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ID
1163761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que fiscalizar as ações do Poder Executivo é uma das funções do Poder Legislativo, e que o orçamento é um  instrumento auxiliar para o cumprimento dessa função, julgue o  item  subsequente, relativo  ao planejamento, aos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público e às leis a ele  relacionadas. 


Além da imposição legal de dar ampla divulgação do orçamento público e do relatório resumido da execução orçamentária, cada ente da Federação deve disponibilizar, a qualquer pessoa física ou jurídica, dados acerca do lançamento e do recebimento das receitas das suas unidades gestoras, inclusive com relação a recursos extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Complementar nº 101, de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e preceitua que “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente [...]”.(Art. 1º, §1º). Tal dispositivo deixa claro que a transparência é fundamental para o agente público ter responsabilidade na gestão fiscal. A Lei exige a transparência por meio de alguns instrumentos, como: orçamento, prestação de contas, Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

  • Item CERTO.


    A base legal para responder essa questão está lá na Lei Complementar 101, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e sua versão simplificada.

    Art. 48-A - Para fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso à informações referentes a:

    II - quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.


    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    Da Transparência da Gestão Fiscal

            Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

     II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.  

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.