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Acredito que o erro esteja no segmento: "com exclusividade" visto que pelo que me parece o examinador tentou confundir aqui o enunciado com artigo 49, IX da CRFB cuja lavra é esta:
Art. 49: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
2) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
OBS: Se alguém achou que o comentário não foi o suficiente para sanar a dúvida, sinta-se à vontade.
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Se a fiscalização fosse exclusiva do TCU (que fiscaliza apenas entidades da administração direta e indireta com recursos federais) não existiria TCE.
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Controle financeiro: Art.
70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida peloCongresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Erro da questão: COM EXCLUSIVIDADE E AUXÍLIO DO TCU.
Espero ter colaborado. Força!!!
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De formar externo, o controle pode ser feito pelo judiciário. O erro da questão está em informar que esse controle é feito com exclusividade pelo Congresso Nacional.
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Errado.
O erro é ao afirmar que é feito com exclusividade pelo CN, pois o Tribunal de Contas o auxilia.
O controle financeiro é exercido externamente pelo Poder Legislativo mediante controle externo.
Abrange as 5 áreas: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
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Seria exclusivo do Congresso, com auxílio do TCU, caso a questão trata-se da Administração direta e indireta FEDERAL. Como não citou, podemos concluir que não é exclusivo desses órgãos, uma vez que nos Estados e no DF temos a atuação das Assembléias Legislativas (e Câmara Legisaltivo, no caso do DF) e dos respectivos Tribunais de Contas Estaduais e do DF.
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Não há exclusividade, vez que o controle financeiro pode ser exercido pelo controle interno de cada Poder.
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Senhores,
O erro da questão é (com exclusividade), pois existe o controle interno o qual todos poderes exercem. Não somente o controle externo !
Avante !!!!!!!!!!!
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Na minha opinião, a questão não foi bem elaborada. Ao afirmar que o
controle financeiro das entidades da administração direta e indireta é
feito externamente pelo Congresso Nacional de forma exclusiva, com
o auxílio do TCU, o item não incorre em nenhum erro. De fato, de forma
externa, somente o CN com o auxílio do TCU pode exercer o controle
financeiro e contábil da administração direta e indireta. Talvez o erro esteja no
fato de o item não especificar se ele se refere à administração federal,
estadual ou municipal, como alguns colegas mencionaram.
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O erro não tem nada haver com a questão do controle interno. pois a questão claramente fala em "forma externa".
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O controle externo também pode ser feito pelo cidadão.
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O controle externo também é exercido pelo Judiciário, quando provocado, por óbvio.
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A questão não especifica em qual poder é feito esse controle. Por isso, externamente, ele pode ser exercido na esfera federal, pelo Congresso Nacional; no âmbito dos Estados, o titular é a Assembleia Legislativa, enquanto nos Municípios, o controle externo cabe às respectivas Câmaras Municipais.
Atenção para o fato que a questão fala claramente em controle externo. Portanto, o final do art. 70 da CF/88 não se aplica aqui.
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Controle financeiro ou fiscalização COFOP (contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonal) =
Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas + Controle interno de cada Poder (faltou essa informação grifada).
GABARITO: ERRADO. Não é exclusivo do CN.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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Questão. O controle financeiro das entidades da administração direta e indireta é feito, com exclusividade, de forma externa pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, por força de disposição constitucional.
Muito mal formulada esta questão!
A questão fala de controle financeiro da Administração Pública. Quem realiza?
- a própria Administração Pública - controle interno
- o Poder Legislativo - controle externo
OBS: o judiciário realiza o controle de legalidade.
Assim, temos duas interpretações para a questão.
1 - o Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, realiza o controle financeiro, de forma externa, exclusivamente. QUESTÃO CORRETA. E porque? Porque se for a própria administração, é controle interno. Se for o Judiciário, não é controle financeiro.
ou
2 - a única forma de realizar o controle financeiro dá-se de forma externa pelo Congresso, com auxílio do TCU. QUESTÃO ERRADA. E porque? Porque a Administração também pode realizar controle financeiro, de forma interna.
