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Na delegação (descentralização contratual ou negocial), transfere-se, por ato ou contrato administrativo, a outra pessoa a execução de determinado serviço público para que o execute por sua conta e risco, mas visando atender ao interesse público, entretanto o Estado detém a titularidade e o controle do serviço público.
Questão Certa.
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DESCENTRALIZADA
por OUTORGA (delegação legal):
- Transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO
- Estado cria uma entidade e transfere POR LEI
por DELEGAÇÃO (delegação negocial)
- Transfere APENAS a EXECUÇÃO
- Estado transfere a particulares POR CONTRATO ou ATO UNILATERAL
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Quer dizer que descentralização negocial é a mesma coisa que descentralização por delegação?
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Certo.
Na concessão do serviço público, o concessionário, de direito privado ( pois lhe é delegado tal exercício) não possui a titularidade.
O titular dos serviços de concessão será sempre o ESTADO, pois o mesmo delega, de forma descentralizada, determinadas atividades para a satisfação pública.
Além disso, o estado possui o controle, por ser o titular, e caso haja divergências contratuais, o Estado poderá intervir, ou até mesmo, extinguir o contrato na forma de CADUCIDADE ( o estado torna o contrato extinto, pela INADIMPLÊNCIA ou ADIMPLEMENTO DEFEITUOSO)
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Correto. Na delegação só há a transferência da execução, enquanto na outorga há a transferência da execução e da titularidade.
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Nossa, descentralização negocial? Fiquei perdido nunca tinha lido esse termo negocial em apostilas, livros e muito menos ouvi a professora falar em vídeo aulas.
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A titularidade do serviço público só pode ser transferida, por meio de outorga, a entes da administração indireta, exceto empresas públicas e sociedades de economia mista que exerçam atividades de caráter econômico.
Permissionários e concessionários detém apenas a execução e nunca a titularidade. Caso contrário, estaria descaracterizado o serviço como sendo PÚBLICO.
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Delegação negocial: "Essa forma de transferência denominamos de delegação negocial, porque sua instituição se efetiva através de negócios jurídicos regrados basicamente pelo direito público - a concessão de serviço público e a permissão de serviço público. A concessão caracteriza-se como contrato administrativo, e a permissão, apesar de tradicionalmente qualificada como ato administrativo, passou a ser formalizada por contrato de adesão, como consta do art . 40 da Lei na 8.987, de 13.2.1995, que regula ambos os institutos. Sob o aspecto material, ambas se preordenavam ao mesmo fim, ma s a antiga diferença, sob o aspecto formal, desapareceu com o advento da referida lei". José dos Santos Carvalho Filho - pág 354, 2014.
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Nas minhas anotações, descentralização negocial tava com sinônimo da autorização de serviços públicos (ex: serviços de táxi).. Respondendo a aprendendo...
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GABARITO CERTO
Segue o link quando a adm. pública faz a desCEntralização.
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfQ3FnbENvMXAzaDQ/view?usp=sharing
Quem é administração pública?
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M/view?usp=sharing
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gab. certa
descentralização negocial= descentralização por delegação.
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Em resumo, a descentralização administrativa pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas: a titular originária da função e a pessoa jurídica que é incumbida de exercê-la. Se essa incumbência consubstanciar-se numa outorga, será criada por lei, ou em decorrência de autorização legal, uma pessoa jurídica que receberá a titularidade do serviço outorgado. É o que ocorre na criação de entidades (pessoas jurídicas) da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos. Se a atribuição do serviço for feita mediante delegação, a pessoa jurídica delegada receberá, por contrato ou ato unilateral, a incumbência de prestar o serviço em seu próprio nome, por prazo determinado, sob fiscalização do Estado. A delegação não implica a transferência da titularidade do serviço à pessoa delegada, mas apenas a concessão, a permissão ou a autorização temporária para a execução do serviço.
TOMA !
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GABARITO: CERTO
Descentralização por delegação é quando transfere-se a execução de serviço público, por meio de contrato, à pessoa jurídica de direito privado.
Maioria das bancas = Descentralização por colaboração
CESPE = Descentralização NEGOCIAL
É tudo a mesma coisa.
por tudo que é mais sagrado neste mundo, farei dar certo até dar certo.
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CERTO.
Na descentralização por delegação transfere apenas a execução do serviço por ato ou contrato.
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ITEM – CORRETO - Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 248) :
“Delegação Negocial: Particulares em Colaboração Outra forma de execução indireta dos serviços públicos, ainda sob o aspecto da descentralização, é a transferência dos mesmos a particulares, que, por isso, se caracterizam como particulares em colaboração com o Estado.” (Grifamos)
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prestação INDIRETA de serviço público:
- por outouga - Lei - PJ detem titularidade e execução
- por delegação: EP, SEM, concessão, permissão e autorização -> PJ detem apenas a execução (sendo titularidade do ESTADO)