-
CORRETO
No entanto, a questão
fundamental diz respeito em relação commpetência
constitucional para exercer o poder de polícia
administrativa. O exercício do poder de polícia deve
sempre regular, ou seja, deve ser desempenhado pelo
órgão competente nos limites da lei aplicável, com
observância do processo legal, sem o abuso ou desvio de
poder.
É importante destacar
que na competência concorrente há apenas o direito de
legislar, como se observa no Art. 24 de C.F, em relação
aos Estados, ao Distrito Federal e a União. O § 1º
dispõe que no âmbito da legislação concorrente, a
competência da União limitar-se-á a estabelecer normas
gerais e o § 2º diz que tal competência não exclui dos
Estados que é suplementar. O § 3º diz que inexistindo
lei Federal sobre as normas gerais, os estados exercerão
a competência legislativa plena, para atender as suas
peculiaridades.
DEUS FEZ VOCÊ VENCEDOR!
-
O poder de polícia pode ser originário -> exercido pela administração direta, ou seja, os órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas do estado.
Poder de polícia delegado -> executado pelas pessoas administrativas do estado, isto é, pelas entidades da administração indireta.
Gab certo
-
Nessa delegação do poder de polícia, cabe atentar que poderá ser delegado esse poder à pessoa jurídica de direito privado, desde que seja integrante da Adm. Indireta e realize atos de fiscalização, excluídos aqueles que determinam penalidades e restrições.
-
DRUMAS SÓ QUEM PODE EXERCER PODER DE POLÍCIA É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (união, estados, distrito federal, municípios, autarquias e fundações autárquicas)... PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NO MÁXIMO - MEDIANTE DELEGAÇÃO - PODERÁ EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO E/OU O CONSENTIMENTO, O QUE NÃÃO CONFIGURA PODER DE POLÍCIA.
A QUESTÃO MENCIONA O PODER DE POLÍCIA LATO SENSU, ABRANGENDO O LEGISLATIVO QUE PRODUZ AS NORMAS QUE IRÃO RESTRINGIR OU LIMITAR DIREITOS, ATIVIDADES OU BENS.
EXEMPLOS...
- RESTRIÇÃO DE DIREITO INDIVIDUAIS: Art.5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. DIREITO DE LOCOMOÇÃO. A LEI ESTABELECERÁ A EXIGÊNCIA DE PASSAPORTE, DECLARAÇÃO DE BENS, TRIBUTAÇÃO... (Lei 5.172, CTN; Lei 8.615/80...)
- RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES: Art.5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (Empregado doméstico LeiC.150/15, Lei 5.859/11, Decreto 71.885/73...)
- RESTRIÇÃO DE BENS: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. (Decreto-lei 3.365)
GABARITO CERTO
-
De fato, a regra geral é a de que competente para exercer o poder de polícia
acerca de uma dada matéria será o respectivo ente federativo ao qual a
Constituição houver atribuído competência para regulá-la, vale dizer, para legislar sobre o tema. Nada obstante, há
casos em que a própria Lei Maior afirma haver competências concorrentes (arts.
22, parágrafo único, 23 e 24), hipóteses essas em que a gestão associada
revela-se como valioso instrumento de atendimento do princípio da eficiência.
Acerca do tema, ofereço as seguintes passagens da obra de José dos Santos
Carvalho Filho:
“A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da
pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a
matéria.
(...)De fato, o sistema de competências constitucionais fixa as linhas
básicas do poder de regulamentação das pessoas federativas (arts. 21, 22, 25 e
30, CF). Não se pode esquecer, entretanto, que as hipóteses de poder
concorrente vão ensejar, ipso facto, o exercício conjunto do poder de polícia
por pessoas de nível federativo diverso, conclusão que emana do disposto nos
arts. 22, parágrafo único, 23 e 24 da Constituição Federal.
(...)
Avulta notar, ainda, que o poder de polícia, sendo atividade que, em
algumas hipóteses, gera competência concorrente entre pessoas federativas,
rende ensejo à sua execução em sistema de cooperação calcado no regime de
gestão associada, como o autoriza o art. 241, da CF" (Manual de Direito
Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 69/70)
Correta, portanto, a assertiva ora comentada.
Resposta: CERTO
-
O que a questão trata é da competência do poder de polícia.
