARA OS EFEITOS PENAIS), quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha, ainda que temporariamente, para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de (ATIVIDADES TIPICAS) quaisquer atividades da Administração Pública.

  • Priscila,

    A questão está perguntando se há diferença na pena quando o interesse é legítimo e quando é ilegítimo.

  • GABARITO: B

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Gabarito B.

    Se for ilegítimo, há qualificação.

  • A questão tem como tema os crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA.  O Título XI da Parte Especial do Código Penal, que trata dos crimes contra a administração pública, se divide em cinco capítulos, quais sejam: Capítulo I – Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; Capítulo II – Crimes praticados por particular contra a administração em geral; Capítulo II-A – Crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; Capítulo III – Crimes contra a administração da justiça; Capítulo IV – Crimes contra as finanças públicas.


    B) CERTA. O crime de advocacia administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código Penal, estando assim definido: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A pena cominada no aludido tipo penal é de detenção, de um a três meses, ou multa. Estabelece o parágrafo único do referido dispositivo legal que a pena passa a ser de detenção, de três meses a um ano, além da multa, se o interesse é ilegítimo. Com isso, constata-se que o fato de ser legítimo ou ilegítimo o interesse privado patrocinado interfere na pena cominada.  


    C) ERRADA. De fato, equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, contudo não procede a segunda parte da assertiva, dado que aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada somente será equiparado a funcionário público, quando esteja na execução de atividade típica da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 327 do Código Penal.


    D) ERRADA.  A hipótese não é de descaminho, mas sim de contrabando, nos termos da previsão contida no artigo 334-A, § 1º, inciso III, do Código Penal.


    E) ERRADA. Dentre os crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira, estão previstos apenas: a corrupção ativa em transação comercial internacional e tráfico de influência em transação comercial internacional, consoante artigos 337-B e 337-C do Código Penal.


    GABARITO: Letra B

  • DIFERENCIAÇÃO na pena, no tipo penal da advocacia administrativa, quando o interesse privado PATROCINADO perante a Administração Pública é, ou não, considerado legítimo.

  • Peculato (contra a adm. púb.): APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;

    Concussão (contra a adm. púb.): EXIGIR vantagem indevida;

    Corrupção passiva (contra a adm. púb.): SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;

    Prevaricação (contra a adm. púb.): Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;

    Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado.

    Advocacia administrativaPatrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.


ID
2382205
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de contrabando e descaminho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CP - Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (LETRA B)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    § 1o Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (LETRA C)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; 

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (LETRA E)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial (LETRA D - por ser em dobro, nao vai permitir a substituição por pena restritiva de direito ou multa)

     

    (LETRA A)Descaminho é outra coisa: CP - Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.   Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    bons estudos

  • Gab. B

    Contrabando - É a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente.

    • CP - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

    Já o descaminho - É a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

    • CP - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Como já dito, o descaminho é basicamente o transporte ilegal, sem o devido recolhimento de impostos em particular através de uma fronteira, aeroporto, correios e outros meios. A diferença está no fato de que o descaminho tem características tributárias e pode ser sanado com o pagamento ou recolhimento do imposto; já o contrabando é crime de ordem penal e tributária inafiançável de produtos proibidos.

    A luta continua !

  • Só um Bizu - 

    Se o denunciado pelo crime de descaminho fizer o pagamento integral da dívida tributária, haverá extinção da punibilidade? NÃO.

    Segundo a posição atual do STJ, o pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho. STJ. 5ª Turma. RHC 43.558-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015

  • Questão sem resposta, todas erradas. O próprio art que fala de contrabando já mostra em seus incisos que a mercadoria não precisa ser exclusivamente proibida. Em geral é mercadoria proibida, mas tb tipifica contrabando mercadoria lícita que dependa de registro, análise ou autorização, assim como reinserir mercadorias brasileiras destinadas à exportação.

  • Concordo com o Mauro. Como exemplo cito cigarro de fabricação nacional destinado à exportação. Se for reinserido no Brasil, há crime de contrabando.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Contrabando (art. 334-A)  e descaminho (art. 334) não são a mesma figura típica, o contrabando se configura quando o agente exporta ou importa mercadoria proibida (drogas e armas, por exemplo), já o crime de descaminho se configura quando o autor ilude o pagamento de tributos pela mercadoria (que é lícita) que fora importada, exportada ou consumida. 
    B) CORRETA. A figura típica do contrabando exige, necessariamente, que a mercadoria seja proibida. 
    C) INCORRETA. A assertiva não tem lógica com o crime de descaminho (art. 334), este se configura pela engodo do autor do crime em não pagar determinado tributo para a mercadoria lícita que é consumida, importada ou exportada. Em verdade a assertiva descreve uma hipótese que se iguala ao crime de contrabando (conforme art. 334-A, III do CP).

    D) INCORRETA. Conforme art. 334, §3º do CP, tem-se na verdade uma majorante de pena, se o crime é praticado por transporte aéreo, marítimo ou fluvial, tem-se a aplicação da pena em dobro.  

    E) INCORRETA. Nos  artigos 334 e 334-A , em seus parágrafos segundos,  há clara disposições no sentido de se equiparar às atividades comerciais (importação e exportação), qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, ATÉ  SE FOR EXERCIDO EM RESIDÊNCIAS. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B




     


  • a) Contrabando e descaminho se referem a um mesmo delito, sendo tratados como sinônimos pela legislação.[Delitos autônomos]

     

    b) Há contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.

     

    c) A reinserção, em território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho.

     

    d) Se praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, as penas referentes aos crimes de contrabando e descaminho podem ser substituídas por penas restritivas de direitos ou multa. 

     

    e) O comércio irregular exercido em residências não pode ser considerado contrabando ou descaminho, porque está ausente a atividade de exportação ou importação. 

  • Comentando a questão:
     

    A) INCORRETA. Contrabando (art. 334-A)  e descaminho (art. 334) não são a mesma figura típica, o contrabando se configura quando o agente exporta ou importa mercadoria proibida (drogas e armas, por exemplo), já o crime de descaminho se configura quando o autor ilude o pagamento de tributos pela mercadoria (que é lícita) que fora importada, exportada ou consumida. 

    B) CORRETA. A figura típica do contrabando exige, necessariamente, que a mercadoria seja proibida. 

    C) INCORRETA. A assertiva não tem lógica com o crime de descaminho (art. 334), este se configura pela engodo do autor do crime em não pagar determinado tributo para a mercadoria lícita que é consumida, importada ou exportada. Em verdade a assertiva descreve uma hipótese que se iguala ao crime de contrabando (conforme art. 334-A, III do CP).

     

    D) INCORRETA. Conforme art. 334, §3º do CP, tem-se na verdade uma majorante de pena, se o crime é praticado por transporte aéreo, marítimo ou fluvial, tem-se a aplicação da pena em dobro.  


    E) INCORRETA. Nos  artigos 334 e 334-A , em seus parágrafos segundos,  há clara disposições no sentido de se equiparar às atividades comerciais (importação e exportação), qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, ATÉ  SE FOR EXERCIDO EM RESIDÊNCIAS. 


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

     

    comentários do QC

  • Quem puder ajudar...

    Há algumas regras para a quantidade de produtos que pode ser trazida para o Brasil por via terrestre:

    a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
    b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
    c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; ...

    Trazendo 13 litros de bebidas (permitidas) se caracteriza contrabando de produto LEGAL.

    A partir desse pensamento, não seria (ou é) o contrabando, exclusivamente, de mercadorias proibidas. Mas sim em regra, cabendo exeções.

  • Contrabando = Mercadoria exportada ou importada proibida.

    Descaminho = Mercadoria que não foi pago os tributos.

  • QUESTAO SEM RESPOSTA CORRETA.... VAMOS RESUMIR NA LINGUAGEM DO POVAO PRA FICAR FACIL

    A- Contrabando e descaminho se referem a um mesmo delito, sendo tratados como sinônimos pela legislação : ERRADA, contrabando é quando traz coisas proibidas aqui no Brasil, descaminho é quando traz coisas que sao legais no Brasil so que sem pagar os impostos e tributos

    B- Há contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida : BANCA DEU ESSA COMO CORRETA, mas vejo como a menos errada, pois contrabando nao é exclusivamente mercadoria proibida(exportada ou importada), pode ser importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; tem outras, mas ja deu pra ver que NAO EH EXCLUSIVAMENTE MERCADORIA PROIBIDADA EXPORTADA OU IMPORTADA

    C- A reinserção, em território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho :ERRADA, como ja explicado, configura contrabando e nao descaminho

    D. Se praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, as penas referentes aos crimes de contrabando e descaminho podem ser substituídas por penas restritivas de direitos ou multa. : ERRADA, no caso aplica a pena em DOBRO

    E- O comércio irregular exercido em residências não pode ser considerado contrabando ou descaminho, porque está ausente a atividade de exportação ou importação.  : ERRADA. comercio em residencias dessas mercadorias é uma forma equiparada.

  • Wagner Macho, com a devia vênia, discordo de você porque o crime de contrabando e sua definição dadas pelo ítem B estão corretos.

     

    Sim, somente o caput do art. 334-A pode ser chamado sem qq medo de CONTRABANDO. Entretando, o legislador traz, no § 1 do mesmo art., condutas que são EQUIPARADAS à de contrabando e que não recebem a mesma denominação do Caput. Por isso que, quando precisamos nos referir a essas condutas, é prudente que utilizemos a expressão "conduta equiparada ao contrabando". Não podemos chamá-las de contrabando porque elas não são porque o legislador assim não quis.

     

    Espero tê-lo ajudado.

  • Só uma curiosidade...CIGARRO não é proibido e existe contabando! Alguem pode me explicar?

    (desconsidera... já pesquisei mas deixo aqui caso seja a dúvida de mais alguém)

    §1º Incorre na mesma pena quem:

    II -Importa ou exporta CLANDESTINAMENTE mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de orgão Público competente.

     

  • sem reposta correta.

     importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

  • Sobre o cigaro, a importação poderá ser descaminho ou contrabando.

     

    Descaminho: quando a importação dos cigarros era legal, e houve apenas a finalidade de deixar de apgar imposto da importação.

     

    Contrabando: se a importação é vedada (no caso de cigarros exportados e ilegalmente reimportados), e contrabando. Exemplo verdadeiro: o Brasil produz e exporta cigarros para o Paraguai. Esses cigarros são isentos de vários tributos (cide, ICMS, IE...). Logo, esses cigarros são destinados apenas para o exterior, sendo sua entrada no Brasil proibida, já que concorrerá injustamente com o cigarro legalmente importado ou produzido para consumo interno. 

  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A)  DESCAMINHO - Art. 334.  ILUDIR, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: (...)
    CONTRABANDO  - Art. 334-A.
    IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida:  (...)

    B) gabarito ???

    C) 
    CONTRABANDO  - Art. 334-A. IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida: 
    § 1o Incorre na mesma pena quem:
    III -
    REINSERE no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação



    D) CONTRABANDO e DESCAMINHO § 3o A pena aplica-se em DOBRO se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

     

    E) CONTRABANDO e DESCAMINHO -  § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de MERCADORIAS ESTRANGEIRAS, INCLUSIVE O EXERCIDO EM RESIDÊNCIAS




  • A letra B também está incorreta

    b)Há contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.

     

    Se a questão tivesse usado a expressão "em regra" ao invés de "exclusivamente" estaria correta.

     

    Existem exceções à regra como é o caso da importação de bebidas:

     

    *A importação de bebidas é legal porém a legislação traz uma restrição quanto à quantidade. Caso ocorra o excesso da quantidade permitida ocorrerá o Contrabando.

  • De acordo com o Código Penal não há que descordar da resposta, visto que o mesmo é bem claro quanto a isso.

  • Esse exclusivamente fiquei cabreiro.

  • GABARITO B

    No DESCAMINHO, o crime é relacionado ao (não) pagamento do imposto devido, a entrada ou saída de produtos permitidos, mas que não passaram pelos trâmites burocrático-tributários devidos:

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    No crime de CONTRABANDO a relação criminosa é com a mercadoria, proibida no Brasil, ser importada ou exportada, como observado no dispositivo:

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

  • CONTRIBUINDO

    SÚMULA SOBRE CONTRABANDO/DESCAMINHO

    Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    CONTRABANDO:

    -Tipificado no art. 334-A do CP.

    -Consiste em "importar ou exportar mercadoria proibida".

    -Corresponde à conduta de importar ou exportar mercadoria PROIBIDA.

    -Obs: essa proibição pode ser absoluta ou relativa.

    DESCAMINHO:

    -Tipificado no art. 334 do CP

    -Consiste em "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou consumo da mercadoria".

    -Corresponde à entrada ou à saída de produtos PERMITIDOS, todavia elidindo o pagamento do imposto devido.

    É fraude utilizada para iludir o pagamento de impostos relacionados com a importação ou exportação de produtos.

    #Jesus

  • gab B

    ps. erro da c = reinserir mercadoria destinada a exportação é contrabando não descaminho.

  • Para não esquecer: DescamInho: Tem o I de imposto.

  • Gabarito B

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    _____

    Configura crime de contrabando a importação não autorizada de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, independentemente do calibre (STJ, AgRg no REsp 1479836/RS, Julgado em 18/08/2016).

    _____

    A importação irregular de colete à prova de balas configura crime de contrabando (STJ, RHC 62.851/PR, Dje 26/02/2016).

    _____

    A importação clandestina de medicamentos configura crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio (princípio da proporcionalidade) (STJ, AgRg no REsp 1572314/RS, julgado em 02/02/2017).

    _____

    A importação não autorizada de cigarros ou de gasolina constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância (STJ, RHC 071203/RS, julgado em 22/11/2016).

  • Sabemos que o contrabando não ocorre exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.

    Mas tudo bem, questão tranquila porque de todas é a menos errada.

  • Discordo do gabarito.....

    Vejamos o Art. 334-A, §1º, II

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    Como não é um tipo especial, é uma forma equiparada a contrabando.

  • Todas as questões estão erradas

    Gabarito da banca letra B ( B de banca bisonha! )

    B Há contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.

    A palavra exclusivamente deixa errado a questão.

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1 o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    § 3 o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

  • A gente se vê no judiciário, UFPR.

  • Cuidado com a interpretação. A alternativa dada como correta diz que há o crime de CONTRABANDO exclusivamente quando a mercadoria for PROIBIDA e essa afirmação está de acordo com o texto legal. O que os colegas mencionam como erro seria o parágrafo primeiro do art. 334-A, entretanto, trata-se de uma FIGURA EQUIPARADA à contrabando.

  • Cara fico imaginando esses chorões portando um distintivo, peço a Deus que não os coloque ao meu lado na corporação. Fica a dica: vários concursos regidos pela CEBRASPE estão em notória iminência, desta forma sugiro que galopem no cavalo de sua preferência. PC PR avante

  • Quem sou eu para achar alguma coisa, porém, não concordo com o gabarito e não existe resposta correta na questão.

    A própria reinserção de mercadoria brasileira destinada à exportação não caracteriza "mercadoria proibida".

  • A) INCORRETA. Contrabando (art. 334-A) e descaminho (art. 334) não são a mesma figura típica, o contrabando se configura quando o agente exporta ou importa mercadoria proibida (drogas e armas, por exemplo), já o crime de descaminho se configura quando o autor ilude o pagamento de tributos pela mercadoria (que é lícita) que fora importada, exportada ou consumida. 

    B) CORRETA. A figura típica do contrabando exige, necessariamente, que a mercadoria seja proibida. 

    C) INCORRETA. A assertiva não tem lógica com o crime de descaminho (art. 334), este se configura pela engodo do autor do crime em não pagar determinado tributo para a mercadoria lícita que é consumida, importada ou exportada. Em verdade a assertiva descreve uma hipótese que se iguala ao crime de contrabando (conforme art. 334-A, III do CP).

    D) INCORRETA. Conforme art. 334, §3º do CP, tem-se na verdade uma majorante de pena, se o crime é praticado por transporte aéreo, marítimo ou fluvial, tem-se a aplicação da pena em dobro.  

    E) INCORRETA. Nos artigos 334 e 334-A , em seus parágrafos segundos, há clara disposições no sentido de se equiparar às atividades comerciais (importação e exportação), qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, ATÉ SE FOR EXERCIDO EM RESIDÊNCIAS. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • DESCAMINHO: IMPOSTO.

    CONTRABANDO: PROIBIDA

  • caberia recurso no caso de cigarro por exemplo? a mercadoria não é ilegal, mas por falta de registro ! No caso também está errado, pela palavra exclusivamente... ??

  • Gab. B

    A) Contrabando e descaminho se referem a um mesmo delito, sendo tratados como sinônimos pela legislação.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria : Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    B) Há contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    C) A reinserção, em território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    § 1  Incorre na mesma pena quem: 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    D) Se praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, as penas referentes aos crimes de contrabando e descaminho podem ser substituídas por penas restritivas de direitos ou multa.

    Art. 334.  § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    Art. 334-A. § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

      Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    E) O comércio irregular exercido em residências não pode ser considerado contrabando ou descaminho, porque está ausente a atividade de exportação ou importação.

    Art. 334.  § 2  Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. 

    Art. 334-A. § 2  Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. 

  • Gabarito - Letra B

     

    CP - Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    As demais condutas descritas nos incisos são EQUIPARADAS e não CONTRABANDO.

    Trafico de drogas é Hediondo?

    Resposta: não.

  • O "exclusivamente" me fez errar a questão....

  • não sabia que o crivo era proibido

  • Quando vem '' exclusivamente'' na questão, é de arder os olhos, mas não tinha resposta melhor.

    Gabarito B

  • O porquê da alternativa C estar correta

    Mas vamos lá:

    Com o advento da lei 13008/2014, o crime de Descaminho permaneceu no art. 314 e o crime de Contrabando foi para o mais novo (art. 314-A). Ou seja, a nova lei separou os crimes em dois tipos penais distintos

    E ainda, foi acrescentada duas novas formas equiparadas ao contrabando, quais sejam:

    CP, Art. 334-A. II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  ;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.

    Viu a separação que a banca fez ao colocar palavra ''exclusivamente'' na alternativa C?

    Se não percebeu, vou mostrar outra questão parecida da mesma banca:

    ANO: 2019; BANCA: NC-UFPR- Desdêmona, Prefeita do Município X, espalhou diversos cartazes e outdoors pela cidade, sem caráter educativo, informativo, ou de orientação social, caracterizando, por conseguinte, promoção pessoal. Nesse caso, Desdêmona violou:

    A) princípio da moralidade, mas não o da impessoalidade.

    B) princípio da publicidade.

    correta - C) principalmente o princípio da impessoalidade.

    D) o princípio da eficiência.

    E) o princípio da legalidade, mas não o da moralidade.

    Olha, não estou aqui para dar lição de moral pra ninguém, mas a grande maioria acertou a questão. Alguns acertaram sem nem conhecer a banca.

    Entendam, as pessoas que passam em um concurso não estão no qc reclamando de banca que não concordam. Em algum momento da vida, você não concordava com os gabaritos da Cespe, mas hoje acerta quase todas as questões dela, pois já conhece como suas questões são cobradas.

    Tenham mais cuidado com os comentários dos colegas (inclusive o meu). E se eu estiver errado?

    Pesquisar é a melhor opção.

  • letra c também correta. Se a mercadoria saiu de forma "desconhecida" do pais, e depois retornou, sem pagar o imposto devido, é crime de descaminho.

  • NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA.

    Vejam o que diz o art. 334-A, §1, II DO CP

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente.

    E sabe qual mercadoria, por exemplo, depende de registro? A GASOLINA. Pora, aí eu pergunto: a gasolina é proibida no Brasil? CLARO QUE NÃO, CARAIO.

    É de descolar o rego da bund* mesmo.

  • Foi na É, POIS julguei a menos errada....

  • Contrabando - É a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente.

    • Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Já o descaminho - É a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

    • CP - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • GABARITO: LETRA B

    • contrabando = ilegal
    • descaminho = legal -> importação ou exportação -> (-) imposto

ID
2535571
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Contrabando
    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 
     

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    bons estudos

  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • No crime de contrando o produto pode ser vendido, ou não, dentro do país (depende de uma regulamentação própria), o que não pode e vir do mercado externo (isso para proteger a indústria nascional). Ex; Existem determinadas marcas de cigarros que são produzidas no país exclusivamente para o mercado externo e, dessa forma, é proibida a sua venda dentro do Brasil. (norma penal em branco).

  • Se você soubesse que o contrabando está previsto no artigo 334-A já mataria a questão.

     

     

    Pessoal, o comentário do Filipe Silva está errado, não é descaminho, mas sim CONTRABANDO. 


    Abraços

  • O contrabando tem como objeto material a mercadoria proibida e a conduta consite em importar ou exportar mercadorias absoluta ou relativamente proibidas de circularem no país.

     - Reinserir no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação:

    A proibição pode compreender produto nacional, isto é, fabricado no Brasil e, porque proibida a sua venda no território nacional, destinado exclusivamentea à exportação. Neste caso, a posterior reintrodução da mercadoria no nosso trritório configura crime.

    fonte: Rogério Sanches 

    Avante!!

  • Para aqueles que ficaram com dúvida, assim como eu, Contrabando (art.334-a) x Descaminho (art.334):

    A prática de contrabando consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida, atentando contra a saúde pública e administração pública. Por sua vez, a prática de descaminho é a ilusão do pagamento do tributo de mercadoria permitida, ofendendo a ordem tributária.

     

    Bons estudos

  • Lucas, o Filipe quis mostrar o que é descaminho. 

  • GABARITO D

     

    Contrabando: mercadoria proibida.

    Descaminho: burlar o fisco (mercadoria permitida).

  • de$$$$caminho

  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; 

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; 

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.  

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. 

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; 

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. 

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

     

    Bons estudos!

  • Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de

     

    a) ERRADA. Sonegação Fiscal: está previsto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27-12-90, caracateriza-se por um tipo penal múltiplo na última espécie examinada. Define-se o delito pela ação de suprimir ou reduzir tributo por meio de diversso tipos de comportamentos, entre eles: omitir informação, fraudar a fiscalização, elaborar documento falso, etc.

     

    b) ERRADA. Descaminho: Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

     

    c) ERRADA. Fraude de Concorrência. Faz parte dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

     

    d) CERTA. Contrabando. Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014).

     

    e) ERRADA. Corrupção ativa em transação comercial internacional. art. 337-B: "prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado a transação comercial internacional"

  • O gabarito é a letra d).

    Aos que estão estudando ao TJ-SP Interior: este artigo que a questão se refere não consta no edital.

    "1. DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350; 357 e 359."

  • TRATA-SE DE FATO DE CONTRABANDO.

    A mercadoria é proibida, pois tinha como destinação específica a exportação, assim, ainda que sua circulação no território seja permitida, especificamente foi destinada a exportação

  • a-sonegação fiscal.-Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos. A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos.

    b-descaminho.-conduta que revela falta de equilíbrio, de respeito pelas regras morais; desregramento, mau comportamento.

    c--Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    d-ContrabandoArt. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    e==Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional:

     

  • Contrabando: mercadoria proibida.

    Descaminho: burlar o fisco (mercadoria permitida).

     

  • inicialmente, o texto fala  que a mercadoria está destinada a exportação taxarivamente verificado no art 334 § 1 III , logo está não poderá ser reinserida no Brasil, porém se for colocada em circulação novamente no país será ilegal, assim quem o fizer ficará sujeito ao crime de contrabando. Tendo que se trata de mercadoria ilegal. 

    lembrando que descaminho está relacionado à falta do pagamento do tributo do componente. também  deve verificar o principio da insiginificancia adotado pelo STF e STJ, que afasta a tipicidade do crine.

    STJ  => 10000

    STF => 20000

     

  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • NÃO CAI NO TJ-SP INTERIOR

  • CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

  •  Contrabando

    Art 334 - A  ''Importar ou exportar mercadoria proibida''

    incorre na mesma pena quem:

    Inciso III. Reinsere no territorio nacional mercadoria brasileira destinada a exportação.

    Foco&Força&Fé&Foda-se

  • Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de

     

    Contrabando

    § 1o Incorre na mesma pena quem: 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

     

     a) sonegação fiscal. (F)

     b) descaminho. (F)

     c) fraude de concorrência. (F)

     d) contrabando. (V)

     e) corrupção ativa em transação comercial internacional. (F)

  •  

    Q854361


     - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação



    O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. 


    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


    A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando.


     


  • BIZU MATADOR

     

    -Descaminho: mercadoria permitida

    -Contrabando: mercadoria proibida

     

     

  • O artigo 334-A, inciso III, do Código Penal, diz respeito ao crime denominado pelo código penal de contrabando. 
    Gabarito do professor: (D)
  • Tal conduta configura o delito de contrabando:

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) (...)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

     

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    gb d

    pmgo

  • gab D) CONTRABANDO

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    (se a mercadoria está destinada a ser exportada, ela teoricamente é proibida, nao ha como ser descaminho pois nao tem nada a ver com questões de impostos!

  • Nunca mais eu erro isso.

  • Gabarito D

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    § 1° Incorre na mesma pena quem: 

    III -reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    _____

    Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta. (STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018, Info 635) 

    _____

    Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • CONTRABANDO

    Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida.

    §1º Incorre na mesma pena quem:

    I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    (...)

  • Não esquecer que se aplicam aos dois:

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • nao cai no tjsp


ID
2558938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do crime de contrabando e de descaminho.


I A importação de colete à prova de balas sem a prévia autorização do órgão público competente configura crime de contrabando.

II É inadmissível a aplicação do princípio da insignificância para o crime de contrabando, uma vez que o bem jurídico tutelado não possui caráter exclusivamente patrimonial, mas envolve a vontade estatal de controlar a entrada de determinado produto em prol da segurança e da saúde públicas.

III Comete o crime de contrabando quem, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial realizada em residência, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no Brasil.

IV Como os cigarros estrangeiros são produtos liberados para a comercialização no Brasil — desde que previamente analisados e registrados no país pelos órgãos competentes —, a pessoa que os importa sem autorização comete o crime de descaminho.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

     

    I – certo

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CONTRABANDO DE COLETE À PROVA DE BALAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
    INAPLICABILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PARECER ACOLHIDO.
    1. A importação de colete à prova de balas está sujeita a proibição relativa, uma vez que sua prática exige prévia autorização do Comando do Exército, configurando crime de contrabando as condutas perpetradas fora dos moldes previstos no regulamento próprio.
    2. Não se aplica o princípio da insignificância quando o bem juridicamente tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, pois, nesse caso, o objetivo é proteger o interesse estatal e impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional.
    3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
    (RHC 62.851/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 26/02/2016)

     

    II – certo

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE ALPISTE. QUANTIDADE EXPRESSIVA. PROIBIÇÃO RELATIVA. VERIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO NORMATIVA. NECESSIDADE. VIA INADEQUADA. CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
    1. Inviável a utilização de recurso especial para a interpretação de resolução, portaria ou instrução normativa, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
    2. Conforme jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, é inaplicável o princípio da insignificância quando configurado o crime de contrabando, uma vez que, por se tratar de delito pluriofensivo, não há como excluir a tipicidade material do referido delito à vista apenas do valor da evasão fiscal.
    3. Agravo em recurso especial improvido.
    (AgRg no REsp 1472745/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 22/09/2015)

     

    III – errado

     

    Comete descaminho

     

    Art. 334 (CP)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem

    [...]

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    IV – errado

     

    Importação de cigarro sem autorização do órgão competente configura contrabando.

     

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CIGARRO DE ORIGEM ESTRANGEIRA. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA PENA-BASE EM RAZÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. CRITÉRIO DO JULGADOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO MESMO CRIME. POSSIBILIDADE.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no HC 407.994/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 24/11/2017)

  • Cigarros é contrabando pela necessidade de atendimento de requisitos específicos!

    Abraços.

  • Sobre o item I, interessante destacar a diferença entre o crime de contrabando e de tráfico internacional de armas e acessórios

     

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João, fã incondicional dos filmes de Quentin Tarantino, resolveu adquirir um colete à prova de balas. Para isso, entrou em um site chinês e realizou a compra por 600 dólares, sem maiores formalidades. Ocorre que não deu nada certo, pois a encomenda ficou retida nos Correios e a Polícia Federal instaurou um inquérito policial para apurar o fato.

     

    Diante disso, indaga-se: qual foi o crime praticado por João?

    Contrabando.

     

    Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército. STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

     

    Autorização prévia do Exército

    A Portaria nº 18 do DLOG, publicada em 19/12/2006, regulamenta as normas de avaliação técnica, fabricação, aquisição, importação e destruição de coletes balísticos e exige determinadas condições aos compradores e importadores desse tipo de artefato, dentre elas, a autorização prévia do Comando do Exército e a restrição de importação a determinados órgãos e pessoas.

    Desse modo, a importação de colete à prova de balas está sujeita à proibição relativa e, por conseguinte, configura crime de contrabando quando realizada fora dos moldes previstos nesse regulamento.

     

    João terá sucesso em sua defesa se invocar o princípio da insignificância?

    NÃO. A jurisprudência não admite a aplicação do princípio da insignificância para o crime de contrabando, haja vista que o bem jurídico tutelado não possui caráter exclusivamente patrimonial, pois envolve a vontade estatal de controlar a entrada de determinado produto em prol da segurança e da saúde pública.

    Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no REsp 1427793/RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/02/2016.

     

    A importação de colete à prova de balas não se enquadra em nenhum tipo penal previsto no Estatuto do Desarmamento?

    NÃO. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) prevê crimes nos arts. 12 a 18. Aquele que poderia gerar algum tipo de dúvida seria justamente o art. 18, que estabelece o seguinte:

     

    Tráfico internacional de arma de fogo

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    Ocorre que colete à prova de balas não pode ser considerado acessório. Isso porque a palavra "acessório" mencionada no art. 18 é acessório de arma de fogo, ou seja, algo que complementa, que se agrega à arma de fogo para melhorar o seu funcionamento ou desempenho. Exs: silenciador, mira telescópica etc. O colete à prova de balas é uma proteção contra armas de fogo e não um acessório desta.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Sobre o item I, interessante destacar a diferença entre o crime de contrabando e de tráfico internacional de armas e acessórios.

    Ocorre que colete à prova de balas não pode ser considerado acessório. Isso porque a palavra "acessório" mencionada no art. 18 é acessório de arma de fogo, ou seja, algo que complementa, que se agrega à arma de fogo para melhorar o seu funcionamento ou desempenho. Exs: silenciador, mira telescópica etc. O colete à prova de balas é uma proteção contra armas de fogo e não um acessório desta.

    RESPONDENDO Paolo Sastri:

    João, fã incondicional dos filmes de Quentin Tarantino, cometeu crime tipificado no tráfico internacional de armas e acessórios, pois a exportação licita é condicionada por órgão competente.

    Fonte:  Portaria n.º 18/2006, do Departamento Logístico do Ministério da Defesa – DLOG,

  • Correta, A

    Sobre o item I:

    Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.


    STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577).


    Sobre o item II:

    Súmula 599 do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública”.

    Atenção, pois há ao menos um crime contra a Administração Pública – cometido por particular – em que tanto o STJ quanto o STF admitem a insignificância: o descaminho, porém, somente em alguns casos

    Para mais, recomendo a leitura do seguinte artigo, autoria de Rogério Sanches Cunha:

    http://meusitejuridico.com.br/2017/11/20/sumula-599-stj-nao-se-aplica-o-principio-da-insignificancia-nos-crimes-contra-administracao-publica/

  • Dica:

    deScaminho - princípio da inSignificância

    contrabando - NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

  • ITEM IV: Segundo o STJ, a introdução de cigarros em território nacional é sujeita a proibição relativa, sendo que a sua prática, fora dos moldes expressamente previstos em lei, constitui o delito de contrabando, o qual inviabiliza a incidência do princípio da insignificância, por tutelar interesses que transbordam a mera elisão fiscal. (AgRg no AREsp 697.456/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 28/10/2016), posto que a importação clandestina de cigarros não implica apenas lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, como nas hipóteses de descaminho, mas atinge também a outros bens jurídicos, como a saúde, a ordem pública e a moralidade administrativa. (AgRg no REsp 1656382/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 12/06/2017)

  • O princípio da insignificância tem o condão, quando presente, de retirar a tipicidade material de uma conduta, a qual será considerada, portanto, atípica. O fato não será crime, pois não há o necessário grau de lesão ao bem jurídico tutelado. Tal princípio possui alguns requisitos para sua configuração. Conforme entendimento dos Tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça), para a incidência do princípio da insignificância, a conduta do agente deve guardar mínima ofensividade, não pode haver periculosidade social da ação, o grau de reprovabilidade do comportamento deve ser reduzidíssimo, a lesão jurídica provocada deve ser inexpressiva.

    A questão é: como ocorre a aplicação desse princípio nos delitos de contrabando e descaminho? Eis mais um tema a ser enfrentado no âmbito do Direito Penal Aduaneiro.

    Para relembrar, aludidos crimes foram dispostos separadamente (antes eram no mesmo artigo), no Código Penal, após o advento da Lei nº 13.008/2014. O contrabando, descrito no artigo 334-A, é: “importar ou exportar mercadoria proibida”, com pena cominada de reclusão, de 2 a 5 anos. Há, ainda, as condutas de seus parágrafos. O descaminho, por sua vez, disposto no artigo 334, é o “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”, com pena cominada de reclusão, de 1 a 4 anos. Observe-se, também, as condutas de seus parágrafos.

    A jurisprudência tem diferenciado a aplicação do princípio da insignificância, tendendo a não considerar sua configuração, quando for delito de contrabando, e aplicá-lo ao crime de descaminho, caso o valor dos tributos elididos não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    É possível refletir acerca do assunto a partir de algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça, citadas abaixo. Vejamos:

    Continua...

     

  • No crime de contrabando, é imperioso afastar o princípio da insignificância, na medida em que o bem jurídico tutelado não tem caráter exclusivamente patrimonial, pois envolve a vontade estatal de controlar a entrada de determinado produto em prol da segurança e da saúde pública.” (STJ. AgRg no REsp 1479836/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016).

     

     

    Este Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento consolidado no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, haja vista que, por ser um delito pluriofensivo, o bem jurídico tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional. (AgRg no REsp 1587207/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)

     

     

    A Terceira Seção desta eg. Corte Superior firmou orientação no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.112.748/TO, de minha relatoria, que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valor dos tributos elididos não ultrapassar a quantia de dez mil reais, estabelecida no art. 20 da Lei n. 10.522/02. II – A publicação da Portaria MF 75/2012, por não possuir força legal, não tem o condão de modificar o patamar para aplicação do princípio da insignificância.(REsp 1.393.317/PR, Terceira Seção, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 2/12/2014). (STJ. AgRg no REsp 1394011/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015)

     

    https://canalcienciascriminais.com.br/o-principio-da-insignificancia-no-contrabando-e-no-descaminho/

  • E o REsp 1346413/PR???

    Havendo precedente em sentido contrário, não se pode alegar que é inadmissível...

  • QUANTO AO ITEM II, VALE LEMBRAR QUE STJ PREVE EXCEÇAO NO QUE CONCERNE AO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA EM CASO DE CONTRABANDO:

    STJ 4) A importação clandestina de medicamentos configura crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio.

  • ITEM IV - ERRADO

    Neste caso específico, pode-se configurar tanto o crime de Descaminho como Contrabando, a depender da situação. 

     

    Se os cigarros adentrarem no país sem o pagamento do imposto devido, configurar-se-á o crime de Descaminho, pois é uma mercadoria permitida. 

