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ID
1163875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da fiscalização das contas dos entes públicos, julgue ospróximos itens. Nesse sentido considere que a sigla TCU, sempreque utilizada, se refere ao Tribunal de Contas da União.


Salvo decisão normativa ou do Plenário do TCU em contrário, a tomada de contas especial deve ser encaminhada ao TCU até cento e oitenta dias após o término do exercício financeiro em que tiver sido instaurada.

Alternativas
Comentários
  • Correta, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa 71/2012.

  • Se esta IN 71/2012 não estivesse expressamente mencionada no edital, foi muita sacanagem a questão!

    Art. 11. A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até cento e oitenta dias a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada.

    § 1º Decisão Normativa poderá fixar prazos diferentes daquele especificado no caput.

    § 2º Os prazos estabelecidos podem ser prorrogados pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores, dos Tribunais Federais nos Estados e no Distrito Federal e do Tribunal de Contas da União; Ministro de Estado, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente.


  • TCE-PA ------- 120 dias

  • A Instrução Normativa 71/2012 foi alterada em 2016....

    Art. 11.  A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até CENTO E OITENTA DIAS após a sua INSTAURAÇÃO (NR)(Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, DOU de 12/12/2016).

  • Pois é... ou seja, a questão está com o gararito inadequado...

  • Para o TCE-MG:


    Fato Irregular ---------------> Medidas Administrativas Prévias ---------------> Tomada de Contas Especial


    Prazos:

    Medidas Administrativas Prévias = 180 dias:

    da data fixada para apresentação de prestações de contas; da ciência do fato irregular.


    Tomada de Contas Especial = 120 dias (para conclusão).


    Fonte: http://controladoriageral.mg.gov.br/phocadownload/tomada_contas/pdf/manual-de-tce.pdf

  • PRAZO PARA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL TCE-RJ

    conforme previsão do art. 10º, § 3º, do RI-RJ, salvo no caso dos processos de prestação de e tomada de contas anuais, as contas devem ser submetidas em até 120 dias a contar do recebimento da comunicação ou do conhecimento do fato.

  • Não entendi pq o povo fica comentando prazo de diversos TCEs na questão que trata do TCU.. tem uma aba específica pra vc fazer anotações pessoais