Questão mal formulada.
CUIDADO COM OS COMETÁRIOS
Fato jurídico lato sensu ou só fato jurídico é gênero. O conceito de fato jurídico é todo acontecimento suscetível de produzir efeitos jurídicos, seja ele:
-Natural, também conhecido como fato jurídico em sentido estrito
obs: eles podem ser ordinários (fatos comuns e previsíveis: nascimento, morte, etc) e extraordinários (fatos do acaso: terremotos, alagamentos, etc);
-Humano, que são chamados atos jurídicos lato sensu, fatos jurígenos ou só ato jurídico:
Os atos jurídicos, por sua vez, são fatos jurídicos que consistem em manifestações da vontade humana, criando, modificando ou extinguindo relações jurídicas. Possui as seguintes espécies:
-atos ilícitos que são aqueles praticados em desacordo com a ordem jurídica;
-ato jurídico em sentido estrito, que são os atos que têm seus efeitos previstos em lei, e portanto SEUS EFEITOS independe da vontade dos envolvidos ;
-negócio jurídico, que se parece com os atos em sentido estrito, mas que tem como diferença a manifestação da vontade das parte em relação aos efeitos, ou seja, as partes que decidem como serão os efeitos do ato por elas praticado
Pela redação da questão as alternativas A, B, C e D estariam corretas pois todas contém descrição de fatos jurídicos lato sensu...
Faltou precisão ao tentarem misturar matéria de administrativo com conceitos de civil.
A questão deveria ter especificado que se tratava de fato jurídico em sentido estrito ou natural.
Obs: Fato jurídico e ato jurídico são gêneros que possuem espécies e até mesmo subespécies e quando cobrados as bancas exigem uma certa profundidade... esta questão é superficial demais e a definição de fato jurídico de alguns colegas nos comentários pode confundir quem não sabe a fundo a matéria, como dizer que fato jurídico são acontecimentos humanos que independem da vontade humana, isso não é verdade.