     

    Em outra situação, se os cigarros forem produzidos no Brasil e destinados à exportação, a reinserção no território nacional se configura como Contrabando. 

     

    Vide art. 334, caput, CP; art. 334-A, §1º, inciso III, CP

     

  • Siqueira, o STJ aderiu ao entendimento do STF. Agora o limite para o P. da Insignificância ficou pacificado nos Tribunais Superiores em R$ 20.000,00.

  • Reforçando o comentário do colega Daniel Galli, vejam o link do Conjur: https://www.conjur.com.br/2018-mar-06/valor-maximo-insignificancia-descaminho-20-mil

     

  • Item III = o erro aqui é estar escrito clandestinamente, elemento constante do crime de descaminho:

     

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    (....)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem:  

    (...)

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

     

    No crime de contrabando, como está no item, a redação é  mercadoria proibida pela lei brasileira

     

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    (....)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: 

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. 

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. 

     

     

    ITEM IV - 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    (...)

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  

    (...)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; 

  • "A importação de colete à prova de balas sem a prévia autorização do órgão público competente configura crime de contrabando."

    CERTO. 

    A importação de colete à prova de balas está sujeita a proibição relativa, uma vez que sua prática exige prévia autorização do Comando do Exército, configurando crime de contrabando as condutas perpetradas fora dos moldes previstos no regulamento próprio. (RHC 62.851/PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/02/2016, DJe 26/02/2016)


    "É inadmissível a aplicação do princípio da insignificância para o crime de contrabando, uma vez que o bem jurídico tutelado não possui caráter exclusivamente patrimonial, mas envolve a vontade estatal de controlar a entrada de determinado produto em prol da segurança e da saúde públicas."

    CERTO, Leandro Paulsen leciona "O tipo penal de contrabando protege diretamente a administração do controle da entrada (e da saída) de produtos no país e, indretamente, a saúde pública, a higiene, a ordem ou a segurança, entre outros bens específicos que fundamentam a proibição ou condicionamento das importações." (CRIMES FEDERAIS, 2017, p. 112) 
    Continua dissertando o insigne professor, dessa vez citando julgado do C. STJ: "No crime de contrabando, além da lesão ao erário, há, como elementar do tipo penal, a importação ou exportação de mercadoria proibida, razão pela qual, não se pode, a priori, aplicar o princípio da insignificância." (CRIMES FEDERAIS, 2017, p. 113).  

    "Comete o crime de contrabando quem, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial realizada em residência, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no Brasil."

    ERRADO, a situação subsume-se, ao meu sentir, no crime de DESCAMINHO, nos termos do art. 334, § 1º, III do CP: "§ 1.º Incorre na mesma pena quem: (...) III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem."

    Como os cigarros estrangeiros são produtos liberados para a comercialização no Brasil — desde que previamente analisados e registrados no país pelos órgãos competentes —, a pessoa que os importa sem autorização comete o crime de descaminho.

    ERRADO, a afirmativa descreve crime de CONTRABANDO. O art. 334-A, § 1º, I do CP: "Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: § 1.º Incorre na mesma pena quem: I - pratica ato assimilado, em lei especial, a contrabando."

    Apesar de ser permitido o uso de cigarro no Brasil, há algumas vedações quanto à importação e à exportação. 
     

  • Contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente.

    Descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

     

    Sabendo que a intenção  maior no descaminho é  não recolher os impostos fica possivel responder a questão.

  • Dúvida neste item: Comete o crime de contrabando quem, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial realizada em residência, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no Brasil.

    de acordo com o art. 334-A Contrabando: 

    II-Importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise...

    2º-Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    Então a questão diz que é exercida atividade comercial em residencia com mercadoria clandestina, não seria contrabando isso?

     

  • Contrabando

    Em regra, é inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, uma vez que o bem juridicamente tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional. Trata-se, assim, de um delito pluriofensivo. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1744739/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 02/10/2018. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1717048/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/09/2018. STF. 1ª Turma. HC 133958 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 06/09/2016. 

     

    Vale ressaltar, no entanto, que o STJ possui alguns precedentes admitindo, de forma excepcional, a aplicação deste princípio para o caso de contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio: A importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância. STJ. 5ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1708371/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 24/04/2018. 

     

    Não se aplica o princípio da insignificância ao: • Estelionato contra o INSS (estelionato previdenciário) • Estelionato envolvendo FGTS • Estelionato envolvendo o seguro-desemprego * Não se aplica o princípio da insignificância para o crime de posse/porte de droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006). STJ. 6ª Turma. RHC 35.920-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/5/2014 (Info 541). Súmula 606-STJ: Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997. 

    Fonte: site Dizer o Direito (leitura OBRIGATÓRIA).

  • O princípio da insignificância é LARGAMENTE aplicado no contrabando. Trazer um maço de cigarros do Paraguai é punido com pena de 2 a 5 anos? NUNCA. Questão ridícula. O próprio examinador sabe que o princípio se aplica, EXCEPCIONALMENTE, ao contrabando, apesar de, na regra geral, ser afastado pela questão de o bem jurídico protegido também ser segurança e saúde públicas.

  • Priscila Persin, no meu entender, o item está errado, pois gerenaliza. Se a "clandestinidade" for em relação a falta de pagamento do tributo e a mercadoria não for proibida no Brasil, haverá o crime de descaminho. Pois bastava o pagamento do tributo e estaria tudo resolvido.

    Agora se a "clandestinidade" for em relação à mercadoria (absoluta ou relativamente) proibida, ou seja, nem há a possibilidade de pagamento do tributo, o crime será de contrabando.

    Espero ter ajudado.

  • IV Como os cigarros estrangeiros são produtos liberados para a comercialização no Brasil — desde que previamente analisados e registrados no país pelos órgãos competentes —, a pessoa que os importa sem autorização comete o crime de descaminho.

     

    Errada.

     

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTRABANDO DE CIGARROS. TRANCAMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.

    1. Esta Corte firmou a orientação de que a INTRODUÇÃO DE CIGARROS EM TERRITÓRIO NACIONAL É SUJEITA A PROIBIÇÃO RELATIVA, SENDO QUE A SUA PRÁTICA, FORA DOS MOLDES EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI, CONSTITUI O DELITO DE CONTRABANDO, o qual inviabiliza a incidência do princípio da insignificância.

    2. O bem juridicamente tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, pois visa proteger o interesse estatal de impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional, bem como resguardar a saúde pública, devendo prevalecer o entendimento jurisprudencial de que não se aplica o princípio da insignificância ao contrabando de cigarros.

    3. Recurso desprovido.

    (RHC 40.779/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)

    ___________________________________________

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. LESÃO NÃO APENAS AO ERÁRIO, MAS SOBRETUDO À SAÚDE PÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. Prevalece nesta Corte o posicionamento de que A IMPORTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE CIGARROS, POR CONSTITUIR CRIME DE CONTRABANDO, é insuscetível de aplicação do princípio da insignificância, pois implica não apenas lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas a outros bens jurídicos tutelados pela norma penal, como, no caso, a saúde pública.

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1744576/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 04/06/2019)

  • Letra A

    "De cara" já dá pra eliminar a C, D e a E, pois a importação de colete balístico sem a autorização do exército é contrabando.

    Daí se tu lembrar que contrabando não admite insignificância, pronto. Só correr pro abraço!

  • É importante destacar que o STJ possui precedentes admitindo, de forma excepcional, a aplicação do princípio da insignificância para o caso de contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio: STJ. 5º Turma, EDcl no AgRg no Resp 1708371, 24/04/2018.

  • Silver Back, só iria ocorrer o crime e contrabando, por exemplo, se o cigarros importados fossem de marcas proibidas aqui no nosso país, no entanto, a questão não fala que os cigarros trazidos para o Brasil possuem uma vedação legal quanto a mercadoria em si.

    A questão se refere a importação ou exportação de cigarros realizados irregularmente, sem que seja o caso de uma vedação legal quanto à mercadoria em si. No caso em tela trata-se do crime de descaminho e não de contrabando.

    Pode ocorrer, por exemplo, de a importação ser de cigarro que pode ser importado, mas sem o devido pagamento de tributos correspondentes à operação de comércio exterior. Nessas situações, não se fala em delito de contrabando, mas sim de descaminho, tipificado no artigo , do  (“Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”).

  • ref ao erro da terceira afirmação

    utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial realizada em residência, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no Brasil

    lei:

    Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residência

  • O que faltou no item III foi dizer que a mercadoria era de origem proibida, dessa forma se caracterizaria o crime de contrabando

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos de contrabando e descaminho, crimes contra a Administração Pública.

    Afirmativa I está correta conforme o Informativo 577, do STJ.

    Afirmativa II está correta. O STJ entende que, em regra, o delito de contrabando não admite a aplicação do princípio da insignificância, eis que o bem jurídico tutelado não se restringe ao patrimônio público. A aplicação de tal princípio ficaria restrita, todavia, aos casos de importação de medicamento, nos quais se faz imperioso observar os requisitos quantidade e destinação, para assim, concluir-se acerca da caracterização do crime.

    Afirmativa III está incorreta. Conforme o Artigo 334,§ 1º, do Código Penal, é crime de descaminho quem vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem.

    Afirmativa IV está incorreta porque Segundo o STJ, a introdução de cigarros em território nacional é sujeita a proibição relativa, sendo que a sua prática, fora dos moldes expressamente previstos em lei, constitui o delito de contrabando, o qual inviabiliza a incidência do princípio da insignificância, por tutelar interesses que transbordam a mera elisão fiscal. (AgRg no AREsp 697.456/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 28/10/2016), posto que a importação clandestina de cigarros não implica apenas lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, como nas hipóteses de descaminho, mas atinge também a outros bens jurídicos, como a saúde, a ordem pública e a moralidade administrativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.






  • GABARITO: A

    deScaminho - princípio da inSignificância

    contrabando - NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    Fonte: Dica da colega Camila Moreira

  • Gabarito: A

    I - produto sem prévia autorização do órgão público caracteriza o contrabando; (Correto)

    II - Correto, não se aplica o princípio da insignificância em nenhum dos crimes contra a administração pública, exceto o descaminho, em alguns casos específicos; (Correto)

    III - A conduta descrita na assertiva refere-se ao descaminho, não ao contrabando, vide: (Errado)

    Art. 334, § 1 , III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    IV - O mesmo sentido da assertiva I, produto sem autorização do órgão competente caracteriza o contrabando não o descaminho; (Errado)

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos de contrabando e descaminho, crimes contra a Administração Pública.

    Afirmativa I está correta conforme o Informativo 577, do STJ.

    Afirmativa II está correta. O STJ entende que, em regra, o delito de contrabando não admite a aplicação do princípio da insignificância, eis que o bem jurídico tutelado não se restringe ao patrimônio público. A aplicação de tal princípio ficaria restrita, todavia, aos casos de importação de medicamento, nos quais se faz imperioso observar os requisitos quantidade e destinação, para assim, concluir-se acerca da caracterização do crime.

    Afirmativa III está incorreta. Conforme o Artigo 334,§ 1º, do Código Penal, é crime de descaminho quem vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem.

    Afirmativa IV está incorreta porque Segundo o STJ, a introdução de cigarros em território nacional é sujeita a proibição relativa, sendo que a sua prática, fora dos moldes expressamente previstos em lei, constitui o delito de contrabando, o qual inviabiliza a incidência do princípio da insignificância, por tutelar interesses que transbordam a mera elisão fiscal. (AgRg no AREsp 697.456/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 28/10/2016), posto que a importação clandestina de cigarros não implica apenas lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, como nas hipóteses de descaminho, mas atinge também a outros bens jurídicos, como a saúde, a ordem pública e a moralidade administrativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Minha contribuição.

    Informativo 577 STJ: Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

    Abraço!!!

  • Obs Importante a respeito da letra "D":

    Comete DESCAMINHO quem, utiliza no exercício de atividade comercial em residência, mercadoria estrangeira que introduziu CLANDESTINAMENTE no Brasil.

    Seria CONTRABANDO se tivesse o termo " mercadoria PROIBIDA

    Por favor, se encontrarem erro no meu comentário, enviem mensagem para que eu corrija.

  • Contrabando é a entrada ou saída de produto proibido, ou que atente contra saúde ou moralidade.

     Descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocráticos e tributários devidos.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO DE MEDICAMENTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. Esta Corte Especial tem o entendimento consolidado no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando. Precedentes.

    Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1744739/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 11/10/2018)

    Vale ressaltar, no entanto, que o STJ possui alguns precedentes admitindo, de forma excepcional, a aplicação deste princípio para o caso de contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio:

    A importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância.

    STJ. 5ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1708371/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 24/04/2018.

    fonte: buscador dizer o direito

  • I - Certo. Precisa de autorização prévia do Exército, STJ - Info 577. Ele NÃO se enquadra em Tráfico internacional de arma de fogo, pois não pode ser considerado acessório, porque a palavra "acessório" mencionada no art. 18 é acessório de arma de fogo.

    II - Certo. Contrabando não aceita aplicação do princípio da insignificância, já o descaminho sim, até R$ 20 mil.

    III - Errado. De "qualquer forma" não, tem que ver se foi com ou sem autorização. Descaminho = introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem (art. 334, § 1º).

    IV - Errado. Contrabando = mercadoria proibida pela lei brasileira; importa ou exporta clandestinamente mercadoria que DEPENDA de registro, análise ou autorização de órgão público competente (Art. 334-A, § 1º, II e IV).

    Complementando:

    Lei nº 9.532/1997 - Art. 46. É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.

    Art. 334. Descaminho → Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria; (aceita suspensão condicional do processo).

    Art. 334-A. Contrabando → Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Gabarito: Letra A.

  • Falou de mercadoria de procedência estrangeira : descaminho

    Falou de mercadoria proibida pela lei brasileira : contrabando

  • Contrabando não aceita o principio da insignificância.

  • o stj a uma situção excepcional em que deve se admitir A APLICAÇÃ DO PRINCIPIO dA insignificância AO DELITO DE CONTRA BANDO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE REMEDIO PARA USO PESSOA

    CONFIRMA AI PESSOAL

  • Se liga na tese do STJ - A importação clandestina de medicamentos configura crime de CONTRABANDO, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio.

  • GAB.: A

    I CORRETA. Importar clandestinamente mercadoria que depende de autorização é conduta equiparada a contrabando (art. 334-A, §1º, II, CP).

    II CORRETA. DeScaminho: tem S, cabe inSignificância. Contrabando: não tem S, não cabe.

    III ERRADA. Comete DESCAMINHO. (art. 334, §1º, III, CP).

    IV ERRADA. Importar clandestinamente mercadoria que depende de análise/registro no país pelos órgãos competentes é conduta equiparada a CONTRABANDO (art. 334-A, §1º, II, CP).

  • Descaminho: admite insignificância (até R$20.000)

  • GAB. A

    DESCAMINHO = CABE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, STF E STJ ATÉ 20.000

    CONTRABANDO = NÃO CABE

    Falou de mercadoria de procedência estrangeira : descaminho

    Falou de mercadoria proibida pela lei brasileira : contrabando

  • CUIDADO!

    Importação clandestina de “cigarros” pode ser tanto descaminho quanto contrabando. Se a entrada destes produtos era LEGAL, e houve apenas finalidade de deixar de pagar o imposto devido pela importação, temos DESCAMINHO. Se a importação é VEDADA (no casso de cigarros legalmente exportados e ilegalmente reimportados), teremos CONTRABANDO. 

  • Há uma exceção sobre a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando (mas eu só a consideraria caso a questão falasse do caso explicitamente):

    STJ: “1. Esta Corte de Justiça vem entendendo, em regra, que a importação de cigarros, gasolina e medicamentos (mercadorias de proibição relativa) configura crime de contrabando. 2. Todavia, a importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância (ut, REsp 1346413⁄PR, Rel. p⁄ Acórdão Ministra MARILZA MAYNARD – Desembargadora convocada do TJ⁄SE –, Quinta Turma, DJe 23⁄05⁄2013). No mesmo diapasão: REsp 1341470⁄RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07⁄08⁄2014, DJe 21⁄08⁄2014. 

  • Contrabando -  venda no caso de mercadoria proibida pela lei brasileira

     Descaminho - venda no caso de mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE CONTRABANDO

    EM REGRA, É INCABÍVEL.

    PRECEDENTES DO STJ E DO STF - “É INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA O CRIME DE CONTRABANDO, ONDE O BEM JURIDICAMENTE TUTELADO VAI ALÉM DO MERO VALOR PECUNIÁRIO DO IMPOSTO ELIDIDO, ALCANÇANDO TAMBÉM O INTERESSE ESTATAL DE IMPEDIR A ENTRADA E A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PROIBIDOS EM TERRITÓRIO NACIONAL.”

    EXCEÇÃOPEQUENA QUANTIDADE DE MEDICAMENTO PARA USO PRÓPRIO.

    STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE MEDICAMENTO PARA USO PRÓPRIO. QUANTIDADE PEQUENA. AUSÊNCIA DE DOLO E INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E, EXCEPCIONALMENTE, DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO, IN CASU, DA SÚMULA N. 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

    1. ESTA CORTE DE JUSTIÇA VEM ENTENDENDO, EM REGRA, QUE A IMPORTAÇÃO DE CIGARROS, GASOLINA E MEDICAMENTOS (MERCADORIAS DE PROIBIÇÃO RELATIVA) CONFIGURA CRIME DE CONTRABANDO.

    2. TODAVIA, A IMPORTAÇÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE MEDICAMENTO DESTINADA A USO PRÓPRIO DENOTA A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, A AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA, TUDO A AUTORIZAR A EXCEPCIONAL APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA... (AgRg no REsp 1572314/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017).

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
2563090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando.

Alternativas
Comentários
  • kkkkkkkkkkk quer dizer que, se eu estiver com um pacote de iceskiss na fronteira, eu sou contrabandista? O tipo penal se refere a reinserir, situação que sequer é expressa no enunciado

  • Gabarito preliminar absurdo!! Não há elementos na questão que possam configurar contrabando...

  • Questão passível de recurso.

  • Estou até agora tentando achar o cantrabando na questão. 

    kkkkkk

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

  • Que absurdo! A banca manteve o gabarito no definitivo. 

  • SEM LOGICA ESSA QUESTÃO, NÃO TEM NENHUM PONTO QUE MOSTRA ALGO SOBRE CONTRABANDO, ESTA EM FRONTEIRA COM PRODUTOS BASIELIROS DESTINADOS A IMPORTAÇÃO NÃO É CRIME, SERIA CRIME SE FOSSE PRODUTOS ILEGAIS PRODUTOS SEM NOTA E ENFIM BLA BLA BLA, MAS A QUESTÃO NÃO SE REFERE OQUE SERIAM ESSES PRODUTOS NEM QUAL A SITUAÇÃO DO MESMO, QUESTÃO ESTA CERTA.

  • Na verdade o texto ficou incompleto. Deveria ter o verbo reinserir. Conforme Art.334A, ss1º, III.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Tá serto!

  • Gente, que absurdo esse gabarito!

    Nada caracateriza o contrabando.

    Em momento algum a questão fala sobre a legalidade dos produtos. Muito estranho esse gabarito.

  • Pensei que só eu estava ficando maluco. Bom ver a revolta de quase todos. Gabarito estranho.
  • Lamentável..Sigamos à frente, meus companheiros.

  • Fiz esse concurso e errei essa questão. Recorri (como muitos recorreram). O que o CESPE fez? Nada. Manteve o gabarito. 

  • Fiquei encanado com essa questão e, olhando melhor e com calma, ao invés de criticar a banca tentei entender o raciocínio da CESPE para manter o gabarito como correto. Concordo com o comentário da GISELE CANTO, o gabarito esta CERTO. pois o simples fato de MANTER NO TERRITÓRIO NACIONAL MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO JÁ CONFIGURA O CRIME DE CONTRABANDO. É isso mesmo, está tipificado no Código Penal

    Por exemplo, o Brasil produz um certo produto, porém, este mesmo produto só pode ser comercializado no EXTERIOR, vedada de forma absoluta sua comercialização em território Nacional. Contudo, o cidadão é encontrado comercializando este produto no território pátrio, neste caso, restará tipificado o Crime de Contrabando. QUESTÃO CERTA, visto que essa conduta é equiparada a contrabando.

    ''No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação''' > pelo seguinte trecho da questão podemos extrair duas interpretações:

    1ª - se o agente foi pego com mercadoria destinada a exportação, a mercadoria, em tese, estava no exterior e acabou voltando, de forma ilegal, ao Brasil.
    2ª - a mercadoria foi produzida com fim exclusivo de exportação, vedada sua comercialização no Brasil, porém, o agente, mesmo antes da mercadoria ter saido do terrítório nacional, estava comercializando o produto aqui no Brasil.

    Sim, a questão ficou meio omissa, porém, eu extrai estas duas interpretações que, creio eu, estarem corretas.

    Código Penal - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.

    Claro que esse foi meu entendimento, posso estar totalmente equivocado quanto a interpretação da questão, porém, o gabarito foi mantido como correto. 

  • A galera faz força para explicar um absurdo desse.

  • Acredito que a Cespe pode ter mantido o gabarito em razão de ter utilizado a palavra "mercadoria" na última frase do enunciado.

    No dicionário Aurélio, "mercadoria" é aquilo que se comprou e se expõe à venda.

    Logo, Michael pretendia revender o produto e por isso o crime.

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

     

    Fonte: 

    https://dicionariodoaurelio.com/mercadoria

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

  • Acho que faltou o verbo "reinserir" ou dizer que a mercadoria era proibida. Mas, né... Concurso não foi feito pra todos passarem. Sejamos mais espertos da próxima vez.

  • Questão totalmente sem lógica, porquanto não mostra de forma ao menos subliminar a procedência da mercadoria (se ilícita).

  • Tá sérto uai! Num tein nada de bsurdo na kestão.

  • Vi muitos comentários sobre a mercadoria ser destinada à exportação e por isso o contrabando, porém a assertiva não disse que ela estava sendo reinserida no território nacional... 

    Gab. C (questionável)

    O Cespe às vezes dá uns murros sem mão...

     

  • SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE ATACA MAIS UMA VEZ SEM DÓ OU PIEDADE, SÉRIO.. NÃO MUDARAM O GABARITO KKKK SEGUIMOS NA LUTA 

  • Ta SERTO então, se uma empresa faz mercadorias destinadas a exportação e o carregamento ainda não saiu do país é Contrabando? É "mercadoria brasileira destinada à exportação" e está dentro do território nacional. Me poLLpe Cespe. Chocada que não foi anulada essa questão absurda. Rindo dos colegas tentando justificar... Cespe errou e não anulou por birra.

  • Essa questão aí é para que o primeiro colocado no concurso seja alguém que comprou o gabarito...

  • Esse item provavelmente será anulado, pois as informações do texto não são suficientes para saber se a mercadoria destinada à exportação era ou não proibida.

  • QUI DISGRAÇA DE QUESTÃO É ESSA? NUM TEM ENTENDIMENTO CERTO PRA ELA!

  • descaminho , o intuito do agente é lesar o fisco, já contrabando é a mercadoria ilegal, proibida etc. questão nao deixa claro isso..

  • Quase a totalidade dos meus bens são de origem nacional! Puto de um contrabando kkkkkkkkkkkk, descaminho, caralh.....

  • Senhores o crime de contrabando não é determinado somente por mercadorias proibidas como foi citado, na lei lemos:

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     

    Assim fica muito claro que o agente estava em territorio brasileiro com mercadorias destinadas a importação, logo ele as trouxe de volta ao Brasil configurando assim o crime de CONTRABANDO.

     

    Bons estudos a todos!!

  • Sobre o comentário do Luis Barutti 
    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Se a mercadoria for destinada a exportação e houver dolo quanto a vontade de importar, no momento em que sair do território nacional, já é considerada proibida. 
    Tipo subjetivo: É o dolo, que consiste na vontade livre e consciente de importar ou exportar mercadoria proibida.
    Reinserção no território nacional (§ 1a, III): Incrimina-se o agente que reinsere (insere de novo) mercadoria brasileira destinada à exportação, que é o objeto material da conduta.
    O objeto aqui não é proibido de inícío, mas se torna proibido por sair do território nacional com objetivo de ser reimportado de forma ilícita para baratear o custo de venda. É o caso do cigarro vendido legalmente que saí do país com diminuição da carga tributária, e é reimportado ilegalmente. Veja que aqui o cigarro é objeto lícito, mas se torna ilícito por ação externa. 
    Estou aberto a correções. 
    Demanto - 2016 

    A questão deveria ter deixado claro se existia intenção/dolo na reimportação do bem, do contrário a conduta é atípica para caracterização do art. 334, 1§ III 

  • Discordo do gabarito.

    Apesar do comentário da Gisele Canto, para que se configure o tipo penal, seria necessária a constatação do núcleo verbal "reinserir", o que não ocorre no exemplo apresentado no enunciado.

    Além disso, a decisão postada pela Gisele ressalva a conduta com os adjetivos "exclusivamente" à exportação e de "venda proíbida no Brasil", ambas circunstâncias não presentes no exemplo dado.

    Oras, e se Michael estivesse de posse de mercadorias de fabricação nacional destinadas à exportação, porém não exclusivamente,  cuja venda não fosse proíbida no Brasil?

     

    TRF-5 - Apelação Criminal ACR 4412 PE 2002.83.00.015954-0 (TRF-5)

    Data de publicação: 11/10/2007

    Ementa: PENAL. APREENSÃO DE MERCADORIA NACIONAL DESTINADA Á EXPORTAÇÃO. CIGARROS. CONTRABANDO. ART. 334 , PARÁGRAFO 1º , C E D, DO CÓDIGO PENAL . CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. Cigarros de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação, com indicação de "venda proibida no Brasil". 2. O Supremo Tribunal Federal (RT 559/433) já firmou o entendimento de que, mercadorias de venda proibida no Brasil, destinadas exclusivamente à exportação, são consideradas, para efeitos penais, de procedência estrangeira, se reintroduzidas no território nacional. 3. Bens que, uma vez produzidos, são obrigatoriamente exportados. O retorno deles ao território brasileiro, para fins, inclusive de comercialização, sem documentação idônea, configura o crime de contrabando. 4. Erro material corrigido de ofício. Inexistência de cerceamento de defesa, tendo em vista que não houve reformatio in pejus. Apelações improvidas.

  • Que questaozinha hein?!!! PQP!

  • OBSERVAÇÃO: O CESPE (Centro de Seleção e Promoção de Escândalos Entre os Candidatos de Concurso Público) não anulou a questão (que na prova de analista da área judiciária conrrespondia à questão 107).

     

    Caderno de provas - Conhecimentos Específicos - cargo 2: analista judiciário - área: judiciária

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/355_TRF1_002_01.pdf

     

    Justificativas de alteração do gabarito de itens

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

     

    Relação dos itens cujos gabaritos foram objetos de recurso

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_ITENS_OBJETO_RECURSOS.PDF

     

  • "Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil" Tem gente ai que ñ deve saber o significado da palavra permanecer... Como ele reinseriu mercadoria no Brasil sem sair do Brasil???????????? O único jeito é vc pressupor (mas ñ afirmar, pois a questão ñ deixa claro) oq está no no art. 334-A - III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. Mas claro que esta é uma questão apenas para a banca soltar o cabarito conforme sua necessidade.

  • CESPE CESPANDO

  • tinha que falar se a mercadoria era proibida ou nao, a questao nao foi 100% clara nesse aspecto

  • Os elementos fornecidos pelo examinador são insuficientes para caracterizar o crime de contrabando. Não concordo com o gabarito. A questão não fala que a mercadoria é proibida ou que houve reinserção da mercadoria destinada à importação. 

  • O indivíduo está em posse de MERCADORIA e não PRODUTO, subentende-se, portanto, que aquele possuía pretensões de comercializar produto proibido. Contrabando.

  • Colega já informou que a questão foi anulada pessoal.

  • No stress! os 2mil primeiros colocados erraram essa questão!

  • eu quero saber onde as pessoas que estao justificando a questao como certa estao lendo que a mercadoria foi reinserida no brasil. a questao nao diz nada. nao diz se é mercadoria proibida ou reinserida. talvez isso seja tido como fato analogo em lei especial e caiba a aplicaçao do inciso I. mas nao sei qual seria a legislaçao. o estatuto do estrangeiro nada fala. 

  • Tratando-se de Contrabando Impróprio, como o caso em tela, hipótese onde o crime se consuma com a transposição da fronteira do País, se o agente for capturado na região de fronteira, praticou Tentativa de contrabando. A questão quando utiliza a expressão "captura" está se referindo a consumação desse delito. Logo, tecnicamente, Michael praticou um Contrabando Tentado. (Fonte Rogério Sanches, art. 344-A)

  • Complementando...

    O cigarro, sem dúvida, merece a nossa atenção quando falamos em contrabando devido à freqüência de casos. Para tanto, faremos uma divisão: (a) cigarro brasileiro para exportação e (b) cigarro estrangeiro.

    Os cigarros produzidos no Brasil para exportação gozam de imunidade tributária (art. 153, § 3º, inc. III da CF) e por essa razão não podem ser importados. Nesse caso, não há dúvida que estamos diante do crime de contrabando

    Tal prática é muito comum na fronteira com o Paraguai, onde os brasileiros “reimportam” clandestinamente o produto que saiu do Brasil imune de tributo para ser vendido aqui no Brasil.

    Agora, em se tratando de cigarro estrangeiro, segundo BALTAZAR JUNIOR, podemos encontrar três posições: (a) há quem sustente ser um delito de descaminho, pois não se trata de mercadoria proibida; (b) por outro lado, existem posições que consideram delito de contrabando, pois deve receber o mesmo tratamento dos cigarros nacionais para exportação; e por fim, (c) existe uma corrente que sustenta que somente há contrabando se a comercialização do cigarro for proibida no Brasil, conforme norma da ANVISA. 

    Diante disso, alertamos ao leitor que a importação ilegal de cigarros pode ser considerada tanto descaminho quanto contrabando.

    Cezar de Lima

    https://canalcienciascriminais.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-contrabando-e-descaminho/

  • Gab: CERTO crime de contrabando.

    Boiei nessa, mas entendi o seguinte; o cespe afirma que; "A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando." - Pois o camarada, além de: cumprir pena por tráfico internacional de drogas: ter a expulso decretada do Brasil: sendo foragido da justiça e após um período ter sido pego em região de fronteira, um procurado jamais registraria qualquer mercadoria na receita. CERTO

    Art. 334-A. do Código Penal - Importar ou exportar mercadoria proibida: § 1o - inciso II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) - III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • QUESTÃO UM TANTO PASSIVEL DE SER ANULADA, APESAR DE ESTA COM MANDATO DE PRISÃO A QUESTÃO NÃO EXPECIFICA SE O MATERIAL É ILICITO OU NÃO, DIZ APENAS QUE ERA MATERIAL PARA EXPORTAÇÃO, NESSE SENTIDO FICA CLARO QUE NÃO TEM ENTENDIMENTO DE ILICITO NA QUESTÃO, ATÉ PORQUE PARA ENTENDIMENTO A MERCADORIA PODERIA ESTA COM ELE E REGISTRADA NO NOME DE OUTRA PESSOA E ESTA TUDO OK, OQUE PESA SOBRE O CARA É APENAS O MANDADO DE PRISÃO, SE A QUESTÃO QUERIA PERGUNTAR OQUE PERGUNTOU TERIA QUE TER APROFUNDADO MAIS NA LICITUDO DO PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA COM ELE, E NÃO DE FORMA MUITO SUTIL DIZER QUE SOMENTE SE TRATAVA DE PRODUTO E QUE ESTAVA EM AREA DE FRONTEIRA.

     

    MINHA SIMPLES OPNIÃO.

  • Domínio do fato:

    A CESPE considerou o cara culpado só pelo fato de ele ter histórico de contrabando e que já que cumpriu a pena e foi solto voltou a contrabandiar. E se ele foi pego com mercadoria destinada a exportação(Mesmo sem elemento nenhum como: Entrou com ela, ia sair com ela, ou só achou na rua)ele é contrabandista e pronto!

    ADVOGADO BOM: "Meu cliente achou na rua e estava indo entregar na delegacia"

    Veja o tempo que uma questão dessa toma!

  • Essa questão é uma Súmula do STC (Superior Tribunal do Cespe)

  • Pow, galera! A questão não é espalhafatosa, o Cespe que decidiu apertar no raciocínio jujídico, pois, no presenea caso,  cuida-se de figura típica introduzida pela Lei 13.008/2014, significando um contrabando invertido, pois o agente traz de volta ao território brasileiro a mercadoria destinada ao território estrangeiro. Na realidade, o verbo reinserir representa inserir novamente, ou seja, a mercadoria saiu e voltou; portando, o termo destinada não simboliza apenas uma meta futura, mas algo que realmente já foi encaminhado ao exterior – e não deveria ter voltado.

    Obs.: Nem sempre o contrabando está relacionado a algo ilegal. 

    Abraços. 

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

    Só esqueceu de avisar que a mercadoria reinserida tem que ser proibida "de acordo com o caput". o ítem não especifica se a mercadoria é proibida ou não! 

  • O cespe deixou como certo, então e melhor anotar!

     

  • deixei em branco, de cara já notei que a questão dava margem tanto para estar certa quanto para estar errada, não gosto de roleta russa não!

  • GABARITO: CERTO

     

     

    CONTRABANDO:  Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    § 1o Incorre na mesma pena quem: 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

    ___________________________________________________________________

     

    DESCAMINHO Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria .

     

  • A Cespe é uma ótima banca em constitucional, administrativo, mas quando pega prova que cobra direito penal só faz merd*, tem que ir pra prova pronto pra gabaritar o resto e deixar a prova de Penal quase toda em branco por conta dessa falta de técnica da banca.

  • "No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."

    O VW Gol é fabricado no Brasil e exportado para o México. Na questão acima, todos os motoristas de Gol, na região da fronteira, são contrabandistas.

  • Gabarito Correto.

    Fundamento legal - Art.334-A,§1°, inciso III - Reinsere no territorio nacional mercadoria brasileira (nacional) destinada à exportação.

  • É mais fácil engolir que praticaria crime de descaminho do que contrabando. Acertei a questão mas deveria ser anulada.

  • Quem está tentando explicar esse gabarito como certo precisa urgentemente de um psiquiatra.

  • A questão não menciona que a mercadoria seja proibida, logo não há como afirmar tratar-se de crime de contrabando (art. 334-A do CP), bem como não menciona a intenção do agente em iludir o pagamento de direito ou imposto devido pela saída da mercadoria, afastando a aplicação do crime de descaminho (art. 334 do CP). 
    A questão está mal elaborada. 

  • Contrabando - EXPORTAÇÃO 

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     

    DESCAMINHO - IMPORTAÇÃO 

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • DICA: ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Pesquisem outras questões sobre o assunto...Triste ver 63 comentários e ngm postou outras questões.

     

    QUESTÃO:

     

    CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     


     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente?

     

    A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

    ARTIGOS

     

    CP: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: (Se ele não saiu, logo, não reingressou)

     

    CP: Contrabando: Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

     FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

     FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

     VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

     NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

     NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Forçando ainda a interpretação da questão, segundo a cabeça perturbada do examinador, entendi que, quando a questão diz "no ano seguinte do ato executório" o Canadense foi efetivamente expulso e agora foi detido na região da fronteira,no território brasileiro, com mercadoria nacional destinada à exportação. Penso que deve ser contrabando a reinserção porque a mercadoria nacional destinada ao exterior tem condicionantes e tributação diferentes de uma mercadoria nacional destinada à circulação no Brasil mesmo (certamente esta é mais cara, por exemplo). Só acho! 

