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ID
116401
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João e Maria compraram um apartamento de 150 m2, e respectiva vaga na garagem, pelo preço de R$ 60.000,00, cujos proprietários eram Paulo e Sílvia. O imóvel situa-se em Recife, mas a escritura de venda e compra foi lavrada no Tabelião de Caruaru, onde foi feito o pagamento do negócio, e também local de domicílio e residência dos compradores e vendedores. Nesse caso, considerando o fato gerador da obrigação principal, terá incidência o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Está na CF a competência tributária dos municípios:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Por motivos óbvios, esse imposto é cobrado pelo município onde está situado o imóvel, no caso, Recife, independentemente do local de realização do negócio e pagamento pelo imóvel.

  • Não entendi a questão. Qual seria o motivo "óbvio" de o imposto ser recolhido em Recife? Seria o fato de ser a sede da pessoa jurídica em questão, no caso, o estado de Pernambuco? A Constituição não fala em "município", mas em "estado", quando se refere ao lugar da situação do imóvel... alguém me responde por recado, por favor.
  • Óbvio é quando você mata a cobra e mostra o pau.

    CF/88:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

            § 2º - O imposto previsto no inciso II:

            I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

            II - compete ao Município da situação do bem.

  • Municípios: IPTU, ITBI e ISS

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

     

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    II - compete ao Município da situação do bem.