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ID
1163758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando aspectos relacionados a planejamento público, orçamento e receitas e despesas públicas, julgue o item.  Nesse sentido, considere que as siglas PPA e LDO,sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias.


Se problemas na execução orçamentária enfrentados por um ministério impedirem que recursos vinculados, não incluídos na desvinculação de recursos da União, sejam gastos, tais recursos poderão, no próximo exercício, ser gastos em despesas diferentes daquelas a que originalmente eles foram vinculados.

Alternativas
Comentários
  • LRF: Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Complementando....

    (CESPE/TRE-BA/ANALISTA/2010) Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. C


  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.          

            Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • . Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Art 8 LRF parágrafo único
  • De forma simples, o dinheiro/recurso vai "carimbado".

    Por exemplo: Numa Universidade Federal, os recursos recebidos para pagamento de Bolsas estudantis só poderão ser gastas com Bolsas, mesmo que sobre recurso. Se por acaso tiver sido iniciada uma obra para abrir um novo campus da Universidade, e não tiver mais recurso para dar continuidade a obra, então a obra vai parar (mesmo tendo dinheiro sobrando de bolsa). Isso independe se foi recurso do exercício atual ou de anos anteriores.

    É justo? Existe algum motivo pra ser assim? Não sei ! Mas a lei define assim.

    GABARITO ERRADO!