  • Primeiro que a questão não deixou claro se a mercadoria era ilícita ou se esta  saindo ilegamente do pais. 

     

    QUESTÃO A QUAL O EXAMINADOR TENTA FORÇA A INTERPRETAÇÃO FASTAMA INEXISTE DO CONCURSEIRO.

  • CONTRABANDO:  Art. 334-AImportar ou exportar mercadoria proibida:

    § 1o Incorre na mesma pena quem: 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    QUESTÃO: No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação.

    PARA QUEM NÃO ENTENDEU AINDA; O CARA ESTAVA NO BRASIL COM MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO, OBVIAMENTE A MERCADORIA FOI REINSERIDA NO TERRITÓRIO NACIONAL, JÁ QUE ELA É DESTINADA A EXPORTAÇÃO. O QUE ENTÃO CONFIGURA O CRIME DO ART. 334-A, III

    GERALMENTE PENSAMOS QUE CONTRABANDO É SOMENTE MERCADORIA PROIBIDA, ENTRETANTO COM O ADVENTO DO INCISO TERCEIRO A MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO QUANDO REINSERIDA EM TERRITÓRIO NACIONAL É TAMBÉM CONTRABANDO.

    ESPERO TER AJUDADO. 

    BOM ESTUDO A TODOS.

  • Quem acertou essa questão não estudou!

  • Muitas interpretações extensivas.  A questão é objetiva e não fornece elementos para caracterizar o contrabando.

  • Tem algum informativo recente a respeito do tema? O julgado que a colega Gisele Canto postou é tão antigo ...¯ \ _ (ツ) _ / ¯

  • Ok... REINSERIR mercadoria DESTINADA À EXPORTAÇÃO configura o crime de Contrabando... Mas essa questão remelenta do CESPE não deixa claro quem foi que REINSERIU ... Apenas deixa claro que ele estava na posse da mercadoria que era destinada à Exportação... Mas é perfeitamente possível que qualquer outra pessoa em meio às 7 bilhões existentes no mundo possam ter feito a reinserção e após isto o Michel simplesmente estar na posse de tal mercadoria... Em Direito Penal não dá pra supor condutas... Não dá pra brincar de Mãe Diná e fazer previsões ... Se for aplicar esse entendimento (Se é que se pode chamar assim) do CESPE, então toda pessoa que estiver com uma carteira de cigarro paraguaio (Há cigarros fabricados no Brasil destinados a exportação, mas é muito comum você ver eles sendo reinseridos por sacoleiros) no bolso pode ser responsabilizado pelo crime de Contrabando....

  • Questão chata. O que me parece é que ela exigia a conjugação de um conhecimento com uma informação concedida pelo ítem. 

    1 - conhecimento que reinserir no país mercadoria estinada a exportação é Contrabando.

     

    2 - Por se tratar de matéria destinada a exportação, não circularia me território nacional, o que é indicado, além de tudo, pelo fato de Michel estar na fronteira. Contudo, essa parte fica menos clara.

  • Questão que a banca escolhe qual o gabarito que bem entende ou para ninguem gabaritar ou eliminar o maximo de candidatos possilvel.

  • Certo.

     

    Comentário da Naamá perfeito!

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Na minha opinião seria errada sim, pois em momento algum a questão diz que a mercadoria é ilícita ou que ele estava tentando reinserí-la. Tanto que pelo que vi no comentário abaixo do caro colega, o gabarito oficial considerou a mesma como errada. 

  • Vender PORCARIA pro hermanos pode, aqui é crime. Alguém tem um exemplo além do cigarro?

  • Esse tipo de questão do CESPE tem gabarito: DEIXAR EM BRANCO!

  • Há momentos em que a questão parece confusa pra mim. Daí eu venho ver os comentários pra ver se a galera elucida, mas cada um diz uma coisa e fica tudo mais confuso.

    XD

    Obrigado, galera! kkkkkkk

    Normalmente os comentários ajudam mt...mas essa realmente tá bem complicada!

  • Concordo com a Caroline Guilherme, a questão não deixou claro a procedência da meradoria. ERRADO!

  • Não vi em nenhum momento falando algo sobre produtos ilegais...ficou vago!
  • Em 23/04/2018, às 13:56:36, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 16/03/2018, às 12:33:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/02/2018, às 09:22:35, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/01/2018, às 20:58:32, você respondeu a opção E.Errada!

     

     

    Toda vez que eu ler "Mercadoria Nacional" eu vou errar isso, aff. Pq para mim infere-se mercadoria licita. 

  • Pessoal, 

     

    Acho imporante salientar o seguinte: 

     

    Essa situação fática trazida pela assertiva é enquadrada nas formas equiparadas ao Contrabando (§ 1°, art. 334-A, CP), ou seja, o agente não é punido por exportar ou importar mercadoria proibida, mas sim por ter cometido conduta relacionada ao crime de contrabando. Chamado também de Contrabando por assimilação. 

     

    Pois bem, no caso do inciso III do parágrafo citado acima, a mercadoria é consierada "proibida" tão somente pelo fato de ter reinserido mercadoria nacional que era destina a exportação e ser comercializada fora. Daí vem seu caráter proibido.

     

    Espero ter colaborado. 

     

    (Fonte: Dizer o direito) 

     

     

  • Abigos, não concordem com gabarito desses. Estão passando vergonha.

  • Ora, mas o que diabos estava Michael fazendo em área de fronteira com mercadoria nacional destinada à exportação? Estaria tentando reinseri-la no país? Teria ele comprado lá fora, legalmente, e estaria voltando com a mercadoria? Teriam as autoridades responsáveis pela detenção presumido o crime em questão em virtude da condenação anterior?

    O que estaria, ó Deus, pensando/planejando, o canadense Michael?

    Só o Cespe sabe.

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

  • Questão extremamente mal elaborada! Não deixou claro se o zé mané estava entrando ou saindo do Brasil.

  • Questão mal elaborada. 

    Errei a questão.

    MAS VAMOS ADIANTE!

     

  • Questão mal elaborada, não disse se a mercadoria era proibida ou não, o que seria determinante para caracterizar o contrabando.

  • Não  importa se é ilegal ou não. 

    Gaba CERTOOO

  • Se o cara foi DETIDO, com total certeza a mercadoria era proibida.

    Certíssimo!

  • Lei SECA. Art. 334-A, §1º, III, CP

    Esse foi meu entendimento. Espero ter ajudado.

    "Meu chão é de mola"

    Alô vocêêêêê...!

     

  • Acho que a nossa função como estudante não é defender e nem acusar a banca, porém conforme o enunciado fica impossível caracterizar tal delito. Não é porque uma mercadoria é destinada à exportação que tal é ilegal.

    Discordo do gabarito, porém se vier questão cobrando a mesma coisa em algum concurso subsequente da CESPE, marco que "mercadoria destinada à exportação" é ilegal e nem penso.

    Enfim, jurisprudência Cespiana pra variar. 

    Contentamo-nos com tal entendimento e segue o jogo.

  • Acho que deixaria em branco. Não se sabe se a mercadoria é LÍCITA ( descaminho) ou  ILÍCITA ( contrabando).

    Difícil...........

  • Com total respeito aos caros colegas, Gisele canto e Patrulheiro, não concordo com os argumentos apresentados para afirma que a alternativa está correta. 

     

    1º- Não há problema com o julgado apresentado pela colega Gisele Canto, pelo contrário, serve de importante instrumento de estudo para o tema. Porém, percebo que tal decisão não se amolda ao caso apresentado pela banca. Explico: Ok, é crime de contrabando reinserir no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação (artigo 334-A). Mas, se eu disser que isso aconteceu na questão eu estarei fazendo suposições. A questão não nos fornece elemento que possam garantir que Michael reinseriu tal produto. "Ah, mas ele estava na fronteira com produto destinado à exportação". Ok, mas que produto é esse? E se ele achou?  Conduta típica não se presume... 

     

    2º-  A explicação trazida pelo Patrulheiro, mais uma vez com total vênia, está equivocada. Cópio aqui a explicação dada pelo colega: """""" Fiquei encanado com essa questão e, olhando melhor e com calma, ao invés de criticar a banca tentei entender o raciocínio da CESPE para manter o gabarito como correto. Concordo com o comentário da GISELE CANTO, o gabarito esta CERTO. pois o simples fato de MANTER NO TERRITÓRIO NACIONAL MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO JÁ CONFIGURA O CRIME DE CONTRABANDO. É isso mesmo, está tipificado no Código Penal
    Por exemplo, o Brasil produz um certo produto, porém, este mesmo produto só pode ser comercializado no EXTERIOR, vedada de forma absoluta sua comercialização em território Nacional. Contudo, o cidadão é encontrado comercializando este produto no território pátrio, neste caso, restará tipificado o Crime de Contrabando. QUESTÃO CERTA, visto que essa conduta é equiparada a contrabando. ( PATRULHEIRO OSTENSIVO)"""
    .    a) Mais um vez está presumindo que o agente resinseriu mercadoria brasileira destinada à exportação; b) O simples fato de manter no território nacional mercadoria destinada à exportação por si só não é crime. O que é crime é manter tais mercadorias no exercício de atividade comércial ou industrial e mais uma vez a banca não trouxe elementos que demonstrem tal situação. 

     

     

    Por fim, peço que qualquer erro me avisem. 

     

    Obrigado. 

     

    "Só não desiste, tá?"

  • Zona de Fronteira é o termo chave para matar a questão.

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

    Gabarito da banca: Certo
    Gabarito do Professor: Errado
  • Em 29/05/2018, às 11:05:42, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/03/2018, às 19:30:23, você respondeu a opção E.Errada!

     

    GABARITO DA BANCA: CERTO

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

    Gabarito do Professor: Errado

     

    EM FRENTE!

  • Excelente comentário do professor. Tem alguns professores que simplesmente adequam seu comentário ao gabarito dado pela banca.

  • Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

     

    "...ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."

     

    Questão muito mal elaborada. Como disse o professor, não tem como saber se ele estava REINSERINDO o produto no país. 

  • tinha que advinhar se era mercadoria proíbida ou se necessitava de autorização

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

    Gabarito do Professor: Errado

  • que merda é essa... 

  •  ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. É contabando.

    ART. 344-A  p1, III

  • Joaquino é produtor de frutas tropicais, no Vale do São Francisco, com 100% da produção destinada a exportação. Joaquino carrega seu caminhão com mercadoria nacional, destinada a exportação, e transporta as frutas para o Uruguai. Joaquino é parado parado pela policia e é considerado contrabandista?

    Fudeu a economia do Brasil né?? Ja pensou com a soja? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    ...

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

  • "Questão de Português"

    só faltou o infere-se...

  • Palhaçada isso que as Bancas fazem conosco!
  • Questão muito mal elaborada! Como iria saber se a mercadoria era proibida?!

     

  • Hoje eu acho que vou sair de madrugada numa região deserta pra tentar reagir a um assalto e morrer de uma vez logo, pq a CESPE ta me matando aos poucos, me torturando, com uma redação dessas. Se fosse a única... 

  • Li diversos comentários, que por sinal, agregam muito para nosso conhecimento, MAS, definitivamente,esta questão é impossível gerar uma interpretação lógica que vai ao encontro do tipo penal de contrabando.

     

    Espero que NUNCA mais a cespe cometa um equívoco desta magnitude!!

     

    Complicado!

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

  • Nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre em crime de contrabando.

     

    Outra questão ---> Q845188

     

    Outra questão ---> Q506457

  • O Cespe errou nessa questão. A questão ficou vaga. Deveria ter sido anulada. 

  • A Banca não colocou o verbo nuclear REINSERIR, mas se deduz que ela quis dizer isso.

  • questão capciosa......    cespe doidão

  • Esse professor do QC Gilson Campos tá de parabéns....não tem nada que ficar adequando as respostas pro que a banca quer, se a questão está com o gabarito errado fala isso e pronto! Muito bom professor!

  • A mercadoria era legal ou ilegal...

  • BELEZA.... ele tava com mercadoria.... MAS PRA SER CONTRABANDO, A PORRA DA MERCADORIA TEM QUE SER ILEGAL!!!! CESPE, QUAL O PROBLEMA DE DEIXAR A QUESTÃO CLARA, OH CARALHO????!!!!!!!!!!!!! 

  • A CESPE foi bem clara nessa questão. A mercadoria era destinada à exportação, por isso que considera-se importação de mercadoria ilegal, afinal ela não poderia ser usada aqui dentro. 

    To vendo muita gente reclamando aí. A cespe faz muita merda, mas não foi o caso dessa questão.

  • Percebe-se que REGIÃO DE FRONTEIRA é diferente de FAIXA DE FRONTEIRA.

    É uma questão de interpretação, pois denota-se que ele foi capturado em região de fronteira (leia-se aduana), em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. Portanto, ele estava adentrando no país com a mercadoria, isto é, reinserindo no território nacional mercadoria brasileira, destinada à exportação.

    Reforça essa interpretação o fato da assertiva destacar a expressão: "quando capturado na região de fronteira".

    Realmente é um jogo de palavras que a Cespe fez, mas se ela colocasse exatamente a redação do dispositivo legal, todo mundo acertaria.

    É uma questão que tem que pensar um pouco.

    abraços.

  • Só se fala em importação e exportação quando se tratar de Contrabando.

     

    Leiam a letra da lei!

  • Complementando a fala de Romero:

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  ( forma equiparada de contrabando)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  > Aqui o fato se insere, apesar de a Cespe não ter deixado tão claro em sua redação. MAs o cidadão havia saído do Brasil com mercadoria nacional destinada à exportação e retornado com ela.

  • Em 28/08/2018, às 17:18:05, você respondeu a opção E.Errada!

    Gabarito do Professor Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região): Errado 

    Colé!

  • LEI 13.008/2014

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    ...

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - REINSERE no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    ---

    Se não há nenhum dos elementos destacados acima, como vamos definir o crime? Se Michael apenas estava com mercadoria nacional destinada a exportação!
    Acho que a preguiça impediu o examinador de concluir seu trabalho!

  • Uma dúvida não torna uma questão do CESPE errada.

  • Se você acertou essa questão, estude mais!

  • Se você acertou vocês está errado

  • Essa questão tem margem para está certo ou errado! Blz que todos estão dizendo que não tem a configuração de material proibido, clandestino etc etc... Mas interpretando o inciso III do paragrafo 1° do art 334-A: III - REINSERE no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; pode ser inferido que a mercadoria poderia ter saído do território nacional, por meio da nota fiscal ou nota de exportação, que certifica que aquele certo produto saiu do Brasil. Levando em consideração isso, percebe-se que o Michel se encontra com o produto dentro do território, em fronteira ainda(o que aumenta mais ainda a suspeita), e que deveria não está, portanto se configura o crime.


    Mas essa é só minha interpretação do texto de lei, com todo respeito, posso está errado!

  • EU ERREI A QUESTÃO, AI FIQUEI LENDO OS COMENTARIOS DOS COLEGAS E A PROPRIA QUESTÃO E PENSEI:

    SERÁ QUE SÓ EU LI ESTA PARTE "No ano seguinte ao ato executório" E PENSEI: BOM TEVE ENTÃO A EXECUÇÃO DA EXPULSÃO E APÓS ISSO ELE FOI DETIDO EM REGIÃO DE FRONTEIRA COM MERCADORIA  NACIONAL DESTINADA A EXPORTAÇÃO, SENDO ASSIM ELE ESTARIA REINSERINDO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. SERÁ QUE NÃO ERA UMA PEGADINHA AÍ?

  • Não sei o que é pior, o gabarito ou gente tentando justifica-lo nos comentários, a questão é totalmente vaga e não diz se os produtos era lícitos ou ilícitos, pois com esse enunciado vago desse jeito pode ser tanto contrabando quanto descaminho. To há um tempo focando na banca CESPE e to pegando um ranço ferrado com essa banca, não sei como ainda pega os maiores concursos do país.

  • Questão doida. Não diz qual o produto. Pode ser contrab , descaminho ou mesmo atípico. Pessoal falando em reinserção .... mas acredito que estão extrapolando o entendimento. A questão diz apenas que foi pego em região de fronteira, n que estaria tentando atravessar
  • REINSERE (... ) em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação (...). 


  • Questão vaga desse jeito nunca vai medir conhecimento de ninguem....CESPE ta querendo fazer de concurso público uma loteria...me ajude.

  • não é porque a mercadoria é destinada à exportação que ele estaria vendendo-a na fronteira.

    Acho que faltou a palavra "vender" ou "ofertando" para assertiva ficar 100% correta.

    Avante!

     

    praise be _/\_ 

  • Eu custo a acreditar que essas questões foram descrita ipsis litteris quando aplicadas no certame.

    .

    Será que não há algum dado faltando que leve à conclusão do gabarito?

    .

    Dá uma olhada aí QC

  • Tem um ''reinseriu'' ai oculto que eu não tô conseguindo ver? questão para deixar em branco no dia da prova, não forneceu nenhuma informação.

  • Gabarito deveria ser ERRADO, pois faltam informações.

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

     

    Gabarito do Professor: Errado

  • O pior é  que quem estuda vai errar e nem passará a hipótese de deixar em branco

  • A questão não fala que a exportação das mercadorias brasileiras tratavam-se de produtos ilicitos, logo não há como concluir que houve o cometimento do crime de contrabando, mas sim de descaminho, pois não houve a declaração junto a receita dos valores que estavam sendo exportados e incidencia do imposto de exportação. Questão mediocre, chula e merece uma bela anulação.

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

    Gabarito do Professor: Errado

  • Essa é a típica questão que quem errou acertou....lamentável CESPE 

  • O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. 

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


    A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando.


    ERRADA. O contrabando configura quando houver a importação ou exportação de produto proibido. No caso, a informação só consta "mercadoria brasileira", e o fato de o ser, não leva a tipificação do crime de contrabando.

  • O professor deu gabarito como Errado, o que de fato é.   

    Gab Errado. 

  • acreditem...ela nao foi anulada


    lava jato na CESPE

  • @cris dos anjos, a tipificação está no artigo 334-A, q fala de contrabando. Em atenção à norma, percebe-se q não e só mercadoria proibida, o material pode ser lícito,mas ilegal .
  • banca dos infernos :@

  • Se eu comprar uma garrafa de 51 lá fora e trazer pro Brasil é crime????

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • questão mal elaborada! PQP!

  • A redação do tipo penal está correto, pois é o que consta no CP, porém, a questão se torna errada, no momento em que a banca delimita com a palavra (quando). Errei a questão por isso. Ela deu a entender que é somente na região de fronteira que ocorre esse crime. Mas segue o baile.
  • Essa é só mais uma questão que deixa claro a atitude de muitos: sempre justificam o gabarito dado pela banca, ainda que flagrantemente errada a posição adotada. 

     

    Incrível esse pessoal, incrível!!!

  • Faltou na questão a palavra exclusivamente destinada à exportação, pois existem mercadorias que são nacionais, mas ilegais no Brasil, exclusivas para exportação. As mesmas após exportadas e alguém trouxer para o território novamente equiparar-se-á a mercadoria ilícita, logo configurará contrabando.

  • Alguns poderes necessarios para acertar essa questao como outras da Banca Cespe,
    Viajar no tempo na epoca que o examinador fez a questao!
    Ler a mente do examinador !

    pronto assim , somente assim acerta a questao, com certeza !

  • em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. "


    contrabando.


  • galera, á banca já mais vai colocar conectivos que indicam a resposta da questão .

  • Contrabando


    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    - Errei a questão por que não vi esse nome proibida na questão.. cespe sendo cespe..


  • Em que pese a CESP omitir informações, no caso em tela essa omissão não acarreta qualquer em conduta ilícita, visto que o fato de estar em região de fronteira, com produto nacional destina a exportação, não configura, por si só, o crime de contrabando.

    Imagine se uma denúncia é ofertada nesse sentido, ou seja, sem a elementar do delito (PROIBIDO).

    Isso é questão de ser anulada na justiça, pq é uma sacanagem!

  • Nao sei o pq desse desespero todo, a questão está correta, nao tem oq dizer. O CARA ESTAVA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO COM MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO. O delito está la nas equiparações do crime de contrabando
  •  reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.

    ONDE ESTÁ ESCRITO QUE ELE REINSERIU? Aff...

  • CERTO???

    O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando.

    Galera, me desculpem se estou sendo ignorante, mas no trecho destacado (assim como no restante) não consigo visualizar o crime de contrabando.

    Até entendo a galera que argumentou defendo que a questão é certa, mas o Michael (será que o Jackson? rsrsrs) não poderia, por exemplo, estar transportando a mercadoria para fora do Brasil de maneira legal? O sujeito foi preso na fronteira. E não é por ter histórico de crime que ele necessariamente está cometendo outro crime.

    Enfim, posso dito besteiras. Peço que me corrijam eu esteja errado.

    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.

  • Questão equivocada...

    Em primeiro lugar devemos apenas observar o que está escrito na questão! Sem interpretações diversas/deduções. Isso é essencial para fazer prova de concurso.

    Michael já cumpriu sua pena no Brasil referente a trafico internacional de drogas, isso não significa que depois que saiu da prisão continuou na prática ilícita. Afinal, um ano depois ele poderia ter começado a trabalhar com queijo (produto nacional), por exemplo, e começado a exportar para países vizinhos.

    Nada expõe a questão de que o produto era proibido, dependia de registro, análise ou autorização de órgão público competente, etc (Art. 334-A do CP), tampouco REINSERIU mercadoria brasileira em território nacional destinada à exportação.

    Só podemos concluir da questão que ele estava residindo ilegalmente no país!

    Portanto, a questão está ERRADA! Não é contrabando.

  • Mais uma aberração do CESPE... bom, vamos la:

    Quem defende o gabarito CERTO, só o faz pq inventou qualquer argumento e se convenceu do mesmo...

    Se até o comentário do Professor trata o item como errado... ainda tem gente querendo se justificar e teimar que é certo kkkkkk

  • Credo Cespe..
  • Pode isso, Arnaldo?!

  • O simples fato de estar com material destinado a exportação em área de fronteira,já caracteriza o contrabando, por evidenciar o dolo do agente.

  • A questão está incompleta, mas, se ele foi detido, podemos presumir que estava com baguio errado. rsrsrs

  • QUESTÃO INCOMPLETA DE ARGUMENTOS - GABARITO DEVERIA SER ERRADO

    "No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. "

    Questão se nao foi anulada deveria , POIS OS ARGUMENTOS ESTÃO INCOMPLETOS E NAO ESTAO CLAROS para poder intender o que de fato OCORREU.

    Nao disse que era MERCADORIA ILEGAL OU PROIBIDA,

    Independente se foi DETIDO com com mercadoria NACIONAL para EXPORTAÇÃO, primeiro se averiguá se sao ILEGAIS OU NAO para depois TOMAR AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS.

    NO TEXTO NAO DIZ NADA... e qualquer pessoa pode ser parada ou detida para averiguação de fatos.

  • É preciso ter bola de cristal p decifrar o que a banca quer dizer.

    Assim fica difícil!!!

  • Direito Penal do Autor

  • tem que estar errada essa questão, não é justificável, leiam " com mercadoria nacional, destinada à exportação." mercadoria nacional em si já diz que é legal, dada as devidas exceções que deveria vir totalmente explicitadoooo,pois se não o considerar, toda mercadoria nacional é ílicita.

  • Galera,

    realmente parece que está incompleta. Porém, existem as formas equiparadas do Contrabando:

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    .......

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    Por isso a questão está correta!!!

  • como diz o MC WM: "noooosa, que absurdo!!"
  • pqp, a gente mais desaprende estudando essas respostas.

  • Preocupado eu estaria se tivesse acertado!
  • O mais impressionante não é a CESPE ter botado o gabarito como correto, mas sim os comentários querendo justificar a questão! PQP!

    Segundo o colega PATRULHEIRO OSTENSIVO: "pois o simples fato de MANTER NO TERRITÓRIO NACIONAL MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO JÁ CONFIGURA O CRIME DE CONTRABANDO"

    OI???? Sério???

    A questão diz apenas que o canadense estava com mercadoria nacional destinada à exportação, em região de fronteira. É só raciocinar um pouco pra conseguir imaginar alguma hipótese de essa mercadoria ser lícita e a exportação também. O canadense, embora "foragido", poderia estar atuando legalmente no mercado de exportação, através de outras pessoas por exemplo.

    O caso da questão aparenta sim ser contrabando pelas circunstâncias do agente, mas não dá elementos suficientes pra se afirmar isso. E além disso, no Brasil pelo menos até onde eu estudei NÃO SE APLICA O DIREITO PENAL DO AUTOR.

    Daí a colega Gisele Belo Canto traz um julgado que afirma que " O Supremo Tribunal Federal (RT 559/433) já firmou o entendimento de que, mercadorias de venda proibida no Brasil, destinadas exclusivamente à exportação, são consideradas, para efeitos penais, de procedência estrangeira, se reintroduzidas no território nacional. "

    Desde quando a questão disse que ele estava com mercadoria EXCLUSIVAMENTE destinada a exportação?

    Em regra eu aprendo bastante com os comentários aqui, mas tem que tomar cuidado, pois muuuuitas vezes os comentários mais curtidos estão bem equivocados.

  • Exemplo prático: a receita federal me aborda (já transposta a fronteira) e estou com pneus de marca nacional , mas com a inscrição de que o produto é destinado à exportação, configura-se o crime de contrabando.

    Até mesmo porque, nesse caso, há benefícios fiscais de incentivo a exportação e se o retorno dessa mercadoria não configura-se o crime em comento, seria uma festa na fronteira, não é mesmo?!

  • Fiquei espantado com o número de pessoas tentando justificar o gabarito atribuído pela Banca. Alguns chegam ao limite dos confins afirmando que estaria implícito que a mercadoria era EXCLUSIVAMENTE destinada à exportação. Eu gostaria de ter esse olho de tandera para conseguir ver essa informação na questão.

    Não dá para concorrer com essas pessoas, com o olho de tandera elas devem ver até o gabarito definitivo que está na cabeça dos examinadores.

  • Artigo: 334-A § 1°, III CPB.

  • ERREI porem tranquilo. Essa foi feita pra quem estuda errar.

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

    Gabarito do Professor: Errado

  • De duas, uma: Ou a questão foi elaborada por um ministro do STF ou por um estagiário do examinador...

  • Para de achar algo, CESPE erra tbm, e vem errando cada dia mais..

  • Qualquer um sabe que produto de exportação não pode voltar. A banca queria saber isso de vcs.
  • Só acertou quem errou.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk que questão foi essa?

  • Questão totalmente mal formulada. Basta pensar que existem mercadorias destinadas à exportação que ainda não saíram do território brasileiro. Michael poderia estar com essas mercadorias!!!

  • Poderia estar trabalhando dtorista e iria entregar a mercadoria legalmente (ele seria conciderado foragido)
  • Certo

    Art.334-A. Contrabando:

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial; 

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização .

    III - reinsere no território nacional mercadoria destinada à exportação;  Contrabando

  • Reinserção da mercadoria (Nucci)

    Cuida-se de figura típica introduzida pela Lei 13.008/2014, significando um contrabando invertido, pois o agente traz de volta ao território brasileiro a mercadoria destinada ao território estrangeiro. Na realidade, o verbo reinserir representa inserir novamente, ou seja, a mercadoria saiu e voltou; portando, o termo: “destinada” não simboliza apenas uma meta futura, mas algo que realmente já foi encaminhado ao exterior – e não deveria ter voltado.

    A figura criminosa deve-se ao fato de que mercadorias destinadas à exportação, como regra, recebem certos incentivos fiscais, incompatíveis com a sua comercialização interna. Por isso, reintroduzir o material exportado fere interesse da Administração Pública. 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de (2) a (5) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.

  • Quem errar essa pule do barco dos que não estudam!

    Questão de quem não estuda!

  • Aonde no texto foi dito que a mercadoria saiu do pais? que eu saiba, pela lógica, só pode reinserir algo que foi colocado pra fora, e a questão é EXPLICITA em afirmar que o sujeito ainda estava em território nacional.

    Questão mal formulada e passível de recurso.

  • Sim, só isso? Questão diz nada e ainda quer que adivinhe...
  • PROFESSOR DO QC

    Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

    Gabarito do Professor: Errado

  • A questão nos induz a achar que ele estava exportando, porém ele foi somente pego com mercadoria destinada a exportação. ou seja, configura contrabando equiparado!!!

  • Como assim certo?

    Comentário do professor do Q.C:

    Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

    . Gabarito do Professor: Errado

    Avante...

  • Essa quem errou, acertou. A questão sequer diz se a mercadoria era PROIBIDA, que é elemento essencial da conduta de contrabandear. Apenas queriam que a pessoa chutasse com base na letra do Inciso III do 334-A?

  • Sinceramente, acho que a fundamentacao esta no inciso §2, enquadrando-se como comércio irregular.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  

    § 1 Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  § 2o - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Gostei

    (0)

  • O professor diz não ter elementos para saber se Michael reinseriu a mercadoria no Brasil, mas isso não é necessário, vide o inciso IV do art 334-A

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    Se a mercadoria é destinada a exportação então é proibida pela lei brasileira.

  • Sem mais delongas: para o cespe, INCOMPLETO É CERTO!!!

    Ou aprende a fazer as questões da banca ou vai morrer de estudar e não vai passar. Pode saber o código de trás pra frente, mas se não souber como é o perfil de cobrança da banca, ERRA.

    Nem titubeei na hora de marcar a resposta certa, não por que sei mais do que qualquer um aqui, mas pq essa questão é igual a outras 25367204934 que já fiz do Cespe: flagrantemente incompletas, mas com o gabarito correto.

    Continuem brigando com as questões e com o Cespe (e errando), enquanto eu vou continuar estudando o conteúdo E A BANCA e acertando!!!

    Beijos de luz.

  • Se uma mercadoria é destinada à exportação, parece razoável entender que ela não deveria estar na posse do agente.
  • "Nem quem acertou errou e nem quem errou acertou. Porque quem erra acertando, não acerta e quem acerta errando nunca erra."

    Dilma Roussef

  • Questão louca demais. O tipo penal que muitos estão defendendo é "reinsere", em lugar nenhum da questão diz que ele reinseriu a tal da mercadoria. Estranho.

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal

    Gabarito do Professor: Errado

  • CRÉDITOS.; GISELE BELO CANTO.

    Ele foi encontrado com;

    = Mercadoria nacional, destinada à exportação.

    = Mercadoria que a sua venda é proibida no Brasil, e ele estava em território brasileiro,

    Observem o julgado do Tribunal em questão:

     

     Apreensão de Mercadoria Nacional Destinada Á Exportação

     

    TRF-5 - Apelação Criminal ACR 4412 PE 2002.83.00.015954-0 (TRF-5)Data de publicação: 11/10/2007

    Ementa: PENAL. APREENSÃO DE MERCADORIA NACIONAL DESTINADA Á EXPORTAÇÃO. CIGARROS. CONTRABANDO. ART. 334 , PARÁGRAFO 1º , C E D, DO CÓDIGO PENAL .

    CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.

    1. Cigarros de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação, com indicação de "venda proibida no Brasil".

    2. O Supremo Tribunal Federal (RT 559/433) já firmou o entendimento de que, mercadorias de venda proibida no Brasil, destinadas exclusivamente à exportação, são consideradas, para efeitos penais, de procedência estrangeira, se reintroduzidas no território nacional.

    3. Bens que, uma vez produzidos, são obrigatoriamente exportados.

    O retorno deles ao território brasileiro, para fins, inclusive de comercialização, sem documentação idônea, configura o crime de contrabando.

    4. Erro material corrigido de ofício. Inexistência de cerceamento de defesa, tendo em vista que não houve reformatio in pejus. Apelações improvidas.

    "...Se é DESTINADA A EXPORTAÇÃO JÁ MATA A QUESTÃO..."

    CONTRABANDO: 

     Art. 334-AImportar ou exportar mercadoria proibida:

    § 1o Incorre na mesma pena quem: 

    III - Reinsere no território nacional Mercadoria Brasileira Destinada à Exportação;

     

    "MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO NÃO DEVE FICAR NO BRASIL...PQ...PQ É PARA EXPORTAR!!!"

  • Não concordo com o gabarito, mas Cespe é Cespe.

    Gab. Errada pra mim.

  • kkkkkkkkkkkkkkk

    Agora ter a posse "mercadoria nacional, destinada à exportação" é crime de Contrabando????

    Se você acertou essa questão, então está na hora de rever seus estudos.

    Questão deveria ser anulada.

  • Apresento-lhes a famigerada "Doutrina CESPE".

  • Eu li e reli o texto procurando a ilegalidade do ato do camarada, mas não encontrei. Ele poderia estar enviando qualquer coisa, meu Deus do céu! Ele poderia estar enviando um saco de 1kg de pequi, ou de gueiroba! Vai-te às favas, Cespe!

  • Art. 334-A.  Importar ou exportar mercadoria proibida:

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    Acredito que o quê da questão esteja em afirmar, no início, que ele estava em uma situação irregular no país. Como podemos prever que a mercadoria - nacional - estava sendo exportada por ele de forma legal? (é presumível que ele estaria de alguma forma contrabandeando-a).

    "O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país."

    INDEPENDENTEMENTE do que viesse a ser exportado por ele, não há q se falar em algo regular/autorizado.

    Repito:

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    ...teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil.

    ...ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação

    Por fim, deixo claro que foi a minha análise textual... Não estou acobertando a Cespe heheheh. Qualquer coisa, entrem em contato p avisar. Espero ter ajudado.

  • Contrabando.

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.

    GAB: CERTO

  • Contrabando:

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena - reclusão, de 2 a 5 anos

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

    Esse inciso III tipifica que a fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação, com indicação de "venda proibida no Brasil" se reintroduzidas no território nacional, configurará o crime de contrabando.

    Logo, Michael, foi encontrado com mercadoria nacional, destinada à exportação, a mercadoria em questão é aquela destinadas exclusivamente à exportação. Obviamente a mercadoria foi reinserida no território nacional, já que ela é destinada à exportação.

    O crime de contrabando se configura com a importação e exportação de mercadoria proibida, bem como a mercadoria destinada à exportação quando reinserida no Brasil que também será contrabando.

    Gab: C

  • Um dos princípios do Direito é: NÃO se pode fazer analogias em malam partem, então NÃO se pode atribuir ao autor da conduta crime previsto no ART. 334 e 334 A, já que em momento algum o enunciado deixa claro, que a mercadoria é de origem duvidosa, ilícita ou sem pagamento dos tributos, portanto a mercadoria pode ser um simples abacate, mandioca, feijão e etc, portanto quem acertou a questão utilizando-se para isso os argumentos previstos nos Arts. 334 e 334 A, devem rever seus conceitos sobre o crime. Até mesmo alguns que colocaram as decisões do STF sobre fato parecido, pois na decisão deixa claro MERCADORIA PROIBIDA!!!! Ou seja, mesmo que seja produzida aqui, TEM QUE SER PROIBIDA para configurar o crime.

  • Onde fala, na questão, que a mercadoria é proibida ou que ela foi reinserida em território nacional e está destinada à exportação?

    Cespe fazendo Cespice e a galera empurrando o rodo pra justificar.

  • Acertei, pois já acostumei com o cesp. Não é a primeira vez que vejo questão assim, no qual eu tenho que extrapolar a interpretação da história para acerta.

