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ID
1163974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das formas de organização societária e dos títulos decrédito, julgue o   item  subsequente.


Toda sociedade é uma pessoa jurídica, mas nem toda pessoa jurídica é uma sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Nem toda sociedade é pessoa jurídica. Ex: sociedade em comum e sociedade em conta de participação.

  • Há sociedades sem personalidade jurídica. Assim, nem toda sociedade é pessoa jurídica.

  • SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS

    São aquelas desprovidas de personalidade jurídica, podendo ser classificadas em duas espécies distintas:

    Sociedade em Comum: arts. 986 a 900, CC;

    Sociedade em conta de participação: arts. 991 a 996, CC.

    1. SOCIEDADES EM COMUM

    A doutrina costuma fazer distinção entre sociedades irregulares e sociedades de fato.

    As sociedades irregulares são aquelas que possuem um ato constitutivo, mas não registrado, ou aquelas em que o prazo de existência da empresa expirou sem a renovação de seus registros junto ao órgão competente. Já as sociedades de fato são aquelas que desempenham atividade empresarial, atuam como uma sociedade, mas nem sequer possuem um contrato ou estatuto social.

    OBS: Como a sociedade em comum não existe perante os órgãos oficiais, sofre ainda outras vedações: de contratar c/ o Poder Público, por não poder participar de licitação; de obter CNPJ; de emitir notas fiscais; de regularização junto aos órgãos previdenciários etc.

    2. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

    São sociedades dotadas de natureza secreta. Por essa razão, não são registradas no órgão competente, sendo desprovidas de personalidade jurídica. O fato de serem secretas ou ocultas não significa que sejam ilícitas, nem irregulares.

    Integram essa sociedade dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participativo.

    A atividade da sociedade é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade (art. 991, CC). Somente ele se obriga perante terceiros, exigindo-se, assim, que seja sempre um empresário individual (parágrafo único). Somente o sócio ostensivo aparece nos negócios jurídicos, restando ocultos os demais sócios e a própria sociedade. Como esta não tem personalidade jurídica, não pode assumir qualquer obrigação em seu nome, sendo o sócio ostensivo quem responde direta e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Entretanto, ele tem direito de regresso contra os sócios participativos pelo que ultrapassar a sua responsabilidade. A responsabilidade desses sócios perante o sócio ostensivo poderá ser limitada ou ilimitada, dependendo do que determinar o contrato social.

  • SOCIEDADE


    1) DESPERSONIFICADA (exceção)

    1.1) Em comum

    1.2) Em conta de Participação


    2) PERSONIFICADA (regra)

    2.1) Empresária

    2.1.1) Em nome Coletivo

    2.1.2) Em comandita (simples ou por ações)

    2.1.3) LTDA

    2.1.4) S/A (aberta ou fechada)


    2.2) Simples

    2.2.1) Cooperativa

    2.2.2) Não Cooperativa


    ONDE ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO?

    Em sua primeira afirmação "Toda sociedade é uma pessoa jurídica", já que, conforme apresentado acima, existem sociedade que não são pessoas jurídicas, pois despersonificadas.


    JESUS: gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6)

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades. Nos termos do art. 44, CC são pessoas jurídicas de direito privado as Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos.


    As sociedades podem ser personificadas ou despersonificadas. A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas.

    São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação.

    Portanto, as sociedades despersonificadas não tem personalidade jurídica.



    Gabarito do Professor : ERRADO



    Dica: A sociedade comum é um tipo societário despersonificado, e, nessa condição, irá permanecer até que efetue o seu registro no órgão competente.


    previsto nos artigos 986 ao 990, CC. O contrato social dessa espécie segue as indicações do art. 997, CC, e aplicam-se, subsidiariamente, as regras da sociedade simples naquilo que for compatível, inclusive no que diz respeito a sua dissolução.

    É importante ressaltar que as diferenças existentes entre as sociedades de fato, irregular e comum não mais persistiram em nosso ordenamento. Hoje, tratamos as sociedades de fato (não têm sequer contrato) e irregulares (registro em órgão incompetente) como comuns (não levaram seus atos constitutivos a registro) aplicando-lhes as normas referentes às sociedades comuns.