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ID
1163926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle na administração, julgue o   item  subsequente.


O controle exercido pela corregedoria do tribunal de justiça de um estado sobre os atos praticados por serventuários da justiça é classificado, quanto à natureza do controlador e à extensão, como controle administrativo e interno.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO

        A doutrina procura dividir as formas de controle da Administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios:

        1) quanto ao órgão controlador

    c) controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.

        2) quanto à extensão:

        a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;


    Fonte: MAZZA (2014; pág. 763)

  • Gabarito correto meus bruxo! Tá aqui o bicho!

  • Corregedorias e controladorias  à órgãos de controle interno / faz parte da administração de cada um dos Poderes.

    Diferença:

      Controladoria: tem como funções principais exercer os controles contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial de uma instituição.
      Corregedoria:  abrangem as atividade de fiscalização e controle da conduta dos agentes públicos, servidores ou não.

  • Prova da Câmara dos Deputados.

    Matérias cobradas: Português, RLM, Informática e CONTROLE ADMINISTRATIVO. 

    ¬¬

  • Os meios de controle podem ser classificados da seguinte forma:



     QUANTO AO ÓRGÃO CONTROLADOR:


    CONTROLE LEGISLATIVO: realizado pelo parlamento auxiliado dos Tribunais de Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito;


    CONTROLE JUDICIAL: por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. Poderá ser exercido a priori ou aposteriori. Será sempre realizado através de provocação da parte interessada. Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública;


    CONTROLE ADMINISTRATIVO: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Podendo ser realizado por ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.



     QUANTO À EXTENSÃO:


    CONTROLE INTERNO: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;


    CONTROLE EXTERNO: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder Controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.



     QUANTO À NATUREZA:


    CONTROLE DE LEGALIDADE: verifica se ação tomada pela Administração pública está de acordo com a lei. Pode ser exercido pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Exemplo: anulação de contrato administrativo por violação da Lei n. 8.666/93.


    CONTROLE DE MÉRITO: é exercido somente pela própria Administração quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos. Não se admite controle do mérito de atos administrativos pelo Poder Judiciário, exceto quanto aos atos praticados pelo próprio Judiciário no exercício de função atípica. Exemplo: revogação de ato administrativo.



     QUANTO AO ÂMBITO:


    CONTROLE POR SUBORDINAÇÃO: realizado por autoridade hierarquicamente superior àquele que praticou o ato controlado. Exemplo: anulação, pelo Presidente da República, de ato praticado por Ministro de Estado;


    CONTROLE POR VINCULAÇÃO: é a influência exercida pela Administração direta sobre as demais entidades descentralizadas. Exemplo: poder de fiscalização do Ministro de Estado sobre autarquia vinculada à sua pasta.


     

    QUANTO AO MOMENTO DE EXERCÍCIO:


    CONTROLE PRÉVIO: é aquele realizado antes do ato controlado. Exemplo: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato ilegal;


    CONTROLE CONCOMITANTE: promovido concomitantemente à execução da atividade controlada. Exemplo: fiscalização durante a execução de obra pública;


    CONTROLE POSTERIOR: é realizado após a prática do ato controlado. Exemplo: ação popular proposta visando anular ato lesivo ao patrimônio público.



    QUANTO À INICIATIVA:


    CONTROLE DE OFÍCIO: este é realizado sem a provocação da parte interessada. Exemplo: instauração de processo disciplinar para apurar falta funcional praticada por servidor público;


    CONTROLE PROVOCADO: este depende da provação da parte interessada para surtir efeito. Exemplo: ações constitucionais para controle judicial da Administração Pública.


  • Resumiu bem Eliel....Obg!

  • Eu jurava que serventuário era uma função outorgada a um particular e que semelhança comparei com administração direta/indireta e julguei ser um controle externo.

  • Certo.

    Ainda que estejamos diante do Tribunal de Justiça, órgão pertencente ao Poder Judiciário, o controle realizado na situação narrada é exercido sobre a atividade administrativa desempenhada pelo tribunal. Trata-se, dessa forma, de controle administrativo realizado de forma interna.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Controle interno exercido sob a função ATÍPICA do poder judiciário.

    Rumo ao TJAM 2019

  • ⇒ JUDICIÁRIO

     Forma típica: Controle Judicial (externo).

     Forma atípica: Controle Administrativo (interno).

    ⇒ LEGISLATIVO

     Forma típica: Controle Legislativo (externo).

     Forma atípica: Controle Administrativo (interno).

    ⇒ EXECUTIVO

     Forma típica: Controle Administrativo (interno).

     Forma atípica: Controle Administrativo (interno).

  • Minha contribuição.

    a) Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    b) Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.

    c) Controle popular: realizado pela sociedade.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!