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ID
1163746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando aspectos relacionados a planejamento público, orçamento e receitas e despesas públicas, julgue o item.  Nesse sentido, considere que as siglas PPA e LDO,sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias.


Se, para atender a necessidades urgentes e continuadas, um ministro de Estado pretender autorizar investimentos com duração de três exercícios, tal autorização somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA.

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO: "ERRADO"

     

    Art. 167 CF/88

    (...)

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


     

     

     

     

  • Complementando...


    GRACIANO ROCHA PONTO

    Art. 167, § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Aprofundando o entendimento sobre o dispositivo acima, podem-se concluir duas coisas:

    • investimentos de execução prevista para um só exercício financeiro podem ter sua execução iniciada sem previsão no PPA;

    • “ações não investimentos”, da mesma forma, podem ser executadas sem previsão no PPA.

    Em ambos os casos, a simples previsão das ações na LOA satisfaz as exigências constitucionais.

    (CESPE/ANALISTA/CÂMARA/2012) Incorrerá em crime de responsabilidade a autoridade que determinar a realização de investimento público cuja execução ultrapasse um exercício financeiro se não houver prévia inclusão no plano plurianual ou lei que autorize a inclusão. C

    (CESPE/AUDITOR/TCE-ES/2012) Se a União instituir um plano nacional de prevenção de desastres naturais, esse plano deverá estar obrigatoriamente submetido às regras, metas e objetivos estabelecidos no plano plurianual. C

    (CESPE/AUDITOR/TCDF/2012) Um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais não incluído no plano plurianual não poderá ser executado, ainda que sua execução restrinja-se a um exercício financeiro. E


  • GABARITO: ERRADO.

    A questão restringe a previsão apenas no PPA: "tal autorização somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA."
    Como colocado abaixo pelos colegas, também admite-se a autorização por meio de lei específica (não pode ser a LOA, se se tratar de investimento cuja duração ultrapasse 1 exercício financeiro. Já se o investimento estiver compreendido dentro do exercício financeiro, bastará estar incluído na LOA).
  • Assertiva ERRADA. 


    "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

    Ou seja, poderá ser incluído no PPA ou em Lei Específica (qualquer um dos dois serve). 
  • "Se, para atender a necessidades urgentes e continuadas, um ministro de Estado pretender autorizar investimentos com duração de três exercícios, tal autorização somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA."

     

    "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

     

    Acredito que a questão dá margem à dupla interpretação. A questão cita "após efetiva inclusão no PPA". O que interessa é estar incluída no PPA, e essa afirmação está correta. A forma de inclusão é que pode ser feita de duas maneiras distintas. Seja a inclusão feita pela maneira A ou pela maneira B, o certo é que ambas tem o mesmo fim, ou seja, um PPA alterado, modificado. 

  • Com a devida vênia dos colegas que que concordam que a assertiva esteja errada, penso que a questão deveria ser anulada. Vejamos o que diz o 167 da CF:

     

    "Art. 167, § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".

     

    A lei que trata o parágrafo 1º do 167 não é independente, ela autoriza a inclusão no PPA. Uma vez autorizada a inclusão por lei, ocorre a efetiva inclusão dos investimentos no PPA.

    O "ou" que consta nessa regra não se refere a relação entre PPA ou lei, mas entre inclusão prévia ou posterior, ambas efetivas, sendo a posterior através de lei que autoriza.

    Provavelmente o examinador tentou fazer uma pegadinha trocando o "prévia" pelo "efetiva", só que nesse caso muda o sentido. A questão estaria errada se disses:

    Se, para atender a necessidades urgentes e continuadas, um ministro de Estado pretender autorizar investimentos com duração de três exercícios, tal autorização somente poderá acontecer após a prévia inclusão dos investimentos no PPA.

  • Caros colegas, segue explanação: 

    Se, para atender a necessidades urgentes e continuadas, um ministro de Estado pretender autorizar investimentos com duração de três exercícios, tal autorização somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA.

    Ao dissertar a questão, o examinador propõe que o despêndio só poderá ser efetivado mediante, unicamente, sob efetiva incusão no PPA. Já a CF/88 (Art.167) também abre a possibilidade para a manifestação em projeto de lei, tornando a questão incorreta. 

    Espero ter contribuido, 

  • O grande problema da questão é o "sujeito oculto": a necessidade que a questão trata pode estar prevista em lei, e desta forma realmente não precisaria estar incluída no PPA. Êita nóis.......

  • Ao meu ver acho que trata-se de créditos extraordinários, que são os urgentes, logo não precisa estar incluído no PPA.

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    "art. 167 / CF88 - ou sem lei que autorize a inclusão", logo, a questão restringiu ao usar a palavra somente.

  • No PPA não há previsão de despesas de caráter urgente.

  • Entendo que o erro se encontra em "EFETIVA INCLUSÃO", pois o artigo diz "sem lei que autorize a inclusão", logo, se a lei já autorizou a inclusão, mesmo que ainda não tenha sido efetivada, a despesa pode ser executada.

     

    Enfim, jogo de palavras desnecessárias o qual a banca pode mudar o gabarito a bel prazer.

  • Art. 167 CF/88

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    A CF/88 impede que os investimentos plurianuais ausentes do PPA sejam INICIADOS, enquanto pendente essa situação. Mas não impede que uma AUTORIZAÇÃO em âmbito ministerial (etapa anterior ao início da execução, obviamente) seja publicada.

     

    Ponto dos Concursos.

  • Vamos à questão.

    Se, para atender a necessidades urgentes e continuadas, um ministro de Estado pretender autorizar investimentos com duração de três exercícios, tal autorização somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA.

    O colega Ricardo Goiás tem o melhor comentário: pode ser incluída também por lei autorizativa. Item errado.

     

    Vejamos uma questão análoga a essa.

     

    CESPE - 2014 - CADE - Analista Técnico - Administrativo

    Caso determinado órgão do governo federal pretenda instalar um sistema integrado de vigilância, destinado a monitorar a atividade dos veículos em todas as rodovias federais e a previsão de execução da despesa ultrapasse um exercício financeiro, o referido projeto somente poderá ser iniciado quando for regularmente incluído no plano plurianual.

    De posse do mesmo raciocínio anterior, vê-se que pode ser incluída também por lei autorizativa. Item errado.

  • Pessoal , vamos ser objetivos , e deixar de achismo ... De achar que a questão deveria ser anulada ,de achar que o gabarito está errado . Se vc for até a prova é o gabarito não foi alterado , deve prevalecer a correção e entendimento da banca . Perda de tempo o mi mi mi...

  • São duas as situações para inclusão de investimentos que ultrapassem 1 exercício financeiro: 1- quando ainda é um projeto PPPA - OU - para novos investimentos com o PPA já vigente aí utiliza-se de uma LEI - de Lei autorizativa . A questão não deixou claro em que momento seria essa inclusão então a palavra "somente " restringiu e questão que ficou errada

  • ....somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA.

    No PPA ou lei que autorize. Art. 167.