  • Em nenhum ponto da questão aborda as características da exportação, sendo assim não tem como afirmar que esse fato caracterizava o crime de contrabando.

  • A mercadoria deve ser destinada EXCLUSIVAMENTE à exportação. Infelizmente a questão não deixa claro quanto a esse critério. Desta forma, o julgado que você postou não pode ser associado a questão.

    Logo, pode-se concluir que não procede o gabarito da banca.

  • A meu sentir a questão deveria ser anulada. Veja, não existe analogia em malam partem no Direito Penal, assim, para restar configurado o crime de contrabando deveria estar expresso na questão que a mercadoria, além de ser destinada a exportação, foi reinserida em território nacional. Não podemos inferir que ela foi reinserida, tão logo, ou ela está errada ou deveria ser anulada. O examinador mandou mal nessa.

    "A persistência é o caminho do êxito"

  • GAB ERRADO

    QEUSTÃO EQUIVOCADA DA CESPE,NÃO HÁ EXLICAÇÃO PARA SER CORRETA

    mercadoria nacional-----NENHUM MOMENTO FALOU DE MERCADORIA ILÍCITA OU DEIXOU IMPLÍCITO

  • Se a mercadoria for licita também será contrabando - CESPE

  • O gabarito do professor diz tudo! Pelo enunciado da questão não é possível afirmar que a mercadoria tipifica o crime de contrabando ou qualquer outro crime, pois não diz se a mercadoria é ilícita, nem o tipo de mercadoria.

    Questão ERRADA, mal feita, que deveria ser anulada!

    Sacanagem com os candidatos!

  •  (...) ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação.

    se REINSERIU, configura.

    questão incompleta...

  • Sério que essa questão não foi anulada?

  • Foi dito na questão: "No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."

    Questão simples.

    CONTRABANDO

    Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida.

    §1º Incorre na mesma pena quem:

    I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    (...)

    Outra questão para reforçar o dispositivo: Q845188

    Prova da VUNESP/2017

  • Ora, ele não reinseriu não há crime.

  • Questão mal feita, plmdds!

  • Onde na questão fala que a mercadoria é ILÍCITA ou PROIBIDA??? Agora temos que PRESUMIR a mente do EXAMINADOR? Questão mal elaborada.

    E se a MERCADORIA NACIONAL fosse um VIDEO GAME e estou EXPORTANDO para o PARAGUAI, é CONTRABANDO também ????

    Cada coisa kkkkkkkk

  • Sacanagem! Essa questão é ridícula.

  • Gente, qual a dificuldade? no art. 334-A - §1º Incorre na MESMA pena quem:

    I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação (...)

  • Questão sem nexo, a assertiva é vaga quanto a detalhes do produto e isso inviabiliza julgar a conduta do indivíduo. Para mim a resposta estaria certa. Recurso na cabeça se fosse pra valer!

  • Mas como ?, não deu elemento suficiente para configurar contrabando

  • O texto sequer deixar uma informação sobre a ILICITUDE DA MERCADORIA.

    EXTRAPOLOU.

  • Vindo dessa banca, tudo é possível. Quer dar uma de banca intelectual e vive fazendo m...

  • O mais hilário é a galera dando cambalhota para explicar o gabarito..kkk

  • Contrabando na forma equiparada

    Art 302 :

    III- Reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.

    ITEM CORRETO !

  • o pessoal está colocando o 334-a.

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    O problema é que a BANCA não especificou qual a mercadoria!!! simples assim. Foi omissa e soberba em manter o gabarito. Aquela tipica questão de dois gabaritos

    .

    PARAMENTE-SE!

  • No descaminho, o crime é relacionado ao (não) pagamento do imposto devido, como podemos observar: “Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.

    Já no crime de Contrabando a relação criminosa é com a mercadoria, proibida no Brasil, ser importada ou exportada, como observado no dispositivo: “Importar ou exportar mercadoria proibida”.

  • QUEM errou acertou,e QUEM acertou pode estudar mais que errou! simples!
  • quem colocou "Certo" vai se lascar em interpretação de texto.

  • SIMPLESMENTE O EXAMINADOR VIAJOU EM AMBAS AS QUESTÕES. Na primeira questão, muita gente copiou e colou o pensamento dos outros, onde falavam que Michael NÃO tinha saído do BRASIL, mas como extraíram essa ideia da questão eu NÃO sei, pois em momento algum a questão fala que Michael permaneceu no Brasil, mas fala que NÃO foi localizado permanecendo nele e que 1 ano depois foi DETIDO em região de fronteira, INDUZINDO o candidato ao erro em pensar que aquele tinha reingressado ao país.

    Já nesta questão, ele VIAJA novamente, pois ser DETIDO em território nacional com MERCADORIA NACIONAL não quer dizer que cometeu CRIME, pois mercadoria nacional pode ser QUALQUER coisa, NÃO necessariamente contrabandiada.

    QUEM errou, acertou, mas QUEM acertou, errrrrrrrrrrrrrrou!!!

  • Nunca fiquei tão feliz por errar

  • affff, até gelei quando veio gabarito Certo.

  • Existe um raciocínio sobre essa questão: ''Art. 334-A III reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação''.

    Ou seja, o que é que uma mercadoria destinada à exportação está fazendo nas mãos de um indivíduo condenado por tráfico, e que era pra estar fora do país? Você já sabe que tem algo de ilegal rolando ali.

  • Infere-se a partir do texto a seguir, que tudo que é fabricado no Brasil é uma droga.

    Certo ( ) Errado ( )

  • CP: Contrabando: Art. 334- § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional  

                      mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                      destinada (exclusivamente) à exportação 

    Onde está falando que ele Reinseriu o Brasil a mercadoria destinada à exportação?

  • MERCADORIA BR destinada à EXPORTAÇÃO = proibida de ser comercializada no país, logo, configura-se o crime de contrabando!

  • De acordo com o professor Gílson Campos (Juiz Federal e Mestre em Direito Penal, Criminalística, Criminologia), o gabarito da banca é questionável e deveria ser mudado de "certo" para "errado".

    Ai vem o concurseiro que provavelmente nunca nem estudou o assunto de maneira aprofundada querer justificar o gabarito com base em achismo.

    É de cair o c# da bund#.

  • pior são os sujeitos tentando explicar o porquê da questão está certa

  • Gente, não tem bicho de sete cabeças nessa questão. É lei seca. Vejamos:

    Parágrafo 1º, inciso III: Incorre na mesma pena quem "REINSERE NO TERRITÓRIO NACIONAL MERCADORIA BRASILEIRA DESTINADA À EXPORTAÇÃO."

    Não se trata de uma questão pra adivinharmos nada. É pura letra de lei. Espero ter ajudado!

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística,

    Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

    Gabarito da banca: Certo

    Gabarito do Professor: Errado

  • CONTRABANDO: transportar mercadoria ilícita ou não autorizada.

    DESCAMINHO: transportar sem autorização, sem pagamento dos devidos impostos, mercadoria lícita.

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

  • Estou até agora tentando entender qual o problema de estar com mercadoria nacional, destinada á exportação na fronteira.

    Mercadoria nacional>>> dentro do território.

    Destinada à exportação>>> estava com documentação de exportação? Sem documentação?

    Na fronteira>>> ainda estava no nosso território.

  • q maluquice

  • Esse tipo de questão é de desanimar

  • KOÉ CESPE, TA DE SACANAGEM?

  • GABARITO ERRADO.

    QUESTÃO DO TIPO WESLEY SAFADÃO KKKK.

    HISTORINHA PARA BOI DORMIR, O CARA NÃO CHEGOU A SER EXPULSO, POIS NÃO FOI ENCONTRADO, LOGO NÃO PODE RESPONDER PELO ARTIGO 338.

    ----------------------------------

    O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil

    PONTO CHAVE EM AZUL, NÃO SER ENCONTRADO E PERMANECER NO PAÍS.

    ----------------------------------

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • O ponto da questão é sua interpretação. Eu errei e depois de ler e reler compreendi que o indivíduo estava em posse de mercadoria destinada a exportação, ou seja, ele estava no território brasileiro em posse de uma mercadoria proibida, já que uma mercadoria fabricada EXCLUSIVAMENTE para ser exportada não pode ser comercializada em território brasileiro, pois como os colegas disseram, esse tipo de mercadoria não paga ICMS e etc...

  • Para os não assinantes:

    Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

    Gabarito da banca: Certo

    Gabarito do Professor: Errado

  • Marquei errado na hora, considerando não ser mercadoria proibida e possivelmente se tratar de descaminho. Errei bonito.

  • Certa.

    Pois há alguns exemplos como colete de bala e gasolina, que são mercadorias que nao é proibida, porém pra sua exportação depende de autorização.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA/INCOMPLETA!! VEJAM SÓ:

    1) A QUESTÃO NÃO DIZ QUE A MERCADORIA ERA DE CIRCULAÇÃO PROIBIDA

    2) NÃO DIZ QUE A MERCADORIA ERA DESTINADA À EXPORTAÇÃO

    3) NÃO DIZ SE HOUVE SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS

    ENTÃO, O QUE ERA ESSA MERCADORIA QUE MICHAEL ESTA PORTANDO? QUEM AQUI TEM BOLA DE CRISTAL PRA ADIVINHAR O QUE O EXAMINADOR ESTAVA PENSANDO NA HORA QUE ELABOROU A QEUSTÃO??

  • A QUESTÃO NÃO FALA SE A MERCADORIA FOI REIMPORTADA

    Ex.: Alguns cigarros são fabricados no Brasil e exportados. Alguns brasileiros “reimportam” de forma clandestina estes produtos, para aqui revendê-los)

    FONTE: Coruja da aprovação

  • Com o coments de uma colega consegui compreender. A mercadoria era exclusiva para exportação, portanto, não deveria estar em território nacional, pois tem isenção de impostos quando destinada à exportação. Então, sim, é mercadoria reinserida.

  • § 1 Incorre na mesma pena quem:

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

  • Gostaria de saber onde os colegas identificaram na questão algo sobre: RESINSERIR. Ou sobre ser ilegal a mercadoria. E se ele estava na região de fronteira para exportar? Não tem nada ali que deixa claro que ele reinseriu, bem como era ilegal. Então, utilizando o "pro reo" aqui kkk Da pra inferir claramente que ele poderia estar com a mercadoria em dia com a legislação, em galpão destinado a armazenar em fase de exportação.

  • CESPE/2017 - TRF 1ª Região - ANALISTA JUDICIÁRIO: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória da sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. 108. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. Gabarito (CESPE): CORRETO Sugiro: ANULAÇÃO (A simples e vaga menção a "mercadoria nacional, destinada à exportação", só por si, não nos permite concluir pela existência do objeto material do delito de contrabando (artigo 334-A, CP): mercadoria proibida, tampouco pela forma equiparada do § 1º, II: reinserção no território nacional de mercadoria brasileira destinada à exportação. Afirmo isso, porque o enunciado é claro ao mencionar que o canadense Michael "não foi localizado, PERMANECENDO NO BRASIL", tendo sido, no ano seguinte ao ato executório, "detido em região de fronteira, EM TERRITÓRIO BRASILEIRO", inexistindo qualquer informação indicativa da saída e posterior, reingresso da mercadoria no território nacional. Questão, portanto, irresoluta, merecedora de ANULAÇÃO.) Cordial abraço a todos! Permaneço na torcida por vocês! Professora Fernanda Kelly

  • Questão mais vaga que concurso para tribunal...

  • NÃO adianta forçar a barra pessoal. A banca está ERRADA, o gabarito seria ERRADO.

    Quando se configura a importação: entrada de mercadoria proibida no Brasil (ou sem registro ou autorização), OU SEJA, TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS

    Quando se configura a Exportação: saída de mercadoria proibida no Brasil (ou sem registro ou autorização), OU SEJA, TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS

    O crime de contrabando se consuma com a TRANSPOSIÇÃO DA MERCADORIA COM A TRANSPOSIÇÃO DA MERCADORIA -----

    A questão ainda afirma que: Michael não foi localizado, PERMANECENDO no Brasil, logo, não se pode DEDUZIR que ele saiu e retornou com a Mercadoria destinada à exportação. Portanto: não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando.

    Não há informação que a mercadoria era proibida

    Não há informação que a mercadoria foi REINSERIDA no Brasil

    Gabarito da banca: Certo

    Gabarito EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE/TAXATIVIDADE: Errado

  • Não especificou o que realmente ele estava transportando. O enunciado da questão dizia que ele tinha feito tráfico, mas e depois, mercadoria nacional?? pode ser qualquer coisa. Não entendi a questão. Alguém por favor

  • O elaborador dessa questão nunca estudou direito penal na vida.
  • Pessoal a questão trata do do inciso III do art 334- A lei de contrabando. INCORRE NA MESMA PENA QUEM

    III- REINSERE NO TERRITORIO NACIONAL MERCADORIA BRASILEIRA DESTINADA À EXPORTAÇÃO

    O que configura é justamente essa informação... pois tem mercadorias que são fabricadas no Brasil mais são destinadas exclusivamente pra EXPORTAÇÃO não podendo circular em território nacional

    Ex: cigarros com características diferentes dos comercializados no Brasil. Tem uma aula dessa questão em que a professora explica bem direitinho essa parte.

  • Quem acertou errou e quem errou acertou.

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

    Gabarito da banca: Certo

    Gabarito do Professor: Errado

  • contrabando?

  • Foi dito na questão: "No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."

    Questão simples.

    CONTRABANDO

    Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida.

    §1º Incorre na mesma pena quem:

    I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    (...)

    Outra questão para reforçar o dispositivo: Q845188

    Prova da VUNESP/2017

  • Foi dito na questão: "No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."

    Questão simples.

    CONTRABANDO

    Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida.

    §1º Incorre na mesma pena quem:

    I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    (...)

    Outra questão para reforçar o dispositivo: Q845188

    Prova da VUNESP/2017

  • A questão fala que ele foi encontrado na "região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."

    Em momento algum fala que a mercadoria é proibida.

    Ele poderia estar portando algumas frutas, como manga, saputi, goiaba. Tipo exportação.

  • Questão pra deixar em branco kkkk

  • 334-A : III. Reinsere no terrritório nacional mercadoria brasileira, DESTINADA À EXPORTAÇÃO.

    Conforme a questão: No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação

  • questão tranquila porem com gabarito confuso

  • Serio que esse gabarito não foi anulado ou alterado pela banca?

    Gosto muito dessa banca, mas como todas as outras, ela também tem seus problemas.

  • Questão boa para trazer clareza jurídica e comercial.

    > Para fins de TIPIFICAÇÃO IMEDIATA do crime de CONTRABANDO, é necessário ocorrer a EXPORTAÇÃO e/ou a IMPORTAÇÃO de um "produto proibido" aqui no Brasil.

    > Existem produtos que são fabricados para comercialização INTERNA e EXTERNA. No entanto, existem aqueles que tem sua destinação, exclusiva, para o mercado EXTERNO, ou seja, para exportação.

    >>> Sendo assim, caso esse produto, cuja destinação é para exportação, seja comercializado no Brasil, nós estaremos diante do crime de CONTRABANDO.

    >>> ORDEM INVERSA, caso o agente queira IMPORTAR uma produto PRODUZIDA no EXTERIOR cuja comercialização seja PROIBIDA no Brasil, em respeito a soberania nacional, o agente também incorrerá no crime do artigo 334-A.

  • QUESTÃO NADA A VER. CESE É HORRIVEL COMO BANCA

  • Fala sério meu peixe

  • ????????????? Nem disse se a mercadoria era proibida ou não!

    Temos que estudar Clarividência agora!

  • Oxi, agora deu a p@rr@ mesmo! Não foi especificado do tipo de mercadoria e tá correta a questão? Fala sério.

  • Michael foi encontrado com café destinado a exportação, e aí será contrabando? Mais uma questão incompleta dada como correta pelo CESP, dessa forma percebemos como a banca age neste quesito

  • De acordo com a banca eu deveria ser preso semana passada, com base no art. 121 do CP, pois eu MATEI um mosquito que não me deixava dormir. Não importa se não matei "alguém". HAHHAHA

    Da mesma forma a banca tratou esta questão: não importa se Michael estava com uma caixa de bombom, não precisa ser 'MERCADORIA PROIBIDA" pra configurar contrabando.

    Se é pra suprimir e simplesmente ignorar termos essenciais do tipo penal, QUALQUER COISA PODE SER CONSIDERADO CRIME

    Feito o desabafo, seguimos... hhahahaha

  • Explicando a logica Cespe na questão, sendo assim TODA mercadoria nacional que destinada a exportação será contrabando!

  • Quando o professor é sensato:

    Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

    Gabarito da banca: Certo

    Gabarito do Professor: Errado

  • CONTRABANDO:

    - Art. 334-A. Importar ou exportar MERCADORIA :

    • Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    Ainda que seja produto permitido, mas necessite de autorização OU seja destinado a comercio, é CONTRABANDO.

     NÃO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISIGNIFICÂNCIA*.

    --> STJ vem entendendo que pode aplicar o P.I ao contrabando de pequena quantidade de REMÉDIOS PARA USO PRÓPRIO. (Por isso, saiba dançar de acordo com o que a banda toca na hora de responder. rsrsr')

    -

    INCORRE NA MESMA PENA QUEM:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente MERCADORIA QUE DEPENDA DE REGISTRO, ANÁLISE OU AUTORIZAÇÃO de órgão público competente

    III - REINSERE no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    - A pena aplica-se EM DOBRO se o crime de descaminho é praticado em TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO ou FLUVIAL.

    -

    Fonte: resumos.

    Galera, quem estiver pensando em assinar a Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que tenho uma cupom de desconto.

  • A assertiva faz subsunção de que o gringo reinseriu o produto no brasil

     1 Incorre na mesma pena quem:  

    ...

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

    O pessoal do agro vai ser tudo preso

  • Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

  • Errei achando que estava acertando e acertei mesmo errando. :)

  • Só uns 3% dos que acertaram realmente acertaram pq sabiam, o resto acertou errando e não vai passar

  • até o professor do qconcursos teve posição divergente da banca, mas pra turma dos "acertam tudo" a questão tá tranquila rsrsrs

    coitados

  • Deveria ter sido anulada.

  • Cespe é uma das bancas mais covardes que existem. Enquanto não houver fiscalização externa quanto às respostas dos recursos isso vai continuar. Assim como não pode um presidente acumular o poder de legislar, executar e julgar uma lei, não pode uma banca fazer um concurso e ela mesma julgar os recursos. Isso simplesmente não faz sentido nenhum. Ditadura das bancas é o que vivemos

  • Pra cada concurso deveria ter uma banca apenas pra fazer a prova, e outra só pra julgar os recursos. Enquanto não houver isso, teremos que engolir aberrações como essa. E essa questão está longe de ser um caso isolado

  • Entao de acordo com o CESPE, o próprio fabricante do produto, no exato momento em que acabou de fabricar, já está cometendo crime.

  • Questão mal feita... só jesus na causa...

  • Aquela questão que só quem não estudou acerta.

  • Entendo diferente dos colegas.

    Em em caso de transposição de fronteiras não há necessidade de passar para o outro lado, sendo já tipificada a conduta com a intenção do agende te ir para o exterior com a mercadoria.

    O exemplo não deixa claro se ele entrou ou saiu do território, ou se só estava na área fronteiriça brasileira.

    Mas parece que ele recebeu mercadoria nacional destinada ao exterior e a reinseriu no território brasileiro. É uma suposição, pois o exemplo deixa essas informações vagas.

    Unicamente pelas informações: mercadoria nacional destinada ao exterior e localização do agente no território nacional, parece a conduta do art. 334-A, III do CP, conhecida como Contrabando.

  • Bom, tem que forçar muito para pensar assim, mas vejamos, se é um produto nacional destinado à exportação, faz-se entender que, teoricamente, só a empresa ou as pessoas autorizadas teriam acesso ao produto até a saída do mesmo. Nesse sentido, se tal produto se encontra na mão de qualquer pessoa comum que não faz parte daquela empresa ou das pessoas autorizadas, é possível inferir que tal produto tenha sido reinserido no Brasil. Enfim, eu nem sei é totalmente correto meu pensamento, mas analisando dessa forma podemos chegar à conclusão do Cespe. De qualquer forma, é uma questão muito mal formulada, e eu errei na primeira vez que fiz. kkkk

  • A questão simplesmente não oferece subsídio algum, nem pra dizer que ele reinseriu a mercadoria e nem pra dizer que era proibida..a mercadoria não poderia ter sido furtada? O exportador da mercadoria não poderia ter deixado com ele enquanto fosse ao banheiro, por exemplo?!

    tem que extrapolar pra chegar nessa resposta!

    Aquele tipo de questão do CESPE que fica difícil engolir...

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Mercadoria destinada á exportação não quer dizer que seja mercadoria proibida, poderia ser até mercadoria proveniente de descaminho....Questão mal formulada......

  • No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. 

    Pessoa, porque contrabando?

    em nenhum momento disse que se tratava de produtos ilícito.

    tudo bem! a intenção com mercadoria nacional, destinada à exportação.

    mais por que não o descaminho?

    desculpe-me questão que não tem a intenção de medir o nosso conhecimento!

  • Questão ridícula!...

  • Certeza q foi Moro julgando.
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.

    Gabarito da banca: Certo

    Gabarito do Professor: Errado


ID
2593027
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • É incorreto afirmar que: "C"

     

    A) "Correta". "O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido". Precedentes citados: Inq 292-AC, DJ 4/2/2002, e HC 9.322-GO, DJ 23/8/1999. HC 104.921-SP, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 21/5/2005.

     

    B) "Correta". Nas modalidades "solicitar", "exigir" e "cobrar", a consumação ocorre com a prática de qualquer uma delas, independentemente da obtenção da vantagem (crime formal).

     

    C) Incorreta. Pratica o crime de RESISTÊNCIA (artigo 329 do CP) aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

    D) Correta. Desacatar significa desrespeitar, desprestigiar, ofender. Magalhães Noronha nos ensina que "não constitui crime a crítica ou censura justa, conquanto incisiva. Não comete crime quem, embora de modo enérgico, mas não ultrajante, diz a funcionário que, agindo daquela maneira, ele está errado (..). Direito Penal Esquematizado. Página 845.

     

    E) Correta. Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

  • Complementando a letra D:

     

    PENAL. DESACATO. AÇAO PENAL. TRANCAMENTO. TIPICIDADE. HABEAS CORPUS.RECURSO.
    1. A reação indignada do cidadão em repartição pública onde esbarra com intolerância de servidor com quem discute não configura desacato. (CP, Art.331).
    2. Um Estado pode ser eficiente ou não dependendo do nível de cidadania dos que pagam impostos. Pagar impostos e conformar-se, aceitando as coisas como sempre estão, em suas mesmices, implica em aumentar o poder dos mandantes e seus mandados, ampliando-se a arrogância entre todos de todas as esferas da administração.

    3. Contra a má prestação de serviços públicos em quaisquer de suas formas, quaisquer que sejam os agentes estatais, resta ao contribuinte a indignação. Só pela indignação, pela denúncia, será possível repor o Estado brasileiro na compatibilidade da Constituição e das Leis, resgatando-se em favor dos pagadores de impostos a verdadeira cidadania.
    4. Recurso conhecido e provido para trancar a Ação Penal.
    (RHC 9.615/RS, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 08/08/2000, DJ 25/09/2000, p. 113)

  •  c) Pratica o crime de desobediência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Resistência

  • Gabarito: C

     

    Pratica o crime de RESISTÊNCIA aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Art 329)

    Desobediência: desobedecer a ordem legal de funcionário público. (Art 330)

     

  • GABARITO: C

     

     

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    _________________________________________________________

     Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     _________________________________________________________

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

  • Varias concursos tentam confundir o candidato misturando os conceitos de tráfico de influência e exploração de prestígio.

    Tráfico de Influência

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Devemos notar que a primeira distinção está nos verbos. Observe que no tráfico de influência não há o verbo receber. No entanto, há o verbo obter que podemos considerar como expressão sinônima. A outra distinção está nos sujeitos utilizados pelo agente como pretexto para o receber a vantagem. No caso do tráfico de influência agente se vale do pretexto de influir em ato de F.P. já na exploração de prestígio age a pretexto de influir juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Ademais, o crime de exploração de prestígio é praticado contra a administração da Justiça, o que não indica que se exige a relação com a atividade jurisdicional. Basta que guarde relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento. Este, note, não necessita advir de uma atividade jurisdicional. Observe o crime de falso testemunho (artigo 342) que, apesar de ser um crime contra a administração da justiça, poderá ocorrer em processo administrativo onde deverá haver uma decisão (julgamento). Portanto, o gabarito acredito não merecer qualquer reparo, pois o verbo (receber), a qualidade do sujeito (desembargador=juiz) e atividade de julgamento de processo administrativo (concurso público).

  • GABARITO C

     

    Incorreta. O delito de resistência exige a conduta de agir mediante violência ou ameaça

  • Resistência
    Conduta – Opor-se à execução de ato LEGAL de funcionário público
    (violência contra coisa não caracteriza o delito), mediante violência ou
    grave ameaça. O agente responde de, ainda, de maneira autônoma,
    pela violência ou ameaça
     

    #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  • CRIME DE RESISTÊNCIA, E NÃO DESOBEDIÊNCIA! 

    ASSERTIVA -  C)

  • Gabarito letra C, a banca deu o conceito de Resistência e não desobediência.

  • Ehh tremm...

    Esse negócio de ler tudo rapidinho não dá certo!!

     

  • A pior sensação do mundo é cair na pegadinha.

  • O CORRETO SERIA RESISTÊNCIA

    PMBA 2019

  • DESOBEDIÊNCIA = ORDEM

    RESISTÊNCIA = ATO

  • Eles querem confundir trocando Resistencia por Desobediencia . Trocam tráfico de influência por exploração de prestigio .

    Fiquem ligados

  • Resistência

    Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 

  • GABARITO: C

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • Gabarito C

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A – Correta. O Crime de desacato (art. 331 do CP) é crime comum e pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público.

    B – Correta. O crime de tráfico de influência (art. 332 do CP) é crime formal, de resultado cortado ou de consumação antecipada, ou seja, independe do resultado para sua configuração.  A obtenção da vantagem é pos factum impunível, mero exaurimento do crime.

    C – Errada.  Se o por-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio configura o crime de Resistência (art. 329 do CP).

    Configura o crime de desobediência (art. 330 do CP)  desobedecer a ordem legal de funcionário público, mas sem violência ou ameaça.

    D – Correta. Conforme ensina Cleber Masson “o desacato pressupõe a intenção de humilhar a função pública exercida pelo agente estatal, não há crime nos comportamentos que, embora enérgicos, mas não ultrajantes, se esgotam em críticas ao comportamento funcional, mesmo porque a todo cidadão é assegurado o direito de fiscalizar a Administração pública e a prestação dos serviços públicos”

    E – Correta. Configura o crime de contrabando: Importar ou exportar mercadoria proibida (art. 334 – A do CP).

    Gabarito, letra C

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018;

  • Apenas acrescento Algumas informações da doutrina..

    A) "O funcionário público também pode ser autor de desacato, desde que despido dessa qualidade ou fora de sua própria função (RT 5611354, 565/342; ]TACrSP 701130 e 372; RT] 103/1.196). 

    B) Além de ser crime de resultado cortado /Formal ou de consumação antecipada, precisamos ter noção de que na realidade o agente NÃO PODE REALMENTE INFLUIR NA CONDUTA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Por isso, é clara a definição de Noronha:  : "O crime realmente é um estelionato, pois o agente ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental, alegando um prestígio que não possui e assegurando-lhe um êxito que não está a seu alcance" 137•

  • Letra C

    Pratica o crime de desobediência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Trata de crime de resistência.

  • BOA OBSERVAÇÃO, RESUMO SIMPLES E EFICIENTE!

  • BOA OBSERVAÇÃO, RESUMO SIMPLES E EFICIENTE!

  • Acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

    C) Pratica o crime de desobediência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. [Gabarito]

    Resistência

    CP Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ------------------

    Desobediência

    CP Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 


ID
2725426
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

QUANTO AO CRIME DE CONTRABANDO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     

        III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    Abraços

  • a) Art. 89. (9.099/95) Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Haverá suspensão para o crime de Descaminho (Art. 334) cuja pena mínima é de 1 ano. Não para o Contrabando (Art. 334-A) cuja pena mínima é de 2. 

     

    b) Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

       III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

     

    c) A figura básica não exige que o agente seja comerciante ou industrial. Essas características do agente aparecerá somente nos incisos IV e V, § 1o do art. 334-A:

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

     

    d) A proibição poderá ser temporária, e como Lei temporária terá seus rigores para o intervalo que era lei temporária previa, sob pena de esvaziamento do seu sentido.

     

  • Questão cascuda, mas dava pra responder por eliminação e um por exercício lógico. A pena do contrabando não é branda, mas também não é "pesada"; então a prescrição ficaria entre 12 anos e 16 anos; jamais em 20 anos e dificilmente em 8, 4 ou 3 anos.

    Macete: (prescrição)

    Mínimo é 3 anos: pena inferior a 1 ano;

    4 anos : máximo não excede a 2 anos; (2x2 = 4)

    8 anos: máximo é superiora 2 e não excede a 4; (2x4 = 8);

    12 anos: máximo é superior a 4 e não excede a 8: (4+8 = 12); aqui tem que somar.

    16 anos e 20 anos; estas não tem conta, basta contar de 4 em 4: 4, 8, 12, 16, 20; exceção do primeiro prazo que é 3.


    A) Dificilmente caberia a suspensão condicional do processo; já dava pra eliminar;

    C) O crime não exige esta condição especial, mas lembrar deste pessoal que enche o carro de "muamba": roupa, eletrônicos (embora configure descaminho, figura típica assemelhada) e cigarros para vender aqui no Brasil, são pessoas comuns.

    D) não compreendi direito, creio que tenha haver com a questão de leis temporárias do Art. 3 CP

  • Gabarito B


    d) a proibição pode ser absoluta e relativa, mas nunca temporária.


    Errada. O crime de contrabando tem como núcleo do tipo a importação ou exportação. A importação ou exportação deve ser de mercadoria proibida, como cigarros, bebidas, mulheres e outras coisas boas da vida. A proibição de importar ou exportar pode ser definitiva ou temporária (por um prazo de tempo determinado). Deste modo, errado afirmar que não pode ser temporária.


    Mas uma que eu não sabia.

    Sucesso a todos.

  • Gabarito B


    d) a proibição pode ser absoluta e relativa, mas nunca temporária.


    Errada. O crime de contrabando tem como núcleo do tipo a importação ou exportação. A importação ou exportação deve ser de mercadoria proibida, como cigarros, bebidas, mulheres e outras coisas boas da vida. A proibição de importar ou exportar pode ser definitiva ou temporária (por um prazo de tempo determinado). Deste modo, errado afirmar que não pode ser temporária.


    Mas uma que eu não sabia.

    Sucesso a todos.

  • A) cabe suspensão condicional do processo; (ERRADA)

    Não cabe suspensão condicional do processo (art. 77 c/c art. 334-A, ambos do CP)

     

    B) a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença, é de 12 anos; (CERTA)

    Art. 334-A c/c art. 109, III, ambos do CP.

     

    C)tanto na figura básica como nas figuras assimiladas o agente deve ser comerciante ou industrial, ainda que exercendo a atividade em residência; (ERRADA)

    O contrabando pode ser praticado por qualquer pessoa. Trata-se de crime comum.

    obs: na hipótese de concurso de pessoas, se envolver servidor público, a incidência em relação ao servidor público será a descrita no art. 318, do CP.

     

    D)a proibição pode ser absoluta e relativa, mas nunca temporária. (ERRADA)

    Segundo Paulsen, "o contrabando pode dizer respeito à mercadoria cuja importação é proibida, pura e simplesmente (caput), ou à mercadoria cuja regular importação dependeria de registro, análise ou autorização de órgão competente ou, ainda, à mercadoria brasileira destinada à exportação (em razão de benefícios à exportação) (§1º, II e III)."

     

    A proibição ABSOLUTA, via de regra, leva em consideração a natureza da mercadoria ou a sua finalidade específica, sendo absolutamente impedida a sua importação ou exportação;

    Já a proibição RELATIVA, lembra a ideia de ser condicionada, por ser submetida a determinados acontecimentos contingenciais ou nos dizeres de Bittencourt e Adorno: "à satisfação de certas condições, e, normalmente, a proibição relativa É TEMPORÁRIA, como ocorre, por exemplo, [...] com a restrição de importação de certos produtos de origem animal, em razão de contaminações químicas ou mesmo o contágio de certas doenças, como a febre da 'vaca louca' europeia ou a 'gripe asiática' de frangos etc." (PAULSEN, Crimes Federais, p. 115) (grifo meu)

  • com todo respeito vejo que essa questão não se encontra muito bem elaborada, infelizmente não me conformo com esse tipo de questão, haja vista o crime de contra bando ter pena de 2 a 5 anos de reclusão, logo se levarmos em conta a pena máxima em abstrato de 5 anos a prescrição propriamente dita ocorreria em 12 anos, porém sabemos que antes do transito em julgado da sentença ainda teremos as prescrições retroativa e a intercorrente, logo caso um réu pegasse uma pena minima de 2 anos tanto a prescrição retroativa como a intercorrente seriam contada levando em consideração a pena aplicada que passaria a ocorrer em 4 anos.

  • Apenas lembrando para não confundirem suspensão condicional da PENA com suspensão condicional do PROCESSO.

    A primeira está disciplinada nos artigos 77 a 82 do CP, enquanto que o segundo está na lei 9.099/95

  • QUANTO AO CRIME DE CONTRABANDO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

    A) cabe suspensão condicional do processo. ERRADA

    a Suspensão Condicional do Processo tem previsão na Lei 9.099/95 e é cabível nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano (art. 89, L. JEC); entretanto, o crime de contrabando tem pena mínima de 2 a 5 anos (art. 334-A, CP). Portanto, não é cabível tal benefício.

    B) a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença, é de 12 anos; GABARITO

    Como o crime de contrabando tem pena máxima de 05 anos; se amolda ao preceito do art. 109, III do CP:

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    C) tanto na figura básica como nas figuras assimiladas o agente deve ser comerciante ou industrial, ainda que exercendo a atividade em residência; ERRADA

    O crime de contrabando, no §1334-A, CP do I ao III não exige que o agente deve ser comerciante ou industrial.

    Essa exigência aparece apenas nos incisos IV e V do p. 1º do art. 334-A:

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; 

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

    D) a proibição pode ser absoluta e relativa, mas nunca temporária.

    O crime de contrabando tem como núcleo do tipo a importação ou exportação. A importação ou exportação deve ser de mercadoria proibida, como cigarros, bebidas, etc. A proibição de importar ou exportar pode ser definitiva ou temporária (por um prazo de tempo determinado). Deste modo, errado afirmar que não pode ser temporária. (Créditos ao Colega Charlie Harper)

  • Quando a questão limita o tipo dessa forma fica mais organizado de se estabelecer o raciocínio. Analisemos:


    a) Incorreta. O fundamento legal para esta assertiva é o art. 89 da L. 9.099/95. O que motiva o erro é o fato da pena mínima do crime apontado ser de 2 anos, e tal instituto é para igual ou inferior a um ano, Portanto, critério objetivo não atingido.

    b) Correta. O crime de contrabando está previsto no art. 334-A do CP, com sua pena de reclusão de 2 a 5 anos. O art. 109 do CP, por sua vez, conta que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final (salvo exceções) regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, delimitando no inciso III que será de doze anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e inferior a 8. Portanto, dentro do enunciado.

    c) Incorreta. A básica não traz tal exigência. Vê-se, diferentemente, nos incisos IV e V, §1º do art. 334-A do CP.

    d) Incorreta. Pode ser temporária, desde que respeitado seu limite natural de prazo determinado. As leis temporárias são leis penais ultrativas que alcançam fatos praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo tenham finalizado, já que tais condições são elementos temporais do próprio fato típico.