Mais uma vez o CESPE apronta.
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Colegas , sempre que observarem os termos : exclusividade, necessariamente....prestem atenção! Pode ser pegadinha da Cespe!
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Complementando...
Conforme DI PIETRO, a CF assegura o controle interno e o controle externo no que concerne à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O controle interno é o controle que cada Poder exerce sobre os seus próprios atos. É feito, normalmente, pelo sistema de auditoria, que acompanha a execução do orçamento, verifica a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxilia o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional. O controle externo, por sua vez, fica a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Com isso, questão ERRADA
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As questões de direito administrativo dessa prova estavam muito boas!
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER.
GABARITO ERRADO
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errado Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo
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Errado. Existe, além do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, o controle interno de cada Poder.
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A QUESTÃO INDAGA: QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES DE CONTROLE EXTERNO?
O CONTROLE EXTERNO É EFETUADO PELO CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, MAS NÃO EXCLUSIVAMENTE, POIS QUALQUER CIDADÃO PODERÁ PROVOCAR O JUDICIÁRIO PARA PROCESSAR E JULGAR SOBRE, POR EXEMPLO, O SUPERFATURAMENTO DE UMA OBRA QUALQUER. (OPERAÇÃO LAVA-JATO ESTÁ RECUPERANDO MILHÕES DE USD, RETIFICO BILHÕES).
Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio (PATRIMÔNIO LEIA-SE FINANÇAS) histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Art. 70 CF:
Objeto do controle : COFOP -> ( contábil, operacional, financeiro, orçamentário e patrimonial)
Sobre : Adm. direta e indireta da União
Quem exerce: Congresso Nacional c/ auxílio do TCU(externamente); controle interno de cada órgão/ entidade.
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Marquei errado pois lembrei dos TC-ESTADUAIS e que a própria adm. tem que controlar as finanças se não viraria bagunça.
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CONTROLE EXTERNO- TC
CONTROLE INTERNO-cada Poder.
QUALQUER CIDADÃO.
"OS CABRA INDA ROBA"
GABARITO: ERRADO
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O erro da questão está em falar que o controle EXTERNO das finanças da ADM DIRETA E INDIRETA pode somente ser apreciado pelo TCU,quando um cidadão controla as finanças de um município é controle EXTERNO.
Logo gabarito errado,eu vi assim.
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
''a fiscalização compreende os sistemas de controle externo, que compete ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e de controle interno exercido por cada um dos Poderes.''
''E o § 3º contém uma inovação, ao determinar que as contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. É mais uma hipótese de participação popular no controle da Administração.'' POSSIBILIDADE DE CONTROLE EXTERNO NO MUNICÍPIOS ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO POPULAR.
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ERRADO
A palavra Exclusivdade a torna incorreta. O controle financeiro é feito pelo congresso, no entanto os orgãos, as entidades de de forma interna também realizarão o controle interno no âmbito de sua própria competência.
POW / FOCO FI !
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O STF entende que a fiscalização da CGU quanto à correta aplicação de recursos federais repassados, nos termos de convênios, aos municípios não fere a autonomia municipal, nem implica usrpação de competência do TCU.
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Tornando a assertiva correta:
O controle financeiro das entidades da administração direta e indireta é feito pelo sistema de controle interno de cada Poder, e de forma externa pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, por força de disposição constitucional.
=)
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" >>> pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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E o controle interno de cada poder?
Gabarito, errado.
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controle social.
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Faz sentido. O controle pode acontecer tanto de forma externa, quanto de maneira interna.
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O que torna a questão errada é o exclusivamente, pois também pode ocorrer pelo Controle Interno de cada Poder.
Gabarito: ERRADO
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Em vista do dispositivo da Carta, é errôneo afirmar que o controle externo (a cargo do Congresso) agirá de forma exclusiva perante o controle financeiro.
GRAN