SóProvas


ID
1163884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da fiscalização das contas dos entes públicos, julgue ospróximos itens. Nesse sentido considere que a sigla TCU, sempreque utilizada, se refere ao Tribunal de Contas da União.


Constatado um desfalque, a primeira medida que a autoridade competente deve tomar é a instauração imediata de uma tomada de contas especial.

Alternativas
Comentários
  • "deverá imediatamente adotarprovidências  com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano" é diferente de instauração imediata

  • A questão diz que a primeira medida a ser tomada é a instauração da Tomada de Contas Especial (TCE), mas antes a autoridade competente deve esgotar as medidas administrativas internas. Esgotadas essas medidas sem resolução do problema, a autoridade competente deve providenciar a instauração da TCE (IN TCU 71/2012).



  • Errado.

    Segundo preceitos da IN TCU 71/2012,

    Art. 3º Diante daomissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursosrepassados pela União mediante convênio, contrato de repasse, ou instrumentocongênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ouantieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade competente deveimediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotarmedidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados osprincípios norteadores dos processos administrativos.


  • Tomanda de Contas Especiais: "É medida de exceção, somente devendo ser instaurada após esgotadas as providências administrativas internas sem a elisão do dano." - Luiz Henrique Lima

  • Gabarito: ERRADO

    Ao julgar as contas, o Tribunal decide se elas são REGULARES, REGULARES COM RESSALVA ou IRREGULARES.

    Assim, caso no curso de uma auditoria seja constatada ocorrência que resultou em prejuízo aos cofres públicos, a auditoria (processo de fiscalização) deverá ser convertida em processo de tomada de contas especial (processo de contas), para aí sim ocorrer o julgamento das contas dos responsáveis pelo desfalque e a cobrança do débito apurado (LO/TCU, art. 47). Nesse caso, ocorre a mutação da natureza do processo, de um processo de fiscalização para um processo de contas.

  • Gab. E

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor

    Tomada de contas especial só deve ser adotada pelo administrador público, independentemente das providências administrativas internas, para ressarcimento do dano provocado ao erário e do seu montante, sob pena de responsabilidade solidária. Resp.: E

    IN TCU nº 71/2012. Art. 4º Esgotadas as medidas administrativas de que trata o art. 3º, sem a elisão do dano, e subsistindo os pressupostos a que se refere o art. 5º desta Instrução Normativa, a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico.

  • RI-TCU

    SEÇÃO II

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos

    recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. , da ocorrência de desfalque ou

    desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou

    antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de

    responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada

    de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1º Não providenciado o disposto no caput, o Tribunal determinará a instauração de tomada

    de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

    § 2º Esgotadas todas as medidas ao alcance da autoridade administrativa e do órgão do controle

    interno, visando à apuração dos fatos irregulares, à perfeita identificação dos responsáveis e ao

    ressarcimento do erário, a tomada de contas especial será encaminhada ao Tribunal para julgamento,

    observado, quando couber, o art. 206.

    Art. 206. A decisão definitiva em processo de tomada ou prestação de contas ordinária não

    constituirá fato impeditivo da aplicação de multa ou imputação de débito em outros processos, salvo se a

    matéria tiver sido examinada de forma expressa e conclusiva, hipótese na qual o seu exame dependerá do

    conhecimento de eventual recurso interposto pelo Ministério Público.