A natureza do IMPOSTO, por si só, NÃO ADMITE VINCULAÇÃO.
Tributo é gênero na qual Imposto é espécie.
Essa espécie de tributo (o imposto) é não vinculado, ou seja, o governo pode gastar o dinheiro com o quiser (daí a impropriedade de quando alguém fala "eu pago IPVA e tenho direito a rodovias bem conservadas". O fato de pagar IPVA não vincula que o dinheiro arrecadado seja gasto com infraestrutura para transportes.
Diferentemente das taxas.
As taxas também são espécie de Tributos, no entanto elas são vinculadas.
Se você pagou R$100 de taxa de limpeza e recolhimento de lixo, esse valor DEVERÁ ser utilizado para essa atividade estatal específica:
Súmula Vinculante-19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO
REGRA: é vedada a vinculação da receita de impostos
EXCEÇÃO: é permitida a vinculação nas seguintes hipóteses:
1) Repartição constitucional
2) Manutenção e desenvolvimento do ensino
3) Ações e serviços de saúde
4) Atividades da administração tributária
5) Garantia às operações de crédito por ARO
6) Garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com a União
A destinação de um imposto para construir novas rodovias federais não é uma das exceções, logo a questão está ERRADA.