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kkkkkkkkkkk quer dizer que, se eu estiver com um pacote de iceskiss na fronteira, eu sou contrabandista? O tipo penal se refere a reinserir, situação que sequer é expressa no enunciado
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Gabarito preliminar absurdo!! Não há elementos na questão que possam configurar contrabando...
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Questão passível de recurso.
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Estou até agora tentando achar o cantrabando na questão.
kkkkkk
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Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação
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Que absurdo! A banca manteve o gabarito no definitivo.
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SEM LOGICA ESSA QUESTÃO, NÃO TEM NENHUM PONTO QUE MOSTRA ALGO SOBRE CONTRABANDO, ESTA EM FRONTEIRA COM PRODUTOS BASIELIROS DESTINADOS A IMPORTAÇÃO NÃO É CRIME, SERIA CRIME SE FOSSE PRODUTOS ILEGAIS PRODUTOS SEM NOTA E ENFIM BLA BLA BLA, MAS A QUESTÃO NÃO SE REFERE OQUE SERIAM ESSES PRODUTOS NEM QUAL A SITUAÇÃO DO MESMO, QUESTÃO ESTA CERTA.
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Na verdade o texto ficou incompleto. Deveria ter o verbo reinserir. Conforme Art.334A, ss1º, III.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
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Tá serto!
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Gente, que absurdo esse gabarito!
Nada caracateriza o contrabando.
Em momento algum a questão fala sobre a legalidade dos produtos. Muito estranho esse gabarito.
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Pensei que só eu estava ficando maluco. Bom ver a revolta de quase todos. Gabarito estranho.
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Lamentável..Sigamos à frente, meus companheiros.
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Fiz esse concurso e errei essa questão. Recorri (como muitos recorreram). O que o CESPE fez? Nada. Manteve o gabarito.
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Fiquei encanado com essa questão e, olhando melhor e com calma, ao invés de criticar a banca tentei entender o raciocínio da CESPE para manter o gabarito como correto. Concordo com o comentário da GISELE CANTO, o gabarito esta CERTO. pois o simples fato de MANTER NO TERRITÓRIO NACIONAL MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO JÁ CONFIGURA O CRIME DE CONTRABANDO. É isso mesmo, está tipificado no Código Penal
Por exemplo, o Brasil produz um certo produto, porém, este mesmo produto só pode ser comercializado no EXTERIOR, vedada de forma absoluta sua comercialização em território Nacional. Contudo, o cidadão é encontrado comercializando este produto no território pátrio, neste caso, restará tipificado o Crime de Contrabando. QUESTÃO CERTA, visto que essa conduta é equiparada a contrabando.
''No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação''' > pelo seguinte trecho da questão podemos extrair duas interpretações:
1ª - se o agente foi pego com mercadoria destinada a exportação, a mercadoria, em tese, estava no exterior e acabou voltando, de forma ilegal, ao Brasil.
2ª - a mercadoria foi produzida com fim exclusivo de exportação, vedada sua comercialização no Brasil, porém, o agente, mesmo antes da mercadoria ter saido do terrítório nacional, estava comercializando o produto aqui no Brasil.
Sim, a questão ficou meio omissa, porém, eu extrai estas duas interpretações que, creio eu, estarem corretas.
Código Penal - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.
Claro que esse foi meu entendimento, posso estar totalmente equivocado quanto a interpretação da questão, porém, o gabarito foi mantido como correto.
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A galera faz força para explicar um absurdo desse.
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Acredito que a Cespe pode ter mantido o gabarito em razão de ter utilizado a palavra "mercadoria" na última frase do enunciado.
No dicionário Aurélio, "mercadoria" é aquilo que se comprou e se expõe à venda.
Logo, Michael pretendia revender o produto e por isso o crime.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação
Fonte:
https://dicionariodoaurelio.com/mercadoria
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
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Acho que faltou o verbo "reinserir" ou dizer que a mercadoria era proibida. Mas, né... Concurso não foi feito pra todos passarem. Sejamos mais espertos da próxima vez.
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Questão totalmente sem lógica, porquanto não mostra de forma ao menos subliminar a procedência da mercadoria (se ilícita).
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Tá sérto uai! Num tein nada de bsurdo na kestão.
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Vi muitos comentários sobre a mercadoria ser destinada à exportação e por isso o contrabando, porém a assertiva não disse que ela estava sendo reinserida no território nacional...
Gab. C (questionável)
O Cespe às vezes dá uns murros sem mão...
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SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE ATACA MAIS UMA VEZ SEM DÓ OU PIEDADE, SÉRIO.. NÃO MUDARAM O GABARITO KKKK SEGUIMOS NA LUTA
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Ta SERTO então, se uma empresa faz mercadorias destinadas a exportação e o carregamento ainda não saiu do país é Contrabando? É "mercadoria brasileira destinada à exportação" e está dentro do território nacional. Me poLLpe Cespe. Chocada que não foi anulada essa questão absurda. Rindo dos colegas tentando justificar... Cespe errou e não anulou por birra.
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Essa questão aí é para que o primeiro colocado no concurso seja alguém que comprou o gabarito...
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Esse item provavelmente será anulado, pois as informações do texto não são suficientes para saber se a mercadoria destinada à exportação era ou não proibida.
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QUI DISGRAÇA DE QUESTÃO É ESSA? NUM TEM ENTENDIMENTO CERTO PRA ELA!
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descaminho , o intuito do agente é lesar o fisco, já contrabando é a mercadoria ilegal, proibida etc. questão nao deixa claro isso..
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Quase a totalidade dos meus bens são de origem nacional! Puto de um contrabando kkkkkkkkkkkk, descaminho, caralh.....
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Senhores o crime de contrabando não é determinado somente por mercadorias proibidas como foi citado, na lei lemos:
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Assim fica muito claro que o agente estava em territorio brasileiro com mercadorias destinadas a importação, logo ele as trouxe de volta ao Brasil configurando assim o crime de CONTRABANDO.
Bons estudos a todos!!
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Sobre o comentário do Luis Barutti
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Se a mercadoria for destinada a exportação e houver dolo quanto a vontade de importar, no momento em que sair do território nacional, já é considerada proibida.
Tipo subjetivo: É o dolo, que consiste na vontade livre e consciente de importar ou exportar mercadoria proibida.
Reinserção no território nacional (§ 1a, III): Incrimina-se o agente que reinsere (insere de novo) mercadoria brasileira destinada à exportação, que é o objeto material da conduta.
O objeto aqui não é proibido de inícío, mas se torna proibido por sair do território nacional com objetivo de ser reimportado de forma ilícita para baratear o custo de venda. É o caso do cigarro vendido legalmente que saí do país com diminuição da carga tributária, e é reimportado ilegalmente. Veja que aqui o cigarro é objeto lícito, mas se torna ilícito por ação externa.
Estou aberto a correções.
Demanto - 2016
A questão deveria ter deixado claro se existia intenção/dolo na reimportação do bem, do contrário a conduta é atípica para caracterização do art. 334, 1§ III
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Discordo do gabarito.
Apesar do comentário da Gisele Canto, para que se configure o tipo penal, seria necessária a constatação do núcleo verbal "reinserir", o que não ocorre no exemplo apresentado no enunciado.
Além disso, a decisão postada pela Gisele ressalva a conduta com os adjetivos "exclusivamente" à exportação e de "venda proíbida no Brasil", ambas circunstâncias não presentes no exemplo dado.
Oras, e se Michael estivesse de posse de mercadorias de fabricação nacional destinadas à exportação, porém não exclusivamente, cuja venda não fosse proíbida no Brasil?
TRF-5 - Apelação Criminal ACR 4412 PE 2002.83.00.015954-0 (TRF-5)
Data de publicação: 11/10/2007
Ementa: PENAL. APREENSÃO DE MERCADORIA NACIONAL DESTINADA Á EXPORTAÇÃO. CIGARROS. CONTRABANDO. ART. 334 , PARÁGRAFO 1º , C E D, DO CÓDIGO PENAL . CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. Cigarros de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação, com indicação de "venda proibida no Brasil". 2. O Supremo Tribunal Federal (RT 559/433) já firmou o entendimento de que, mercadorias de venda proibida no Brasil, destinadas exclusivamente à exportação, são consideradas, para efeitos penais, de procedência estrangeira, se reintroduzidas no território nacional. 3. Bens que, uma vez produzidos, são obrigatoriamente exportados. O retorno deles ao território brasileiro, para fins, inclusive de comercialização, sem documentação idônea, configura o crime de contrabando. 4. Erro material corrigido de ofício. Inexistência de cerceamento de defesa, tendo em vista que não houve reformatio in pejus. Apelações improvidas.
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Que questaozinha hein?!!! PQP!
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OBSERVAÇÃO: O CESPE (Centro de Seleção e Promoção de Escândalos Entre os Candidatos de Concurso Público) não anulou a questão (que na prova de analista da área judiciária conrrespondia à questão 107).
Caderno de provas - Conhecimentos Específicos - cargo 2: analista judiciário - área: judiciária
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/355_TRF1_002_01.pdf
Justificativas de alteração do gabarito de itens
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf
Relação dos itens cujos gabaritos foram objetos de recurso
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_ITENS_OBJETO_RECURSOS.PDF
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"Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil" Tem gente ai que ñ deve saber o significado da palavra permanecer... Como ele reinseriu mercadoria no Brasil sem sair do Brasil???????????? O único jeito é vc pressupor (mas ñ afirmar, pois a questão ñ deixa claro) oq está no no art. 334-A - III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. Mas claro que esta é uma questão apenas para a banca soltar o cabarito conforme sua necessidade.
