SóProvas


ID
1163920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle na administração, julgue o   item  subsequente.


O controle financeiro das entidades da administração direta e indireta é feito, com exclusividade, de forma externa pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, por força de disposição constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro esteja no segmento: "com exclusividade" visto que pelo que me parece o examinador tentou confundir aqui o enunciado com artigo 49, IX da CRFB cuja lavra é esta: 

    Art. 49: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    2) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

      Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária



    OBS: Se alguém achou que o comentário não foi o suficiente para sanar a dúvida, sinta-se à vontade. 

  • Se a fiscalização fosse exclusiva do TCU (que fiscaliza apenas entidades da administração direta e indireta com recursos federais) não existiria TCE.

  • Controle financeiro: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida peloCongresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Erro da questão: COM EXCLUSIVIDADE E AUXÍLIO DO TCU.

    Espero ter colaborado. Força!!!


  • De formar externo, o controle pode ser feito pelo judiciário. O erro da questão está em informar que esse controle é feito com exclusividade pelo Congresso Nacional.

  • Errado.

    O erro é ao afirmar que é feito com exclusividade pelo CN, pois o Tribunal de Contas o auxilia.

    O controle financeiro é exercido externamente pelo Poder Legislativo mediante controle externo.

    Abrange as 5 áreas: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.


  • Seria exclusivo do Congresso, com auxílio do TCU, caso a questão trata-se da Administração direta e indireta FEDERAL. Como não citou, podemos concluir que não é exclusivo desses órgãos, uma vez que nos Estados e no DF temos a atuação das Assembléias Legislativas (e Câmara Legisaltivo, no caso do DF) e dos respectivos Tribunais de Contas Estaduais e do DF.

  • Não há exclusividade, vez que o controle financeiro pode ser exercido pelo controle interno de cada Poder.

  • Senhores, 

    O erro da questão é (com exclusividade), pois existe o controle interno o qual todos poderes exercem. Não somente o controle externo !

    Avante !!!!!!!!!!!

  • Na minha opinião, a questão não foi bem elaborada. Ao afirmar que o controle financeiro das entidades da administração direta e indireta é feito externamente pelo Congresso Nacional de forma exclusiva, com o auxílio do TCU, o item não incorre em nenhum erro. De fato, de forma externa, somente o CN com o auxílio do TCU pode exercer o controle financeiro e contábil da administração direta e indireta. Talvez o erro esteja no fato de o item não especificar se ele se refere à administração federal, estadual ou municipal, como alguns colegas mencionaram.

  • O erro não tem nada haver com a questão do controle interno. pois a questão claramente fala em "forma externa".

  • O controle externo também pode ser feito pelo cidadão.

  • O controle externo também é exercido pelo Judiciário, quando provocado, por óbvio.

  • A questão não especifica em qual poder é feito esse controle. Por isso, externamente, ele pode ser exercido na esfera federal, pelo Congresso Nacional; no âmbito dos Estados, o titular é a Assembleia Legislativa, enquanto nos Municípios, o controle externo cabe às respectivas Câmaras Municipais. 


    Atenção para o fato que a questão fala claramente em controle externo. Portanto, o final do art. 70 da CF/88 não se aplica aqui.

  • Controle financeiro ou fiscalização COFOP (contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonal)

    Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas + Controle interno de cada Poder (faltou essa informação grifada).


    GABARITO: ERRADO. Não é exclusivo do CN.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Questão. O controle financeiro das entidades da administração direta e indireta é feito, com exclusividade, de forma externa pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, por força de disposição constitucional.


    Muito mal formulada esta questão!


    A questão fala de controle financeiro da Administração Pública. Quem realiza?

    - a própria Administração Pública - controle interno

    - o Poder Legislativo - controle externo

    OBS: o judiciário realiza o controle de legalidade.


    Assim, temos duas interpretações para a questão.


    1 - o Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, realiza o controle financeiro, de forma externa, exclusivamente. QUESTÃO CORRETA. E porque? Porque se for a própria administração, é controle interno. Se for o Judiciário, não é controle financeiro.


    ou


    2 - a única forma de realizar o controle financeiro dá-se de forma externa pelo Congresso, com auxílio do TCU. QUESTÃO ERRADA. E porque? Porque a Administração também pode realizar controle financeiro, de forma interna.


