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ID
1163917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que um usuário do serviço de energia elétrica  fornecido por empresa privada concessionária deixe de pagar  as contas referentes aos três últimos meses, e tendo em vista  aspectos diversos relacionados a essa situação hipotética, julgue  o  item  a seguir.


Na situação considerada, a concessionária, pessoa jurídica de direito privado, fornece serviço público por descentralização negocial, mas o Estado detém a titularidade e o controle do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Na delegação (descentralização contratual ou negocial), transfere-se, por ato ou contrato administrativo, a outra pessoa a execução de determinado serviço público para que o execute por sua conta e risco, mas visando atender ao interesse público, entretanto o Estado detém a titularidade e o controle do serviço público.

    Questão Certa.


  • DESCENTRALIZADA


    por OUTORGA (delegação legal): 
    - Transfere a TITULARIDADE  e a EXECUÇÃO
    - Estado cria uma entidade e transfere POR LEI


    por DELEGAÇÃO (delegação negocial)

    - Transfere APENAS a EXECUÇÃO
    - Estado transfere a particulares POR CONTRATO ou ATO UNILATERAL

  • Quer dizer que descentralização negocial é a mesma coisa que descentralização por delegação?

  • Certo.


    Na concessão do serviço público, o concessionário, de direito privado ( pois lhe é delegado tal exercício) não possui a titularidade.



    O titular dos serviços de concessão será sempre o ESTADO, pois o mesmo delega, de forma descentralizada, determinadas atividades para a satisfação pública.



    Além disso, o estado possui o controle, por ser o titular, e caso haja divergências contratuais, o Estado poderá intervir, ou até mesmo, extinguir o contrato na forma de CADUCIDADE ( o estado torna o contrato extinto, pela INADIMPLÊNCIA ou ADIMPLEMENTO DEFEITUOSO

  • Correto. Na delegação só há a transferência da execução, enquanto na outorga há a transferência da execução e da titularidade.

  • Nossa,  descentralização negocial?  Fiquei perdido nunca tinha lido esse termo negocial em apostilas, livros e muito menos ouvi a professora falar em vídeo aulas.

  • A titularidade do serviço público só pode ser transferida, por meio de outorga, a entes da administração indireta, exceto empresas públicas e sociedades de economia mista que exerçam atividades de caráter econômico. 

    Permissionários e concessionários detém apenas a execução e nunca a titularidade. Caso contrário, estaria descaracterizado o serviço como sendo PÚBLICO.

  • Delegação negocial: "Essa forma de transferência denominamos de delegação negocial, porque sua instituição se efetiva através de negócios jurídicos regrados basicamente pelo direito público - a concessão de serviço público e a permissão de serviço público. A concessão caracteriza-se como contrato administrativo, e a permissão, apesar de tradicionalmente qualificada como ato administrativo, passou a ser formalizada por contrato de adesão, como consta do art . 40 da Lei na 8.987, de 13.2.1995, que regula ambos os institutos. Sob o aspecto material, ambas se preordenavam ao mesmo fim, ma s a antiga diferença, sob o aspecto formal, desapareceu com o advento da referida lei". José dos Santos Carvalho Filho - pág 354, 2014.


  • Nas minhas anotações, descentralização negocial tava com sinônimo da autorização de serviços públicos (ex: serviços de táxi).. Respondendo a aprendendo...

  • GABARITO CERTO


    Segue o link quando a adm. pública faz a desCEntralização.
    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfQ3FnbENvMXAzaDQ/view?usp=sharing


    Quem é administração pública?

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M/view?usp=sharing
  • gab. certa

    descentralização negocial= descentralização por delegação.

  • Em resumo, a descentralização administrativa pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas: a titular originária da função e a pessoa jurídica que é incumbida de exercê-la. Se essa incumbência consubstanciar-se numa outorga, será criada por lei, ou em decorrência de autorização legal, uma pessoa jurídica que receberá a titularidade do serviço outorgado. É o que ocorre na criação de entidades (pessoas jurídicas) da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos. Se a atribuição do serviço for feita mediante delegação, a pessoa jurídica delegada receberá, por contrato ou ato unilateral, a incumbência de prestar o serviço em seu próprio nome, por prazo determinado, sob fiscalização do Estado. A delegação não implica a transferência da titularidade do serviço à pessoa delegada, mas apenas a concessão, a permissão ou a autorização temporária para a execução do serviço.

    TOMA !

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Descentralização por delegação é quando transfere-se a execução de serviço público, por meio de contrato, à pessoa jurídica de direito privado

     

     

    Maioria das bancas = Descentralização por colaboração

     

     

    CESPE = Descentralização NEGOCIAL

     

     

    É tudo a mesma coisa. 

     

     

    por tudo que é mais sagrado neste mundo, farei dar certo até dar certo.

  • CERTO.

    Na descentralização por delegação transfere apenas a execução do serviço por ato ou contrato.

  • ....

    ITEM – CORRETO - Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 248) :

     

     

     

     

    “Delegação Negocial: Particulares em Colaboração Outra forma de execução indireta dos serviços públicos, ainda sob o aspecto da descentralização, é a transferência dos mesmos a particulares, que, por isso, se caracterizam como particulares em colaboração com o Estado.” (Grifamos)

  • prestação INDIRETA de serviço público:

    - por outouga - Lei - PJ detem titularidade e execução

    - por delegação: EP, SEM, concessão, permissão e autorização -> PJ detem apenas a execução (sendo titularidade do ESTADO)