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CESPE CESPANDO
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tinha que falar se a mercadoria era proibida ou nao, a questao nao foi 100% clara nesse aspecto
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Os elementos fornecidos pelo examinador são insuficientes para caracterizar o crime de contrabando. Não concordo com o gabarito. A questão não fala que a mercadoria é proibida ou que houve reinserção da mercadoria destinada à importação.
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O indivíduo está em posse de MERCADORIA e não PRODUTO, subentende-se, portanto, que aquele possuía pretensões de comercializar produto proibido. Contrabando.
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Colega já informou que a questão foi anulada pessoal.
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No stress! os 2mil primeiros colocados erraram essa questão!
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eu quero saber onde as pessoas que estao justificando a questao como certa estao lendo que a mercadoria foi reinserida no brasil. a questao nao diz nada. nao diz se é mercadoria proibida ou reinserida. talvez isso seja tido como fato analogo em lei especial e caiba a aplicaçao do inciso I. mas nao sei qual seria a legislaçao. o estatuto do estrangeiro nada fala.
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Tratando-se de Contrabando Impróprio, como o caso em tela, hipótese onde o crime se consuma com a transposição da fronteira do País, se o agente for capturado na região de fronteira, praticou Tentativa de contrabando. A questão quando utiliza a expressão "captura" está se referindo a consumação desse delito. Logo, tecnicamente, Michael praticou um Contrabando Tentado. (Fonte Rogério Sanches, art. 344-A)
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Complementando...
O cigarro, sem dúvida, merece a nossa atenção quando falamos em contrabando devido à freqüência de casos. Para tanto, faremos uma divisão: (a) cigarro brasileiro para exportação e (b) cigarro estrangeiro.
Os cigarros produzidos no Brasil para exportação gozam de imunidade tributária (art. 153, § 3º, inc. III da CF) e por essa razão não podem ser importados. Nesse caso, não há dúvida que estamos diante do crime de contrabando.
Tal prática é muito comum na fronteira com o Paraguai, onde os brasileiros “reimportam” clandestinamente o produto que saiu do Brasil imune de tributo para ser vendido aqui no Brasil.
Agora, em se tratando de cigarro estrangeiro, segundo BALTAZAR JUNIOR, podemos encontrar três posições: (a) há quem sustente ser um delito de descaminho, pois não se trata de mercadoria proibida; (b) por outro lado, existem posições que consideram delito de contrabando, pois deve receber o mesmo tratamento dos cigarros nacionais para exportação; e por fim, (c) existe uma corrente que sustenta que somente há contrabando se a comercialização do cigarro for proibida no Brasil, conforme norma da ANVISA.
Diante disso, alertamos ao leitor que a importação ilegal de cigarros pode ser considerada tanto descaminho quanto contrabando.
Cezar de Lima
https://canalcienciascriminais.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-contrabando-e-descaminho/
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Gab: CERTO - crime de contrabando.
Boiei nessa, mas entendi o seguinte; o cespe afirma que; "A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando." - Pois o camarada, além de: cumprir pena por tráfico internacional de drogas: ter a expulso decretada do Brasil: sendo foragido da justiça e após um período ter sido pego em região de fronteira, um procurado jamais registraria qualquer mercadoria na receita. CERTO
Art. 334-A. do Código Penal - Importar ou exportar mercadoria proibida: § 1o - inciso II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) - III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
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QUESTÃO UM TANTO PASSIVEL DE SER ANULADA, APESAR DE ESTA COM MANDATO DE PRISÃO A QUESTÃO NÃO EXPECIFICA SE O MATERIAL É ILICITO OU NÃO, DIZ APENAS QUE ERA MATERIAL PARA EXPORTAÇÃO, NESSE SENTIDO FICA CLARO QUE NÃO TEM ENTENDIMENTO DE ILICITO NA QUESTÃO, ATÉ PORQUE PARA ENTENDIMENTO A MERCADORIA PODERIA ESTA COM ELE E REGISTRADA NO NOME DE OUTRA PESSOA E ESTA TUDO OK, OQUE PESA SOBRE O CARA É APENAS O MANDADO DE PRISÃO, SE A QUESTÃO QUERIA PERGUNTAR OQUE PERGUNTOU TERIA QUE TER APROFUNDADO MAIS NA LICITUDO DO PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA COM ELE, E NÃO DE FORMA MUITO SUTIL DIZER QUE SOMENTE SE TRATAVA DE PRODUTO E QUE ESTAVA EM AREA DE FRONTEIRA.
MINHA SIMPLES OPNIÃO.
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Domínio do fato:
A CESPE considerou o cara culpado só pelo fato de ele ter histórico de contrabando e que já que cumpriu a pena e foi solto voltou a contrabandiar. E se ele foi pego com mercadoria destinada a exportação(Mesmo sem elemento nenhum como: Entrou com ela, ia sair com ela, ou só achou na rua)ele é contrabandista e pronto!
ADVOGADO BOM: "Meu cliente achou na rua e estava indo entregar na delegacia"
Veja o tempo que uma questão dessa toma!
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Essa questão é uma Súmula do STC (Superior Tribunal do Cespe)
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Pow, galera! A questão não é espalhafatosa, o Cespe que decidiu apertar no raciocínio jujídico, pois, no presenea caso, cuida-se de figura típica introduzida pela Lei 13.008/2014, significando um contrabando invertido, pois o agente traz de volta ao território brasileiro a mercadoria destinada ao território estrangeiro. Na realidade, o verbo reinserir representa inserir novamente, ou seja, a mercadoria saiu e voltou; portando, o termo destinada não simboliza apenas uma meta futura, mas algo que realmente já foi encaminhado ao exterior – e não deveria ter voltado.
Obs.: Nem sempre o contrabando está relacionado a algo ilegal.
Abraços.
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Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação
Só esqueceu de avisar que a mercadoria reinserida tem que ser proibida "de acordo com o caput". o ítem não especifica se a mercadoria é proibida ou não!
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O cespe deixou como certo, então e melhor anotar!
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deixei em branco, de cara já notei que a questão dava margem tanto para estar certa quanto para estar errada, não gosto de roleta russa não!
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GABARITO: CERTO
CONTRABANDO: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
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DESCAMINHO: Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria .
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A Cespe é uma ótima banca em constitucional, administrativo, mas quando pega prova que cobra direito penal só faz merd*, tem que ir pra prova pronto pra gabaritar o resto e deixar a prova de Penal quase toda em branco por conta dessa falta de técnica da banca.
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"No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."
O VW Gol é fabricado no Brasil e exportado para o México. Na questão acima, todos os motoristas de Gol, na região da fronteira, são contrabandistas.
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Gabarito Correto.
Fundamento legal - Art.334-A,§1°, inciso III - Reinsere no territorio nacional mercadoria brasileira (nacional) destinada à exportação.
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É mais fácil engolir que praticaria crime de descaminho do que contrabando. Acertei a questão mas deveria ser anulada.
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Quem está tentando explicar esse gabarito como certo precisa urgentemente de um psiquiatra.
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A questão não menciona que a mercadoria seja proibida, logo não há como afirmar tratar-se de crime de contrabando (art. 334-A do CP), bem como não menciona a intenção do agente em iludir o pagamento de direito ou imposto devido pela saída da mercadoria, afastando a aplicação do crime de descaminho (art. 334 do CP).
A questão está mal elaborada.
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Contrabando - EXPORTAÇÃO
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
DESCAMINHO - IMPORTAÇÃO
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
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DICA: ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Pesquisem outras questões sobre o assunto...Triste ver 63 comentários e ngm postou outras questões.
QUESTÃO:
CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V
RESPOSTA:
[...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente?
A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:
ARTIGOS
CP: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: (Se ele não saiu, logo, não reingressou)
CP: Contrabando: Art. 334- § 1o Incorre na mesma pena quem:
Reinsere:
⇨ no território nacional ✓
⇨ mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|
⇨ destinada (exclusivamente) à exportação ✓
FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria proibida. F
FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V
VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de contrabando. V
NC-UFPR - Há contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida. V
NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F
CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando: quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Forçando ainda a interpretação da questão, segundo a cabeça perturbada do examinador, entendi que, quando a questão diz "no ano seguinte do ato executório" o Canadense foi efetivamente expulso e agora foi detido na região da fronteira,no território brasileiro, com mercadoria nacional destinada à exportação. Penso que deve ser contrabando a reinserção porque a mercadoria nacional destinada ao exterior tem condicionantes e tributação diferentes de uma mercadoria nacional destinada à circulação no Brasil mesmo (certamente esta é mais cara, por exemplo). Só acho!
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Primeiro que a questão não deixou claro se a mercadoria era ilícita ou se esta saindo ilegamente do pais.
QUESTÃO A QUAL O EXAMINADOR TENTA FORÇA A INTERPRETAÇÃO FASTAMA INEXISTE DO CONCURSEIRO.
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CONTRABANDO: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
QUESTÃO: No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação.
