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Acertei, mas nao entendi nada
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ALei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.
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A LDO é elaborada pelo MPLOG com o apoio técnico do M. Fazenda. O PR tem até 15 de abril para enviá-la ao Congresso, mas antes passa pela comissão mista e retorna ao Congresso para ser votada até 17/7.O Congresso só entra em recesso após votá-la.
A LOA compreende o orçamento público, receitas e despesas do Governo, bem como a previsão das receitas para custear esses gastos. O MPLOG reúne, organiza e envia para a Casa Civil do Executivo até 31/8, depois para o Congresso, comissão mista e volta para ser votado. Ao contrário da LDO o congresso pode entrar em recesso sem votá-la ( valendo as regras temporárias da LDO).Espero ter ajudado!
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ERRADA!!! Todas as 3 peças orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo, pois:
Segundo o art. 165 da CF/1988:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais”.
(CESPE – Promotor – MPE/RR – 2012) O PPA e os orçamentos anuais serão estabelecidos por leis de iniciativa do Poder Executivo; as diretrizes orçamentárias, por sua vez, podem ser determinadas por decreto do Poder Executivo, atendidos os critérios definidos na lei que estabelece o PPA. E
(CESPE - Analista em Ciência e Tecnologia– Contabilidade – CAPES - 2012) A iniciativa de elaboração da proposta orçamentária anual é do Poder Executivo. C
(CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/RJ – 2012) A apresentação da lei orçamentária anual no caso da União é de iniciativa privativa do presidente da República, mas esse poder é vinculado aos prazos determinados pela legislação e o não cumprimento desses prazos constitui crime de responsabilidade. C
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ERRADO
Todos de iniciativa do Poder Executivo.
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no ambito federal todas do TEMER...
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GABARITO: ERRADO
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
FONTE: CF 1988
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Mais uma vez! O truque é antigo e se repete ao longo dos anos! Todas as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo (CF/88, art. 165). Você já está vacinado, não é?
Gabarito: Errado
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Para quem já estou AFO essa questão foi dada!!Ainda mais para esse cargo!!rsr
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Gabarito: Errado, pois
Art 84, inciso XXIII, CF/88
Compete privativamente ao Presidente da República
XXIII- enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição.
Art. 165, CF
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão
I- o plano plurianual;
II-as diretrizes orçamentárias;
III- os orçamentos anuais
Bons estudos!