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ID
1163806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que, no âmbito da União, tenha-se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita  não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal. Com base nessa situação hipotética, julgue o   próximo   item , que se referem à execução orçamentária e financeira do setor público.


O Poder Executivo poderá reduzir a meta do superávit primário, de acordo com os critérios fixados pela LDO.

Alternativas
Comentários
  • gab: E
       
    Pesquisando, encontrei no Tesouro isso:

    Em seu art. 3o , a LDO-2014 possibilitou a redução da meta de resultado primário do Governo Federal, até o montante 

    Não entendi o porquê do gabarito ser errado. Alguém? Seria porque ela fala em superavit e não resultado?
  • O texto diz "Considere que, no âmbito da União, tenha-se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal."

    LRF

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


    ➜ Logo, não comporta "reduzir a meta do superávit primário", e sim "promover limitação de empenho e movimentação financeira", segundo os critérios fixados pela LDO.



  • Parece com aquela ideia de quem quer perder peso....a pessoa fixa a meta de -1 kg por mês. Quando percebe que não está conseguindo, opta por -500 gramas. Não dá, né? Ele deve limitar o empenho (parar de congelar verba para futuro pagamento de fornecedor). Ou seja, não se comprometer com mais dívidas - segundo a lei de responsabilidade fiscal. Ou seja, a pessoa deve parar de comer (fechar a boca), e não trocar a sua meta por uma mais fácil.

    Resposta: errado.

  • Meta do superávit primário é ANUAL. Mudar, só na próxima LDO.

    LRF, art. 4°, par. 1°

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!

    Reduzir a meta do superávit primário? Então se eu não alcançar a meta prevista, eu vou reduzi-la?????

    Claro que não !!!!!!!

    Eu vou LIMITAR OS EMENHOS E AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS seguindo os critérios fixados pela LDO.

    LRF, Art. 9º: " Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no AMF, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO".

  • Por incrível que pareça, esta prova foi em 2014. Em 2015, a ex-presidente Dilma Roussef e seus empregados da SOF/STN diminuiram a previsão de receita para que o país voltasse a apresentar resultado primário positivo (superávit primário). Coincidência? Acho que não.

    Agora, quanto à questão: as metas da LDO não podem ser alteradas, seria quebra do princípio da segurança-jurídica.

    Gabarito: ERRADO

  • As metas não podem ser alteradas, devem ser respeitadas. Caso fosse possível mudar as metas de acordo com a realização das receitas e execução do orçamento elas teriam aspecto meramente figurativo.