PARA QUEM NÃO ENTENDEU AINDA; O CARA ESTAVA NO BRASIL COM MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO, OBVIAMENTE A MERCADORIA FOI REINSERIDA NO TERRITÓRIO NACIONAL, JÁ QUE ELA É DESTINADA A EXPORTAÇÃO. O QUE ENTÃO CONFIGURA O CRIME DO ART. 334-A, III.
GERALMENTE PENSAMOS QUE CONTRABANDO É SOMENTE MERCADORIA PROIBIDA, ENTRETANTO COM O ADVENTO DO INCISO TERCEIRO A MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO QUANDO REINSERIDA EM TERRITÓRIO NACIONAL É TAMBÉM CONTRABANDO.
ESPERO TER AJUDADO.
BOM ESTUDO A TODOS.
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Quem acertou essa questão não estudou!
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Muitas interpretações extensivas. A questão é objetiva e não fornece elementos para caracterizar o contrabando.
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Tem algum informativo recente a respeito do tema? O julgado que a colega Gisele Canto postou é tão antigo ...¯ \ _ (ツ) _ / ¯
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Ok... REINSERIR mercadoria DESTINADA À EXPORTAÇÃO configura o crime de Contrabando... Mas essa questão remelenta do CESPE não deixa claro quem foi que REINSERIU ... Apenas deixa claro que ele estava na posse da mercadoria que era destinada à Exportação... Mas é perfeitamente possível que qualquer outra pessoa em meio às 7 bilhões existentes no mundo possam ter feito a reinserção e após isto o Michel simplesmente estar na posse de tal mercadoria... Em Direito Penal não dá pra supor condutas... Não dá pra brincar de Mãe Diná e fazer previsões ... Se for aplicar esse entendimento (Se é que se pode chamar assim) do CESPE, então toda pessoa que estiver com uma carteira de cigarro paraguaio (Há cigarros fabricados no Brasil destinados a exportação, mas é muito comum você ver eles sendo reinseridos por sacoleiros) no bolso pode ser responsabilizado pelo crime de Contrabando....
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Questão chata. O que me parece é que ela exigia a conjugação de um conhecimento com uma informação concedida pelo ítem.
1 - conhecimento que reinserir no país mercadoria estinada a exportação é Contrabando.
2 - Por se tratar de matéria destinada a exportação, não circularia me território nacional, o que é indicado, além de tudo, pelo fato de Michel estar na fronteira. Contudo, essa parte fica menos clara.
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Questão que a banca escolhe qual o gabarito que bem entende ou para ninguem gabaritar ou eliminar o maximo de candidatos possilvel.
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Certo.
Comentário da Naamá perfeito!
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
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Na minha opinião seria errada sim, pois em momento algum a questão diz que a mercadoria é ilícita ou que ele estava tentando reinserí-la. Tanto que pelo que vi no comentário abaixo do caro colega, o gabarito oficial considerou a mesma como errada.
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Vender PORCARIA pro hermanos pode, aqui é crime. Alguém tem um exemplo além do cigarro?
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Esse tipo de questão do CESPE tem gabarito: DEIXAR EM BRANCO!
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Há momentos em que a questão parece confusa pra mim. Daí eu venho ver os comentários pra ver se a galera elucida, mas cada um diz uma coisa e fica tudo mais confuso.
XD
Obrigado, galera! kkkkkkk
Normalmente os comentários ajudam mt...mas essa realmente tá bem complicada!
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Concordo com a Caroline Guilherme, a questão não deixou claro a procedência da meradoria. ERRADO!
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Não vi em nenhum momento falando algo sobre produtos ilegais...ficou vago!
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Em 23/04/2018, às 13:56:36, você respondeu a opção E.Errada!
Em 16/03/2018, às 12:33:31, você respondeu a opção E.Errada!
Em 02/02/2018, às 09:22:35, você respondeu a opção E.Errada!
Em 09/01/2018, às 20:58:32, você respondeu a opção E.Errada!
Toda vez que eu ler "Mercadoria Nacional" eu vou errar isso, aff. Pq para mim infere-se mercadoria licita.
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Pessoal,
Acho imporante salientar o seguinte:
Essa situação fática trazida pela assertiva é enquadrada nas formas equiparadas ao Contrabando (§ 1°, art. 334-A, CP), ou seja, o agente não é punido por exportar ou importar mercadoria proibida, mas sim por ter cometido conduta relacionada ao crime de contrabando. Chamado também de Contrabando por assimilação.
Pois bem, no caso do inciso III do parágrafo citado acima, a mercadoria é consierada "proibida" tão somente pelo fato de ter reinserido mercadoria nacional que era destina a exportação e ser comercializada fora. Daí vem seu caráter proibido.
Espero ter colaborado.
(Fonte: Dizer o direito)
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Abigos, não concordem com gabarito desses. Estão passando vergonha.
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Ora, mas o que diabos estava Michael fazendo em área de fronteira com mercadoria nacional destinada à exportação? Estaria tentando reinseri-la no país? Teria ele comprado lá fora, legalmente, e estaria voltando com a mercadoria? Teriam as autoridades responsáveis pela detenção presumido o crime em questão em virtude da condenação anterior?
O que estaria, ó Deus, pensando/planejando, o canadense Michael?
Só o Cespe sabe.
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Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
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Questão extremamente mal elaborada! Não deixou claro se o zé mané estava entrando ou saindo do Brasil.
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Questão mal elaborada.
Errei a questão.
MAS VAMOS ADIANTE!
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Questão mal elaborada, não disse se a mercadoria era proibida ou não, o que seria determinante para caracterizar o contrabando.
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Não importa se é ilegal ou não.
Gaba CERTOOO
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Se o cara foi DETIDO, com total certeza a mercadoria era proibida.
Certíssimo!
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Lei SECA. Art. 334-A, §1º, III, CP
Esse foi meu entendimento. Espero ter ajudado.
"Meu chão é de mola"
Alô vocêêêêê...!
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Acho que a nossa função como estudante não é defender e nem acusar a banca, porém conforme o enunciado fica impossível caracterizar tal delito. Não é porque uma mercadoria é destinada à exportação que tal é ilegal.
Discordo do gabarito, porém se vier questão cobrando a mesma coisa em algum concurso subsequente da CESPE, marco que "mercadoria destinada à exportação" é ilegal e nem penso.
Enfim, jurisprudência Cespiana pra variar.
Contentamo-nos com tal entendimento e segue o jogo.
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Acho que deixaria em branco. Não se sabe se a mercadoria é LÍCITA ( descaminho) ou ILÍCITA ( contrabando).
Difícil...........
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Com total respeito aos caros colegas, Gisele canto e Patrulheiro, não concordo com os argumentos apresentados para afirma que a alternativa está correta.
1º- Não há problema com o julgado apresentado pela colega Gisele Canto, pelo contrário, serve de importante instrumento de estudo para o tema. Porém, percebo que tal decisão não se amolda ao caso apresentado pela banca. Explico: Ok, é crime de contrabando reinserir no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação (artigo 334-A). Mas, se eu disser que isso aconteceu na questão eu estarei fazendo suposições. A questão não nos fornece elemento que possam garantir que Michael reinseriu tal produto. "Ah, mas ele estava na fronteira com produto destinado à exportação". Ok, mas que produto é esse? E se ele achou? Conduta típica não se presume...
2º- A explicação trazida pelo Patrulheiro, mais uma vez com total vênia, está equivocada. Cópio aqui a explicação dada pelo colega: """""" Fiquei encanado com essa questão e, olhando melhor e com calma, ao invés de criticar a banca tentei entender o raciocínio da CESPE para manter o gabarito como correto. Concordo com o comentário da GISELE CANTO, o gabarito esta CERTO. pois o simples fato de MANTER NO TERRITÓRIO NACIONAL MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO JÁ CONFIGURA O CRIME DE CONTRABANDO. É isso mesmo, está tipificado no Código Penal
Por exemplo, o Brasil produz um certo produto, porém, este mesmo produto só pode ser comercializado no EXTERIOR, vedada de forma absoluta sua comercialização em território Nacional. Contudo, o cidadão é encontrado comercializando este produto no território pátrio, neste caso, restará tipificado o Crime de Contrabando. QUESTÃO CERTA, visto que essa conduta é equiparada a contrabando. ( PATRULHEIRO OSTENSIVO)""". a) Mais um vez está presumindo que o agente resinseriu mercadoria brasileira destinada à exportação; b) O simples fato de manter no território nacional mercadoria destinada à exportação por si só não é crime. O que é crime é manter tais mercadorias no exercício de atividade comércial ou industrial e mais uma vez a banca não trouxe elementos que demonstrem tal situação.
Por fim, peço que qualquer erro me avisem.
Obrigado.
"Só não desiste, tá?"
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Zona de Fronteira é o termo chave para matar a questão.
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Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.
Gabarito da banca: Certo
Gabarito do Professor: Errado
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Em 29/05/2018, às 11:05:42, você respondeu a opção E.Errada!
Em 08/03/2018, às 19:30:23, você respondeu a opção E.Errada!
GABARITO DA BANCA: CERTO
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal
. Gabarito do Professor: Errado
EM FRENTE!
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Excelente comentário do professor. Tem alguns professores que simplesmente adequam seu comentário ao gabarito dado pela banca.
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Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
"...ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."
Questão muito mal elaborada. Como disse o professor, não tem como saber se ele estava REINSERINDO o produto no país.
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tinha que advinhar se era mercadoria proíbida ou se necessitava de autorização
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Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal
. Gabarito do Professor: Errado
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que merda é essa...