    Mais uma vez o CESPE apronta.

  • Colegas , sempre que observarem os termos : exclusividade, necessariamente....prestem atenção! Pode ser pegadinha da Cespe!

  • Complementando...

    Conforme DI PIETRO, a CF assegura o controle interno e o controle externo no que concerne à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O controle interno é o controle que cada Poder exerce sobre os seus próprios atos. É feito, normalmente, pelo sistema de auditoria, que acompanha a execução do orçamento, verifica a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxilia o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional. O controle externo, por sua vez, fica a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.  Com isso, questão ERRADA

  • As questões de direito administrativo dessa prova estavam muito boas!

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER.



    GABARITO ERRADO

  • errado  Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo

  • Errado. Existe, além do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, o controle interno de cada Poder.

  • A QUESTÃO INDAGA: QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES DE CONTROLE EXTERNO? 

    O CONTROLE EXTERNO É  EFETUADO PELO CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, MAS NÃO EXCLUSIVAMENTE, POIS QUALQUER CIDADÃO PODERÁ PROVOCAR O JUDICIÁRIO PARA PROCESSAR E JULGAR SOBRE, POR EXEMPLO, O SUPERFATURAMENTO DE UMA OBRA QUALQUER. (OPERAÇÃO LAVA-JATO ESTÁ RECUPERANDO MILHÕES DE USD, RETIFICO BILHÕES). 

    Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio (PATRIMÔNIO LEIA-SE FINANÇAS) histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Art. 70 CF:

    Objeto do controle : COFOP -> ( contábil, operacional, financeiro, orçamentário e patrimonial)

     

    Sobre : Adm. direta e indireta da União

     

    Quem exerce: Congresso Nacional c/ auxílio do TCU(externamente); controle interno de cada órgão/ entidade. 

     

  • Marquei errado pois lembrei dos TC-ESTADUAIS e que a própria adm. tem que controlar as finanças se não viraria bagunça.

     

     

  •  CONTROLE EXTERNO- TC

    CONTROLE INTERNO-cada Poder.

    QUALQUER CIDADÃO.

     

    "OS CABRA INDA ROBA"

     

    GABARITO: ERRADO

  • O erro da questão está em falar que o controle EXTERNO das finanças da ADM DIRETA E INDIRETA pode somente ser apreciado pelo TCU,quando um cidadão controla as finanças de um município é controle EXTERNO.

     

    Logo gabarito errado,eu vi assim.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    ''a fiscalização compreende os sistemas de controle externo, que compete ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e de controle interno exercido por cada um dos Poderes.''

    ''E o § 3º contém uma inovação, ao determinar que as contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. É mais uma hipótese de participação popular no controle da Administração.'' POSSIBILIDADE DE CONTROLE EXTERNO NO MUNICÍPIOS ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO POPULAR.

  • ERRADO

     

    A palavra Exclusivdade a torna incorreta. O controle financeiro é feito pelo congresso, no entanto os orgãos, as entidades de de forma interna também realizarão o controle interno no âmbito de sua própria competência.

     

    POW / FOCO FI !

  • O STF entende que a fiscalização da CGU quanto à correta aplicação de recursos federais repassados, nos termos de convênios, aos municípios não fere a autonomia municipal, nem implica usrpação de competência do TCU.

  • Tornando a assertiva correta:

    O controle financeiro das entidades da administração direta e indireta é feito pelo sistema de controle interno de cada Poder, e de forma externa pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, por força de disposição constitucional.

    =)

  • " >>> pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • E o controle interno de cada poder?

    Gabarito, errado.

  • controle social.

  • Faz sentido. O controle pode acontecer tanto de forma externa, quanto de maneira interna.

  • O que torna a questão errada é o exclusivamente, pois também pode ocorrer pelo Controle Interno de cada Poder.

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Em vista do dispositivo da Carta, é errôneo afirmar que o controle externo (a cargo do Congresso) agirá de forma exclusiva perante o controle financeiro.

    GRAN