    Resposta: ITEM B.
  • Gabarito B

    Mercadoria Relativamente proibida: Abarcado pelo contrabando. Ex.: Cigarro

    Mercadoria Absolutamente proibida: Regulados por lei específica. Ex.: Estatuto do desarmamento, Lei de Drogas.

  • Apenas para fixar:

    É possível suspensão condicional do processo no descaminho , mas não no contrabando.

  • Qual a necessidade de uma questão dessas? Meu Deus =O

  • Errei pq eu não entendi nada na questão.

  • A suspensão condicional do processo é aplicável aos crimes cuja pena mínima seja igual ou inferir a1 ano (art. 89 da lei 9099/95)

    Obs: Tendo em vista que o instituto utiliza como critério a pena mínima, eventuais causas de aumento ou de diminuição da pena também devem ser aplicados em busca desse patamar mínimo. Explico: suponhamos que um crime tenha previsão de causa de aumento, que varia de 1/6 a 2/3. Neste caso, deve ser empregada a fração que MENOS AUMENTE a pena, porquanto se busca a pena mínima. Logo, deve-se utilizar a fração de 1/6. Por outro lado, em se tratanto de causa de diminuição da pena, a fração a ser aplicada é a que MAIS DIMINUA, pela mesma razão acima. Utilizando os mesmos patamares do exemplo, concluímos que a fração a ser empregada é de 2/3.

  • A suspensão condicional do processo é aplicável aos crimes cuja pena mínima seja igual ou inferir a1 ano (art. 89 da lei 9099/95)

    Obs: Tendo em vista que o instituto utiliza como critério a pena mínima, eventuais causas de aumento ou de diminuição da pena também devem ser aplicados em busca desse patamar mínimo. Explico: suponhamos que um crime tenha previsão de causa de aumento, que varia de 1/6 a 2/3. Neste caso, deve ser empregada a fração que MENOS AUMENTE a pena, porquanto se busca a pena mínima. Logo, deve-se utilizar a fração de 1/6. Por outro lado, em se tratanto de causa de diminuição da pena, a fração a ser aplicada é a que MAIS DIMINUA, pela mesma razão acima. Utilizando os mesmos patamares do exemplo, concluímos que a fração a ser empregada é de 2/3.

    Raciocínio semelhante é utilizado no que diz respeito às infrações de menor potencial ofensivo, com a ressalva de que neste caso o que se busca é a pena máxima (art. 61 da lei 9099,95). Portanto, eventuais causas de aumento e de diminuição deverão ser empregadas em busca desse patamar máximo. Por conseguinte, na majorante cuja fração, por exemplo, seja de 1/6 a 2/3, deve ser empregada a que MAIS AUMENTE, porque o que se busca é a pena máxima. Com relação a causa de diminuição da pena, a que MENOS DIMINUA.

  • I - Comete o crime de contrabando quem importar mercadoria proibida. Em outras palavras, pela redação atual do artigo 334-A do Código Penal, somente é considerado como contrabando a conduta que estiver ligada à uma mercadoria proibida, ou seja, com restrição absoluta de importação/exportação. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. Não cabe suspensão condicional do processo (art. 77 c/c art. 334-A, ambos do CP). Suspensão Condicional do Processo tem previsão na Lei 9.099/95 e é cabível nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano (art. 89, L. JEC);

    II - A pena máxima cominada ao crime do art. 334, §3º, do Código Penal, é de oito anos, cujo lapso prescricional verifica-se em 12 anos

    III - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    ...

    Justiça Federal é competente para julgar delito decorrente da venda de cigarro importado. O crime de contrabando, no §1334-A, CP do I ao III não exige que o agente deve ser comerciante ou industrial.

    IV - Contrabando, portanto, é a importação ou exportação de mercadoria proibida no País. A proibição de entrada ou saída da mercadoria do País pode ser absoluta ou relativa. ... Proibição relativa ocorre quando a mercadoria pode circular no território nacional, desde que preenchidos certos requisitos.


ID
2799079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

O crime de contrabando, como o praticado por João e sua organização criminosa, foi tipificado no Código Penal brasileiro em decorrência do princípio da continuidade normativo-típica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    No momento em que foi desfigurada a antiga previsão legal do art. 334 do CP, que continha os crimes de contrabando e descaminho conjuntamente, a lei 13.008/14 dividiu as condutas em descaminho (Art. 334) e contrabando (Art. 334-A). Logo, a figura típica do contrabando permaneceu viva no ordenamento jurídico brasileiro, visto que foi retirada do art. 334 e ganhou um artigo próprio (Art. 334-A).

     

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA

     

    abolitio criminis representa a supressão FORMAL E MATERIAL da figura criminosa, expressando o desejo do legislador em não considerar determinada conduta como criminosa.

     

    O princípio da continuidade normativo-típica, por sua vez, significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo PENAL.

     

    RESUMINDO:

     

    ABOLITIO CRIMINIS
         --> Supressão da figura criminosa Formal/Material;
         -->A conduta será fato atípico;
         --> A intenção do legislador é não mais considerar o fato criminoso;


    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA
         --> Supressão APENAS da figura FORMAL;
         --> O fato permance punível (conduta migra para outro tipo penal);
         --> A intenção é manter o caráter criminoso.

     

    (CESPE/TREGO/2015) A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora. ERRADO (Princípio da Continuidade Normativa-Típica).

     

  • Certo.

    Questão Perfeita. Em 2014, o Crime de Contrabando passou a ter tipificação própria (Art. 334-A do Código Penal). Antes disso, o crime era o de Contrabando e Descaminho, previsto conjuntamente no mesmo artigo 334 do Código Penal.

    O fato exposto foi possível tendo em vista o denominado princípio da "continuidade típico normativa":

    É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis. Em outras palavras: O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador.

    Importante destacar que esse instituto não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”.

    Atualizado em 16.04.21

    A persistência é o caminho do êxito. Pertenceremos !!!

  • Nunca nem vi.

  • Certíssima!

  • Sangue de Jesus tem poder......

  • inacredital esse tipo de questão.

  • Um outro exemplo do princípio da continuidade normativa pode ser extraído do seguinte julgado:

     

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DELITO HEDIONDO. ART. 224 DO CÓDIGO PENAL. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA.NOVO TIPO PENAL. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL. ORDEM DENEGADA.

    I. O princípio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário. 

    II. Não houve abolitio criminis da conduta prevista no art. 214 c/co art. 224 do Código Penal. O art. 224 do Estatuto Repressor foi revogado para dar lugar a um novo tipo penal tipificado como estupro de vulnerável. III. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos.

    IV. Ordem denegada.

    (STJ - HC: 204416 SP 2011/0087921-8, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 17/05/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2012)

  • Agora se tem que estudar a história cronológica dos tipos penais, essa loucura remete ao infinito.

  • Vixi!!

  • Contrabando e Descaminho eram tipificados no mesmo artigo (334).

  • O princípio da continuidade normativa ocorre “quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário.” (Min. Gilson Dipp, em voto proferido no HC 204.416/SP).

  • Antes do advento da lei 13.008/2014, os crimes de descaminho e contrabando estavam previstos no mesmo tipo penal (Art. 334). Porém, com a finalidade de aumentar a pena do crime de contrabando, foi criado o art. 334-A, que passou a tipificar esta conduta, ao passo que o art. 334 passou a tipificar apenas o crime de descaminho. 

     

    Segundo Nucci, o descaminho é conhecido como contrabando impróprio, ao passo que o tipo penal previsto no art. 334-A é conhecido como contrabando próprio.

     

    * Princípio da continuidade normativo-típica

    Significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém, com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. Ou seja, embora a conduta continue sendo criminosa, ocorre a revogação de um dispositivo com a transferência do conteúdo proibitivo para outro artigo da norma. Nesse caso, a intenção do legislador é manter o caráter delituoso da conduta.

     

    Guilherme de Souza Nucci. Código penal comentado, 2017. 

  • Com a Lei 13.008/2014, descaminho e contrabando foram desmembrados!

    Descaminho -> permaneceu no Artigo 334

    Contrabando -> foi deslocado para o novo Artigo 334-A

    Princípio da continuidade normativo-típica: após revogação, ocorre uma "manutenção" que desloca o conteúdo criminoso para outro tipo penal.

    A intenção do legislador aqui é de que a conduta permaneça criminosa e que não haja a abolitio criminis.

  • Antes do advento da lei 13.008/2014, os crimes de descaminho e contrabando estavam previstos no mesmo tipo penal (Art. 334). Porém, com a finalidade de aumentar a pena do crime de contrabando, foi criado o art. 334-A, que passou a tipificar esta conduta, ao passo que o art. 334 passou a tipificar apenas o crime de descaminho. 

     

    Segundo Nucci, o descaminho é conhecido como contrabando impróprio, ao passo que o tipo penal previsto no art. 334-A é conhecido como contrabando próprio.

     

    * Princípio da continuidade normativo-típica

    Significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém, com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. Ou seja, embora a conduta continue sendo criminosa, ocorre a revogação de um dispositivo com a transferência do conteúdo proibitivo para outro artigo da norma. Nesse caso, a intenção do legislador é manter o caráter delituoso da conduta.

     

    Guilherme de Souza Nucci. Código penal comentado, 2017. 

  • Gabarito - "CERTO"

    Acertei essa questão, pois compreendi que seu intuito era saber sobre a viabilidade da aplicação do princípio da continuidade normativo-típica e porque já considerava de forma inexorável que o delito cometido seria o de contrabando. Contudo, discordo dos colegas quando asseveram que a questão é perfeita. Isto porque a conduta mencionada se enquadra no tipo penal de descaminho, não na de contrabando. Os cigarros são mercadorias consideradas lícitas pelo nosso ordenamento jurídico. Portanto, a clandestinidade seria da sua introdução, fato que configuraria o crime de descaminho, conforme estabelece art. 344, §1º, III, do Código Penal:

     

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    § 1 º Incorre na mesma pena quem:

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

  • Apenas complementando:

    A importação de cigarros exige o cumprimento de algumas regras, como a descrita no artigo 46, da Lei nº 9.532/1997, compilado pelo artigo 600, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), dispõe que:

    “Art. 46. É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.”

    Ou seja, caso a importação de cigarros não for de marca comercializada no país de que veio, o crime poderá sim ser de contrabando.

     

  • Legal é quando você lê a questão e nem sabe do que se trata, daí vai nos comentários e continua sem saber!

  • Victor Farjado, o cigarro é lícito internamnete, mas a sua importação é proibida. Logo, trata-se de importar produto proibido. Contrabando, não descaminho. Bjosss

  • GABARITO "CERTO"


    Antes da Lei 13.008/14, o descaminho e o contrabando eram previstos no mesmo tipo penal (art. 334). Após a referida lei, o art. 334 do CP passou a disciplinar exclusivamente o crime de contrabando em continuidade normativo-típica.

  • Crimes continuados ? Alô vc

  • Os cigarros produzidos no Brasil para exportação gozam de imunidade tributária (art. 153, § 3º, inc. III da CF) e por essa razão não podem ser importados. Nesse caso, não há dúvida que estamos diante do crime de contrabando (TRF3, SER 00042793720094036000, Nelton dos Santos, 2ª Turma, Dje 26.2.13).

    Tal prática é muito comum na fronteira com o Paraguai, onde os brasileiros “reimportam” clandestinamente o produto que saiu do Brasil imune de tributo para ser vendido aqui no Brasil.

    Agora, em se tratando de cigarro estrangeiro, segundo BALTAZAR JÚNIOR (2014, p. 386)., podemos encontrar três posições: (i) há quem sustente ser um delito de descaminho, pois não se trata de mercadoria proibida; (ii) por outro lado, existem posições que consideram delito de contrabando, pois deve receber o mesmo tratamento dos cigarros nacionais para exportação; e por fim, (iii) existe uma corrente que sustenta que somente há contrabando se a comercialização do cigarro for proibida no Brasil, conforme norma da ANVISA.

    Diante disso, alertamos ao leitor que a importação ilegal de cigarros pode ser considerada tanto descaminho quanto contrabando.

     

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-contrabando-e-descaminho/

  • quem começou estudar depois de 2014 se fufu kkkkk

  • abolitio criminis representa a supressão FORMAL E MATERIAL da figura criminosa, expressando o desejo do legislador em não considerar determinada conduta como criminosa.

     

    O princípio da continuidade normativo-típica, por sua vez, significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo PENAL.

     

    RESUMINDO:

     

    ABOLITIO CRIMINIS


       --> Supressão da figura criminosa Formal/Material;


       -->A conduta será fato atípico;


       --> A intenção do legislador é não mais considerar o fato criminoso;



    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA


       --> Supressão APENAS da figura FORMAL;


       --> O fato permance punível (conduta migra para outro tipo penal);


       --> A intenção é manter o caráter criminoso.

     

    (CESPE/TREGO/2015) A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora. ERRADO (Princípio da Continuidade Normativa-Típica).

  • Questão inteligente e bem elaborada, o candidato precisa estar preparadíssimo...



    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA 



    No princípio da continuidade normativo/delitivo típica, há uma supressão formal, mas o conteúdo continua sendo relevante para o direito penal. 


    Exemplo (além do trazido pela questão): Crime de atentado violento ao pudor e crime de estupro.


    Prof. Leonardo Galardo



    Como já dito pelos colegas, CUIDADO para não confundir com ABOLITIO CRIMINIS.

  • Aconteceu também no revogado crime de Atentado violento ao pudor, Art. 214, CP. Acabou sendo unificado no tipo do Estupro, Art. 213, CP.

  • Em 2014, o Crime de Contrabando passou a ter tipificação própría (Art. 334-A do Código Penal). Antes disso, o crime era o de Contrabando e Descaminho, previsto conjutamente no mesmo artigo 334 do Código Penal.


    É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis. Em outras palavras: O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador.

  • É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis. Em outras palavras: O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador.


  • Questão TOP.

    ou Sabe ou Deixa em branco

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA 


    nem lembrava desse principio...

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA 


    nem lembrava desse principio...

  • Q zica hein.........quantos foram os crimes q sofreram continuidade tipico-normativa no CP?


    E qual a relevância disso para a função? Acho q há maneiras mais inteligentes de se eliminar um candidato sem apelar p essa decoreba xexelenta...

  • Nem lembrava mais desse princípio... 

  • CERTO. Continuidade típico-normativa: a conduta pode continuar sendo considerada crime (não há abolitio criminis).

    EXEMPLO: a conduta "ATO LIBIDINOSO DIVERSO DE CONJUNÇÃO CARNAL", continuou sendo típica, agora é considerado ESTUPRO.

  • Pessoal, somos uma equipe de oportunistas que buscam atrapalhar quem esta querendo estudar através desta ferramenta mas que acabam sendo atrapalhados o tempo todo por estas propagandas...

  • o fato deveria ser o seguinte; proibir fatos que não sejam relativo aos estudos.

  • Certo.

    O crime de contrabando foi tipificado.

    Antes da Lei 13.008/14, o descaminho e o contrabando eram previstos no mesmo tipo penal (art. 334). Após a referida lei, o art. 334 do CP passou a disciplinar exclusivamente o crime de contrabando em continuidade normativo-típica.

  • Correto

    A "abolitio criminis" ocorre quando uma lei nova descriminaliza um fato anteriormente definido como crime. Trata-se, portanto, de lei penal benéfica ao réu e, assim sendo, é aplicada desde sua entrada em vigor, inclusive, retroagindo para alcançar os fatos anteriores, mesmo que já apreciados pelo Poder Judiciário, com o intuito de favorecer o réu.

    O princípio da continuidade normativo-típica significa a manutenção, após a revogação de determinado dispositivo legal, do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para ou­tro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa, não que haja a abolitio criminis.

    Entretanto, Continuidade Normativo nao se confunde com Abolitio Criminis.

  • Acertando pelos motivos errados desde sempre! Rsrs
  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA

    Só lembrando aos colegas que aconteceu o mesmo com o antigo crime contra a liberdade sexual chamado de "atentado violento ao pudor" que passou a ser considerado como estupro também tipificado no artigo 213 do CPB.

  • O comentário do colega Patrulhamento Ostensivo perfeito, recomendo para quem não entendeu.

    MILLIONAIRE MIND INTENSIVE - MMI

    https://go.hotmart.com/X12923889E

  • Contexto histórico.

    Recorrente em provas.

  • Melhor comentário, é do colega "Patrulheiro ostensivo"

    Gabarito Certo.

    Questão Perfeita.

    Em 2014, o Crime de Contrabando passou a ter tipificação própria (Art. 334-A do Código Penal). Antes disso, o crime era o de Contrabando e Descaminho, previsto conjutamente no mesmo artigo 334 do Código Penal.

    O fato exposto foi possível tendo em vista o denominado princípio da "continuidade típico normativa":

    É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis. Em outras palavras: O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador.

    Importante destacar que esse instituto não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”.

    Para acrescentar a ideia do colega Patrulheiro ostensivo, o mesmo ocorreu com o crime de "Atentado violento ao pudor" , o mesmo não deixou de ser crime, apenas passou a integrar o crime de estupro.

  • Melhor comentário, é do colega "Patrulheiro ostensivo"

    Gabarito Certo.

    Questão Perfeita.

    Em 2014, o Crime de Contrabando passou a ter tipificação própria (Art. 334-A do Código Penal). Antes disso, o crime era o de Contrabando e Descaminho, previsto conjutamente no mesmo artigo 334 do Código Penal.

    O fato exposto foi possível tendo em vista o denominado princípio da "continuidade típico normativa":

    É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis. Em outras palavras: O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador.

    Importante destacar que esse instituto não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”.

    Para acrescentar a ideia do colega Patrulheiro ostensivo, o mesmo ocorreu com o crime de "Atentado violento ao pudor" , o mesmo não deixou de ser crime, apenas passou a integrar o crime de estupro.

  • O princípio da continuidade normativo-típica se aplica quando há a revogação de uma norma penal, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada, só que em outro dispositivo legal, mesmo que esse novel dispositivo legal seja topológica ou normativamente diverso do originário. O crime de contrabando passou a ter, no ano de 2014, tipificação própria no artigo 334 - A, do Código Penal, tendo havido a derrogação do artigo 334 do Código Penal, que antes tipificava tanto o contrabando como o descaminho, e que permaneceu tipificando tão somente o crime de descaminho. Com efeito, a conduta de João e sua organização criminosa caracteriza o crime de contrabando que está tipificado em nosso código em decorrência do princípio da continuidade normativo-típica. Neste sentido, veja-se o seguinte julgado do STJ: 
    "(...) A jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de processo penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata,  sem o  revolvimento  de  matéria fático-probatória,  a  ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou  a  extinção  da punibilidade,  o  que  não  se  observa  no presente caso. 
    (...) A tipificação realizada na denúncia, imputando ao recorrente o crime do art.  334, caput, do Código Penal, remete à redação originária do referido diploma legal, que reunia, concomitantemente, a conduta de descaminho e contrabando, pois anterior à vigência da Lei 13.008/2014.  Após a referida lei, o art. 334 do Código Penal passou a disciplinar exclusivamente o crime de descaminho, enquanto o art.  334-A, passou a tipificar o crime de contrabando, em continuidade normativo-típica.
    (...) (RHC 63310/RS; RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2015/0217802-0; Relator Ministro RIBEIRO DANTAS 1181); QUINTA TURMA;  Data da Publicação/Fonte: DJe 15/06/2016).
    Diante das considerações acima expostas, conclui-se que a proposição contida na questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo
  • A tipificação realizada na denúncia, imputando ao recorrente o crime do art. 334, caput, do Código Penal, remete à redação originária do referido diploma legal, que reunia, concomitantemente, a conduta de descaminho e contrabando, pois anterior à vigência da Lei 13.008/2014. Após a referida lei, o art. 334 do Código Penal passou a disciplinar exclusivamente o crime de descaminho, enquanto o art. 334-A, passou a tipificar o crime de contrabando, em continuidade normativo-típica (RHC 63.310/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 15/06/2016)

  • QUESTÃO CERTA

    Antes da publicação da lei n° 13.008/14, o Art. 334 do Código Penal tipificava a prática dos crimes de contrabando e descaminho como crime único, atribuindo pena de reclusão de um a quatro anos. Com a nova redação ocorreu a separação dos crimes de contrabando e descaminho, tornando-se crimes autônomos.

  • ContrabanDOBRO

  • Embora o crime de contrabando tenha sido revogado do artigo 334 do código penal, a conduta continuou a ser crime no artigo 334-A do código penal, por isso, deu-se a continuidade normativo-típica. 

  • Verifica-se o mesmo instituto (continuidade tipico normativa) quanto ao crime de Atentado Violento ao Pudor, em que a norma foi revogada mas sem que houvesse Abolitio Criminis, pois a conduta manteve-se delitiva passando entao a ser tipificada pela norma penal do crime de Estupro.

  • Minha estratégia nas questões da Cespe: acho que é errado, então vou marcar certo. "Parabéns você acertou"

  • Para complementar os estudos:

    Para que serve o princípio da "continuidade normativo-típica"?

    Sabemos que não há crime sem lei prévia que o defina, e que se lei posterior descriminalizar determinada conduta, quem foi condenado por tal conduta e estiver cumprindo pena, será posto em liberdade.

    Trata-se do princípio da Anterioridade da Lei (penal) e da Retroatividade da lei mais benéfica, que estão logo no início do Código Penal (para ficar bem evidente a importância que ambos possuem).

    O princípio da "continuidade normativo-típica" é o princípio jurídico que justifica a manutenção da condenação de diversos condenados quando há alteração/revogação no trecho da lei que fundamentou a sentença de condenação. É o princípio que bloqueia a "abolitio criminis" quando o legislador não tem a intenção de descriminalizar determinada conduta criminosa, mas tão somente readequar o texto da lei.

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Anterioridade da Lei

        Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Lei penal no tempo

        Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Deu bom! Agora tenho que nascer antes de todos os códigos.

  • Deixaria em branco sem pensar duas vezes.

  • Se vc achar que está certo, marque errado; se achar que está errado, marque certo!Pronto, eis o segredo da Cespe rsrsrsrs

  • Essa assertiva remete a parte geral do Direito Penal, no que diz respeito a Lei Penal no Tempo.

    Continuidade típico-normativa, significa que determinado dispositivo legal do CP foi revogado, mas a conduta foi colocada em outro tipo penal.

    Exemplos disso: Art. 168-A, Art. 214, por aí vai.

    Por fim, em 2014, ocorreu a publicação da lei 13.008, tornando os crimes de contrabando e descaminho autônomos - Arts. 334-A e 334.

    Item Correto.

    Bons estudos.

  • GABARITO:CERTO

  • O mesmo princípio da adequação típico normativa muito bem explicado pelo colega Rafael de Sá Barcellos, pode ser verificado quando da revogação do art. 214, CP (atentado violento ao pudor) com o art. 213, CP.

    Toda a conduta antes tipificada no artigo revogado foi deslocada para o tipo previsto no art. 213, CP, quando em sua segunda parte dispõe: "ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Assim:

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:  

    Art. 214 (REVOGADO PELA LEI 12.015/2009): Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA

    Aplica-se o princípio da continuidade normativo-típica quando uma lei é revogada, porém, a conduta ainda continua incriminada em outro dispositivo legal, não ocorrendo, nessa hipótese, a abolitio criminis.

    Sobre o assunto, Rogério Sanches Cunha diferencia ambos os institutos: “abolitio criminis representa supressão formal e material da figura criminosa, expressando o desejo do legislador em não considerar determinada conduta como criminosa. É o que aconteceu com o crime de sedução, revogado, formal e materialmente, pela Lei nº 11.106/2005” E prossegue “O princípio da continuidade normativo-típica, por sua vez, significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa” (CUNHA, 2013, p. 106).

    Fonte:https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8062/Da-lei-penal-no-tempo

  • Respondi aqui e acertei.Na prova teria deixado em branco.

  • EXCPLICAÇÃO DO PROFESSOR:

    O princípio da continuidade normativo-típica se aplica quando há a revogação de uma norma penal, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada, só que em outro dispositivo legal, mesmo que esse novel dispositivo legal seja topológica ou normativamente diverso do originário. O crime de contrabando passou a ter, no ano de 2014, tipificação própria no artigo 334 - A, do Código Penal, tendo havido a derrogação do artigo 334 do Código Penal, que antes tipificava tanto o contrabando como o descaminho, e que permaneceu tipificando tão somente o crime de descaminho. Com efeito, a conduta de João e sua organização criminosa caracteriza o crime de contrabando que está tipificado em nosso código em decorrência do princípio da continuidade normativo-típica. Neste sentido, veja-se o seguinte julgado do STJ: 

    "(...) A jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de processo penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa no presente caso. 

    (...) A tipificação realizada na denúncia, imputando ao recorrente o crime do art. 334, caput, do Código Penal, remete à redação originária do referido diploma legal, que reunia, concomitantemente, a conduta de descaminho e contrabando, pois anterior à vigência da Lei 13.008/2014. Após a referida lei, o art. 334 do Código Penal passou a disciplinar exclusivamente o crime de descaminho, enquanto o art. 334-A, passou a tipificar o crime de contrabando, em continuidade normativo-típica.

    (...) (RHC 63310/RS; RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2015/0217802-0; Relator Ministro RIBEIRO DANTAS 1181); QUINTA TURMA; Data da Publicação/Fonte: DJe 15/06/2016).

    Diante das considerações acima expostas, conclui-se que a proposição contida na questão está correta.

    Gabarito do professor: Certo

  • CONTRABANDO: Importar ou exportar mercadoria proibida.

    CESPE: Em 2014 o crime de Contrabando passou a ter tipificação própria, no CP, em decorrência do princípio da continuidade normativo-típica (a infração penal continua tipificada, só que em outro dispositivo legal).

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA

    Aplica-se o princípio da continuidade normativo-típica quando uma lei é revogada, porém, a conduta ainda continua incriminada em outro dispositivo legal, não ocorrendo, nessa hipótese, abolitio criminis.

    Sobre o assunto, Rogério Sanches Cunha diferencia ambos os institutos: “abolitio criminis representa supressão formal e material da figura criminosa, expressando o desejo do legislador em não considerar determinada conduta como criminosa. É o que aconteceu com o crime de sedução, revogado, formal e materialmente, pela Lei nº 11.106/2005” E prossegue “O princípio da continuidade normativo-típica, por sua vez, significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa” (CUNHA, 2013, p. 106).

  • vamos com tudo agente penitenciário federal . gab

  • Embora o crime de contrabando tenha sido revogado do artigo 334 do código penala conduta continuou a ser crime no artigo 334-A do código penal, por isso, deu-se a continuidade normativo-típica. 

  • O crime de contrabando foi tipificado no Código Penal brasileiro em decorrência do princípio da continuidade normativo-típica, sendo que era previsto no Art. 334. conjuntamente com o descaminho, e posteriormente passou a ser tipificado no Art. 334-A.

  • O mesmo ocorre com atentado ao pudor? Que migrou de um dispositivo legal para outro?

  • Certo.

    Questão Perfeita.

    Em 2014, o Crime de Contrabando passou a ter tipificação própría (Art. 334-A do Código Penal). Antes disso, o crime era o de Contrabando e Descaminho, previsto conjutamente no mesmo artigo 334 do Código Penal.

    O fato exposto foi possível tendo em vista o denominado princípio da "continuídade típico normativa":

    É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis. Em outras palavras: O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador.

    Importante destacar que esse instituto não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”.

  • Coragem para responder essa questão,só aqui mesmo.

  • ARRRRRR, tem q saber até se lei mudou de lugar agora também

  • Houve um desmembramento em 2014. Os crimes de descaminho e contrabando eram tipificados em um mesmo artigo. Após o advento da nova lei, houve a separação dos crimes em artigos distintos.

  • Ou seja, tentar entrar ou sair com produtos permitidos sem os devidos trâmites legais (sem pagamento de direito ou impostos) caracteriza o DESCAMINHO.

    >>> A pena será aplicada em dobro se crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Em regra, é incabível tal princípio nos crimes contra a administração pública, salvo no crime de descaminho com valor inferior a 20 mil reais (atualmente pacificado STJ / STF + Súmula 599 STJ).

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    De outro modo, importar ou exportar produtos proibidos caracteriza o CONTRABANDO.

    >>> A pena será aplicada em dobro se crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Aqui precisamos responder sem medo, hora de errar e verificarmos os erros.

  • O choro é livre.

    #Pertencerei PF.

  • Nosso país tem 17 mil km de fronteiras e apenas 12% das suas estradas são pavimentadas. Podem até alterar a localização do artigo, mas não é a reforma penal que resolverá o problema do contrabando, mas sim a reforma da lógica econômica!

    O produto mais apreendido pela Receita é o cigarro, que equivale a 40% do conjunto. Não há surpresa, já que, dependendo do estado, a tributação brasileira dos cigarros chega a 71% (é o quarto produto mais tributado no país), enquanto do outro lado da fronteira não passa de 18%. Daí porque cigarros ilegais representam 54% do mercado brasileiro.

  • Assertiva C

    O crime de contrabando, como o praticado por João e sua organização criminosa, foi tipificado no Código Penal brasileiro em decorrência do princípio da continuidade normativo-típica

  • Só uma dúvida, o João cometeu contrabando ou descaminho?

    Porque Contrabando é quando a mercadoria é proibida e Descaminho quando não paga o imposto.

    Cigarro não é mercadoria proibida... Oo

  • GABARITO CERTO.

    a conduta relativa ao contrabando foi retirada do art. 334, mas não houve descriminalização, tendo havido transposição desta conduta para o art. 334-A do CP, que hoje tipifica a conduta, tendo havido, portanto, o fenômeno da continuidade típico-normativa.

    FONTE: ESTRATÉGIA.

    -------------------------------------

    COMPLEMENTAÇÃO DO MEU RESUMO.

    * Continuidade típico-normativa -  lei nova revoga um determinado artigo que previa um tipo penal, a conduta pode continuar sendo considerado crime (não há abolitio criminis):

    > A Lei nova simultaneamente insere esse fato dentro de outro tipo penal.

    > mesmo revogado o tipo penal, a conduta está prevista como crime em outro tipo penal.

  • Correto.

    ''O Contrabando e o Descaminho caminhavam de mãos dadas", entretanto, o legislador percebeu a maior gravidade do contrabando separou os tipos penais, revogando-os e tipificando-os novamente, desse modo, demonstrando a aplicabilidade do princípio da continuidade normativo-típica.

  • ☺O crime de contrabando passou a integrar o tipo penal do Art. 334-A, ocorrendo apenas a continuidade normativo-típica;

    Nessa alteração a pena do delito de contrabando foi aumentada; Não cabe mais suspensão condicional do processo (a pena mínima ultrapassa um ano). Passa a admitir prisão preventiva (antes só cabia em hipóteses excepcionais);

  • O princípio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário.

  • exatamente!

    Antes Descaminho e Contrabando estavam inseridos no mesmo artigo [ 334 ] .

    após modificações o crime de contrabando deixou de integrar o referido artigo e foi constituído o art. 334-A.

    Desse modo, está categorizada a continuidade-tipico normativa, isto é, não há o que se falar em abolitios criminis

  • GABARITO CERTO.

    APENAS COMPLEMENTANDO AS EXPLICAÇÕES DOS COLEGAS, NÃO PODEMOS CONFUNDIR ABOLITION CRIMINIS COM CONTINUIDADE TÍPICO- NORMATIVA, POIS AQUELE É FEITO ATRAVÉS DE UMA LEI NOVA QUE PASSA NÃO CONSIDERA MAIS CRIME AS CONDUTAS QUE ANTES ERAM CRIMINOSAS, ESTE É FEITO TAMBÉM POR UMA NOVA LEI, PORÉM, EM OUTRO ARTIGO, LOGO, CONTINUA O CRIME COMO É O CASO DA ASSERTIVA.

  • O que é Continuidade Tipica Normativa ????

    O princípio da continuidade normativo-típica significa a manutenção, após a revogação de determinado dispositivo legal, do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para ou­tro tipo penal. OU SEJA, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário.

  • Quantas pessoas compunham a tal organização criminosa de que João participava???

    3, 4, 5, não sabemos.

    Além disso a pena máxima de contrabando é de 5 anos de reclusão, e o contrabando é de caráter transnacional.

    Desculpem minha ignorância se extrapolei, mas a questão poderia não só ser continuidade típica normativa, com João respondendo pelo contrabando do 334-A do CP, como também pelo art. 1º, §1º, da Lei 12.850.

  • Gabarito: CERTO

    Traduzindo do juridiquês para o português.

    QUESTÃO:

    O crime de contrabando, como o praticado por João e sua organização criminosa, foi tipificado no Código Penal brasileiro em decorrência do princípio da continuidade normativo-típica.

    TRADUÇÃO:

    O crime de contrabando, como o praticado por João e sua organização criminosa, já estava tipificado no Código Penal brasileiro junto com o crime de Descaminho. Porém foi inserido um outro artigo tratando especificamente de Contrabando e este crime CONTINUOU SENDO TIPICO.

  • O crime de contrabando, como o praticado por João e sua organização criminosa, foi tipificado no Código Penal brasileiro em decorrência do princípio da continuidade normativo-típica.

    • Certo

  • A titulo de curiosidade, como o examinador não deu maiores detalhes sobre o cigarro o crime poderia ser de contrabando, em se tratando de proibição constante em texto de lei (cigarro sem venda regulamentada no Brasil) ou descaminho (cigarro com venda regulamentada, porém não recolhido os impostos). De qualquer forma, os crimes foram desmembrados constando em artigos próprios (principio da continuidade normativa típica).

  • E daí que eu só descobri agora que o crime de contrabando e descaminho eram considerados um tipo único, sendo desmembrados somente em 2014.

    Nunca é tarde para aprender!

    Avante...A vitória está logo ali

  • A questão é CORRETA

    Em 2014, o Crime de Contrabando passou a ter tipificação própria (Art. 334-A do Código Penal). Antes disso, o crime era o de Contrabando e Descaminho, previsto conjuntamente no mesmo artigo 334 do Código Penal.

    O fato exposto foi possível tendo em vista o denominado princípio da "continuidade típico normativa":

    É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis. Em outras palavras: O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador.

    Importante destacar que esse instituto não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”.

  • Sobre o cigarro:

    Em uma análise superficial se poderia afirmar que a importação ilegal de cigarro se enquadra apenas no crime de descaminho, pois o cigarro é uma droga permitida no Brasil. Contudo, o cigarro pode se enquadrar como contrabando ou como descaminho a depender da marca que sendo está importada ou exportada.

    Isso por força da Lei nº 9.532/1997, artigo 46, compilado pelo artigo 600, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), que dispõe:

    Art. 46. É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.

    Em decorrência dessa proibição à importação, o crime não é de descaminho, todavia, também não é de tráfico de entorpecestes, logo se enquadra no crime de contrabando a importação de marca de cigarro que não seja comercializada no país de origem. Bem, afinal qual seria a logica de um país não comercializar determinada marca de cigarro e querer exportar esse produto?!