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ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. É contabando.
ART. 344-A p1, III
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Joaquino é produtor de frutas tropicais, no Vale do São Francisco, com 100% da produção destinada a exportação. Joaquino carrega seu caminhão com mercadoria nacional, destinada a exportação, e transporta as frutas para o Uruguai. Joaquino é parado parado pela policia e é considerado contrabandista?
Fudeu a economia do Brasil né?? Ja pensou com a soja? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
...
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
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"Questão de Português"
só faltou o infere-se...
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Palhaçada isso que as Bancas fazem conosco!
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Questão muito mal elaborada! Como iria saber se a mercadoria era proibida?!
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Hoje eu acho que vou sair de madrugada numa região deserta pra tentar reagir a um assalto e morrer de uma vez logo, pq a CESPE ta me matando aos poucos, me torturando, com uma redação dessas. Se fosse a única...
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Li diversos comentários, que por sinal, agregam muito para nosso conhecimento, MAS, definitivamente,esta questão é impossível gerar uma interpretação lógica que vai ao encontro do tipo penal de contrabando.
Espero que NUNCA mais a cespe cometa um equívoco desta magnitude!!
Complicado!
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Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação
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Nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre em crime de contrabando.
Outra questão ---> Q845188
Outra questão ---> Q506457
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O Cespe errou nessa questão. A questão ficou vaga. Deveria ter sido anulada.
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A Banca não colocou o verbo nuclear REINSERIR, mas se deduz que ela quis dizer isso.
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questão capciosa...... cespe doidão
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Esse professor do QC Gilson Campos tá de parabéns....não tem nada que ficar adequando as respostas pro que a banca quer, se a questão está com o gabarito errado fala isso e pronto! Muito bom professor!
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A mercadoria era legal ou ilegal...
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BELEZA.... ele tava com mercadoria.... MAS PRA SER CONTRABANDO, A PORRA DA MERCADORIA TEM QUE SER ILEGAL!!!! CESPE, QUAL O PROBLEMA DE DEIXAR A QUESTÃO CLARA, OH CARALHO????!!!!!!!!!!!!!
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A CESPE foi bem clara nessa questão. A mercadoria era destinada à exportação, por isso que considera-se importação de mercadoria ilegal, afinal ela não poderia ser usada aqui dentro.
To vendo muita gente reclamando aí. A cespe faz muita merda, mas não foi o caso dessa questão.
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Percebe-se que REGIÃO DE FRONTEIRA é diferente de FAIXA DE FRONTEIRA.
É uma questão de interpretação, pois denota-se que ele foi capturado em região de fronteira (leia-se aduana), em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. Portanto, ele estava adentrando no país com a mercadoria, isto é, reinserindo no território nacional mercadoria brasileira, destinada à exportação.
Reforça essa interpretação o fato da assertiva destacar a expressão: "quando capturado na região de fronteira".
Realmente é um jogo de palavras que a Cespe fez, mas se ela colocasse exatamente a redação do dispositivo legal, todo mundo acertaria.
É uma questão que tem que pensar um pouco.
abraços.
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Só se fala em importação e exportação quando se tratar de Contrabando.
Leiam a letra da lei!
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Complementando a fala de Romero:
§ 1o Incorre na mesma pena quem: ( forma equiparada de contrabando)
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; > Aqui o fato se insere, apesar de a Cespe não ter deixado tão claro em sua redação. MAs o cidadão havia saído do Brasil com mercadoria nacional destinada à exportação e retornado com ela.
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Em 28/08/2018, às 17:18:05, você respondeu a opção E.Errada!
Gabarito do Professor Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região): Errado
Colé!
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LEI 13.008/2014
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
...
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III - REINSERE no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
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Se não há nenhum dos elementos destacados acima, como vamos definir o crime? Se Michael apenas estava com mercadoria nacional destinada a exportação!
Acho que a preguiça impediu o examinador de concluir seu trabalho!
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Uma dúvida não torna uma questão do CESPE errada.
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Se você acertou essa questão, estude mais!
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Se você acertou vocês está errado
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Essa questão tem margem para está certo ou errado! Blz que todos estão dizendo que não tem a configuração de material proibido, clandestino etc etc... Mas interpretando o inciso III do paragrafo 1° do art 334-A: III - REINSERE no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; pode ser inferido que a mercadoria poderia ter saído do território nacional, por meio da nota fiscal ou nota de exportação, que certifica que aquele certo produto saiu do Brasil. Levando em consideração isso, percebe-se que o Michel se encontra com o produto dentro do território, em fronteira ainda(o que aumenta mais ainda a suspeita), e que deveria não está, portanto se configura o crime.
Mas essa é só minha interpretação do texto de lei, com todo respeito, posso está errado!
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EU ERREI A QUESTÃO, AI FIQUEI LENDO OS COMENTARIOS DOS COLEGAS E A PROPRIA QUESTÃO E PENSEI:
SERÁ QUE SÓ EU LI ESTA PARTE "No ano seguinte ao ato executório" E PENSEI: BOM TEVE ENTÃO A EXECUÇÃO DA EXPULSÃO E APÓS ISSO ELE FOI DETIDO EM REGIÃO DE FRONTEIRA COM MERCADORIA NACIONAL DESTINADA A EXPORTAÇÃO, SENDO ASSIM ELE ESTARIA REINSERINDO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. SERÁ QUE NÃO ERA UMA PEGADINHA AÍ?
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Não sei o que é pior, o gabarito ou gente tentando justifica-lo nos comentários, a questão é totalmente vaga e não diz se os produtos era lícitos ou ilícitos, pois com esse enunciado vago desse jeito pode ser tanto contrabando quanto descaminho. To há um tempo focando na banca CESPE e to pegando um ranço ferrado com essa banca, não sei como ainda pega os maiores concursos do país.
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Questão doida.
Não diz qual o produto. Pode ser contrab , descaminho ou mesmo atípico.
Pessoal falando em reinserção .... mas acredito que estão extrapolando o entendimento. A questão diz apenas que foi pego em região de fronteira, n que estaria tentando atravessar
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REINSERE (... ) em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação (...).
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Questão vaga desse jeito nunca vai medir conhecimento de ninguem....CESPE ta querendo fazer de concurso público uma loteria...me ajude.
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não é porque a mercadoria é destinada à exportação que ele estaria vendendo-a na fronteira.
Acho que faltou a palavra "vender" ou "ofertando" para assertiva ficar 100% correta.
Avante!
praise be _/\_
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Eu custo a acreditar que essas questões foram descrita ipsis litteris quando aplicadas no certame.
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Será que não há algum dado faltando que leve à conclusão do gabarito?
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Dá uma olhada aí QC
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Tem um ''reinseriu'' ai oculto que eu não tô conseguindo ver? questão para deixar em branco no dia da prova, não forneceu nenhuma informação.
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Gabarito deveria ser ERRADO, pois faltam informações.
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Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal
Gabarito do Professor: Errado
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O pior é que quem estuda vai errar e nem passará a hipótese de deixar em branco
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A questão não fala que a exportação das mercadorias brasileiras tratavam-se de produtos ilicitos, logo não há como concluir que houve o cometimento do crime de contrabando, mas sim de descaminho, pois não houve a declaração junto a receita dos valores que estavam sendo exportados e incidencia do imposto de exportação. Questão mediocre, chula e merece uma bela anulação.
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Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal
. Gabarito do Professor: Errado
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Essa é a típica questão que quem errou acertou....lamentável CESPE
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O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando.
ERRADA. O contrabando configura quando houver a importação ou exportação de produto proibido. No caso, a informação só consta "mercadoria brasileira", e o fato de o ser, não leva a tipificação do crime de contrabando.
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O professor deu gabarito como Errado, o que de fato é.
Gab Errado.
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acreditem...ela nao foi anulada
lava jato na CESPE
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@cris dos anjos, a tipificação está no artigo 334-A, q fala de contrabando.
Em atenção à norma, percebe-se q não e só mercadoria proibida, o material pode ser lícito,mas ilegal .
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banca dos infernos :@
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Se eu comprar uma garrafa de 51 lá fora e trazer pro Brasil é crime????
kkkkkkkkkkkkkkk
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questão mal elaborada! PQP!
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A redação do tipo penal está correto, pois é o que consta no CP, porém, a questão se torna errada, no momento em que a banca delimita com a palavra (quando). Errei a questão por isso. Ela deu a entender que é somente na região de fronteira que ocorre esse crime. Mas segue o baile.
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Essa é só mais uma questão que deixa claro a atitude de muitos: sempre justificam o gabarito dado pela banca, ainda que flagrantemente errada a posição adotada.
Incrível esse pessoal, incrível!!!
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Faltou na questão a palavra exclusivamente destinada à exportação, pois existem mercadorias que são nacionais, mas ilegais no Brasil, exclusivas para exportação. As mesmas após exportadas e alguém trouxer para o território novamente equiparar-se-á a mercadoria ilícita, logo configurará contrabando.
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Alguns poderes necessarios para acertar essa questao como outras da Banca Cespe,
Viajar no tempo na epoca que o examinador fez a questao!
Ler a mente do examinador !
pronto assim , somente assim acerta a questao, com certeza !
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em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. "
contrabando.
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galera, á banca já mais vai colocar conectivos que indicam a resposta da questão .
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Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
- Errei a questão por que não vi esse nome proibida na questão.. cespe sendo cespe..
