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gab: E
Pesquisando, encontrei no Tesouro isso:
Em seu art. 3o
, a LDO-2014 possibilitou a redução da meta de resultado primário do Governo Federal, até o
montante
Não entendi o porquê do gabarito ser errado. Alguém? Seria porque ela fala em superavit e não resultado?
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O texto diz "Considere que, no âmbito da União, tenha-se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal."
LRF
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
➜ Logo, não comporta "reduzir a meta do superávit primário", e sim "promover limitação de empenho e movimentação financeira", segundo os critérios fixados pela LDO.
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Parece com aquela ideia de quem quer perder peso....a pessoa fixa a meta de -1 kg por mês. Quando percebe que não está conseguindo, opta por -500 gramas. Não dá, né? Ele deve limitar o empenho (parar de congelar verba para futuro pagamento de fornecedor). Ou seja, não se comprometer com mais dívidas - segundo a lei de responsabilidade fiscal. Ou seja, a pessoa deve parar de comer (fechar a boca), e não trocar a sua meta por uma mais fácil.
Resposta: errado.
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Meta do superávit primário é ANUAL. Mudar, só na próxima LDO.
LRF, art. 4°, par. 1°
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QUESTÃO ERRADA !!!!!
Reduzir a meta do superávit primário? Então se eu não alcançar a meta prevista, eu vou reduzi-la?????
Claro que não !!!!!!!
Eu vou LIMITAR OS EMENHOS E AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS seguindo os critérios fixados pela LDO.
LRF, Art. 9º: " Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no AMF, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO".
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Por incrível que pareça, esta prova foi em 2014. Em 2015, a ex-presidente Dilma Roussef e seus empregados da SOF/STN diminuiram a previsão de receita para que o país voltasse a apresentar resultado primário positivo (superávit primário). Coincidência? Acho que não.
Agora, quanto à questão: as metas da LDO não podem ser alteradas, seria quebra do princípio da segurança-jurídica.
Gabarito: ERRADO
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As metas não podem ser alteradas, devem ser respeitadas. Caso fosse possível mudar as metas de acordo com a realização das receitas e execução do orçamento elas teriam aspecto meramente figurativo.