Competência originária: é exercida pelas pessoas políticas (União, Estados, Municípios e o DF) e suas áreas de atuação são delimitadas pela Constituição Federal. É exercida pelos órgão que correspondem a administração direta. A Constituição Federal sobre as área de atuação das pessoas políticas delimita competências exclusivas para cada um dos entes (como o poder de polícia de desapropriação que pertence a União) e competências concorrentes que vão ser exercidas por mais de uma pessoas política (como o poder de polícia de imposição de taxas).
Competência delegada: é possível segundo a jurisprudência do STF a delegação do poder de polícia por meio de lei para pessoas jurídicas de direito público ( ficam assim excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas).
-
Não entendi nada, pra mim o examinador quis perguntar... "o que você"? Eu gostava mais quando o cespe fazia perguntas objetivas, e não baseada na opinião do candidato.
-
Quando leio essas historinhas do cespe que fazem sentido geralmente marco certo aqui no qc, na prova já não sei se arriscaria.
-
Questões da Cespe é assim ... pra gente se perder no meio de campo, ler ,reler .. e nao entender nada mesmo ! um professor disse que precisamos treinar muita interpretaçao de texto nas provas da Cespe, que ela vai nos enrolar sim !! não vai facilitar nossa vida nunca!! mas vamos dar uma voadora nessa banca e vamos vencer !!
-
Quase uma poesia.
-
Questão semelhante:
CESPE - 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS - Como regra, tem competência exclusiva para exercer o poder de polícia a entidade que dispõe de poder para regular a matéria; excepcionalmente, pode haver competências concorrentes na regulação e no policiamento. CERTO.
-
A gestão associada de serviços públicos consiste no compartilhamento, entre diferentes entes federativos, do desempenho de certas funções ou serviços públicos de seu interesse comum. Trata-se, portanto, de uma forma de cooperação federativa para planejamento, regulação, fiscalização ou prestação de serviços que demandam ou recomendam o envolvimento de mais de um ente federativo.
A gestão associada de serviços públicos foi prevista expressamente no art. 241 da Constituição Federal, com redação estabelecida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, a saber:
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
http://www.portalresiduossolidos.com/gestao-associada-de-servicos-publicos/
-
que questao linda, examinador tava inspirado nesse dia
-
Essas questões lindas assim me fazem refletir sobre a vida, sobre os estudos, sei lá rsrs é uma coisa muito doida rsrsrs uma sensação boa rsrsrs
Bons estudos
-
De vez de lembrar do texto do artigo 24 da CF, lembrei que não há hierarquia entre os entes federados e União para acertar a questão.
-
Acho que li essa questão umas 8 vezes, respondi, acertei e continuei sem entender oq ela dizia
-
vamos lá, leia a questão de uma forma simples, não se apegue à redação nebulosa do cespe.
Seguinte: resumindo:
poder de polícia originário -> administração direta
poder de polícia delegado -> administração indireta (entidades de direito público).
**** doutrina majoritária -> NÃAAAAAAAO PODE DELEGAR ÀS DE DIREITO PRIVADO, fundamento no poder de império do Estado. STJ -> consentimento e fiscalização = delegáveis às entidades de direito privado (integrantes da Administração Pública).
STF = NÃOOO PODE.
GAB CERTO
-
A competência para o exercício do poder de polícia é do ente federativo competente para regular a matéria. Como determinadas competências constitucionais são concorrentes, o exercício concorrente do poder de polícia por diferentes entes federativos melhor observará o princípio da eficiência se a gestão for associada, na esteira do moderno federalismo de cooperação.
-
esse tipo de QTS não cai na minha prova de pm
tenho certeza kkkkkkk
-
- A Constituição Federal de 1988, inspirada no modelo alemão, adotou o chamado “federalismo de cooperação ou de equilíbrio”, ao estabelecer competências comuns (art. 23, CF/88) e concorrentes (art. 24, CF/88) entre os entes federados.
- fonte: https://jus.com.br/artigos/24838/a-distribuicao-de-competencias-administrativas-na-constituicao-de-1988-o-federalismo-cooperativo-e-a-possibilidade-de-conflitos-em-razao-da-sobreposicao-de competencias#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20de%201988,88)%20entre%20os%20entes%20federados.