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A Lei Complementar nº 101, de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal,
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e
preceitua que “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente
[...]”.(Art. 1º, §1º).
Tal dispositivo deixa claro que a transparência é fundamental para o agente público ter
responsabilidade na gestão fiscal. A Lei exige a transparência por meio de alguns
instrumentos, como: orçamento, prestação de contas, Relatório Resumido de Execução
Orçamentária (RREO).
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Item CERTO.
A base legal para responder essa questão está lá na Lei Complementar 101, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e sua versão simplificada.
Art. 48-A - Para fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso à informações referentes a:
II - quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Bons estudos!
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GABARITO: CERTO
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.