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Em que pese a CESP omitir informações, no caso em tela essa omissão não acarreta qualquer em conduta ilícita, visto que o fato de estar em região de fronteira, com produto nacional destina a exportação, não configura, por si só, o crime de contrabando.
Imagine se uma denúncia é ofertada nesse sentido, ou seja, sem a elementar do delito (PROIBIDO).
Isso é questão de ser anulada na justiça, pq é uma sacanagem!
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Nao sei o pq desse desespero todo, a questão está correta, nao tem oq dizer.
O CARA ESTAVA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO COM MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO.
O delito está la nas equiparações do crime de contrabando
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reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.
ONDE ESTÁ ESCRITO QUE ELE REINSERIU? Aff...
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CERTO???
O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando.
Galera, me desculpem se estou sendo ignorante, mas no trecho destacado (assim como no restante) não consigo visualizar o crime de contrabando.
Até entendo a galera que argumentou defendo que a questão é certa, mas o Michael (será que o Jackson? rsrsrs) não poderia, por exemplo, estar transportando a mercadoria para fora do Brasil de maneira legal? O sujeito foi preso na fronteira. E não é por ter histórico de crime que ele necessariamente está cometendo outro crime.
Enfim, posso dito besteiras. Peço que me corrijam eu esteja errado.
Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.
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Questão equivocada...
Em primeiro lugar devemos apenas observar o que está escrito na questão! Sem interpretações diversas/deduções. Isso é essencial para fazer prova de concurso.
Michael já cumpriu sua pena no Brasil referente a trafico internacional de drogas, isso não significa que depois que saiu da prisão continuou na prática ilícita. Afinal, um ano depois ele poderia ter começado a trabalhar com queijo (produto nacional), por exemplo, e começado a exportar para países vizinhos.
Nada expõe a questão de que o produto era proibido, dependia de registro, análise ou autorização de órgão público competente, etc (Art. 334-A do CP), tampouco REINSERIU mercadoria brasileira em território nacional destinada à exportação.
Só podemos concluir da questão que ele estava residindo ilegalmente no país!
Portanto, a questão está ERRADA! Não é contrabando.
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Mais uma aberração do CESPE... bom, vamos la:
Quem defende o gabarito CERTO, só o faz pq inventou qualquer argumento e se convenceu do mesmo...
Se até o comentário do Professor trata o item como errado... ainda tem gente querendo se justificar e teimar que é certo kkkkkk
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Credo Cespe..
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Pode isso, Arnaldo?!
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O simples fato de estar com material destinado a exportação em área de fronteira,já caracteriza o contrabando, por evidenciar o dolo do agente.
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A questão está incompleta, mas, se ele foi detido, podemos presumir que estava com baguio errado. rsrsrs
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QUESTÃO INCOMPLETA DE ARGUMENTOS - GABARITO DEVERIA SER ERRADO
"No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. "
Questão se nao foi anulada deveria , POIS OS ARGUMENTOS ESTÃO INCOMPLETOS E NAO ESTAO CLAROS para poder intender o que de fato OCORREU.
Nao disse que era MERCADORIA ILEGAL OU PROIBIDA,
Independente se foi DETIDO com com mercadoria NACIONAL para EXPORTAÇÃO, primeiro se averiguá se sao ILEGAIS OU NAO para depois TOMAR AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS.
NO TEXTO NAO DIZ NADA... e qualquer pessoa pode ser parada ou detida para averiguação de fatos.
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É preciso ter bola de cristal p decifrar o que a banca quer dizer.
Assim fica difícil!!!
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Direito Penal do Autor
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tem que estar errada essa questão, não é justificável, leiam " com mercadoria nacional, destinada à exportação." mercadoria nacional em si já diz que é legal, dada as devidas exceções que deveria vir totalmente explicitadoooo,pois se não o considerar, toda mercadoria nacional é ílicita.
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Galera,
realmente parece que está incompleta. Porém, existem as formas equiparadas do Contrabando:
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
.......
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
Por isso a questão está correta!!!
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como diz o MC WM: "noooosa, que absurdo!!"
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pqp, a gente mais desaprende estudando essas respostas.
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Preocupado eu estaria se tivesse acertado!
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O mais impressionante não é a CESPE ter botado o gabarito como correto, mas sim os comentários querendo justificar a questão! PQP!
Segundo o colega PATRULHEIRO OSTENSIVO: "pois o simples fato de MANTER NO TERRITÓRIO NACIONAL MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO JÁ CONFIGURA O CRIME DE CONTRABANDO"
OI???? Sério???
A questão diz apenas que o canadense estava com mercadoria nacional destinada à exportação, em região de fronteira. É só raciocinar um pouco pra conseguir imaginar alguma hipótese de essa mercadoria ser lícita e a exportação também. O canadense, embora "foragido", poderia estar atuando legalmente no mercado de exportação, através de outras pessoas por exemplo.
O caso da questão aparenta sim ser contrabando pelas circunstâncias do agente, mas não dá elementos suficientes pra se afirmar isso. E além disso, no Brasil pelo menos até onde eu estudei NÃO SE APLICA O DIREITO PENAL DO AUTOR.
Daí a colega Gisele Belo Canto traz um julgado que afirma que " O Supremo Tribunal Federal (RT 559/433) já firmou o entendimento de que, mercadorias de venda proibida no Brasil, destinadas exclusivamente à exportação, são consideradas, para efeitos penais, de procedência estrangeira, se reintroduzidas no território nacional. "
Desde quando a questão disse que ele estava com mercadoria EXCLUSIVAMENTE destinada a exportação?
Em regra eu aprendo bastante com os comentários aqui, mas tem que tomar cuidado, pois muuuuitas vezes os comentários mais curtidos estão bem equivocados.
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Exemplo prático: a receita federal me aborda (já transposta a fronteira) e estou com pneus de marca nacional , mas com a inscrição de que o produto é destinado à exportação, configura-se o crime de contrabando.
Até mesmo porque, nesse caso, há benefícios fiscais de incentivo a exportação e se o retorno dessa mercadoria não configura-se o crime em comento, seria uma festa na fronteira, não é mesmo?!
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Fiquei espantado com o número de pessoas tentando justificar o gabarito atribuído pela Banca. Alguns chegam ao limite dos confins afirmando que estaria implícito que a mercadoria era EXCLUSIVAMENTE destinada à exportação. Eu gostaria de ter esse olho de tandera para conseguir ver essa informação na questão.
Não dá para concorrer com essas pessoas, com o olho de tandera elas devem ver até o gabarito definitivo que está na cabeça dos examinadores.
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Artigo: 334-A § 1°, III CPB.
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ERREI porem tranquilo. Essa foi feita pra quem estuda errar.
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Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal
. Gabarito do Professor: Errado
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De duas, uma: Ou a questão foi elaborada por um ministro do STF ou por um estagiário do examinador...
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Para de achar algo, CESPE erra tbm, e vem errando cada dia mais..
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Qualquer um sabe que produto de exportação não pode voltar. A banca queria saber isso de vcs.
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Só acertou quem errou.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk que questão foi essa?
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Questão totalmente mal formulada. Basta pensar que existem mercadorias destinadas à exportação que ainda não saíram do território brasileiro. Michael poderia estar com essas mercadorias!!!
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Poderia estar trabalhando dtorista e iria entregar a mercadoria legalmente (ele seria conciderado foragido)
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Certo
Art.334-A. Contrabando:
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I - pratica fato assimilado, em lei especial;
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização .
III - reinsere no território nacional mercadoria destinada à exportação; Contrabando
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Reinserção da mercadoria (Nucci)
Cuida-se de figura típica introduzida pela Lei 13.008/2014, significando um contrabando invertido, pois o agente traz de volta ao território brasileiro a mercadoria destinada ao território estrangeiro. Na realidade, o verbo reinserir representa inserir novamente, ou seja, a mercadoria saiu e voltou; portando, o termo: “destinada” não simboliza apenas uma meta futura, mas algo que realmente já foi encaminhado ao exterior – e não deveria ter voltado.
A figura criminosa deve-se ao fato de que mercadorias destinadas à exportação, como regra, recebem certos incentivos fiscais, incompatíveis com a sua comercialização interna. Por isso, reintroduzir o material exportado fere interesse da Administração Pública.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de (2) a (5) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.
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Quem errar essa pule do barco dos que não estudam!
Questão de quem não estuda!
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Aonde no texto foi dito que a mercadoria saiu do pais? que eu saiba, pela lógica, só pode reinserir algo que foi colocado pra fora, e a questão é EXPLICITA em afirmar que o sujeito ainda estava em território nacional.
Questão mal formulada e passível de recurso.
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Sim, só isso? Questão diz nada e ainda quer que adivinhe...
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PROFESSOR DO QC
Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal
. Gabarito do Professor: Errado
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A questão nos induz a achar que ele estava exportando, porém ele foi somente pego com mercadoria destinada a exportação. ou seja, configura contrabando equiparado!!!
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Como assim certo?
Comentário do professor do Q.C:
Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal
. Gabarito do Professor: Errado
Avante...
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Essa quem errou, acertou. A questão sequer diz se a mercadoria era PROIBIDA, que é elemento essencial da conduta de contrabandear. Apenas queriam que a pessoa chutasse com base na letra do Inciso III do 334-A?
