A União tem competência para emitir moeda. Essa competência é exercida, com exclusividade,
a) pelo Banco Central, toda vez que o Tesouro Nacional precise tomar, direta ou indiretamente, empréstimos para cobertura de déficit. (INCORRETO)
Justificativa:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
b) pelo Ministério da Fazenda, com utilização da Casa da Moeda, sempre sob fiscalização do Tribunal de Contas da União. (INCORRETO)
Justificativa:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
c) pela Casa da Moeda, que age autorizada pelo Banco Central e fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União. (INCORRETO)
Justificativa:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
A casa da moeda é empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda.
d) pelo Banco Central, que pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda. (CORRETA)
Justificativa:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
[...]
§ 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
e) pelo Ministério da Fazenda, através do Banco Central, sempre que o Tesouro Nacional necessite cobrir déficit orçamentário. (INCORRETO)
Justificativa:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.