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Art. 165 CF/88
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Resposta: Certo
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Complementando...
(CESPE/PROCURADOR/AL-ES/2011) A LOA conterá demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia. E** Nessa questão há um peguinha da banca: o demonstrativo regionalizado de
benefícios não é integrante da LOA, mas apenas um documento que
acompanha o projeto de LOA em seu processo legislativo (art. 165, § 6º, da
CF/88).
Graciano ROCHA
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GABARITO: CERTO
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
FONTE: CF 1988