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Sinceramente, acho que a fundamentacao esta no inciso §2, enquadrando-se como comércio irregular.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem:
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. § 2o - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Gostei
(0)
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O professor diz não ter elementos para saber se Michael reinseriu a mercadoria no Brasil, mas isso não é necessário, vide o inciso IV do art 334-A
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
Se a mercadoria é destinada a exportação então é proibida pela lei brasileira.
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Sem mais delongas: para o cespe, INCOMPLETO É CERTO!!!
Ou aprende a fazer as questões da banca ou vai morrer de estudar e não vai passar. Pode saber o código de trás pra frente, mas se não souber como é o perfil de cobrança da banca, ERRA.
Nem titubeei na hora de marcar a resposta certa, não por que sei mais do que qualquer um aqui, mas pq essa questão é igual a outras 25367204934 que já fiz do Cespe: flagrantemente incompletas, mas com o gabarito correto.
Continuem brigando com as questões e com o Cespe (e errando), enquanto eu vou continuar estudando o conteúdo E A BANCA e acertando!!!
Beijos de luz.
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Se uma mercadoria é destinada à exportação, parece razoável entender que ela não deveria estar na posse do agente.
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"Nem quem acertou errou e nem quem errou acertou. Porque quem erra acertando, não acerta e quem acerta errando nunca erra."
Dilma Roussef
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Questão louca demais. O tipo penal que muitos estão defendendo é "reinsere", em lugar nenhum da questão diz que ele reinseriu a tal da mercadoria. Estranho.
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Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal
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Gabarito do Professor: Errado
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CRÉDITOS.; GISELE BELO CANTO.
Ele foi encontrado com;
= Mercadoria nacional, destinada à exportação.
= Mercadoria que a sua venda é proibida no Brasil, e ele estava em território brasileiro,
Observem o julgado do Tribunal em questão:
Apreensão de Mercadoria Nacional Destinada Á Exportação
TRF-5 - Apelação Criminal ACR 4412 PE 2002.83.00.015954-0 (TRF-5)Data de publicação: 11/10/2007
Ementa: PENAL. APREENSÃO DE MERCADORIA NACIONAL DESTINADA Á EXPORTAÇÃO. CIGARROS. CONTRABANDO. ART. 334 , PARÁGRAFO 1º , C E D, DO CÓDIGO PENAL .
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.
1. Cigarros de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação, com indicação de "venda proibida no Brasil".
2. O Supremo Tribunal Federal (RT 559/433) já firmou o entendimento de que, mercadorias de venda proibida no Brasil, destinadas exclusivamente à exportação, são consideradas, para efeitos penais, de procedência estrangeira, se reintroduzidas no território nacional.
3. Bens que, uma vez produzidos, são obrigatoriamente exportados.
O retorno deles ao território brasileiro, para fins, inclusive de comercialização, sem documentação idônea, configura o crime de contrabando.
4. Erro material corrigido de ofício. Inexistência de cerceamento de defesa, tendo em vista que não houve reformatio in pejus. Apelações improvidas.
"...Se é DESTINADA A EXPORTAÇÃO JÁ MATA A QUESTÃO..."
CONTRABANDO:
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
III - Reinsere no território nacional Mercadoria Brasileira Destinada à Exportação;
"MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO NÃO DEVE FICAR NO BRASIL...PQ...PQ É PARA EXPORTAR!!!"
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Não concordo com o gabarito, mas Cespe é Cespe.
Gab. Errada pra mim.
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kkkkkkkkkkkkkkk
Agora ter a posse "mercadoria nacional, destinada à exportação" é crime de Contrabando????
Se você acertou essa questão, então está na hora de rever seus estudos.
Questão deveria ser anulada.
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Apresento-lhes a famigerada "Doutrina CESPE".
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Eu li e reli o texto procurando a ilegalidade do ato do camarada, mas não encontrei. Ele poderia estar enviando qualquer coisa, meu Deus do céu! Ele poderia estar enviando um saco de 1kg de pequi, ou de gueiroba! Vai-te às favas, Cespe!
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Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
Acredito que o quê da questão esteja em afirmar, no início, que ele estava em uma situação irregular no país. Como podemos prever que a mercadoria - nacional - estava sendo exportada por ele de forma legal? (é presumível que ele estaria de alguma forma contrabandeando-a).
"O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país."
INDEPENDENTEMENTE do que viesse a ser exportado por ele, não há q se falar em algo regular/autorizado.
Repito:
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
...teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil.
...ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação.
Por fim, deixo claro que foi a minha análise textual... Não estou acobertando a Cespe heheheh. Qualquer coisa, entrem em contato p avisar. Espero ter ajudado.
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Contrabando.
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.
GAB: CERTO
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Contrabando:
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação
Esse inciso III tipifica que a fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação, com indicação de "venda proibida no Brasil" se reintroduzidas no território nacional, configurará o crime de contrabando.
Logo, Michael, foi encontrado com mercadoria nacional, destinada à exportação, a mercadoria em questão é aquela destinadas exclusivamente à exportação. Obviamente a mercadoria foi reinserida no território nacional, já que ela é destinada à exportação.
O crime de contrabando se configura com a importação e exportação de mercadoria proibida, bem como a mercadoria destinada à exportação quando reinserida no Brasil que também será contrabando.
Gab: C
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Um dos princípios do Direito é: NÃO se pode fazer analogias em malam partem, então NÃO se pode atribuir ao autor da conduta crime previsto no ART. 334 e 334 A, já que em momento algum o enunciado deixa claro, que a mercadoria é de origem duvidosa, ilícita ou sem pagamento dos tributos, portanto a mercadoria pode ser um simples abacate, mandioca, feijão e etc, portanto quem acertou a questão utilizando-se para isso os argumentos previstos nos Arts. 334 e 334 A, devem rever seus conceitos sobre o crime. Até mesmo alguns que colocaram as decisões do STF sobre fato parecido, pois na decisão deixa claro MERCADORIA PROIBIDA!!!! Ou seja, mesmo que seja produzida aqui, TEM QUE SER PROIBIDA para configurar o crime.
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Onde fala, na questão, que a mercadoria é proibida ou que ela foi reinserida em território nacional e está destinada à exportação?
Cespe fazendo Cespice e a galera empurrando o rodo pra justificar.
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Acertei, pois já acostumei com o cesp. Não é a primeira vez que vejo questão assim, no qual eu tenho que extrapolar a interpretação da história para acerta.
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Em nenhum ponto da questão aborda as características da exportação, sendo assim não tem como afirmar que esse fato caracterizava o crime de contrabando.
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A mercadoria deve ser destinada EXCLUSIVAMENTE à exportação. Infelizmente a questão não deixa claro quanto a esse critério. Desta forma, o julgado que você postou não pode ser associado a questão.
Logo, pode-se concluir que não procede o gabarito da banca.
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A meu sentir a questão deveria ser anulada. Veja, não existe analogia em malam partem no Direito Penal, assim, para restar configurado o crime de contrabando deveria estar expresso na questão que a mercadoria, além de ser destinada a exportação, foi reinserida em território nacional. Não podemos inferir que ela foi reinserida, tão logo, ou ela está errada ou deveria ser anulada. O examinador mandou mal nessa.
"A persistência é o caminho do êxito"
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GAB ERRADO
QEUSTÃO EQUIVOCADA DA CESPE,NÃO HÁ EXLICAÇÃO PARA SER CORRETA
mercadoria nacional-----NENHUM MOMENTO FALOU DE MERCADORIA ILÍCITA OU DEIXOU IMPLÍCITO
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Se a mercadoria for licita também será contrabando - CESPE
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O gabarito do professor diz tudo! Pelo enunciado da questão não é possível afirmar que a mercadoria tipifica o crime de contrabando ou qualquer outro crime, pois não diz se a mercadoria é ilícita, nem o tipo de mercadoria.
Questão ERRADA, mal feita, que deveria ser anulada!
Sacanagem com os candidatos!
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(...) ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação.
se REINSERIU, configura.
questão incompleta...
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Sério que essa questão não foi anulada?
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Foi dito na questão: "No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."
Questão simples.
CONTRABANDO
Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida.
§1º Incorre na mesma pena quem:
I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;
II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
(...)
Outra questão para reforçar o dispositivo: Q845188
Prova da VUNESP/2017
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Ora, ele não reinseriu não há crime.
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Questão mal feita, plmdds!
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Onde na questão fala que a mercadoria é ILÍCITA ou PROIBIDA??? Agora temos que PRESUMIR a mente do EXAMINADOR? Questão mal elaborada.
E se a MERCADORIA NACIONAL fosse um VIDEO GAME e estou EXPORTANDO para o PARAGUAI, é CONTRABANDO também ????
Cada coisa kkkkkkkk
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Sacanagem! Essa questão é ridícula.
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Gente, qual a dificuldade? no art. 334-A - §1º Incorre na MESMA pena quem:
I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;
II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação (...)
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Questão sem nexo, a assertiva é vaga quanto a detalhes do produto e isso inviabiliza julgar a conduta do indivíduo. Para mim a resposta estaria certa. Recurso na cabeça se fosse pra valer!
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Mas como ?, não deu elemento suficiente para configurar contrabando
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O texto sequer deixar uma informação sobre a ILICITUDE DA MERCADORIA.
EXTRAPOLOU.
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Vindo dessa banca, tudo é possível. Quer dar uma de banca intelectual e vive fazendo m...
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O mais hilário é a galera dando cambalhota para explicar o gabarito..kkk
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Contrabando na forma equiparada
Art 302 :
III- Reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.
