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3. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA –
EIRELI NOME EMPRESARIAL - O nome empresarial obedecerá ao
princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou
complementares exigidos ou não proibidos em lei.
O nome empresarial da
EIRELI pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA.
O nome empresarial
deverá conter a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação da empresa
individual de responsabilidade limitada.
http://www.juntacomercial.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=221
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Art. 980-A, §1º, do CC - "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada".
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Gab: ERRADO
Exemplo de firma: João Almeida – EIRELI; João Almeida, Açougueiro – EIRELI.
Exemplo de denominação: Indústria e Comércio de Quitutes – EIRELI; TELUS – Viagens e Turismo – EIRELI.
Não pode, por exemplo, EIRELI – João Almeida, ou João Almeida – EIRELI – Açougueiro, ou EIRELI – Indústria e Comércio de Quitutes.
Fonte: https://irineumariani.wordpress.com/2012/02/15/afinal-quem-e-a-eireli/
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A EIRELI pode ter o nome empresarial na forma de firma (nome completo do empresário ou abreviado deve estar descrito) ou de denominação (objeto da sociedade deve estar descrito)
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Compartilho com vcs um mnemônico que vi numa aula de revisão do Estratégia Concursos, que me fez acertar a questão:
FDS da EIRELI
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a Firma ou a Denominação Social.
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EIRELI, Limitada e Comandita por Ações
Firma ou Denominação!
Anônima
Denominação
Nome coletivo, Empresário Individual, Comandita Simples
Firma
Conta de participação
Nehuma!
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Saca, galera!
FIRMA
Empresário individual
Soc. Em nome coletivo
Soc. Em comandita simples
Sociedade LTDA (firma ou denominação)
EIRELI (firma ou denominação)
Sociedade em comandita por ações (firma ou denominação)
DEVE conter o nome civil do empresário (firma individual) ou dos sócios (firma social)
PODE conter o ramo da atividade
Serve de assinatura do empresário
DENOMINAÇÃO
S.A
Cooperativa
Sociedade LTDA (firma ou denominação)
EIRELI (firma ou denominação)
Sociedade em comandita por ações (firma ou denominação)
PODE adotar o nome civil ou qualquer outra expressão
DEVE conter o ramo da atividade
NÃO serve de assinatura do empresário
Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§ 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
§ 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
§ 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
*PS: Se o nome de um dos sócios constar no nome empresarial, sem indicação do objeto da sociedade, trata-se de firma.
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Bizu:
Podem adotar firma ou denominação:
EIRELI, SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES e SOCIEDADES LIMITADAS
Siga no intagram: concurseiro teresinenese
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GABARITO: ERRADO
Art. 980-A. §1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão " EIRELI " após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
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Essas expressões... como: "apenas", "necessariamente", "tão somente"... entregam questões.
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GAB: ERRADO
Eireli pode ser formado de firma ou denominação social.
Art. 980-A, §1º, do CC - "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada".
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Erelli pode adotar tanto firma como denominação
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Ereli pode adotar tanto firma como denominação