    Também é proibida, por exemplo, a conduta trazida pelo artigo 2º-D, do Decreto-Lei nº 1.593/1977, dispositivo incluído pela Lei nº 12.715/2012:

    Art. 2-D. É vedada a produção e importação de marcas de cigarros anteriormente comercializadas por fabricantes ou importadores que tiveram o registro especial cancelado conforme disposto no art. 2. 

    Parágrafo único. Aplicar-se-á a pena de perdimento aos cigarros produzidos ou importados em desacordo com o disposto no caput. 

    Assim, tanto a conduta de importar cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem, quanto as condutas de importar cigarros de marcas anteriormente comercializadas por fabricantes ou importadores que tiveram o registro especial cancelado, nos termos da Lei, e de importar cigarro que seja destinado à exportação são crimes de contrabando. O restante da importação ou exportação ilegal, em tese, são crimes de descaminho.

    Fonte: https://www.sentinela24h.com/post/afinal-importar-ou-exportar-cigarro-ilegalmente-%C3%A9-contrabando-ou-descaminho

  • "Cê pita? Não? Bom, eu pito. Pito muito!". Defesa irrefutável!

    https://youtu.be/g88CECDdY_8

  • Gabarito: CERTO

    Comentário: Antes de 2014, o contrabando e o descaminho eram tipificados no

    art. 334 do Código Penal.

    Contudo, por meio de alteração legislativa, foi criado o tipo penal do art. 344-

    A do Código Penal, prevendo, especificamente, o crime de contrabando e mantendo

    o descaminho, sozinho, no art. 344 do Código Penal.

    Dito isso, o princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando a

    alteração legislativa não afasta a tipicidade da conduta, hipótese em que a subsunção

    se dará por meio de outro tipo penal, como ocorreu com a revogação do crime de

    atentado violento ao pudor, hoje, tipificado no crime de estupro.

  • o princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando a

    alteração legislativa não afasta a tipicidade da conduta.

  • Antes 334, hoje 334-A.

  • o O jurisdiques me atrapalhou nessa

  • O crime de contrabando, como o praticado por João e sua organização criminosa, foi tipificado no Código Penal brasileiro em decorrência do princípio da continuidade normativo-típica.

    Correto, a continuidade normativa "tipica" na verdade é que em um tipo penal único o qual aderia o contrabando e o descaminho, deu-se continuidade a tipos penais distintos.

    A saga continua...

    Deus!

  • O princípio da continuidade normativo-típica significa a manutenção, após a revogação de determinado dispositivo legal, do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para ou­tro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa, não que haja a abolitio criminis.

  • Deram uma forçada!!!

  • Tem que saber história do Código Penal agora, eh mole

  • Gabarito: CERTO

    segura nas mãos de Deus e vai!

    kkkk

  • Essa foi no chute.

  • gab c

    Continuidade normativo típica:

    Ocorre quando um tipo penal é alterado, revogado, mas a conduta continua sendo crime, Porém SEM o abolitio crimine, mas sim uma continuidade do fato com uma nova roupagem.

    Antigamente o crime de contrabando e descaminho eram parte de UM ÚNICO artigo. Em 2014 eles se separaram.

    O artigo 334 do  tipificava, conjuntamente, a prática dos crimes de contrabando e descaminho, atribuindo pena idêntica de reclusão de 1 a 4 anos para tais crimes.

  • Essa é uma daquelas que ficam em branco!

  • chute de Ronaldinho certeiro! Com os comentários dos amigos acabei aprendendo.

  • GABARITO - CERTO

    Continuidade normativo típica:

    Ocorre quando um tipo penal é alterado, revogado, mas a conduta continua sendo crime, Porém sem o abolitio crimines, mas sim uma continuidade do fato com uma nova roupagem.

  • Continuidade normativo típica:

    Ocorre quando um tipo penal é alterado, revogado, mas a conduta continua sendo crime, Porém SEM o abolitio crimine, mas sim uma continuidade do fato com uma nova roupagem.

    Antigamente o crime de contrabando e descaminho eram parte de UM ÚNICO artigo. Em 2014 eles se separaram.

    O artigo 334 do  tipificava, conjuntamente, a prática dos crimes de contrabando e descaminho, atribuindo pena idêntica de reclusão de 1 a 4 anos para tais crimes.

  • olha, pqp viu, eu até sabia o que era o princípio da continuidade normativo-típica... mas tenho que saber a porcaria da história do código penal? tá de brincadeira né, queimou questão!

  •  

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  • PORQUE TRATA-SE DE DESMEMBRAMENTO DE NORMA.

    A ANTIGA QUE TRATAVA DOS DOIS DELITOS FOI REVOGADA POR DUAS NORMAS AUTÔNOMAS. O CRIME NÃO DEIXOU DE EXISTIR EM NENHUM MOMENTO.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO


ID
2799082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Contrabando de cabotagem. Pena em dobro. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    O erro da questão consiste no montante do aumento de pena, que não é de metade, mas o dobro (Art. 334-A, parágrafo 3º, CP).

  • Tipificado no art. 334-A, aumentou para de dois a cinco anos. A nova lei também prevê a aplicação em dobro da pena se o descaminho ou contrabando é praticado por transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Errado.

    Importante:

    Navegação de cabotagem -> é aquela praticada dentro do próprio país, entre seus portos, por via marítima – mar – ou fluvial (rios) -> Configura o crime de DESCAMINHO e não o crime de CONTRABANDO.

    Porém, tanto no crime de Contrabando quanto no crime de Descaminho, a pena será aplicada em DOBRO se forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Ademais, não custa lembrar que Descaminho é espécie de crime tributário, topologicamente previsto nos crimes contra a Administração em geral e, ainda, é o único crime praticado contra a adm.pública que admite a incidência do princípio da insignificância !

    Atualizado em 16.04.21.

    A persistência é o caminho do êxito. Pertenceremos !!!

  • Dobro e não metade!

  • Pessoal, não acho legal cobrar pena também. Mas como a prova é pra PF e a pena cobrada é em relação a esse crime, acho que até se justifica.

  • O esquema bom de fazer com todos os tipos penais que você tem em seu vademecum, apostila, pdf ou mesmo no word (que eu acho melhor) é anotar do lado da palavra dobro a expressão "2x"  e do ladro da palavra metade "1/2x".

  • Metade ≠ Dobro.

    Ninguém merece...

     

  • Acredito que isso vire tendência para as próximas provas, pois leis, CP, CPP, CF ... já estão batidos.

  • Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Cuidado com o que o amigo Guilherme falou. Não existe contrabando de cabotagem.

    A cabotagem é a navegação ocorrida entre portos dentro do país.

    Trata-se de figura assimilada a descaminho, se ilegal.


    Transporte marítimo ou fluvial cabotagem. :)

  • Errei na prova essa. Eu pensei: de fato aumenta, mas será que é metade? continuei pensando: ah, quer saber, se a CESPE fez uma pegadinha mudando o quantitativo da majoração eu vou errar é com gosto. Optei por arriscar e deu ruim. Fica o aprendizado...

     

    OBS: na prova da PRF a pegadinha vai ser a seguinte: 

    Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte terrestre, aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Guilherme, cuidado!

     

    Navegação de Cabotagem = É crime de DESCAMINHO, e não de contrabando.

  • Errei por que pensei que o avaliador não iria tão baixo a ponto de cobrar o quantitativo de aumento de pena.

  • A pena será aplicada em dobro (parágrafo 3.° art. 334-A, CP).
  • Em dobro - nunca imaginei que o cespe cobrasse uma decorebinha desta; só acertei pq tinha acabado de ler o artigo por coincidência, ainda tinha pensado, ah isso não cai =p

  • Não se trata de Navegação de Cabotagem, mas a CESPE sempre fazendo essa sacanagem. Pqp!

  • Pois é, eu também tomei ferro na prova nesta assertiva. 

    Lembrava-me que o crime de contrabando tinha a  pena majorada quando praticado por vias de  transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Só não lembrava se era da metade ou em dobro.  Arrisquei e lasquei-me! 

  • SACANAGEM É O DOBRO ? NÉ?

  • Muita sacanagem cobrar quantitativo de penas, mas infelizmente cada vez mais comum.

  • CONTRABANDO

    CP-Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Paragrafo 3ª A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Crimes do Código Penal que tem a pena aumentada pela METADE (PARTE 1..... )

    - (ART. 121-VI, CP) FEMINICÍDIO  - pena aumentada de 1/3 a METADE


    - (ART. 121, §6º, CP) HOMICÍDIO PRATICADO POR MILÍCIA ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA ou GRUPO DE EXTERMÍNIO - Aumento da pena de 1/3 a METADE

     

    - (ART. 135, CP) OMISSÃO DE SOCORRO - Aumento até a METADE - resulta lesão corporal grave 

            Triplicada - se resultar a morte

     

    (ART. 149, CP) REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO  - aumento até METADE - se o crime for praticado contra:

            Criança, adolescente, ou motivo de raça 

            TRABALHADOR "CORRE CRIADO"

            Cor:

            Origem

            Raça

            Religião

            Etnia

            CRIADO"

            CRIança

            ADOlescente

     

    -TRÁFICO DE PESSOAS (149-A, CP)- aumento de 1/3 até METADE - cometido:

           ►contra criança, adolescente, idoso ou deficiênte,

           ►praticado por funcionário no exercício da sua função ou a pretexto de exercê-la

           ► IMPORTANTE: o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação,

           de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica

           inerente ao exercício de emprego, cargo ou função
    .

     

    - (ART. 151, II, §2, CP) VIOLAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA, RADIOELÉTRICA OU TELEFONICA - aumento até METADE se há dano pra outrem.

     

    -  (ART 154-A, CP) INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO  - Aumenta-se de 1/3 até a METADE se praticado contra: 

              ► Presidente da P.Rep, Gov. e Prefeitos
              ► Presidente do STF

              ► Presidente da CD, do SF, de AssLeg e Câmara Legislativa do DF ou Câmara Mun.

              ►IMPORTANTE - Dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) 

     

    - ROUBO - aumento de 1/3 a METADE, 

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

     (revogado); antigamente uso de arma - agora o é aumento de 2/3 para arma de fogo (não é qualquer arma)

              ►  concurso de duas ou mais pessoas

              ►  vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância

              ► se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

              ► se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

              ► se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente,

               possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

    - (ART. 158, CP)  EXTORSÃO - aumento de 1/3 até METADE - cometido com arma ou duas ou mais pessoas.

     

    - (CAPÍTULO III DO CP)  CAPÍTULO DO RAPTO - revogado - mas há a cláusula de aumento de 1/3 até METADE - se praticado contra as ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador  + preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela. (Redação ALTERADA pela Lei nº 13.718, de 2018). 

    (CONTINUA....)

  • Crimes do Código Penal que tem a pena aumentada pela METADE (PARTE 2..... )

    -ANTIGAMENTE NO CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - TINHA A CLÁUSULA DE AUMENTO ATÉ METADE - SE OCORRE-SE A GRAVIDEZ OU TRANSMISSÃO DE DST - agora o aumento é de 2/3 - (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018). 


    - (ART. 257 CP) SUBTRAÇÃO, OCULTAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO - aumento de METADE se resultar lesão corporal grave  OU lesão corporal CULPOSA. 

          ► se resultar morte - aplica-se a pena em DOBRO.

          ► se resultar morte CULPOSA - aplica-se aumeto de 1/3

     

    - (ART. 265, CP) ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA - Aumento de 1/3 até a METADE se o material subtraído é essencial ao funcionamento dos serviços.

    - (ART. 288) ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - aumenta-se de 1/3 a METADE - se associação é armada ou participação de criança ou adolescente.

     

    - (ART. 313-B, CP) MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES aumento de 1/3 até METADE - se da modificação ou alteração resulta dano para Administração Pública ou administrado.

     

    - (ART. 332, CP) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA aumenta a pena até METADE - se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     

    - (ART 337-C, CP) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL  - Aumenta-se a pena até a METADE - se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.

     

     

  • Leandro,

    Ótimo comentário !

  •  João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira.

     

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

     

    Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade.

  • É Rayssa Silva, esse material deve ser péssimo e o cargo na Saneago, pior ainda. Isto porque depois de passar tem que vender materiais para sobreviver. E sem contar que, essa insistência, é uma chatisse que não tem tamanho. 

  • Esse Luan TJ é chato demais, toda questao ele faz propagando de curso. PQP

    Q concurso te que rever a política de comentários!!!

  • Tanta coisa boa pra perguntar...

  • Rayssa e Luan TJ foram contemplados com o selo #meudeusquegalerachatadocarvalho. 

  • Juliano Oriz, coloca o filtro dos "mais úteis".

     

  • Acredito que a ideia da questão não é exatamente saber a quantidade de aumento, mas se o candidato conhece o motivo pelo qual a pena é aumentada, caso o crime seja praticado com a utilização de transporte marítimo, em razão da maior dificuldade em realizar a fiscalização. Saber o quanto de pena é aumentado, claro, ajuda.

  • Aplica-se em dobro a pena se o agente praticou o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

     

  • Questão errada, não é pela metade e sim em dobro, nos termos do parágrafo 3º do art. 334-A do CP.

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial a pena é aplicada em dobro. 

                                

  • Tanto descaminho quanto contrabando possuem apenas uma majorante, que é a conduta praticada em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Neste caso, para ambos os crimes, a pena se aplica em dobro. Então, é só lembrar: contrabandobro.

  • Acertiva incorreta, pois neste caso a pena é aplicada em dobro.

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Para quem ficou na dúvida, como eu, o motivo de importação de cigarros ser contrabando, já que, ora bolas, não é uma mercadoria proibida, vou copiar o texto abaixo retirado de uma pesquisa:

     

    Os cigarros produzidos no Brasil para exportação gozam de imunidade tributária (art. 153, § 3º, inc. III da CF) e por essa razão não podem ser importados. Nesse caso, não há dúvida que estamos diante do crime de contrabando (TRF3, SER 00042793720094036000, Nelton dos Santos, 2ª Turma, Dje 26.2.13).

    Tal prática é muito comum na fronteira com o Paraguai, onde os brasileiros “reimportam” clandestinamente o produto que saiu do Brasil imune de tributo para ser vendido aqui no Brasil.

    Agora, em se tratando de cigarro estrangeiro, segundo BALTAZAR JÚNIOR (2014, p. 386)., podemos encontrar três posições: (i) há quem sustente ser um delito de descaminho, pois não se trata de mercadoria proibida; (ii) por outro lado, existem posições que consideram delito de contrabando, pois deve receber o mesmo tratamento dos cigarros nacionais para exportação; e por fim, (iii) existe uma corrente que sustenta que somente há contrabando se a comercialização do cigarro for proibida no Brasil, conforme norma da ANVISA.

    Diante disso, alertamos ao leitor que a importação ilegal de cigarros pode ser considerada tanto descaminho quanto contrabando.

     

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-contrabando-e-descaminho/

  • Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

     

    Gab. E

  • QUANDO A IMPORTAÇÃO DE CIGARRO SERÁ CONTRABANDO? QUANDO SERÁ DESCAMINHO?


    O artigo 46, da Lei nº 9.532/1997, compilado pelo artigo 600, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), dispõe que:


    “Art. 46. É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.”


    Ou seja, não se pode trazer ao Brasil cigarro de marca que não seja comercializada no país de origem da mercadoria. A questão intrínseca é: qual o motivo de, na origem, não ocorrer a comercialização de um produto que querem, então, inserir no nosso país? Assim, tal importação é proibida.


    Outra vedação, por exemplo, é trazida pelo artigo 2º-D, do Decreto-Lei nº 1.593/1977, dispositivo incluído pela Lei 12.715/2012:


    Art. 2º-D. É vedada a produção e importação de marcas de cigarros anteriormente comercializadas por fabricantes ou importadores que tiveram o registro especial cancelado conforme disposto no art. 2º.”


    Nesses casos, a importação de cigarros amolda-se ao crime de contrabando!


    No entanto, por vezes, a importação ou exportação do cigarro são realizadas irregularmente, sem que seja o caso de uma vedação legal quanto à mercadoria em si. Um exemplo seria a importação de cigarros sem o devido pagamento de tributos correspondentes à operação de comércio exterior.



    Nesse caso, a importação de cigarros amolda-se ao crime de descaminho!




  • PENAS ATÉ O DOBRO (CP) - PARTE 1

    ·       CONDICIONAMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL - Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial - A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

    ·       CRIMES CONTRA A HONRA - Calúnia, Exceção da verdade, Difamação, Injúria - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

    ·        CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    ·       ESTELIONATO - Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.

    ·       RECEPTAÇÃO QUALIFICADA  - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime - Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. 


    Obs.: Não coloquei os valores das penas, por que a ideia aqui é só saber quais crimes possuem a possibilidade de aumento de pena até o dobro!

  • PENAS ATÉ O DOBRO (CP) - PARTE 2

    ·        FORMAS QUALIFICADAS DE CRIME DE PERIGO COMUM - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    ·        INTERRUPÇÃO OU PERTURBAÇÃO DE SERVIÇO TELEGRÁFICO, TELEFÔNICO, INFORMÁTICO, TELEMÁTICO OU DE INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA   - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento - Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.

    ·        EPIDEMIA - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

    ·        DESCAMINHO - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria - A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

            CONTRABANDO - Importar ou exportar mercadoria proibida - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

            FRAUDE PROCESSUAL - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


    Obs.: Não coloquei os valores das penas, por que a ideia aqui é só saber quais crimes possuem a possibilidade de aumento de pena até o dobro!

  • A pena será aplicada em DOBRO, e não aumentada pela metade.

    Art. 334, §3 - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.   


    Letra E.


    Por mais comentários reduzidos, Doutrinadores.

  • #QClimiteoscomentáriosa20nomáximo; coloque limite na quantidade de caracteres também em cada comentário. Tem gente escrevendo "tratado" de comentários do QC.

  • A questão cobra só texto seco da lei e os cara fazem comentário com várias partes. ¬¬


  • Art. 334, §3 - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  


    A pena será aplicada em DOBRO, não aumentada pela metade.


    RESPOSTA: ERRADO.

  • Acho uma baita sacanagem cobrar pena.

  • Eu fiz essa prova e marquei essa questão C. 
    Na hora pensei: sei que isso é uma hipótese de majorante, mas não me lembro o quantum. 
    Depois pensei: não é possível que a CESPE queira que a gente decore esses valores (não é caracterísitca da banca) 
    Vou arriscar. 
    Errei.
    Conclusão: a CESPE mudou. Provalmente os professores que elaboram as questões não são mais o mesmos. 
    Fiquei indignado. 
    Chorei.
    Sorri.
    O importante é que emoções eu vivi.

  • Complementando:
    Tal majorante (art. 334-A, § 3°) se limita, quanto à sua aplicação, aos tranportes CLANDESTINOS, excluídos os regulares.


    Ex.: Transportar na bagagem própria, em voo comercial, produto proibido por lei. Não haverá incidência da majorante.

     

    Bons estudos.

  • RESPOSTA: ERRADA.


    Art. 334, §3 - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  


    A pena será aplicada em DOBRO, não aumentada pela metade.



  • Cigarro é contrabando, mesmo sendo lícito no Brasil.


    Tanto no crime de Contrabando quanto no crime de Descaminho, a pena será aplicada em DOBRO se forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Agora teremos que decorar as penas... :(

  • * João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade. (resposta: em DOBRO)


  • Eu tenho certeza que a maioria sabia da reposta, até que... '' a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade.''

  • Posso estar tremendamente equivocado, mas acredito que não existe majoração em metade da pena pra nenhum crime no Brasil...

  • CONTRABANDO E DESCAMINHO

    ·        ATENÇÃO – até 2014 integravam o mesmo tipo penal

    o  Após houve separação através do Princípio da Continuidade Típico Normativa

    ·        Não obstante a recente edição da súmula 599/STJ, STF e STJ admitem aplicação da insignificância CRIMES DE DESCAMINHO:

    § STF: 20.000,00

    § STJ: 20.000,00 

    § ATENÇÃO: alteração recente de 2018!

    ·        MP-AC: Independentemente do valor do tributo sonegado em decorrência de crime de descaminho, é possível a aplicação do princípio da insignificância (ERRADA)

    ·        STF: CONTRABANDO: não cabe insignificância (apenas para o DESCAMINHO)

    ·        JUIZ FEDERAL: A jurisprudência mais recente do STF e STJ não distingue sua aplicação aos crimes de CONTRABANDO e DESCAMINHO (ERRADA)

    ·        JUIZ FEDERAL: Conforme jurisprudência do STF, o princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando (CORRETA – somente descaminho)

  • Dobro não é metade

    dobro não é metade

    dobro não é metade

    Aprende, Thalyta!

  • Errado

    Nos termos do Art. 334-A §3o do CP, a pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.


  • Caro Stéfani de Carvalho Filho, só para ampliar os conhecimentos: A Lei 10.826/2003 ( Estatuto do Desarmamento) prevê aumentos de METADA. Tal majorante ocorre nos dois dispositivos penais adiante:


    [...]

    " Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da METADE se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

           Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da METADE se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei. "

  • Caso venha numa prova 30 questões cobrando pena, todas ficarão em branco e eu tenho a plena convicção que serei eliminado do concurso. 

     

  • Errado. Art. 334-A, § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    "...utilizem transporte marítimo..."

  • Errei.

    Fiquei tentando lembrar se era o dobro ou a metade.

    A hora de errar é agora..outra igual a essa na hora da prova é ponto garantido.

  • Eu até entendo cobrar valor de majorante em uma prova pra Juiz Federal ou delegado da PF. Agora pra escrivão é demais. Tem infinitas outras opções pra abordar esse tema.

  • o gabarito da prova está errado, QC tem que alterar a resposta pra errado

  • É ISSO MEMO decorem as penas kkkkkkkkk

  • na verdade conforme o artigo.

    A pena aplica-se em dobro

  • Art. 334-A, §3º. "A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial."

  • Há algumas informações no caso hipotético que pode confundir os candidatos!


    Há uma diferença entre contrabando e descaminho:



    CONTRABANDO: É a entrada ou a saída do país de produto proibido ou que atente à saúde e à moralidade. (ex.: a cocaína que entra ou sai do país, uma vez que é um produto ilegal.)



    DESCAMINHO: É a entrada ou a saída de produto permitido, mas sem o pagamento dos tributos devidos. (ex.: os produtos vindos pelos sacoleiros do Paraguai ou na mala vinda dos EUA para serem vendidos, mas que não foram declarados na alfândega).



    Agora, independentemente de ser crime de contrabando ou de descaminho, se o produto for conduzido em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, aplica-se a pena em DOBRO:


    Art. 334 do CP - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Parágrafo 3ª: A pena aplica-se em DOBRO, se o crime de DESCAMINHO é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.


    Art. 334-A do CP - Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Parágrafo 3ª: A pena aplica-se em DOBRO, se o crime de CONTRABANDO é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • CONTRABRANDO = AUMENTO EM DOBRO ( aéreo, marítimo, fluvial)

  • Que baixaria hein examinador! Isso não testa conhecimento de ninguém não.

  • Eu entendo que a pena, na sua origem, já será aplicada em dobro, já que ele integra a organização criminosa.

    O aumento pela metade é outra coisa, é mero aumento de pena.

    Acho quer é isso.

  • Sacanagem da cespe cobrar uma questão dessa...o candidato saber até qual vai ser o aumento de pena...

  • Errado,

    Será em dobro não somente por ser marítimo o meio usado, será em dobro por qualquer meio. Sendo que no caso de ser teletransportado, o mesmo será inafiançável.

  • a pena é aumenta em dobro. Igualmente ao crime de descaminho.

  • Ka Monteiro, quer dizer que a entrada ou saída de COCAÍNA do país é CONTRABANDO?

    .

    É verdade esse bilete!

  • Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade.

    Erro em destaque.

  • O erro não está no aumento da pena (MATADE) e sim no crime CONTRABANDO.

  • TANTO CONTRABANDO QUANTO DESCAMINHO A PENA É APLICADA EM DOBRO. E NÃO AUMENTADA PELA METADE

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • CONTRABANDO

    DESCAMINHO

    MOJORANTE ( ar, mar, rio) = PENA EM DOBRO

  • Fabrício, se a questão falou "CIGARROS CONTRABANDEADOS" é contrabando oras.

  • Deixei em branco aqui no QC imagine na prova.

    Não pare até se orgulhar. Força galera.

  • Errado

    A pena sera aplicado em Dobro.

  • Essa é a vantagem de morar na fronteira com o Paraguai. KK.. a legislação da muamba a gente aprende por os osmose.
  • Às vezes a gente cai. Não somos imbatíveis.

  • Será aumentada em dobro!

  • 334-A, CP -

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • A pena pelo crime supracitado na situação hipotética será aumentada em DOBRO e não na metade. 

  • Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  

    (...)

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Suponha que o agente tenha pego 2 anos de pena.

    Se fosse aumentada da metade pela qualificadora a pena passaria para 3 anos;

    No caso a pena aplicada em dobro passaria para 4 anos.

    Abcs

  • Desculpa-me o comentário desconexo, mas como responder uma questão dessa em uma prova com tantas disciplinas? Sério que alguém respondeu com PLENA convicção, no dia da prova, assim: - Não! É o dobro e não a metade... Haaaa meu ídolo. Guia-me através do caminho do vale da sombra da morte denominado CESPE.

  • Questão que tem que ter decoreba do cão com a letra de lei. Não é aumentado pela metade, mas sim pelo dobro.

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  • Só acertei porque tinha errado antes.

  • GAB: E

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    (...)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou

    fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Apenas um adendo sobre contrabando...

    Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta do agente [HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 07/02/2012].

  • SEGUNDA VEZ QUE ERRO ESSA QUESTÃO! COBRAR QUANTITATIVO DE PENA É TRAIRAGEM!

  • Se o contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena aplica-se em dobro, e não aumentada pela metade.

  • O caso narrado no enunciado da questão trata do crime de contrabando. No que diz respeito a esse tema, está previsto expressamente no § 3º, do artigo 334-A, do Código Penal, que “A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial". A afirmação contida nesta questão diz que a pena será aumentada pela metade, o que afronta o texto legal que expressamente diz que, em casos que tais, a pena será aplicada em dobro. Em vista disso, a proposição está errada.
    Resposta: Errada
  • ate quem criou o código não acerta....

  • Juliano Ortiz

    Só utilizar a ferramenta "ordenando por mais curtidos"

  • Faz parte do jogo galera, ou vc deixa em branco ou arrisca e chuta. Essa eu sabia, pois já li várias vezes o artigo, daí acaba decorando.

  • A pena aplica-se em DOBRO, se o crime de contrabando é praticado em transporte AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL.

    A mesma condição vale para o crime de DESCAMINHO.

  • Gab: ERRADO.

    A pena será aumentada EM DOBRO.

  • É SE VIRAR E DAR UM JEITO DE DECORAR...

    PUXA UMA SETINHA NO RESUMO E COLOCA...

    ESSE TIPO DE QUESTÃO QUE APROVA O CANDIDATO.

    QUESTÕES FÁCEIS TODOS QUE ESTUDAM BASTANTE ACERTAM.

  • Errado.

    Se o contrabando ou descaminho for praticado por via marítima, fluvial ou aérea, a pena será aplicada em dobro, não pela metade, conforme artigo 334– A, § 3º, do Código Penal.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • decorar pena é o fim mesmo...

  • Esse tipo de questão definitivamente não mede o conhecimento do candidato. O examinador que faz esse tipo de questão só pode ser preguiçoso. Porque a pessoa ser paga para elaborar uma questão dessas que não mede conhecimento do candidato é serviço de gente que não quer ter trabalho de raciocinar para elaborar uma questão de qualidade. Poupe-me, aliás, nos poupem!

  • A Cespe fazer uma palhaçada dessa numa prova de PF... Decoreba cachorrenta!

  • É em dobro cespe, e não a metade!!!

  • É o dobro, não a metade!

  • ERRADO. Foi tipificado pelo princípio da CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA. (ART. 334-A)

    Se praticado em:

    ✔︎ transporte aéreo

    ✔︎ marítimo

    ✔︎ ou fluvial

    ➞ aplica-se pena em DOBRO (majorante) 

  • Causa de aumento de pena - A pena é aplicada em dobro se o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Tanto no crime de DESCAMINHO como no do CONTRABANDO.

  • Questão que cobra pena, acho injusto também! Não mede conhecimento!

  • a banca cespe gosta de fud*** conosco !!

  • Para mim, o grande erro da questão, além da majoração da pena ser o dobro (e não metade), é que se trata de DESCAMINHO, e não contrabando.

  • gabarito errado

    DESCAMINHO

    art. 334 §3º, CP A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial tanto no crime de CONTRABANDO, quanto no de DESCAMINHO.

    @concurseiro.papafox

  • Confundi 'em dobro' por 'pela metade'

    Me julguem!

  • Aplica-se em dobro se o crime de descaminho ou contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Tipo de questão que privilegia quem não estuda. "dobro" pela "metade". Sacanagem da banca.

  • Art. 334 §3º, CP A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Art. 334 §3º, CP A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Tava de bom tamanho perguntar se a pena seria maior.

  • Descaminho: entada e saida

    Contrabando: importação exportação

  • GABARITO:ERRADO

  • Aumento de pena: dobro Transporte: aéreo, marítimo e fluvial.
  • Pense na seguinte situação hipotética:

    vc é o contrabandista fugindo da polícia e de repente passa uma lancha e vc pede ajuda ao cara que pilota e em seguida oferece 1000 reais a ele.... ele pensa e fala: o dobro ou nada... vc concorda entra na lancha e em seguida abordado e detido pela PF.

    PARECE BESTEIRA MAS ME AJUDOU A MEMORIZAR HAHAHA

  • Sabe porque é em DOBRO >>>> DUAS VEZES?

    Por que são 02 as formas de executar o transporte: aéreo (PELO AR) // marítimo e fluvial (PELA ÁGUA)

    .

    .

    .

    Não... não é por isso... mas vai te ajudar a NUNCA mais se esquecer esse quantitativo.

  • contrabando e descaminho, de barco ou avião = aumenta o dobro!

    outra particularidade q confunde:

    contrabando = inclui mercadoria sem registro no órgão competente

    descaminho = inclui mercadoria sem documento ou doc falso

  • A famosa casca de banana.

  • Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada EM DOBRO

  • Tanto no crime de descaminho quanto no crime de contrabando, a redação anterior do CP considerava que a pena seria aplicada em dobro se o delito fosse cometido mediante transporte AÉREO. Pois bem, a nova lei estendeu esta previsão também para os transportes marítimos ou fluviais (mares ou rios). Vejamos: Art. 334 (...) § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) (...) Art. 334-A (...) § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • DOBROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • tanto no crime de descaminho quanto no de contrabando, a pena aplica-se em DOBRO se crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

    Art. 334 e 334-A, § 3°,CP

  • PARA CONTRABANDO e DESCAMINHO:

    Transporte: aéreo, marítimo e fluvial:

    Aumento de pena: dobro

    Art. 334 (descaminho) Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Art. 334-A (Contrabando) Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • CONTRABANDO:Importar ou exportar mercadoria proibida

    DESCAMINHO: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Aumento de pena: dobro - Transporte: aéreo, marítimo e fluvial.

  • GAB ERRADO

    É DOBROOOOOOOOOOOOO

  • vamos ser honestos, na hora da prova essa é boa para deixar em branco.

    eu lembro q a pena é maior mais de qto é a majorante n vou ficar decorando

  • Errado, a pena não será aumentada, mas sim será aplicada em dobro.

    Art. 334-A. do Código Penal - Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Paragrafo 3ª A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Querer derrubar com nomeclatura é covardia. Vem na mão!!

  • ERRADO.É DOBRO

  • ERRADO.É DOBRO

  • SENDO OBJETIVO

    aplica-se o DOBRO, e não se aumenta pela metade.

    (DÃO VALORES DISTINTOS NO RESULTADO DA PENA)

    art. 334-A, par. 3.

  • Se o contrabando ou descaminho for praticado por via marítima, fluvial ou aérea, a pena será aplicada em dobro, na hora da prova, o concurseiro chora tentando lembrar!!

  • ERRADO . ESTATÍSTICA MOSTRANDO ILUSTRANDO ERRADAMENTE O GABARITO CUIDADO !

  • Eu sei que tem 145 comentários.

    Sei que ninguém vai ver minha postagem.

    Mas gostaria de me parabenizar, neste momento especial, porque lembrei de uma causa de aumento, que li há muito tempo e estava nítida em minha memória.

    Isto é um ato memorável e uma resposta à maldade exacerbada do examinador.

    Dias de luta, DIA DE GLÓRIA!

  • Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    ERRADO!

  • O  § 3º, do artigo 334-A, do Código Penal, que “A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial". A afirmação contida nesta questão diz que a pena será aumentada pela metade. PORTANTO GABARITO ERRADO.

  • Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • ok, vou exacerbar o que todos pensam:

    ESSE EXAMINADOR NÃO TEM MÃE!

  • O transporte marítimo é o que utiliza como vias de passagem os mares abertos, para o transporte de mercadorias e de passageiros. O transporte fluvial usa os lagos e rios. Como o transporte marítimo representa a grande maioria do transporte aquático, muitas vezes é usada esta denominação como sinônimo.

  • Errado.

    Para responder essa questão é necessário conhecer a letra da lei:

    CP, Art. 334-A, § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • NEPOM vai te pegar, Jão.

  • Pena no Dobro! Quando é praticado por meio aéreo marítimo ou fluvial
  • Como a questão menciona que é transporte marítimo então, aplica-se em dobro.

    Avante!

  • Art. 334, §3 - A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em:

    - transporte aéreo,

    - marítimo ou fluvial.   

  • será aplicada em dobro!

  • Será aumentada o dobro da pena

  • ContrabanDOBRO e DOBROminho. Eu lembro assim e facilita.

  • Marítimo, fluvial e aéreo, a pena será duplicada. Vale tanto para Descaminho quanto para Contrabando.

  • Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Art. 334-A , 3 - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Nesse caso, a pena só é aumentada em dobro e não pela metade.
  • Esse caso será o dobro.

  • ''Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade.'' (SERÁ EM DOBRO).

  • Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • =======================CANSEI:=======================

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

    TRANSPORTE AÉREO // MARÍTIMO // FLUVIAL ==== DOBRO

  • será aumentada "Dobro"

    Avante!

  • § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

  • A pena será aplicada em DOBRO, e não aumentada pela metade.

    Art. 334, §3 - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.   

  • A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • prejudicou o bandido, marque errado kkkk alô você!
  • Contrabando aéreo, marítimo ou fluvial = DOBRO

  • Em questões assim, que cobram frações de aumento, a gente tem que ter a sorte de ter estudado o assunto em data próxima à prova.

  • errado. Será dobrada, desde de que o transporte seja irregular.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 334-A, § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Se o contrabando ou descaminho for praticado por via marítima, fluvial ou aérea, a pena será aplicada em dobro.

    CONTRABANDO --DOBRO.

  • Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade (aplica-se em dobro).

  • contrabando ou descaminho, aumenta ate o dobro se o crime e cometido mediante transporte aéreo, marítimo ou fluvial

  • Pena dobrada se usado transporte marítimo/fluvial/aéreo (Vale pra contrabando e descaminho)

    Gabarito: E

  • Pessoal guardem isso: A penal para o CONTRABANDO e para o DESCAMINHO se o cara estiver transportando por meio AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL em ambos os crimes será em DOBRO.

  • § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

  • PENA EM DOBRO NO CP

    Instigação de suícidio (conduta por PCs, redes sociais ou transmissão em tempo real)

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (lesão grave)

    Crimes contra a honra (paga ou promessa de recompensa)

    Constrangimento ilegal (armas ou concurso de pessoas)

    Roubo (arma de fogo de uso restrito ou proibido)

    Estelionato (idoso)

    Receptação qualificada (contra bens dos entes)

    Crimes de perigo comum (resulta morte)

    Interrupção ou perturbação de serviço de utilidade pública (ocasião de calamidade pública)

    Descaminho e contrabando (transporte aéreo, marítimo ou fluvial)

    Fraude processual (efeito em processo penal, ainda que não iniciado).

  • EM DOBRO.

  • Aumenta-se em dobro e não a metade cavalinho de chupeta

  • Gabarito: Errado..

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreomarítimo ou fluvial.

    Questão que cobra decoreba

  • CONTRABANDO: transportar mercadoria ilícita ou não autorizada. A pena vai ser o dobro se for praticado em transporte de “FAMFluvial, Aéreo ou Marítimo  

  • Dica:

    Nos crimes contra a Administração Pública, dê maior atenção a letra da lei, porque as questões são fáceis, logo, até bancas consagradas por trabalharem bem o raciocínio, como Cespe, FCC e FGV, cobram preceito secundário e outros decorebas.

    É o jeito deles dificultarem essa matéria, infelizmente.

  • GABARITO ERRADO.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    ----------------------------------

    DICA!

    --- > Descaminho: transporta sem autorização, sem pagamentos dos devidos impostos.

    > descaminho: crime tributário formal.

    --- > Contrabando: transportar mercadoria ilícita ou não autorizada.

  • PENA DOBRADA!

  • Tanto no crime de Contrabando quanto no crime de Descaminho, a pena será aplicada em DOBRO se forem praticados em transporte aéreomarítimo ou fluvial.

  • GAB E

    PENA EM DOBRO

  • Art. 334-A. do Código Penal - Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Paragrafo 3ª A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • será dobrada!!!

  • A pena será aplicada em DOBRO

  • DOBLO.

  • Resumindo: questão cobrando quantitativo de pena, muito inteligente da banca

  • A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial".

  • (note as cores que não erra mais)

    Descaminho= traz de fora produto "LEGAL" + sonega o imposto

    contrabando= traz de fora produto proibido no Brasil

    persistência

    persistência

    persistência

    persistência.....

  • Aplica-se em dobro

    Tanto para contrabando

    quanto para descaminho.

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  

  • Aerou, maritimou, fluviou? Dobrou!

  • Pra grudar na cabeça.

    Como que faz avião e barquinho de papel? ora só DOBRAR !!

    Logo  nos crimes de contrabando e descaminho se é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, DOBRA a pena.

  • Como que faz avião e barquinho de papel? ora só DOBRAR !!

    Bizu excelente!

  • Como que faz aviãozinho ou barquinho de papel? É só dobrar!
  • Comentário André GT: ....... Eu lendo : "O miserável é um gênio"
  • ENTROU AQUI NO BRASIL A PENA SERA DOBRADA MEU VEYYY

  • DOBRO E DOBRO

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • DOBRO E DOBRO

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • GAB: ERRADA

    O ART. 334-A é bem claro:

    A PENA APENAS IRÁ DOBRAR SE O CRIME DE CONTRABANDO (Importar ou exportar mercadoria proibida) :

    -SE O CRIME FOR PRATICADO EM VIAS :

    -> AÉREAS

    -> MARÍTIMAS OU FLUVIAIS

  •  § 3º, do artigo 334-A, do Código Penal, que “A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial".

    ERRADO

  • Gabarito: ERRADO 

     Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    Bons estudos!

    ==============

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  • ao amigo que levantou a duvida sobre cigarro ser contrabando ou descaminho:

    "Pela breve leitura dos atuais artigos 334 e 334-A, do Código Penal, alterados pela Lei nº 13.008/2014, percebe-se que a conduta de importar cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem enquadra-se no delito de contrabando (artigo 334-A – “Importar ou exportar mercadoria proibida”)."

  • ERRADO

    Aplica-se a pena em DOBRO;

  • Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Esse tipo de questão é de uma maldade...
  • CONTRABANDO/DESCAMINHO: aplica-se em dobro se é por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Esse tipo de questão derruba muita gente.

    Não é a metade, é o DOBRO.

  • pegadinha em questão com penas já passou dos limites da covardia kkkk

  • Dobro

  • A pena do crime de contrabando e descaminho é aplicada em dobro quando cometido em transporte:

    a) aéreo

    b) marítimo

    C) fluvial

  • ERRADO.

    A pena será aplicada em dobro. (Art. 334, § 3, CP)

  • Nada mais nessa vida de concurseiro me abala....

  • kkkkkkk, CESPE não tem mais limites pra covardia.

  • Aumento de 2x.

  • E LÁ VAMOS NÓS DECORAR TODAS AS MAJORANTES DE PENA DE TODOS OS CRIMES DO CP E DE LEGISLAÇÕES ESPECIAIS. VIVA!! SER CONCURSEIRO É UMA POR**!

  • Sábado, 22:27 da noite, errando uma questão dessa de decorar pena, mas na prova não erro. Pra cima!

  • AGORA VAI TER QUE LANÇAR UM CURSO DE "DECORADOR DE PENAS".

  • Será aumentada em duas vezes.

  • Todo cuidado é pouco com os nossos exterminadores. Opa, examinadores.*

    Gab. (e)

    Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade. (DOBRO)

    Art. 334-A. (...) § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em:

    • transporte aéreo,
    • marítimo ou
    • fluvial. (Incluído pela Lei no 13.008, de 26.6.2014)

  • Você DOBRA o aviãozinho e o barquinho de papel, nunca esqueci

  • ERRADO.

    A pena será aplicada em dobro. (Art. 334, § 3, CP)

  • ERRADO

    CP - Descaminho:

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • 24.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio

    NÃO É O QUE PARECE.

  • curto e direto

    Art. 334-A. do Código Penal - Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Paragrafo 3ª A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Pra mim isso é questão criada por avaliador que não conhece NADA sobre o assunto.

    Abriu o código, inventou uma histórinha, e cobrou um dado que não avalia o conhecimento de ninguém...

    "Ô Zé, a gente precisa aqui de uma questão sobre contrabando!"

    "Xácomigo chefe!!"

  • § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Realmente não fala de aumento pela metade, mas sim de aumento de 1/6 a 2/3 na evidência de caracterizar transnacionalidade, que ao meu ver foi o que ocorreu.

  • IMPORTANTE LEITURA DA LEI SECA

    § 3º A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL.

    #BORA VENCER

  • Cuidado, o CESPE adora trocar DOBRO por Metade em se tratando de questões sobre penas.

  • Gab.: Errado

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Gab.: Errado

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • CP Art. 334-A

    § 3º A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL.

  • AUMENTA-SE >>> EM DOBRO

  • Fundamentação da Questão:

    Art. 334-A. do Código Penal - Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Paragrafo 3ª A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • A pena será em DOBRO, e não necessariamente o transporte marítimo, aéreo ou fluvial será CLANDESTINO.

  • § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; 

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. 

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.        

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • O erro da questão está em se posicionar pela quantidade de pena. Que no texto original do art. 334-A §3 descreve que a pena é aplicada em dobro, e não pela metade.

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: A questão está errada, pois afirma que o aumento de pena é de

    metade, quando, na realidade, a pena é dobrada, nos termos do art. 334-A, §3º, do

    Código Penal.

    Art. 334-A, §3º, do CP: “A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando

    é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.”

  • Galera é o DOBRO da pena quando é com navio ou avião, entenderam?

    GAB ERRADO

  • Bom diaaa!!

    Descaminho: Iludir, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Contrabando: Importar ou exportar mercadoria proibida

    ps. em qualquer caso, aplica-se o D O B R O se: praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

  • UMA DÚVIDA GALERA... NO CASO DESCRITO FALA DE CIGARROS CONTRABANDEADOS, SENDO QUE CIGARRO NÃO É MERCADORIA ILÍCITA, NÃO SERIA DESCAMINHO O CRIME?

  • a questão quuuuaaaaaase me pegou. Quando eu li "aumentada pela metade", pulei fora. rsrrsrsr

  • pena dobra.

  • Descaminho: Iludir, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Contrabando: Importar ou exportar mercadoria proibida

    ps. em qualquer caso, aplica-se o D O B R O se: praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

  • decoreba

  • Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade( errado)

    Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada em dobro

  • No descaminho, aumenta-se a pena em dobro.

  • É sério que tem que saber valor da majorante?

  • No DESCAMINHO E CONTRABANDO a pena DOBRA em casos de serem praticados em TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO, FLUVIAL.

    No TRÁFICO DE INFLUÊNCIA a pena é aumentada na METADE se insinuar que a vantagem indevida é p/ o funcionário público.

    Na CORRUPÇÃO ATIVA a pena é aumentada em 1/3 em caso de o funcionário público fazer/deixar de fazer (em razão da conduta do autor).

  • Errado.

    Importante:

    Navegação de cabotagem -> é aquela praticada dentro do próprio país, entre seus portos, por via marítima – mar – ou fluvial (rios) -> Configura o crime de DESCAMINHO e não o crime de CONTRABANDO.

  • Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade.

    Incorreta, na verdade dobra a pena.

    OBS.: Segue o erro e o acerto grifado

    A saga continua...

    Deus!

  • tanto no crime de Contrabando quanto no crime de Descaminho, a pena será aplicada em DOBRO se forem praticados em transporte aéreomarítimo ou fluvial.

  • Aplica-se em DOBRO a pena se o crime de Descaminho ou Contrabando é praticado em: Transporte aéreo, Marítimo ou Fluvial.

  • Será aumentada em dobro.

  • Descaminho

    Art. 334

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

    Contrabando

    Art. 334.A

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

  • Em dobro marítimo, aéreo ou fluvial.
  • Ué, mas contrabando não é a importação de uma mercadoria ilegal, enquanto descaminho é a importação de produto irregular, a fim de escapar da tributação? Cigarro é proibido? Achei que esse era o erro da questão.

  • Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.

    § 3º A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Estudei a letra da lei ontem e mesmo assim errei a questão. É desumano ter q decorar pena.

  • DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENA DOBRO DA PENADOBRO DA PENA DOBRO DA PENA

    NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE NÃO É METADE

  • GAB E.

    DOBRO DA PENA!

    Se tem relação com Organização Criminosa, desconfie! Sempre será mais grave.

  • ERRADO

    Dobro da pena

  • gab e!

    Contrabando.

    Este crime nãoo tem muitas penas para decorar...qualificadora, diminuição, nada..

    somente esse bendito dobro:

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    e isso vale também para o crime de DESCAMINHO

    meu deus, quero minha aprovação urgenteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

  • (...) Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade (aplica-se em dobro o correto).

  • eu vi um colega postar algo tipo isso

    dobra o barquinho e o aviãozinho de papel

    nunca mais esquece

  • Errado.

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    DOBRO!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • dobro!

  • Massete: contrabanDOBRO só quando ARMAR AGUA. (AEREO, MARÍTIMO, FLUVIAL)

  • Como decorei:

    Contrabando ou descaminho praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial = PENA EM DOBRO

    BIZU: para fazer um barquinho ou aviãozinho de papel, é só DOBRAR.

    Fonte: coleguinhas do QC.

  • Dica que criei p/ não esquecer:

    Marítimo>>> lembre-se de barco, pois ele precisa de DOIS remos;

    ou ainda

    Aéreo>>>Lembre-se de avião, que precisa de DUAS asas para voar;

    DOIS ou DUAS =======DOBRO!!!!!!!!!!!

  • ERRADA

    Aplica-se a pena em dobro, conforme Art. 334Aº, § 3 "A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial".

    Breve contribuição sobre contrabando e descaminho:

    DESCAMINHO:

    • aplica-se o princípio da insignificância
    • crime formal, logo não se exige a constituição defitiva do tributo
    • o pagamento do tributo devido não extingue e punibilidade (Info 816/STJ)

    AMBOS:

    • A competência é formada pela prevenção do Juízo Federal do local da apreensão dos bens, conforme súmula 151 STJ
    • A pena aplica-se em dobro se o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
    • se tem a participação de funcionário público, este responde por facilitação de contrabando ou descaminho (Art. 318 CP).

  • PENA EM DOBROOOOOOO, CÁSSIA!!!

  • Uma dica que fiz e tem me ajudado:

    Lembre-se que o avião possue duas asas. Aumento de pena: dobro

  • Contrabando tem como fim MERCADORIA PROIBIDA

    Cigarro é uma mercadoria proibida?? NÃO!

    O crime tratado se refere a Descaminho( art.334), que tem como fim a regularidade Fiscal.

    Não confundir com o 318, que se trata de crime próprio (próprio dos funcionários públicos): Facilitação de contrabando ou descaminho

  • Se forem praticados em transporte aéreomarítimo ou fluvial:

    Tanto no crime de Contrabando quanto no crime de Descaminho, a pena será aplicada em DOBRO 

    Descaminho é espécie de crime tributário, topologicamente previsto nos crimes contra a Administração em geral e, ainda, é o único crime praticado contra a adm.pública que admite a incidência do princípio da insignificância ! (Valor inferior a 20.000,00)

  • DOBRO !

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • DOBRO! (2X)

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    APLICA-SE EM DOBRO:

    TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL

    BIZU: QUANDO VOCÊ FAZIA AVIÃO E BARQUINHOS DE PAPEL VOCÊ DOBRAVA A FOLHA PARA FAZER CERTO? ENTÃO É ISSO É DOBRADA

    FONTE: PROFESSOR FAVERO

    ✍ GABARITO: ERRADO

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    NÃO SERA AUMENTADE, E SIM DOBRADA

    VOCÊ FAZ UM AVIÃO OU UM BARCO DE PAPEL E VOCÊ DOBRA

    ✍ GABARITO: ERRADO

  • Achei que em dobro e pela metade eram sinônimos...q burrice


ID
3250846
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Miguel e Mauro viajaram para Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, e lá atravessaram a Ponte Internacional da Amizade para ingresso no Paraguai, em Ciudad del Este, onde compraram um carregamento de 100 mil pacotes de cigarros, para revender no Brasil, e precisavam retornar ao território nacional com a mercadoria, mas não possuíam autorização para importação. Para tanto, Miguel, que é piloto de aeronave, e Mauro alugaram um avião e realizaram o transporte aéreo da mercadoria do Paraguai para uma fazenda situada no estado do Paraná, próxima a Foz do Iguaçu. No momento em que aterrizaram, e desembarcaram em território nacional, com a mercadoria, Miguel e Mauro foram presos em flagrante pela Polícia Federal. No caso hipotético apresentado, Miguel e Mauro cometeram crime de

Alternativas
Comentários
  • No caso, os agentes praticaram o crime de contrabando, com pena em dobro por ter sido praticado mediante transporte aéreo:

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    (…)

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    (…)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    GABARITO: Letra E

    FONTE: ESTRATEGIA CURSOS

  • GABARITO: E

    Contrabando: é a clandestina importação ou exportação de mercadorias cuja entrada no País, ou saída dele, é absoluta ou relativamente proibida - no caso os agentes não possuíam autorização para a comercialização dos cigarros.

    Descaminho: é a fraude tendente a frustar, total ou parcialmente, o pagamento de direitos de importação ou exportação ou do imposto de consumo.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Excelente questão

  • Foz do Iguaçu é dominada pelos contrabandistas...

    Gabarito E,.

    Devido ao meio utilizado para transportar o contrabando (transporte aéreo), o agente incide na causa especial de aumento de pena prevista no parágrafo 3° do artigo 334.

    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena.

  • A questão não fala se o cigarro em questão é de marca que pode ser importada regularmente, pagando os tributos devidos, sendo que a supressão dos destes pode vir a caracterizar, em tese, o delito de descaminho. No entanto, em sendo cigarro com venda proibida ou até mesmo sem registro em nosso país o delito é o contrabando, já que a mercadoria é proibida em nosso país. Afora essa questão colocada era conhecer a letra da lei, assim nos parece que a questão poderia ter sido melhor elaborada.

  • Errei pela questão da quantidade de aumento de pena, mas segue o jogo...

    IMPORTAÇÃO CLANDESTINA DE CIGARROS:

    1) Se a entrada destes produtos era LEGAL, e houve apenas a finalidade de deixar de pagar o imposto devido pela importação, temos DESCAMINHO.

    2) Se a importação é VEDADA [no caso de cigarros legalmente exportados e ilegalmente reimportados], temos CONTRABANDO.

    Fonte: PDF estratégia, para a prova da OAB.

  •  

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  

    § 1 Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    .

    Para comercialização de tabaco é necessário registro na ANVISA.

  • Ter que saber pena é brincadeira...

  • Descaminho: é lícito, porém os tributos não foram pagos.

    Contrabando: Não é licito.

    Bons estudos a todos!

  • Contrabando: Mercadoria proibida

    Descaminho: Não pagou imposto.

    Aplica-se pena em dobro quando é praticado em transporte aéreo.

  • Banca que cobra pena.. é uma pena.

  • O artigo 46, da Lei nº 9.532/1997, compilado pelo artigo 600, do Regulamento Aduaneiro, dispõe que: “Art. 46. É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.” Dessa forma, o crime cometido foi Contrabando e não Descaminho.

  • Entendo que a questão deveria ser anulada. Explico. Inicialmente, a despeito das distinções existentes para os dois tipos penais envolvidos na análise, o enunciado não deixa muito claro se a importação do referido produto é proibida ou não. Isso é importante pois existem marcas de cigarro que podem ser importadas, desde que aprovadas pela ANVISA.

    A RDC 226/2018, por exemplo estabelece que tipos de cigarros, fumígenos e produtos a base de tabaco podem ser importados. A questão é omissa e induz o candidato a erro. É óbvio que houvesse proibição da entrada do referido cigarro haveria crime de contrabando.

    Por outro lado, em caso de cigarro permitido, a tentativa dos autores seria claramente identificável com descaminho e não contrabando.

  • https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/noticias/207097728/qual-e-a-diferenca-entre-contrabando-e-descaminho

    De acordo com o artigo do link acima a questão é um pouco mais complicada.

  • acho que a resposta está na parte que fala que não tinham autorização pra importar, só pode.

  • Assertiva E

    contrabando, e estão sujeitos à pena de 02 a 05 anos de reclusão, que deverá ser aplicada em dobro, pois o contrabando foi realizado em transporte aéreo.

  • Art318-Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    Reclusão, de 3 a 8 anos e multa

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou EXPORTAR mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  

    § 1 Incorre na mesma pena quem:

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou AUTORIZAÇÃO de órgão público competente;  

    Como eles não possuíam a autorização necessária, resta caracterizado o crime de contrabando.

  • Alternativa E

    Trecho chave da questão: "Não possuíam autorização para importação"

    Só aqui já elemina as alternativas A, B e D

    O resto é letra seca da lei.

  • pessoal, sem enfeitar o pavão... 100 MIL PACOTES DE CIGARRO? nem no melhor cenário isso seria descaminho

    e quanto as penas: há duas que aumentam de 2x > ÁGUA E AR

  • Letra E

    Miguel e Mauro cometeram crime de contrabando.

    Art. 334-A, CP- . Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    (DOBRO) - Pena - reclusão, de 4 (dois) a 10 ( cinco) anos.

  • Questão feita para ninguém fechar a prova.

    Além de cobrar a pena ainda não foi clara o suficiente para que fosse feita a distinção entre os crimes.

  • Primeiro pensei "e desde quando cigarro é mercadoria proibida no Brasil"?

    Em seguida fui ler o § 1°, II do art. 344-A e fiquei com cara de tacho.

    Resultado: aprendi.

  • TANTO NO CONTRABANDO QUANTO NO DESCAMINHO AS PENAS SÃO AUMENTADAS EM DOBRO QUANDO PRATICADOS EM TRASPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL.

  • "A importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando, o qual inviabiliza a incidência do princípio da insignificância. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria, o entendimento da corte é o de que o princípio da insignificância só pode ser aplicado ao crime de descaminho, que corresponde à entrada ou à saída de produtos permitidos sem o pagamento de impostos" -

  • Pra mim, questão passível de anulação.

    O cigarro em questão era proibido ou não no Brasil?

  • ... QUANTOS ANOS ESTUDANDO PRA TER 3 ALTERNATIVAS IGUAIS MUDANDO A PENA (QUE DÁ PRA SABER), E O AUMENTOOOOOO também? aiaiaiaiaiai... seja mais inteligente Sr. Examinador... faça-nos pensar!

    Oh my Gódi.

  • Cigarro é proibido no Brasil ?

  • A questão não enfatiza o aspecto de mercadoria proibida, por isso não consegui acertar ;(

  • Entendimento dos Tribunais superiores atualmente e no sentido de que o cigarro configura sempre contrabando.

    Principalmente pela pena ser maior do que o descaminho.

  • Gabarito: E.

    É possível enxergar o gabarito de duas maneiras.

    Há esse julgado de 2016 do STJ:

    A importação não autorizada de cigarros ou de gasolina constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância (RHC 071203/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, Julgado em 22/11/2016, DJE 02/12/2016).

    A segunda, é pela leitura do Art. 334-A, parágrafo 1°, II: "importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;"

    Bons estudos!

  • Gab E

    errei, marquei C

  • Quem mora aqui no Estado de MS sabe fácil que cigarro é contrabando kkkkkk

  • GABARITO: E

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    § 1 Incorre na mesma pena quem:  

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • A banca não cobrou pena, mas o aumento, o que é normal

  • Para matar a questão não precisaria saber se o cigarro era ilegal ou não, como alguns comentaram aqui.

    Mas apenas atentar para a frase do enunciado: "mas não possuíam autorização para importação". Pois é possível cair no tipo penal de contrabando, mesmo o produto sendo lícito porém não tendo a devida autorização/registro.

    Atente para o §1º, II que diz:

    Contrabando

    Art. 334-A

    § 1 o  Incorre na mesma pena quem: 

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; 

  • Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    § 1 Incorre na mesma pena quem:  

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • Uma dica que eu peguei aqui no QC que eu nunca mais esqueci (infelizmente não lembro de quem):

    Pra fazer barquinho e aviãozinho tu faz o que? DOBRA o papel!

    §3  A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    §3  A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL)

    Contrabando

    ARTIGO 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

    § 1º Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; 

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

    § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Desde de quando cigarro é proibido no Brasil? Uai. Que maconha é essa?

  • aterrizaram forçou né kkk

  • Contrabando: não é crime tributário; mercadoria proibida (absoluta/relativa); reinserir no território mercadoria destinada à exportação.

    - pena em dobro se aéreo, marítimo ou fluvial. 

    - compete à JF da apreensão.

    - NÃO APLICA o princípio da insignificância.

    - não admite sursis processual

    - máquinas para jogo de azar (necessária prova / indícios da transnacionalidade).

    - arma de pressão ñ autorizada (gás/mola), independe do calibre.

    - cigarros ou gasolina (não cabe insignificância)

    - medicamento (aplica insignificância se uso próprio). 

    Descaminho: crime tributário formal; produto é permitido; há fraude no imposto; dispensa prévia constituição de crédito tributário; ñ aplica SV 24; pagamento ñ extingue punibilidade.

    - pena em dobro se aéreo, marítimo ou fluvial. 

    - compete à JF da apreensão, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade.

    - APLICA princípio da insignificância até 20 mil.

    - admite sursis processual

  • Mercadoria proibida:

    RELATIVA: São produtos que requerem requisitos específicos para importação.

    ABSOLUTA: São produtos que não podem entrar no território nacional. 

  • Eu não soube definir se o produto era proibido!

    Ficarei atento, cigarro, contrabando!

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • contribuindo para o conhecimento:

    • STJ: A importação não autorizada de cigarros ou de gasolina constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância.
  • Cara, se tem uma coisa que eu detesto, é questão que cobra número/fração de pena.

    Como um comentário que vi uma vez: quem decora pena é bandido!

  • Ao importarem cigarro sem autorização, Miguel e Mauro cometeram o crime de contrabando utilizando-se de meio aéreo clandestino. Nesse caso, terão a pena aplicada em dobro.

  • GABARITO LETRA E

    ü   Assertiva :

    Miguel e Mauro viajaram para Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, e lá atravessaram a Ponte Internacional da Amizade para ingresso no Paraguai, em Ciudad del Este, onde compraram um carregamento de 100 mil pacotes de cigarros, para revender no Brasil, e precisavam retornar ao território nacional com a mercadoria, mas não possuíam autorização para importação. Para tanto, Miguel, que é piloto de aeronave, e Mauro alugaram um avião e realizaram o transporte aéreo da mercadoria do Paraguai para uma fazenda situada no estado do Paraná, próxima a Foz do Iguaçu. No momento em que aterrissaram, e desembarcaram em território nacional, com a mercadoria, Miguel e Mauro foram presos em flagrante pela Polícia Federal. No caso hipotético apresentado, Miguel e Mauro cometeram crime de contrabando (mercadoria sem autorização) majorado (pena em dobro) em razão de ter sido praticado mediante transporte aéreo. (  reclusão    de 2 a 5 anos (2x).  

  • Bizu do colega Patlick Aplovado rs

    Ar e água você dobra

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

    →→→ basta lembrar do barquinho de papel e do aviãozinho de papel... você tem que dobrar o papel pra fazer.

  • "Na verdade você matava a questão não sabendo se o cigarro era ilegal ou não. Mas sim pela frase do enunciado: "mas não possuíam autorização para importação". Pois é possível cair no tipo penal de contrabando, mesmo o produto sendo lícito porém não tendo a devida autorização/registro."

    (Brenda Dutra)

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

    Achei top esse comentário da Brenda em uma das respostas a um cometário, para não correr o risco de perdê-lo, postei-o.

  • Cigarro é mercadoria permitida, então - em tese, entrar com cigarro no Brasil configura descaminho. Ocorre, no entanto, que se não houver (ou estiver pendente) de análise e autorização do órgão competente, a mercadoria passa a ser proibida, motivo pelo qual a conduta passa a configurar o crime de contrabando (art. 334-A).


ID
3472249
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Conde - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual das alternativas abaixo NÃO apresenta um dos crimes praticados por particular contra a administração geral?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

  • Gabarito: Letra E.

    As alternativas A, B, C e D, referem-se a crimes praticados por particulares contra a Administração pública em geral.

    A) Errada. Resistência. ( Art. 329 CP)

    B) Errada. Desobediência. ( Art. 330 CP)

    C) Errada. Usurpação de função pública. ( Art. 328 CP)

    D) Errada. Contrabando. ( Art. 334-A CP)

    E) CORRETA. (Correta por ser a alternativa incorreta, como pede a questão) Concussão. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal e trata-se de crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral. "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

  • O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal e trata-se de crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral. 

  • Gabarito: E

    Concussão é crime praticado exclusivamente por funcionário público.

  • Nas Alternativas A, B, C e D, temos crimes praticados por particulares contra a Administração pública em geral.

    E:

    – Para que o crime de CONCUSSÃO se configure, é necessário que haja - a exigência de vantagem indevida, mesmo que a vantagem não seja recebida.

    – O CRIME DE CONCUSSÃO - admite a concorrência de particular, desde que este conheça a condição de funcionário público do outro agente - é de natureza formal, consumando-se com a mera exigência da vantagem indevida.

    – No crime de concussão, a circunstância de ser um dos agentes funcionário público é elementar, comunicando-se ao concorrente particular, se este conhecia a condição daquele.

    O CRIME DE CONCUSSÃO NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA;

    – O particular que cede à exigência financeira praticada pelo funcionário público e entrega-lhe a vantagem indevida não é responsabilizado pelo direito penal brasileiro.

    – No caso de concurso de pessoas, o particular responderá pelo crime de concussão, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor.

    – No DELITO DE CONCUSSÃO, a consumação ocorre no instante que o funcionário público exige a vantagem indevida.

    – O recebimento de tal vantagem é mero exaurimento do crime.

    Gabarito E

  • Gab: E

    Concussão

    Exigir vantagem indevida em razão da função.

  • GAB: E

     Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,

    mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Embora o crime de concussão aceite a co-autoria de particular...

    Conforme abordado na Q100029

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados por particular contra a Administração geral.

    Os crimes de resistência (art. 329), desobediência (art. 330), Usurpação de função pública (art. 328) e contrabando (art. 334),  estão inseridos no Título X, Capítulo II – Dos crimes praticados por particular contra à Administração em geral -  do Código Penal.

    Já o crime de concussão (art. 316, CP) está inserido no Título X, Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral -  do CP.

    Portanto, a alternativa que não apresenta um crime praticado por particular contra a Administração em geral é a alternativa E.

    Gabarito, letra E.
  • Sujeito ativo: O agente visado pela lei é o funcionário público no sentido amplo do direito penal (art. 327 do CP), incluindo também aquele que, apenas nomeado, embora ainda não esteja no exercício da sua função, atue criminosamente em razão dela

    O particular poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conhecedor da circunstância subjetiva elementar do tipo, ou seja, de estar colaborando com ação criminosa de autor funcionário público (art. 30 do CP).

    Bons estudos!

  • CONCUSSAO SÓ É PRATICADO POR SERVIDOR PUBLICO

  • CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Art. 328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    Art. 329 – RESISTÊNCIA

    Art. 330 – DESOBEDIÊNCIA

    Art. 331 – DESACATO

    Art. 332 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Art. 333 – CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 334 – DESCAMINHO

    Art. 334-A – CONTRABANDO

    Art. 335 – IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA

    Art. 336 – INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU SINAL

    Art. 337 – SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    Art. 337-A – SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    .

    Art. 316 – CONCUSSÃO - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, vantagem indevida: Pena - RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Pra não zerar


ID
3611452
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não constitui crime praticado por particular contra a administração em geral:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado para não confundirmos desobediência com resistência. Segue o CP:

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • ☆ OBS : O crime do Art.326 do Código Penal foi revogado tacitamente pela Lei 8.666/93 (ART.94)

    [L8.666/93]

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

    Fonte: Manual de Direito Penal 2020,Guilherme Nucci.

  • Tem comentário errôneo

    O senhor José Marcos cometeu um equívoco

    A) Comete o crime de Resistência (art.329/CP) E NÃO DESOBEDIÊNCIA!!

  • Gabarito(D)

    Devassar sigilo de proposta de concorrência está previsto entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

  • Sobre a A:

    Então vamos lembrar especialmente que:

    >> FALOU EM VIOLÊNCIA, FALOU EM RESISTÊNCIA.

    >> NÃO VAMOS CAIR NA PEGADINHA DA QUESTÃO QUE SUGERIR QUE NÃO HAVERIA CRIME PORQUE, MESMO SE DIANTE DA VIOLÊNCIA, O FUNCIONÁRIO REALIZOU O ATO. O DELITO É FORMAL! NÃO SE EXIGE RESULTADO NATURALÍSTICO PARA QUE HAJA O CRIME DE RESISTÊNCIA.

    >> SE O ATO, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA/AMEAÇA, NÃO SE REALIZAR, ESTAREMOS DIANTE DE UMA FIGURA QUALIFICADA >> PENA FIXADA EM PATAMARES MAIORES.

    >> O CRIME DE RESISTÊNCIA EXIGE ATO LEGAL E FUNCIONÁRIO COMPETENTE >> AFINAL, É UM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL >> ESTA TEM DE “TER VINDO PRA CIMA” DO CIDADÃO “DENTRO DA LEGALIDADE.

    >> O CRIME DE RESISTÊNCIA PODE SER PRATICADO >> CONTRA FUNCIONÁRIO COMPETENTE OU CONTRA QUEM AUXILIE O FUNCIONÁRIO.

    Compreendendo as particularidades do crime de resistência, conseguiremos i) saber quando alguma conduta o tipifica e ii) distingui-lo do crime de desobediência.

    https://pegadinhasjuridicas.blogspot.com/2012/10/resistencia-e-desobediencia.html

  • A - Resistência - Cometido por particular.

    B - Descaminho - Cometido por particular.

    C - Contrabando - Cometido por particular.

    D - Violação do sigilo de proposta de concorrência - Cometido por Funcionário Público

    Resposta: D

  • Alternativa A (CORRETA). Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. RESISTÊNCIA.

    Art. 329, CP. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Alternativa B (CORRETA). Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. DESCAMINHO.

    Art. 334, CP. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Alternativa C (CORRETA). Importar ou exportar mercadoria proibida.

    CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.CONTRABANDO.

    Art. 334-A, CP. Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Alternativa D (INCORRETA). Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

     Violação do sigilo de proposta de concorrência

     Art. 326, CP. Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

    REVOGADO TACITAMENTE PELO ART. 94, LEI 8666/93.

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

  • A, B e C = crimes cometidos por particular contra adm

  • GAB: D

    A) Resistência

    B - Descaminho

    C - Contrabando

  • Mas o artigo 326 do CP foi revogado pelo artigo 94 da lei 8666 de 1993



  • Os crimes contra a administração pública estão previstos no título XI do Código Penal e, dentre outros bens jurídicos, visam proteger a moralidade administrativa e o correto funcionamento dos órgãos da administração pública. A questão, entretanto, cobra do candidato o conhecimento tangente aos tipos penais previstos no capítulo II do mencionado título do Código Penal, qual seja: dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, que vai do art. 328 ao art. 337-A. O conhecimento literal dos crimes funcionais bastava para responder as alternativas. Analisemo-las uma a uma, lembrando que devemos marcar uma alternativa que não prevê um crime pertencente a este capítulo. 

    A alternativa A está incorreta. A alternativa descreve o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, que está no capítulo citado no enunciado.

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

                     A alternativa B está correta. A alternativa descreve o crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, que está no capítulo citado no enunciado.

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

                     A alternativa C está incorreta. A alternativa descreve o crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, que está no capítulo citado no enunciado.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

                      A alternativa D está correta, isto é, descreve um crime que não está no capítulo citado no enunciado. O crime de violação de correspondência é um dos crimes contra a liberdade individual, localizado no artigo 151, que está no capítulo VI do Título I do Código Penal.

    Violação de correspondência

    Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


    Gabarito do Professor D
  • A) Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    B) Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    C) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Gabarito: D

  • A - ERRADO - CRIME DE RESISTÊNCIA - PRATICADO POR PARTICULAR.

    B - ERRADO - CRIME DE DESCAMINHO - PRATICADO POR PARTICULAR.

    C - ERRADO - CRIME DE CONTRABANDO - PRATICADO POR PARTICULAR.

    D - CORRETO - CRIME DE VIOLAÇÃO DO SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA - TACITAMENTE REVOGADO PELO ART. 94 DA LEI 8666/93, QUE, POR SUA VEZ, FOI SUBSTITUÍDO PELO ART. 337-J DO CP (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)  - CRIME COMUM - AGORA - PRATICADO POR PARTICULAR!!!!

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

    Questão se tornou sem gabarito.

  • #PMMINAS


ID
4853323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Observe o caput de cada um dos delitos:

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Veja que apenas no descaminho o legislador trata de pagamento de impostos.

    Assim o gabarito só pode ser ERRADO.

  • Gab: ERRADO

    Apenas o DESCAMINHO tem como fim específico a regularidade fiscal.

    DESCAMINHO (art 334) ocorre quando o agente ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo da mercadoria – IRREGULARIDADE FISCAL + MERCADORIA LÍCITA.

    No CONTRABANDO (art. 334-A) a conduta é importar ou exportar MERCADORIA PROIBIDA.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Apenas DESCAMINHO!

    Gabarito: ERRADO

  • O contrabando tem por objeto a saúde pública, a segurança nacional e a ordem econômica.

  • contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. ... Mesmo que o praticante seja chamado geralmente de “contrabandista”, no descaminho há apenas a sonegação de imposto, enquanto, no contrabando, a própria importação ou exportação da mercadoria é proibida por lei.

  • Somente há regularidade fiscal no descaminho.
  • "O contrabando atenta, teoricamente, contra a moral, saúde, higiene, segurança pública etc.; enquanto o descaminho viola as obrigações aduaneiras (tributos aduaneiros). Constata-se, enfim, que o Código que equiparou institutos que têm conteúdos distintos, tutela bens jurídicos diversos e que têm objetos materiais e significados igualmente diferentes, mas que, por opção político-criminal, produzem as mesmas consequências jurídico-penais." Bitencourt, Cezar.

    Objeto material do descaminho ( Art. 334, CP): É o direito ou o imposto devido.

    Objeto material do contrabando ( Art. 334- A, CP): É a mercadoria proibida.

  • Bem jurídico tutelado no crime de Contrabando (art. 334-A, CP):

    "2. No crime de contrabando, é imperioso afastar o princípio da insignificância, na medida em que o bem jurídico tutelado não tem caráter exclusivamente patrimonial, pois envolve a vontade estatal de controlar a entrada de determinado produto em prol da segurança e da saúde pública". (AgRg no REsp 1479836/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)

    Bem jurídico tutelado no crime de Descaminho (art. 334, CP):

    "1. O objeto jurídico tutelado no descaminho é a administração pública, considerada sob o ângulo da função administrativa que, vista pelo prisma econômico, resguarda o sistema de arrecadação de receitas; pelo prisma da concorrência leal, tutela a prática comercial isonômica; e, por fim, pelo ângulo da probidade e moralidade administrativas, garante, em seu aspecto subjetivo, o comportamento probo e ético das pessoas que se relacionam com a coisa pública".(HC 122325, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUBLIC 12-06-2014)

  • Gabarito: Errado!

    Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS!

  • DESCAMINHO é um crime contra a Regularidade Fiscal do Estado.

    CONTRABANDO é um crime contra a Segurança Nacional. Inclusive, em regra, não aceita a aplicação do Princípio da Insignificância, salvo em caso muito específico.

  • O comentário do The Watcher, embora mto curtido, está ERRADO. Maconha é droga, há incidência da Lei de Drogas, não sendo contrabando.
  • Errado, já que o contrabando tem como finalidade evitar a importação ou exportação de mercadoria proibida.

  • A fim de responder à questão, cabe a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
    O crime de descaminho encontra-se tipificado no artigo 334 do Código Penal, que assim dispõe: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".
    O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado.
    Por sua vez, o tipo penal correspondente ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos à economia, ao meio ambiente, à saúde, à paz pública etc.
    Com efeito, apenas o crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal, estando a assertiva contida neste item incorreta.

    Gabarito do professor: Errado


  • Gabarito E

    Descaminho (art 334 cp)

    É a introdução ou a saída de mercadoria no BRASIL (importação ou exportação), sem o devido pagamento de imposto fiscal (tributo).

    EX: 5 IPHONES 12 VINDOS PARAGUAI, OCULTADO NA MALA DO VEÍCULO PARA PASSAR DESPERCEBIDO PELA ALFANDEGA ( OU POLICIAL FEDERAL) NAS FRONTEIRAS

    Contrabando (art 334-A)

    É a introdução ou a saída de mercadoria no BRASIL (importação ou exportação),definido como proibido ou não certificados pelos órgãos competentes (ANVISA / MAPA / VIGILANCIA SANITÁRIA / IMETRO / E OUTROS)

    EX: CARGA DE CIGARRO VINDO DO PARAGUAI, OCULTADO NUMA CARRETA DE MILHO SEM NOTA FISCAL E SEM AUTORIZAÇÃO DO ORGÃO COMPETENTE DE CERTIFICAÇÃO.

    "O Deus dos exércitos vos deu: A coragem, a força, e a fé !

    Sgt 66 EB, o lendário paraquedista

    Espero ter ajudo, foco na gloriosa!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Percebe-se que apenas o DESCAMINHO tem como fim específico a regularidade fiscal.

  • QUE DEUS ABENÇOE QUE TODAS AS QUESTÕES VENHAM ASSIM!! FÉ NO PAI QUE A CESPE CAI

  • Facilitar para quem não entendeu de primeira assim como eu :(

    Descaminho 334 .

    Ocorre quando o Agente ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo da mercadoria – IRREGULARIDADE FISCAL + MERCADORIA LÍCITA.

     CONTRABANDO (art. 334-A) a

    A Conduta é importar ou exportar MERCADORIA PROIBIDA.

    Os dois têm como fim específico a regularidade fiscal. ?

    NÃO !!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    CONTRABANDO É MERCADORIA PROIBIDA

  • Contrabando: Mercadoria PROIBIDA. = não é crime tributário. (mais grave que o descaminho/ pena maior)

    Descaminho: Há sonegação de IMPOSTOS. = é crime tributário.

  • DESCAMINHO = Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de imposto.

    CONTRABRANDO = Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Complemento: Funcionário público que "ajuda" a prática de contrabando/descaminho, não responde pelos crimes citados e sim pela facilitação de contrabando/descaminho, art. 318.

    Contrabando ocorreu o princípio da continuidade normativo-típica. Passou a ter tipificação própria em 2014 (Art. 334-A do Código Penal).

  • JURIS CORRELACIONADA AO CONTRABANDO:

    1) Configura crime de contrabando (art. 334-A, CP) a importação não autorizada de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, independentemente do calibre.

    2) É contrabando a importação de colete a prova de balas sem autorização do Comando do Exercito.

    3) A importação não autorizada de cigarros ou de gasolina constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância.

    4) A importação clandestina de medicamentos configura crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio.

    5) Para a caracterização do delito de contrabando de máquinas programadas para exploração de jogos de azar, é necessária a demonstração de fortes indícios (e/ou provas) da origem estrangeira das máquinas ou dos seus componentes eletrônicos e a entrada, ilegalmente, desses equipamentos no país.

    6) É desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para a configuração dos crimes de contrabando e de descaminho.

    7) STJ: a importação de poucas sementes de maconha não configura tráfico ou contrabando de drogas.

    A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, explicou que, o ato de importar pequena quantidade de semente configura "mero ato preparatório" para o consumo de droga, e a conduta não se enquadra como crime. Ela observou ainda que o tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa encontrada na Cannabis sativa, não existe na semente.

    QUALQUER ERRO, FAVOR NOTIFICAR-ME IN BOX PARA QUE EU CORRIJA. OBRIGADA

  • Negativo. O Contrabando tem o objetivo de levar mercadoria proibida, independente do pagamento de imposto do produto. Em contrapartida, o Descaminho sim, tem por objetivo a regularidade fiscal, uma vez que a mercadoria é legal, porém não possui o devido pagamento de impostos. Portanto, Gabarito: Errado.
  • Contrabando: "São tutelados também a saúde, a higiene, a moral, a ordem pública, quando se trata de importação de mercadorias proibidas..." Mirabete, citado por Sanches, 2020, p. 954

  • ERRADO

    Descaminho (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) (...)

    Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Simples que dá certo!

    Contrabando: É a importação ou exportação de mercadora proibida.

    Descaminho: É a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo

  • Contrabando -> bem jurídico primário é a segurança pública

    bem jurídico secundário é a arrecadação tributária

    Descaminho -> bem jurídico é apenas a arrecadação tributária

  •  apenas o crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal, estando a assertiva contida neste item incorreta.

  • Resumo para ajudar:

    Descaminho: É uma espécie de crime tributário, o bem jurídico protegido é o interesse do Estado na arrecadação de tributos, aplica-se o princípio da insignificância até 20.000. Admite a suspensão condicional do processo.

    Contrabando: Não se trata de crime tributário, o bem jurídico é a moralidade administrativa, a saúde e a segurança pública. É inaplicável o princípio da insignificância e não admite a suspensão condicional do processo.

    Obs: Ao crime de contrabando não se aplica o princípio da insignificância, com exceção do contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio, STJ.

    Fonte: minhas anotações

  • meu deus que redação medonha é essa?

    será que a assertiva quis fazer referência ao bem jurídico tutelado? a finalidade do agente ao praticar a conduta? a uma espécie de elemento subjetivo específico do típo? 100or

  • Segue uma complementação boa a respeito do tema:

    Em 2014, o Crime de Contrabando passou a ter tipificação própría (Art. 334-A do Código Penal). Antes disso, o crime era o de Contrabando e Descaminho, previsto conjutamente no mesmo artigo 334 do Código Penal.

    O fato exposto foi possível tendo em vista o denominado princípio da "continuídade típico normativa":

    É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis. Em outras palavras: O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador.

    Importante destacar que esse instituto não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”.

  • O Tipo penal descaminho tem sua relevância para a área fiscal, porém o contrabando não.

    OBS: via de regra os crimes são um a consequência do outro, mas o fim que atingem são distintos.

  • Errado, o Cespe considera o Descaminho como uma espécie de crime tributário, o bem jurídico protegido é a arrecadação de tributos (regularidade fiscal). Já o contrabando tem outros bens jurídicos protegidos, como a saúde, segurança pública, a moralidade administrativa, etc.

    (Q593288) Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo. Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando. (CERTO)

  • ERRADO

    Contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente.

    Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

  • GABARITO ERRADO.

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    DICA!

    ---------------------------------------------------------------------

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    ---------------------------------------------------------------------

    DICA!

    --- > Descaminho: transporta sem autorização, sem pagamentos dos devidos impostos.

    > descaminho: crime tributário formal.

    --- > Contrabando: transportar mercadoria ilícita ou não autorizada.

    > NÃO Aceita o principio da insignificância.

  • CONTRABANDO:

    Tem por objetivo fim punir a prática irregular ;

     DESCAMINHO:

    Visa como objetivo fim apenas recuperar o que foi sonegado do estado.

  • Vale lembrar que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de contrabando e descaminho.

    Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • DESCAMINHO: Crime tributário formal!

    O foco não é a importação ou exportação de mercadoria ilícita, mas sim de "Burlação Tributária".

    Art. 334

  • O crime de descaminho encontra-se tipificado no artigo 334 do Código Penal, que assim dispõe: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

  • Descaminho: imposto devido pela sua entrada no País - art. 334 CP - cigarro, gasolina

    Contrabando: mercadoria proibida - art. 334 A CP - colete balístico, munição

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Descaminho: importação ou exportação - NÃO pagar os tributos da mercadoria

    Contrabando: importação ou exportação - Produto PROIBIDO

  • contrabando "mercadoria proibida" ou seja, não há figura de objetividade fiscal como no descaminho...
  • "Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal."

    ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    > Não existe "fim específico" para esses crimes, uma vez que se trata de condutas distintas, penas divergentes, mercadorias diferentes...ou seja, não há especificidade entre eles.

    _____________

    Bons estudos e não desista!

  • OOOOoOOooOOOooo vontade viu de estar estudando pra essa prova ai em floripa

  • IRREGULARIDADE FISCAL

    NÃO REGULARIDADE

  • errei por mera falta de atenção no anunciado.

  • O crime de descaminho encontra-se tipificado no artigo 334 do Código Penal, que assim dispõe: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

    O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado.

    Por sua vez, o tipo penal correspondente ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos à economia, ao meio ambiente, à saúde, à paz pública etc.

    Com efeito, apenas o crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal, estando a assertiva contida neste item incorreta.

    Gabarito : Errado

  • Aguenta firme que falta pouco pra estarmos vibrando em Floripa, no CFP!

  • Contrabando Importa Exporta - mercadoria PROIBIDA

    Descaminho Iludir o NÃO pagamento DE IMPOSTO mercadoria

  • Descaminho -> Afeta o ordem tributária - recolhimento de impostos - produtos lícitos.

    Contrabando -> Afeta a saúde, a segurança pública - produtos proibidos.

  • contrabando = mercadoria

    descaminho = imposto

  • Questão da prova da PRF 2021!!!

  • Vcs q vão fazer PRF 2021! Essa aí vai cair hein

  • ERRADO

    Contrabando: mercadoria proibida (entrada ilegalmente no país).

    Descaminho: burlar o fisco (não pagar impostos).

    * Ao delito de descaminho aplica-se o princípio da insignificância, caso o débito tributário verificado não ultrapasse o valor de 20 mil reais (STJ e STF nessa pegada). É mole?

  • a questão aqui nem precisa relacionar valores (no caso de se pensar na jurisprudência das cortes superiores) basta ler o final "têm como fim específico a regularidade fiscal", quando na verdade ambas tem sentido oposto.

    mesmo no descaminho, superada a marca dos R$20.000,00 reais, a finalidade é uma irregularidade fiscal, qualquer que seja o fato gerador daquele imposto. IPI, ICMS e etc.

  • Descaminho: trata da irregularidade fiscal.

    Contrabando: Soberania do País. Trata do controle de fronteira.

  • DESCAMINHO ->  tem como fim específico a regularidade fiscal. crime tributário, Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    STF/STJ: não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário, O crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tributos devidos quando da importação ou exportação de mercadorias.

    CONTRABANDO -> Importar ou exportar mercadoria proibida

  • O contrabando é caracterizado por produtos ilegais, que não podem ser comercializados no Brasil, portanto, não há que se falar em questões de regularidade fiscal, ao contrario do que ocorre com produtos do descaminho, que possuem liberação para comércio mas são movimentados de maneira a fugir das responsabilidades fiscais.

  • Exemplo FUTURO prático:

    Ta eu e você na pista (PRF), fazendo abordagens rotineiras na fronteira BRASIL-PARAFALSO...

    situação a:

    Abordamos um veículo cuja condutora, Dilma, ocultou no interior do teto do veículo 50 iphones 12, SEM O PAGAMENTO DO DEVIDO IMPOSTO (claro, se ñ ela ñ tava ocultando kkkk), pois bem, a senhora Dilma informou que trazia para seu sustento, que tinha 38 filhos para cuidar, 5 gatos, 13 cachorros, 2 jacarés, e precisava desses produtos para trabalhar e lucrar (EXCESSIVAMENTE- DE MANEIRA DESVANTAJOSA/DESLEAL COM OS QUE PAGAM IMPOSTOS), neste caso a senhora DILMA COMETE O CRIME DE DESCAMINHO = são produtos lícitos, iphone... porém, a mesma não queria fazer o pagamento dos impostos, não queria pagar a taxação.

    situação B:

    Abordamos um golf GTI, por supostamente ter irregularidades no veículo, devido ao barulho altíssimo que o mesmo fazia na rodovia, e ao pedir para o condutor abrir a mala do veículo, encontramos: MERCADORIAS ILÍCITAS de forma tanto ILEGAL A TENTATIVA DE ADENTRAR NO TERRITÓRIO como ILEGAL AS MERCADORIAS. aqui o legislador não se importou com imposto, pois o que de fato importa é a ilegalidade das mercadorias. = CONTRABANDO

    Bons estudos, em poucos dias estaremos vibrando!!!!

  • Somente o descaminho
  • Pra quem quiser estudar sobre o crime de Descaminho, aqui vai um RESUMÃO!

    -

    DESCAMINHO

    Art. 334 do CP: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    ➥ Em outras palavras, é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocráticos-tributários devidos.

    *Transportar sem autorização, sem pagamento dos devidos impostos, mercadoria lícita.

    [...]

    ► Para a doutrina e a jurisprudência majoritária o crime de descaminho é crime formal, sendo assim não se aplica a exigência de constituição definitiva do crédito tributário e nem mesmo a exigência de prejuízo para consumação do crime. O crime se consuma com a mera ilusão de direito ou imposto.

    ► Rogério Sanches assim ensina: “O STF tem decidido que se trata de crime formal e, portanto, não se exige efetivo prejuízo ao erário para a consumação; basta a ilusão de direito ou imposto. Em decorrência desse entendimento, a orientação do tribunal se dá na direção de que o esgotamento da via administrativa é dispensável."

    ► Por fim, não se aplica ao caso a súmula vinculante n º24 do STF, justamente pelo fato de ser um crime formal e não material: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.”

    • Mas, há uma observação!

    Aplica-se o princípio da insignificância, caso o débito tributário verificado não ultrapasse o valor de 20 mil reais (STJ e STF nessa pegada).

    [...]

    CONSUMAÇÃO

    ➥ O crime de DESCAMINHO se consuma com a liberação na alfândega sem o pagamento de impostos. Logo, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo fiscal para a configuração do delito de descaminho.

    [...]

    ☛ IMPORTANTE! O PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO NÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO CRIME DE DESCAMINHO.

    [...]

    CONCLUSÃO

    Crime Formal.

    Entrou e saiu sem pagar os tributos.

    Tem que ser mercadoria legal, senão contrabando.

    Nao precisa iludir todo o tributo, basta uma pequena parcela deste.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Manual do Direito Penal; Súmula 24 do STF; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Pequeno resumo do Crime de Contrabando pra levar pra prova:

    -

    CONTRABANDO

    ➥ É a clandestina importação ou exportação de mercadorias cuja entrada no País, ou saída dele, é absoluta ou relativamente proibida.

    • Soberania do País. Trata do controle de fronteira.

    _______

    Previsão Legal:

    ➥ Art. 334-A. do CP - Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    [...]

    § 1° Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3° A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Estratégia Concursos; Questões da CESPE.

  • Vamos lá:

    Contrabando: Mercadoria ILEGAL

    Descaminho: Mercadoria LEGAL ->>>> Imposto não pagos ao entrar no País.

    Seguimos!!!

  • QUEM QUER PAGAR O FISCO DA MACONHA MINHA GENTE!!!!!!!!!!

  • Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

    O descaminho é exatamente isso. Já o contrabando, embora também não recolha imposto (óbvio), a finalidade não é a regularidade fiscal e sim a mercadoria ilegal.

  • Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

    Contrabando: Mercadoria ILEGAL

    Descaminho: Mercadoria LEGAL ->>>> Imposto não pagos ao entrar no País.

    Errado

  • GabaritoErrado.

     

    Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

     

     o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

    (ERRADA). Quanto à objetividade jurídica do delito de contrabando (CP, art. 334-A), tem-se a proteção da Administração Pública, no tocante à proteção da saúde, da moralidade administrativa e da ordem pública, como corolário da proibição no território nacional da mercadoria importada ou exportada.

    Por outro lado, em relação à objetividade jurídica do crime de descaminho (CP, art. 334), há a Administração Pública, relativamente ao interesse patrimonial do Estado, em face do prejuízo na arrecadação dos tributos devidos, ou seja, possui como fim específico a regularidade fiscal.

    FONTE: professor: Eduardo FREIRE

  • contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. ... Mesmo que o praticante seja chamado geralmente de “contrabandista”, no descaminho há apenas a sonegação de imposto, enquanto, no contrabando, a própria importação ou exportação da mercadoria é proibida por lei.

  • A regularidade fiscal é atrelada somente ao crime de descaminho, que diz respeito à penetração de mercadoria em território nacional sem o pagamento das taxas devidas.

    O crime de contrabando, por sua vez, é relacionado à proibição da mercadoria propriamente dita, não fazendo menção a taxas ou impostos.

  • nem faz sentido a regularidade fiscal de animais silvestres e cigarro do paraguai, né

  • Contrabando (334-A) - Proteção da saúde, da moralidade administrativa e da ordem pública; proibição no território nacional da mercadoria importada ou exportada.

    Descaminho (334) - Interesse patrimonial do Estado, em face do prejuízo na arrecadação dos tributos devidos; possui como fim específico a regularidade fiscal.

  • O crime de CONTRABANDO tutela: a saúde pública, o bem-estar social, a ordem pública. Pois, penaliza a entrada de produtos não permitidos.

    O DESCAMINHO tutela a regularidade fiscal. Pois, nesse caso os produtos são lícitos, contudo há ilusão no todo ou em parte dos tributos devidos por ocasião da entrada desses produtos em território nacional.

  • Bizu para fixar mais fácil:

    Descaminho = o produto é lícito, porém o agente tenta burlar o fisco ( "fugir dos tributos legais")

    Contrabando = o produto é ilegal (fruto de um crime anterior)

  • Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS!

  • CRIME DE DESCAMINHO É O SEGUINTE: é quando o agente deixa de pagar ou sênega o imposto de importação, ou seja, quando você traz um produto do exterior e deixa de pagar o tributo(impostos).

    CRIME DE CONTRABANDO É O SEGUINTE: quando o agente trás de fora um produto que é proibido no brasil. EX; cigarro..

    bizu decoreba;

    Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS!

    errado

  • Repressão ao Descaminho: Proteger o fisco

    Repressão ao Contrabando: Defender a Soberania Nacional

  • CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    DESOBEDIÊNCIA – desobedecer à ordem legal de funcionário público – DETENÇÃO de 15 dias 06 meses e multa.

    DESACATO – desacatar funcionário público em sua função ou em razão dela – DETENÇÃO 06meses a 02 anos e multa

    RESISTÊNCIA – opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público – de RECLUSÃO de 01 a três anos

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA – usurpar exercício de função pública – DETENÇÃO, se o agente aufere vantagem RECLUSÃO.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (crime próprio) - solicitar ou receber ou aceitar promessa - RECLUSÃO

    CONTRABANDO - É a importação ou exportação de mercadoria proibida - RECLUSÃO 2 a 5 anos.

    DESCAMINHO -  importação ou exportação de mercadorias permitidas, porém, a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo (impostos) – RECLUSÃO 1 a 4 anos

    STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.

  • Contrabando: Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Descaminho: Sonegar imposto de mercadoria permitida.

  • O descaminho é relacionado à sonegação de tributos.

  • Gabarito: Errado

    Contrabando = Mercadoria PROIBIDA

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS

    1. Descaminho : Deixar de pagar tributos
    2. Contrabando : produto ilícito
  • DESCAMINHO- Pune-se a burla ao sistema tributário. A figura do descaminho ocorre quando o agente ilude, no todo em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consuma da mercadoria.

    CONTRABANDO- o contrabando, a mercadoria é ilícita, ou seja, a sua importação ou exportação, por si só, é vedada.

    Lembrando que  se algum funcionário público, valendo-se da função, concorrer para a prática do delito, não responde por este, mas pelo crime do art. 318 do CP (facilitação de contrabando ou descaminho). 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Contrabando: a importação/exportação é PROIBIDA

    Descaminho: importação/ exportação não são ilícitos, se pune a BURLA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO.

  • Descaminho: trata da irregularidade fiscal.

    Contrabando: Soberania do País. Trata do controle de fronteira.

    ERRADO

  • Tanto o crime de contrabando{ilícito, proibida a circulação} quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

    Incorreta, segue o erro grifado.

    A saga continua...

    Deus!

  • Gabarito: Errado!

    Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS!

  • Primeiramente, tem-se que ambos (descaminho e contrabando) são crimes praticados por particular contra a Administração Pública.

    Mas distinguem-se no que segue:

    Descaminho - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. (tutela a regularidade fiscal).

    Contrabando - art. Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida. (finalidade: combater a entrada, no país, de produto proibido).

  •  Apenas o crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal.

    • Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!
    • Descaminho = Mercadoria PERMITIDA, mas há sonegação de IMPOSTOS!
  • Contrabando: É a importação ou exportação de mercadora proibida.

    Descaminho: É a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo

  • Contrabando = Fim de SEGURANÇA NACIONAL, SAÚDE PÚB. e ORDEM ECONÔMICA

    DescaminhoFim de REGULARIDADE FISCAL

  • Dras e Drs deixarei minha simplória contribuição;

    Contrabando;~> Produto ilegal por trás da fronteira.

    ≠≠≠.................................................................≠≠≠

    Descaminho;~> Produto legal dentro da fronteira sonegação fiscal.

    Vou ficando por aqui, até a prova!!!

  • Dica!

    • Contrabando:  produtos ilegais; Por particular;
    • Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;
    • Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;

    VALE LEMBRAR QUE EXISTE A FORMA MAJORADA DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    • QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL >>>>>> AUMENTA-SE EM DOBRO.

  • Gabarito: Errado

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Somente no descaminho o legislador trata de pagamento de impostos.

  • O descaminho protege o erario as finanças Pública ou seja, os tributos ja o contrabando não se refere a tributos e sim a paz pública, a saúde pública,bo mercado/comercio por exemplo de mercadorias falsas ou réplicas.....
  • CEBRASPE 2021: O crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal.

    - O crime de contrabando NÃO tem como fim específico a regularidade fiscal.

  • Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal. (ERRADO)

    #CONTRABANDO

    • Importar ou exportar mercadoria proibida:  

     Pena - reclusão, de 2 a 5 anos.

    #DESCAMINHO

    • Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma comercializar mercadoria de procedência de descaminho.
    • Adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência de descaminho ou com documentos que sabe serem falsos. 
    • Praticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos. 

    @RESUMO:

    • Contrabando:  produtos ilegais; ( Agente particular );
    • Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; ( Agente particular );
    • Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;

    @CRIME MAJORADO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    • QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL AUMENTA-SE EM DOBRO A PENA.

  • Descaminho

    • Em resumo, comete esse crime o particular que não paga imposto que deveria pagar, pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadoria.
    • cabe o princípio da insignificância, se o valor do tributo for de até R$20.000,00

    Contrabando

    • crime de contrabando consiste na conduta de quem importa ou exporta mercadoria proibida. Aqui, ao contrário do descaminho, tutela-se a saúde e a segurança pública. Por isso, não cabe o princípio da insignificância.
    • competência para julgar é da Justiça Federal do local de apreensão dos bens.
  • Errado, pois o crime de descaminho tem a caracteristica de irregularidade fiscal, no entanto, crime de contrabando está ligado à inserção de produtos não autorizados pela legislação brasileira no território nacional.
  • contrabando se fala de MERCADORIA PROIBIDA descaminho irregularidade fiscal
  • CONTRABANDO: IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA ILEGAL

    DESCAMINHO: IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA LEGAL. NESTE CASO HA IRREGULARIDADE FISCAL.

  • Errado

    Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS!

  • Somente o de descaminho Gab. E
  • Aqui é fazer o seguinte raciocínio: mercadoria proibida cobra por tributo?

    Apenas o descaminho está ligado a arrecadação tributária.

    Bons estudos!

  • CONTRABANDO = [...] configura o delito de contrabando, que tem como bem juridicamente tutelado não apenas o interesse econômico, mas também a segurança, incolumidade e saúde públicas [...] (STJ, AgRg no REsp 1907570/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021).

    X

    DESCAMINHO = [...] protege, mediatamente, o interesse estatal no controle da entrada e saída de produtos do país, consumando-se o descaminho, pois, com o ato de iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadorias no território nacional [...]. (STJ, REsp 1477586/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014).

  • Pessoal, o fato de estar afirmando Regularidade e não Irregularidade por si só já não é fato para ter a assertiva como errada? Esta afirmativa: O crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal, estaria correta?

  • Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

    Descaminho = A mercadoria é licita, mas pretende-se a sonegação dos impostos devidos. (o objetivo é burlar a regularidade fiscal)

    Contrabando = A mercadoria é ílicita. (o objetivo é entrar com mercadoria ilegal)

  • Descaminho = regularidade fiscal

    Contrabando= mercadoria proibida.

  • Descaminho → Atenta contra a ordem/regularidade FISCAL ou TRIBUTÁRIA.

    Contrabando → Atenta contra a moralidade pública, segurança pública, o seu alvo é o próprio conteúdo transportado.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • O bem jurídico tutelado no contrabando é a saúde pública, no descaminho é a regularidade fiscal.

  • Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

  • NÃO EXISTE PAGAMENTO DE IMPOSTOS POR MERCADORIAS PROIBIDAS!

    .

    DESCAMINHO: TUTELA-SE O BEM ESTAR ECONÔMICO (ERÁRIO PÚBLICO)

    CONTRABANDO: TUTELA-SE A SAÚDE, A HIGIENE, A MORAL, A ORDEM PÚBLICA E TRIBUTÁRIA E AS INDÚSTRIAS NACIONAIS, PROTEGIDAS PELAS BARREIRAS ALFANDEGÁRIAS.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

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    • Contrabando:  produtos ilegais; Por particular;

     

    • Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;

     

    • Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;

    VALE LEMBRAR QUE EXISTE A FORMA MAJORADA DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    • QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL >>>>>> AUMENTA-SE EM DOBRO.
    • Contrabando:  produtos ilegais; Por particular;

     

    • Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;

     

    • Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;

    VALE LEMBRAR QUE EXISTE A FORMA MAJORADA DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    • QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL >>>>>> AUMENTA-SE EM DOBRO.


ID
5512558
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Fundamentação: Código Penal

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    OBS: Admite tentativa quando se tratar de conduta comissiva.

    Bons estudos!

  • ADENDO - Facilitação de contrabando ou descaminho

      Art. 318 - Facilitarcom infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

      Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.  

    a) Sujeitos do crime: é o funcionário público que tenha o dever funcional de impedir o crime de contrabando ou descaminho. 

    • É mais uma exceção pluralista: não responde pelo descaminho ou pelo contrabando, mas sim pelo art. 318 do CP. 
    • Regra monista: se o agente público não tinha o dever de impedir o contrabando ou descaminho, mas ele o facilita, então responderá pelo contrabando ou descaminho, na condição de partícipe

    b) Consumação: o delito se consuma com a efetiva facilitação do descaminho ou do contrabando.

    • Crime formal: não importa se o descaminho ou contrabando se completou.    

    QPP > O servidor público que, em serviço, permite que alguém ingresse no território nacional trazendo consigo ilegalmente uma arma de fogo responde pelo crime de facilitação de contrabando. (x) - especialidade !

  • Nas provas que faço não cai questão assim

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.

    A- Incorreta. Prevaricação é crime diverso, previsto no art. 319/CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano”.

    B- Incorreta. Corrupção passiva é crime diverso, previsto no art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.

    C- Incorreta. Condescendência criminosa é crime diverso, previsto no art. 320/CP: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

    D- Incorreta. Advocacia administrativa é crime diverso, previsto no art. 321/CP: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (...)”.

    E- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 318: “Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GABARITO: E

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    Corrupção passiva é crime diverso, previsto no art. 317/CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Facilitação de contrabando ou descaminho, Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Prevaricação é crime diverso, previsto no art. 319/CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Advocacia administrativa é crime diverso, previsto no art. 321/CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Li o enunciado 4x porque eu não estava crendo o_o'

  • Prova pra advogado me cai uma mamata dessa, enquanto pra policia só tiranossauro rex de lá pra cá

  • PROVA DE ADVOGADO E FACÍL,AGORA PROVA DE GUARDA MUNICIPAL ATÉ SÚMULAS TEM QUE SABER !!

  • Esse art. 318 não cai no Escrevente do TJ SP E não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado e o seu cotejo com as alternativas de modo a verificar-se qual delas é a correta.
    Item (A) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao referido delito, motivo pelo qual a presente alternativa é falsa.
    Item (B) -  O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado, como facilmente se verifica, não se subsome ao tipo penal relativo ao crime de corrupção passiva, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
    Item (C) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim estabelece: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao crime ora mencionado, motivo pelo qual a presente alternativas está incorreta.
    Item (D) - O delito de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". O crime constante desta alternativa não tem relação com a conduta descrita no enunciado, motivo pelo qual este item está incorreto.
    Item (E) - A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de contrabando e descaminho, tipificado no artigo 318, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". A presente alternativa, portanto, é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (E)

  • #PMMINAS

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

  • Essa tá fácil ...

    #PMMINAS

  • Outra questão:

    PF /2021 - Delegado

    O crime de facilitação de contrabando e descaminho se consuma com a efetiva facilitação, não sendo necessária a consumação do contrabando ou descaminho.

    (X) certo () errado

  • a questão anterior que fiz para cargo de advogado cai assim:

    O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:

    Alternativas

    A

    Prevaricação.

    B

    Corrupção passiva.

    C

    Condescendência criminosa.

    D

    Advocacia administrativa.

    E

    Facilitação de contrabando ou descaminho. 

    ai pra guarda municipal vem uma dessa!

  • É Ca : BRAL, BREL, BRIL, BROL...
  • TÃO ÓBVIO QUE NA HORA DA PROVA DÁ MUITO MEDO.

    VAI NA FÉ


ID
5529040
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Urbano Santos - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o crime de contrabando e descaminho, assinale a alternativa CORRETA:

I. Considera-se contrabando iludir, no todo ou em parte, o pagamento de imposto devido.
II. Para os crimes de descaminho, a jurisprudência tem adotado o princípio da insignificância quando o prejuízo for inferior ao patamar estabelecido pela Fazenda Nacional como irrelevante para fins de execução penal.
III. Tanto no crime de contrabando quanto no de descaminho, admite-se a tentativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    I. Considera-se contrabando iludir, no todo ou em parte, o pagamento de imposto devido.❌ 

    Contrabando - Mercadoria proibida

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

     Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

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     II. Para os crimes de descaminho, a jurisprudência tem adotado o princípio da insignificância quando o prejuízo for inferior ao patamar estabelecido pela Fazenda Nacional como irrelevante para fins de execução penal.  ✅ 

    No crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00, previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002 e atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes.

    Valor também estabelecido pelo STJ.

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    III. Tanto no crime de contrabando quanto no de descaminho, admite-se a tentativa. ✅ 

    Ambos os crimes admitem tentativa.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • DESCAMINHO ---> CONTROLE FISCAL ---> IMPORTAÇÃO/ EXPORTAÇÃO SEM O IMPOSTOS DEVIDOS.

    CONTRABANDO ---> CONTROLE DE FRONTEIRAS ---> IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA PROIBIDA.

    .

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    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:

    DESCAMINHO: ADMITE A INSIGNIFICÂNCIA LIMITADO A R$20.000,00

    CONTRABANDO: EM REGRA, É INCABÍVEL. EXCEÇÃO: PEQUENA QUANTIDADE DE MEDICAMENTO PARA USO PRÓPRIO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • Se tu sabe que a primeira ta errada tu mata o resto. Banca deu uma ajudinha ao candidato.

  • A Banca ajudou nessa questão em, pois já sabendo que DESCAMINHO tem relação com PAGAMENTO DE TRIBUTOS, você já mataria a questão.

    DESCAMINHO: PAGAMENTO DE TRIBUTOS ----------------------------------------------> ADMITE TENTATIVA

    ADMITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ATÉ R$ 20.000,00

    EX: MERCADORIA LICITA: Celulares

    .

    .

    CONTRABANDO: MERCADORIA PROIBIDA ---------------------------------------------------> ADMITE TENTATIVA

    NÃO ADMITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    EX: MERCADORIA PROIBIDA: Diamantes

  • Fiquei com uma dúvida na redação das dissertações e gostaria que os colegas me ajudassem.

    Quanto ao item I de fato foram trocados os conceitos dos crimes.

    Quanto ao item II a redação diz quando o valor for "irrelevante para fins de execução penal", porém a jurisprudência fala de EXECUÇÃO FISCAL. Não teria ocorrido um erro???? Acredito que essa questão seria o caso de ser anulada.

    Em relação ao item III de fato ambos os crimes admitem a forma tentada.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.

    I- Incorreta. Considera-se contrabando importar ou exportar mercadoria proibida. Art. 334-A/CP: “Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (...)”.

    II- Correta. É a posição majoritária dos Tribunais Superiores: “Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda” (3ª Seção, REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 28/02/2018 - recurso repetitivo).

    III- Correta. Em ambos os crimes a tentativa é admitida. Isso porque os crimes são plurissubsistentes, ou seja, suas condutas podem ser fracionadas em diversos atos.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas os itens II e III estão corretos).