ITEM CORRETO !
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o pessoal está colocando o 334-a.
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
O problema é que a BANCA não especificou qual a mercadoria!!! simples assim. Foi omissa e soberba em manter o gabarito. Aquela tipica questão de dois gabaritos
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PARAMENTE-SE!
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No descaminho, o crime é relacionado ao (não) pagamento do imposto devido, como podemos observar: “Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.
Já no crime de Contrabando a relação criminosa é com a mercadoria, proibida no Brasil, ser importada ou exportada, como observado no dispositivo: “Importar ou exportar mercadoria proibida”.
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QUEM errou acertou,e QUEM acertou pode estudar mais que errou! simples!
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quem colocou "Certo" vai se lascar em interpretação de texto.
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SIMPLESMENTE O EXAMINADOR VIAJOU EM AMBAS AS QUESTÕES. Na primeira questão, muita gente copiou e colou o pensamento dos outros, onde falavam que Michael NÃO tinha saído do BRASIL, mas como extraíram essa ideia da questão eu NÃO sei, pois em momento algum a questão fala que Michael permaneceu no Brasil, mas fala que NÃO foi localizado permanecendo nele e que 1 ano depois foi DETIDO em região de fronteira, INDUZINDO o candidato ao erro em pensar que aquele tinha reingressado ao país.
Já nesta questão, ele VIAJA novamente, pois ser DETIDO em território nacional com MERCADORIA NACIONAL não quer dizer que cometeu CRIME, pois mercadoria nacional pode ser QUALQUER coisa, NÃO necessariamente contrabandiada.
QUEM errou, acertou, mas QUEM acertou, errrrrrrrrrrrrrrou!!!
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Nunca fiquei tão feliz por errar
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affff, até gelei quando veio gabarito Certo.
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Existe um raciocínio sobre essa questão: ''Art. 334-A III reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação''.
Ou seja, o que é que uma mercadoria destinada à exportação está fazendo nas mãos de um indivíduo condenado por tráfico, e que era pra estar fora do país? Você já sabe que tem algo de ilegal rolando ali.
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Infere-se a partir do texto a seguir, que tudo que é fabricado no Brasil é uma droga.
Certo ( ) Errado ( )
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CP: Contrabando: Art. 334- § 1o Incorre na mesma pena quem:
Reinsere:
⇨ no território nacional ✓
⇨ mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|
⇨ destinada (exclusivamente) à exportação ✓
Onde está falando que ele Reinseriu o Brasil a mercadoria destinada à exportação?
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MERCADORIA BR destinada à EXPORTAÇÃO = proibida de ser comercializada no país, logo, configura-se o crime de contrabando!
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De acordo com o professor Gílson Campos (Juiz Federal e Mestre em Direito Penal, Criminalística, Criminologia), o gabarito da banca é questionável e deveria ser mudado de "certo" para "errado".
Ai vem o concurseiro que provavelmente nunca nem estudou o assunto de maneira aprofundada querer justificar o gabarito com base em achismo.
É de cair o c# da bund#.
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pior são os sujeitos tentando explicar o porquê da questão está certa
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Gente, não tem bicho de sete cabeças nessa questão. É lei seca. Vejamos:
Parágrafo 1º, inciso III: Incorre na mesma pena quem "REINSERE NO TERRITÓRIO NACIONAL MERCADORIA BRASILEIRA DESTINADA À EXPORTAÇÃO."
Não se trata de uma questão pra adivinharmos nada. É pura letra de lei. Espero ter ajudado!
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Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística,
Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.
Gabarito da banca: Certo
Gabarito do Professor: Errado
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CONTRABANDO: transportar mercadoria ilícita ou não autorizada.
DESCAMINHO: transportar sem autorização, sem pagamento dos devidos impostos, mercadoria lícita.
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Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.
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Estou até agora tentando entender qual o problema de estar com mercadoria nacional, destinada á exportação na fronteira.
Mercadoria nacional>>> dentro do território.
Destinada à exportação>>> estava com documentação de exportação? Sem documentação?
Na fronteira>>> ainda estava no nosso território.
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q maluquice
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Esse tipo de questão é de desanimar
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KOÉ CESPE, TA DE SACANAGEM?
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GABARITO ERRADO.
QUESTÃO DO TIPO WESLEY SAFADÃO KKKK.
HISTORINHA PARA BOI DORMIR, O CARA NÃO CHEGOU A SER EXPULSO, POIS NÃO FOI ENCONTRADO, LOGO NÃO PODE RESPONDER PELO ARTIGO 338.
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O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil
PONTO CHAVE EM AZUL, NÃO SER ENCONTRADO E PERMANECER NO PAÍS.
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Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
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O ponto da questão é sua interpretação. Eu errei e depois de ler e reler compreendi que o indivíduo estava em posse de mercadoria destinada a exportação, ou seja, ele estava no território brasileiro em posse de uma mercadoria proibida, já que uma mercadoria fabricada EXCLUSIVAMENTE para ser exportada não pode ser comercializada em território brasileiro, pois como os colegas disseram, esse tipo de mercadoria não paga ICMS e etc...
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Para os não assinantes:
Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.
Gabarito da banca: Certo
Gabarito do Professor: Errado
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Marquei errado na hora, considerando não ser mercadoria proibida e possivelmente se tratar de descaminho. Errei bonito.
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Certa.
Pois há alguns exemplos como colete de bala e gasolina, que são mercadorias que nao é proibida, porém pra sua exportação depende de autorização.
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QUESTÃO MAL ELABORADA/INCOMPLETA!! VEJAM SÓ:
1) A QUESTÃO NÃO DIZ QUE A MERCADORIA ERA DE CIRCULAÇÃO PROIBIDA
2) NÃO DIZ QUE A MERCADORIA ERA DESTINADA À EXPORTAÇÃO
3) NÃO DIZ SE HOUVE SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS
ENTÃO, O QUE ERA ESSA MERCADORIA QUE MICHAEL ESTA PORTANDO? QUEM AQUI TEM BOLA DE CRISTAL PRA ADIVINHAR O QUE O EXAMINADOR ESTAVA PENSANDO NA HORA QUE ELABOROU A QEUSTÃO??
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A QUESTÃO NÃO FALA SE A MERCADORIA FOI REIMPORTADA
Ex.: Alguns cigarros são fabricados no Brasil e exportados. Alguns brasileiros “reimportam” de forma clandestina estes produtos, para aqui revendê-los)
FONTE: Coruja da aprovação
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Com o coments de uma colega consegui compreender. A mercadoria era exclusiva para exportação, portanto, não deveria estar em território nacional, pois tem isenção de impostos quando destinada à exportação. Então, sim, é mercadoria reinserida.
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§ 1 Incorre na mesma pena quem:
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação
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Gostaria de saber onde os colegas identificaram na questão algo sobre: RESINSERIR. Ou sobre ser ilegal a mercadoria. E se ele estava na região de fronteira para exportar? Não tem nada ali que deixa claro que ele reinseriu, bem como era ilegal. Então, utilizando o "pro reo" aqui kkk Da pra inferir claramente que ele poderia estar com a mercadoria em dia com a legislação, em galpão destinado a armazenar em fase de exportação.
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CESPE/2017 - TRF 1ª Região - ANALISTA JUDICIÁRIO: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória da sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. 108. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. Gabarito (CESPE): CORRETO Sugiro: ANULAÇÃO (A simples e vaga menção a "mercadoria nacional, destinada à exportação", só por si, não nos permite concluir pela existência do objeto material do delito de contrabando (artigo 334-A, CP): mercadoria proibida, tampouco pela forma equiparada do § 1º, II: reinserção no território nacional de mercadoria brasileira destinada à exportação. Afirmo isso, porque o enunciado é claro ao mencionar que o canadense Michael "não foi localizado, PERMANECENDO NO BRASIL", tendo sido, no ano seguinte ao ato executório, "detido em região de fronteira, EM TERRITÓRIO BRASILEIRO", inexistindo qualquer informação indicativa da saída e posterior, reingresso da mercadoria no território nacional. Questão, portanto, irresoluta, merecedora de ANULAÇÃO.) Cordial abraço a todos! Permaneço na torcida por vocês! Professora Fernanda Kelly
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Questão mais vaga que concurso para tribunal...
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NÃO adianta forçar a barra pessoal. A banca está ERRADA, o gabarito seria ERRADO.
Quando se configura a importação: entrada de mercadoria proibida no Brasil (ou sem registro ou autorização), OU SEJA, TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS
Quando se configura a Exportação: saída de mercadoria proibida no Brasil (ou sem registro ou autorização), OU SEJA, TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS
O crime de contrabando se consuma com a TRANSPOSIÇÃO DA MERCADORIA COM A TRANSPOSIÇÃO DA MERCADORIA -----
A questão ainda afirma que: Michael não foi localizado, PERMANECENDO no Brasil, logo, não se pode DEDUZIR que ele saiu e retornou com a Mercadoria destinada à exportação. Portanto: não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando.
Não há informação que a mercadoria era proibida
Não há informação que a mercadoria foi REINSERIDA no Brasil
Gabarito da banca: Certo
Gabarito EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE/TAXATIVIDADE: Errado
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Não especificou o que realmente ele estava transportando. O enunciado da questão dizia que ele tinha feito tráfico, mas e depois, mercadoria nacional?? pode ser qualquer coisa. Não entendi a questão. Alguém por favor
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O elaborador dessa questão nunca estudou direito penal na vida.
