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ID
1163764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que fiscalizar as ações do Poder Executivo é uma das funções do Poder Legislativo, e que o orçamento é um  instrumento auxiliar para o cumprimento dessa função, julgue o  item  subsequente, relativo  ao planejamento, aos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público e às leis a ele  relacionadas. 


Se, ao fim do terceiro bimestre de determinado exercício, for detectado o comprometimento das metas de resultado primário, os poderes públicos e o Ministério Público deverão, em ato próprio, nos trinta dias subsequentes à apuração do comprometimento, limitar os empenhos e movimentações financeiras de todos os poderes, respeitando estritamente os critérios definidos pela LDO.

Alternativas
Comentários
  • ​Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    (LRF)

  • O erro da questão está no trecho que diz os poderes públicos e o MP deverão limitar o empenho de TODOS os poderes. 

     

    Para ficar mais claro, vamos supor que nesse bimestre foi verificado que não serão cumpridas as metas, porém, quando forem fazer os ajustes, cada um dos poderes o fará de acordo com seus respectivos orçamentos, por exemplo: Se o unico responsável por não cumprimento da meta for o Legislativo, por que o Judiciário ficaria com limite de empenho. Neste caso, somente o Legisativo faria limitação e ajustes.

     

    Gabarito Errado

  • Questãozinha tranquila.. Dimas já falou tudo - Teve nem que baixar, MCAGACASP, PMDB, LEI 123 OU CF.

  • Espero ver teu nome nos aprovados, Neto.



    Bimestre

  • Cada Poder, e o MP e a DP é que vai limitar seus empenhos. Nenhum interfere no outro, pelo princípio clássico da separação de poderes.

  • Discordo do Dimas em apenas um ponto, no meu ponto de vista o único Poder que vai verificar se a meta está sendo ou não atingida é o Executivo, no momento que elabora o RREO, tendo em vista que é o único Poder que arrecada impostos, no momento que verificar comunica aos outros poderes e então cada um deles realiza a limitação.

  • Gab: ERRADO

    Bom... se é em ato próprio então eles não irão limitar o de todos os poderes, cada um verifica o seu e emite seu ato, de acordo com os critérios da LDO.

  • Acredito que além do erro "limitar os empenhos e movimentações financeiras de todos os poderes", também tem o erro "respeitando estritamente os critérios definidos pela LDO", porque a LRF também tem critérios de limitação de empenho.

    Está no parágrafo 2º do artigo 9º, da LRF:

    "§2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."

  • Errada.

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    (LRF)

    Cada poder limita por ato próprio.