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Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
(...)
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
(...)
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DECRETO N° 3.048/99 Regulamento da Previdência Social
Art. 295 § 1º Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez
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Segundo o regimento interno do CNPS:
Art. 4º Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, mediante indicação:
I - do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, os representantes do Governo Federal;
II - dos dirigentes das centrais sindicais e confederações nacionais, os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados e pensionistas e dos empregadores.
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Oi Pessoal tudo joia?
Olha o que eu achei... muito interessante.
Vejam o que está escrito no Regimento interno.
http://www1.previdencia.gov.br/docs/pdf/regimentointernoCNPS.pdf
Art. 4º Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, mediante indicação:
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Vejam o que está escrito na Lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm
Vejam o que está escrito na Lei
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
.....
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
Então galera...
Atenção Redobrada para estes dois tópicos.
Sei que na questão não há margem para recurso, apenas quis evidenciar o que está no Regulamento do site da Previdência.
Bons Estudos!
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Pessoal eu estou aqui pensando no que esta no regulamento e acho que está errado o regulamento:
Art. 4º Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, mediante indicação:
I - do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, os representantes do Governo Federal;
O Caput e o Inciso primeiro estão falando do mesmo cara ?
Como assim ele vai receber indicação dele mesmo?
Nossa ... ajudem-se com um scrap no meu mural quem puder!
Abraços e Bons estudos
Anderson Cardoso
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Art. 4º Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, mediante indicação:
I - do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, os representantes do Governo Federal;
O Caput e o Inciso primeiro estão falando do mesmo cara ?
Como assim ele vai receber indicação dele mesmo?
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Olha a interpretação...
Mediante indicação :
Do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, os representantes do Governo Federal
Ou seja, os representantes do Governo Federal que farão parte do Conselho é que serão INDICADOS pelo Ministro da Previdência. Visto que:
Art. 3º O Conselho Nacional de Previdência Social, presidido pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, será composto por quinze membros, na forma do art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.619, de 5 de janeiro de 1993, assim distribuídos:
I - seis representantes do Governo Federal; e
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividades;
c) três representantes dos empregadores.
Esses seis representantes do governo é que serão indicados pelo Ministro da Previdência, e não o ministro se auto-indicar, rs....
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Letra"E"
Chega a impressionar a quantidade de questões da FCC sobre o
Conselho Nacional de previdência Social – CNPS. Portanto, fiquem de olho no
Artigo 3º da Lei 8.213/91. Cuidado que o limite de 2 anos de mandato só se
aplica aos titulares da sociedade civil.
Art. 3º, § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão
nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da
sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de
imediato, uma única vez.
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Gabarito E
Os membros do CNPS e seus
respectivos suplentes serão nomeados
pelo Presidente da República, tendo os
representantes titulares da sociedade
civil mandato de 2 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos, de imediato, uma
única vez
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Lei 8.213
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
GABARITO E
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Questão de pura decoreba, poxa!!
Esses elaboradores deveriam usar o raciocínio para criar questões, acho que na verdade eles procuram robôs e não pessoas com capacidade intelectual para raciocinar, em um caso concreto, por exemplo.
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Questão provável para INSS e TRF 4.
Comentários para fixar:
1º O presidente do CNPS é o Ministro da Economia Paulo Guedes.
2º O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal, os demais serão representantes da sociedade (3 representantes dos trabalhadores, 3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos aposentados e pensionistas) totalizando 15 membros.
3º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.
4º Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, de imediato uma única vez.
5º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vezes por mês, por convocação de seu Presidente. Além disso poderá convocar reunião extraordinária com aprovação de 1/3 de seus membros.
Boa prova!
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artigo 3°, §1º
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De acordo com a Lei no 8.213/91, os membros do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo E) Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
Veja o erro das demais alternativas:
A) Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de três DOIS anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
B) Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de dois anos, sendo vedada a recondução ADMITIDA A RECONDUÇÃO, DE IMEDIATO, UMA ÚNICA VEZ.
C) Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de quatro DOIS anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
D) Presidente do Congresso Nacional PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de três DOIS anos, sendo vedada a recondução ADMITIDA A RECONDUÇÃO, DE IMEDIATO, UMA ÚNICA VEZ.
Resposta: E