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Pessoal a questão trata do do inciso III do art 334- A lei de contrabando. INCORRE NA MESMA PENA QUEM
III- REINSERE NO TERRITORIO NACIONAL MERCADORIA BRASILEIRA DESTINADA À EXPORTAÇÃO
O que configura é justamente essa informação... pois tem mercadorias que são fabricadas no Brasil mais são destinadas exclusivamente pra EXPORTAÇÃO não podendo circular em território nacional
Ex: cigarros com características diferentes dos comercializados no Brasil. Tem uma aula dessa questão em que a professora explica bem direitinho essa parte.
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Quem acertou errou e quem errou acertou.
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Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.
Gabarito da banca: Certo
Gabarito do Professor: Errado
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contrabando?
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Foi dito na questão: "No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."
Questão simples.
CONTRABANDO
Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida.
§1º Incorre na mesma pena quem:
I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;
II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
(...)
Outra questão para reforçar o dispositivo: Q845188
Prova da VUNESP/2017
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Foi dito na questão: "No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."
Questão simples.
CONTRABANDO
Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida.
§1º Incorre na mesma pena quem:
I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;
II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
(...)
Outra questão para reforçar o dispositivo: Q845188
Prova da VUNESP/2017
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A questão fala que ele foi encontrado na "região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação."
Em momento algum fala que a mercadoria é proibida.
Ele poderia estar portando algumas frutas, como manga, saputi, goiaba. Tipo exportação.
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Questão pra deixar em branco kkkk
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334-A : III. Reinsere no terrritório nacional mercadoria brasileira, DESTINADA À EXPORTAÇÃO.
Conforme a questão: No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação.
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questão tranquila porem com gabarito confuso
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Serio que esse gabarito não foi anulado ou alterado pela banca?
Gosto muito dessa banca, mas como todas as outras, ela também tem seus problemas.
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Questão boa para trazer clareza jurídica e comercial.
> Para fins de TIPIFICAÇÃO IMEDIATA do crime de CONTRABANDO, é necessário ocorrer a EXPORTAÇÃO e/ou a IMPORTAÇÃO de um "produto proibido" aqui no Brasil.
> Existem produtos que são fabricados para comercialização INTERNA e EXTERNA. No entanto, existem aqueles que tem sua destinação, exclusiva, para o mercado EXTERNO, ou seja, para exportação.
>>> Sendo assim, caso esse produto, cuja destinação é para exportação, seja comercializado no Brasil, nós estaremos diante do crime de CONTRABANDO.
>>> ORDEM INVERSA, caso o agente queira IMPORTAR uma produto PRODUZIDA no EXTERIOR cuja comercialização seja PROIBIDA no Brasil, em respeito a soberania nacional, o agente também incorrerá no crime do artigo 334-A.
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QUESTÃO NADA A VER. CESE É HORRIVEL COMO BANCA
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Fala sério meu peixe
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????????????? Nem disse se a mercadoria era proibida ou não!
Temos que estudar Clarividência agora!
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Oxi, agora deu a p@rr@ mesmo! Não foi especificado do tipo de mercadoria e tá correta a questão? Fala sério.
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Michael foi encontrado com café destinado a exportação, e aí será contrabando? Mais uma questão incompleta dada como correta pelo CESP, dessa forma percebemos como a banca age neste quesito
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De acordo com a banca eu deveria ser preso semana passada, com base no art. 121 do CP, pois eu MATEI um mosquito que não me deixava dormir. Não importa se não matei "alguém". HAHHAHA
Da mesma forma a banca tratou esta questão: não importa se Michael estava com uma caixa de bombom, não precisa ser 'MERCADORIA PROIBIDA" pra configurar contrabando.
Se é pra suprimir e simplesmente ignorar termos essenciais do tipo penal, QUALQUER COISA PODE SER CONSIDERADO CRIME
Feito o desabafo, seguimos... hhahahaha
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Explicando a logica Cespe na questão, sendo assim TODA mercadoria nacional que destinada a exportação será contrabando!
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Quando o professor é sensato:
Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.
Gabarito da banca: Certo
Gabarito do Professor: Errado
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CONTRABANDO:
- Art. 334-A. Importar ou exportar MERCADORIA :
- Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
- Ainda que seja produto permitido, mas necessite de autorização OU seja destinado a comercio, é CONTRABANDO.
NÃO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISIGNIFICÂNCIA*.
--> STJ vem entendendo que pode aplicar o P.I ao contrabando de pequena quantidade de REMÉDIOS PARA USO PRÓPRIO. (Por isso, saiba dançar de acordo com o que a banda toca na hora de responder. rsrsr')
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- INCORRE NA MESMA PENA QUEM:
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II - importa ou exporta clandestinamente MERCADORIA QUE DEPENDA DE REGISTRO, ANÁLISE OU AUTORIZAÇÃO de órgão público competente;
III - REINSERE no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
- Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
- A pena aplica-se EM DOBRO se o crime de descaminho é praticado em TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO ou FLUVIAL.
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Fonte: resumos.
Galera, quem estiver pensando em assinar a Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que tenho uma cupom de desconto.
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A assertiva faz subsunção de que o gringo reinseriu o produto no brasil
1 Incorre na mesma pena quem:
...
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação
O pessoal do agro vai ser tudo preso
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Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.
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Errei achando que estava acertando e acertei mesmo errando. :)
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Só uns 3% dos que acertaram realmente acertaram pq sabiam, o resto acertou errando e não vai passar
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até o professor do qconcursos teve posição divergente da banca, mas pra turma dos "acertam tudo" a questão tá tranquila rsrsrs
coitados
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Deveria ter sido anulada.
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Cespe é uma das bancas mais covardes que existem. Enquanto não houver fiscalização externa quanto às respostas dos recursos isso vai continuar. Assim como não pode um presidente acumular o poder de legislar, executar e julgar uma lei, não pode uma banca fazer um concurso e ela mesma julgar os recursos. Isso simplesmente não faz sentido nenhum. Ditadura das bancas é o que vivemos
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Pra cada concurso deveria ter uma banca apenas pra fazer a prova, e outra só pra julgar os recursos. Enquanto não houver isso, teremos que engolir aberrações como essa. E essa questão está longe de ser um caso isolado
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Entao de acordo com o CESPE, o próprio fabricante do produto, no exato momento em que acabou de fabricar, já está cometendo crime.
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Questão mal feita... só jesus na causa...
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Aquela questão que só quem não estudou acerta.
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Entendo diferente dos colegas.
Em em caso de transposição de fronteiras não há necessidade de passar para o outro lado, sendo já tipificada a conduta com a intenção do agende te ir para o exterior com a mercadoria.
O exemplo não deixa claro se ele entrou ou saiu do território, ou se só estava na área fronteiriça brasileira.
Mas parece que ele recebeu mercadoria nacional destinada ao exterior e a reinseriu no território brasileiro. É uma suposição, pois o exemplo deixa essas informações vagas.
Unicamente pelas informações: mercadoria nacional destinada ao exterior e localização do agente no território nacional, parece a conduta do art. 334-A, III do CP, conhecida como Contrabando.
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Bom, tem que forçar muito para pensar assim, mas vejamos, se é um produto nacional destinado à exportação, faz-se entender que, teoricamente, só a empresa ou as pessoas autorizadas teriam acesso ao produto até a saída do mesmo. Nesse sentido, se tal produto se encontra na mão de qualquer pessoa comum que não faz parte daquela empresa ou das pessoas autorizadas, é possível inferir que tal produto tenha sido reinserido no Brasil. Enfim, eu nem sei é totalmente correto meu pensamento, mas analisando dessa forma podemos chegar à conclusão do Cespe. De qualquer forma, é uma questão muito mal formulada, e eu errei na primeira vez que fiz. kkkk
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A questão simplesmente não oferece subsídio algum, nem pra dizer que ele reinseriu a mercadoria e nem pra dizer que era proibida..a mercadoria não poderia ter sido furtada? O exportador da mercadoria não poderia ter deixado com ele enquanto fosse ao banheiro, por exemplo?!
tem que extrapolar pra chegar nessa resposta!
Aquele tipo de questão do CESPE que fica difícil engolir...
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NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE
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Mercadoria destinada á exportação não quer dizer que seja mercadoria proibida, poderia ser até mercadoria proveniente de descaminho....Questão mal formulada......
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No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação.
Pessoa, porque contrabando?
em nenhum momento disse que se tratava de produtos ilícito.
tudo bem! a intenção com mercadoria nacional, destinada à exportação.
mais por que não o descaminho?
desculpe-me questão que não tem a intenção de medir o nosso conhecimento!
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Questão ridícula!...
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Certeza q foi Moro julgando.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
Dos fatos descritos no texto do enunciado da questão, não há como concluir-se que Michael praticou o crime de contrabando. Não há no referido texto qualquer menção de que a mercadoria era proibida nem tampouco de que a mercadoria destinada à exportação tenha sido reinserida no território nacional por Michael. Sendo assim, em observância ao princípio da legalidade e à de seus princípios corolários, quais sejam o da taxatividade e o da literalidade, não é possível subsumir perfeitamente a conduta atribuída a Michael a nenhum das condutas tipificadas no artigo 334 - A, do Código Penal.
Gabarito da banca: Certo
Gabarito do Professor: Errado