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ID
116383
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União tem competência para emitir moeda. Essa competência é exercida, com exclusividade,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil: * Emitir papel moeda e moeda metálica * Executar serviços de meio circulante * Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais * Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras * Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis * Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais * Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras * Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambialObs. O Banco Central não pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional para opagamento de parcela da divida publica.http://pt.wikipedia.org/wiki/Banco_Central_do_Brasil
  • CF/88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.RESPOSTA DA QUESTÃO: § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
  • Apenas para esclarecimento: A Casa da Moeda não emite moeda! Trata-se apenas de uma empresa pública (uma gráfica, na verdade) que imprime o papel moeda. Quem faz a emissão da moeda é o Banco Central.


  • A União tem competência para emitir moeda. Essa competência é exercida, com exclusividade,
     
    a) pelo Banco Central, toda vez que o Tesouro Nacional precise tomar, direta ou indiretamente, empréstimos para cobertura de déficit. (INCORRETO)

    Justificativa:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    b) pelo Ministério da Fazenda, com utilização da Casa da Moeda, sempre sob fiscalização do Tribunal de Contas da União. (INCORRETO)

    Justificativa:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    c) pela Casa da Moeda, que age autorizada pelo Banco Central e fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União. (INCORRETO)

     Justificativa:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central

    A casa da moeda é empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. 

     
    d) pelo Banco Central, que pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda. (CORRETA)


    Justificativa:
     

     Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

             [...]

            § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

            § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    e) pelo Ministério da Fazenda, através do Banco Central, sempre que o Tesouro Nacional necessite cobrir déficit orçamentário(INCORRETO)

    Justificativa:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. 

  • Banco Central: autarquia com atribuição exclusiva para emitir moeda.

    Abraços