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CLASSIFICAÇÃO
A doutrina procura dividir as formas de controle da Administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios:
1) quanto ao órgão controlador
c) controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.
2) quanto à extensão:
a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
Fonte: MAZZA (2014; pág. 763)
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Gabarito correto meus bruxo! Tá aqui o bicho!
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Corregedorias e controladorias à
órgãos de controle interno / faz parte da administração de cada um dos Poderes.
Diferença:
Controladoria: tem como funções principais exercer os
controles contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial de uma
instituição.
Corregedoria: abrangem as atividade de fiscalização e
controle da conduta dos agentes públicos, servidores ou não.
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Prova da Câmara dos Deputados.
Matérias cobradas: Português, RLM, Informática e CONTROLE ADMINISTRATIVO.
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Os
meios de controle podem ser classificados da seguinte forma:
QUANTO AO ÓRGÃO CONTROLADOR:
CONTROLE
LEGISLATIVO: realizado pelo parlamento auxiliado dos Tribunais de
Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito;
CONTROLE
JUDICIAL: por meio das ações constitucionais perante o Poder
Judiciário. Poderá ser exercido a priori ou
aposteriori. Será sempre realizado através de provocação
da parte interessada. Exemplo: mandado de segurança e ação civil
pública;
CONTROLE
ADMINISTRATIVO: é o controle interno no âmbito da própria
Administração. Podendo ser realizado por ofício ou por provocação
da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.
QUANTO À EXTENSÃO:
CONTROLE
INTERNO: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e
agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus
subordinados;
CONTROLE
EXTERNO: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do
Poder Controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da
Administração.
QUANTO À NATUREZA:
CONTROLE
DE LEGALIDADE: verifica se ação tomada pela Administração pública
está de acordo com a lei. Pode ser exercido pela própria
Administração ou pelo Poder Judiciário. Exemplo: anulação de
contrato administrativo por violação da Lei n. 8.666/93.
CONTROLE
DE MÉRITO: é exercido somente pela própria Administração quanto
aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos. Não se
admite controle do mérito de atos administrativos pelo Poder
Judiciário, exceto quanto aos atos praticados pelo próprio
Judiciário no exercício de função atípica. Exemplo: revogação
de ato administrativo.
QUANTO AO ÂMBITO:
CONTROLE
POR SUBORDINAÇÃO: realizado por autoridade hierarquicamente
superior àquele que praticou o ato controlado. Exemplo: anulação,
pelo Presidente da República, de ato praticado por Ministro de
Estado;
CONTROLE
POR VINCULAÇÃO: é a influência exercida pela Administração
direta sobre as demais entidades descentralizadas. Exemplo: poder de
fiscalização do Ministro de Estado sobre autarquia vinculada à sua
pasta.
QUANTO AO MOMENTO DE EXERCÍCIO:
CONTROLE
PRÉVIO: é aquele realizado antes do ato controlado. Exemplo:
mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato
ilegal;
CONTROLE
CONCOMITANTE: promovido concomitantemente à execução da atividade
controlada. Exemplo: fiscalização durante a execução de obra
pública;
CONTROLE
POSTERIOR: é realizado após a prática do ato controlado. Exemplo:
ação popular proposta visando anular ato lesivo ao patrimônio
público.
QUANTO À INICIATIVA:
CONTROLE
DE OFÍCIO: este é realizado sem a provocação da parte
interessada. Exemplo: instauração de processo disciplinar para
apurar falta funcional praticada por servidor público;
CONTROLE
PROVOCADO: este depende da provação da parte interessada para
surtir efeito. Exemplo: ações constitucionais para controle
judicial da Administração Pública.
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Resumiu bem Eliel....Obg!
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Eu jurava que serventuário era uma função outorgada a um particular e que semelhança comparei com administração direta/indireta e julguei ser um controle externo.
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Certo.
Ainda que estejamos diante do Tribunal de Justiça, órgão pertencente ao Poder Judiciário, o controle realizado na situação narrada é exercido sobre a atividade administrativa desempenhada pelo tribunal. Trata-se, dessa forma, de controle administrativo realizado de forma interna.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Controle interno exercido sob a função ATÍPICA do poder judiciário.
Rumo ao TJAM 2019
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⇒ JUDICIÁRIO
Forma típica: Controle Judicial (externo).
Forma atípica: Controle Administrativo (interno).
⇒ LEGISLATIVO
Forma típica: Controle Legislativo (externo).
Forma atípica: Controle Administrativo (interno).
⇒ EXECUTIVO
Forma típica: Controle Administrativo (interno).
Forma atípica: Controle Administrativo (interno).
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Minha contribuição.
a) Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.
b) Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.
c) Controle popular: realizado pela sociedade.
Fonte: Resumos
Abraço!!!