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ID
116410
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros, são fatos jurídicos que podem extinguir os contratos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • a) execução, adimplemento, adimplência ou cumprimento (Lei nº 8.666/93, art. 66 e seguintes);b) rescisão, que pode ser administrativa unilateral pela Administração, ou consensual pelas partes, ou ainda judicial (Lei nº 8.666/93, art. 78/80);c) anulação, que pode ser administrativa ou judicial (Lei nº 8.666/93, art. 49, caput e § 2º);d) declaração de inconstitucionalidade (Constituição Federal, art. 102, a, para a União, e art. 125, § 2º, para Estados e Municípios, nesse caso na forma das Constituições Estaduais e da legislação estadual organizadora das Justiças Estaduais);e) extinção, por morte do contratado pessoa física, ou por desaparecimento (ou extinção) do contratado pessoa jurídica, ou por extinção do contratante, que é sempre pessoa jurídica (Lei nº 8.666/93, art. 78, inc. X, ali erradamente mencionada como forma, causa ou fundamento de rescisão, como se irá examinar);f) exaurimento do limite contratual, ou do limite legal, da duração (Lei nº 8.666/93, art. 57, caput, em certas hipóteses; art. 57, inc. II, e § 4º, para serviços contínuos, e art. 57, inc. I, em outras hipóteses); g) exaurimento do objeto (sem previsão na lei de licitações); h) exaurimento do recurso disponível (sem previsão na lei de licitações, vez que se trata antes de matéria de orçamento, finanças e contabilidade públicas);i) sustação, por ato do Legislativo, de contrato do Executivo fundamentado em ato normativo que excedeu os limites do poder regulamentar (Constituição Federal, art. 49, inc. V, para a União, e artigos equivalentes, para os Estados e os Municípios, respectivamente nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas Municipais).
  • CORRETA (C) - Conforme leciona o professor Diógenes Gasparini:(Extinção do contrato administrativo) é o desaparecimento, a terminação do contrato administrativo pelo surgimento de um fato jurídico (acontecimento de natureza relevante para o Direito, como o tempo e a morte) ou de um ato jurídico (manifestação de vontade). Os fatos e atos jurídicos põem fim ao contrato administrativo.(...)São fatos que extinguem o contrato administrativo: o cumprimento do objeto, o cumprimento do prazo, o desaparecimento do contratante particular, o desaparecimento do objeto. São atos que findam o ajuste: a rescisão administrativa, a rescisão consensual e a rescisão judicial.
  • Rescisão de Pleno Direito é a que se verifica independentemente de manifestações de vontade de que qualquer das partes, diante da só ocorrência de fato extintivo do contrato previsto em lei, no regulamento ou no próprio texto do ajuste.

  • Para responder a questão bastava saber a diferença entre fato e ato jurídico.
  • os fatos juridicos sao acontecimentos humanos que em regra independem da vontade humana. A unica alternativa que contem hipoteses de fatos juridicos e a alternativa c.
    Exaurimento do Prazo - Extincao ordinaria e natural
    Desaparecimento do contratante particular - caso fortuito 
  • É causa de extinção dos contratos administrativos de concessão de serviços públicos por caducidade o descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à concessão. Se falar em caducidade, é descumprimento da concessionária!

    Abraços

  • Questão mal formulada.

    CUIDADO COM OS COMETÁRIOS

    Fato jurídico lato sensu ou só fato jurídico é gênero. O conceito de fato jurídico é todo acontecimento suscetível de produzir efeitos jurídicos, seja ele:

    -Natural, também conhecido como fato jurídico em sentido estrito 

    obs: eles podem ser ordinários (fatos comuns e previsíveis: nascimento, morte, etc) e extraordinários (fatos do acaso: terremotos, alagamentos, etc);

    -Humano, que são chamados atos jurídicos lato sensu, fatos jurígenos ou só ato jurídico:

    Os atos jurídicos, por sua vez, são fatos jurídicos que consistem em manifestações da vontade humana, criando, modificando ou extinguindo relações jurídicas. Possui as seguintes espécies:

    -atos ilícitos que são aqueles praticados em desacordo com a ordem jurídica;

    -ato jurídico em sentido estrito, que são os atos que têm seus efeitos previstos em lei, e portanto SEUS EFEITOS independe da vontade dos envolvidos ;

    -negócio jurídico, que se parece com os atos em sentido estrito, mas que tem como diferença a manifestação da vontade das parte em relação aos efeitos, ou seja, as partes que decidem como serão os efeitos do ato por elas praticado

    Pela redação da questão as alternativas A, B, C e D estariam corretas pois todas contém descrição de fatos jurídicos lato sensu...

    Faltou precisão ao tentarem misturar matéria de administrativo com conceitos de civil.

    A questão deveria ter especificado que se tratava de fato jurídico em sentido estrito ou natural.

    Obs: Fato jurídico e ato jurídico são gêneros que possuem espécies e até mesmo subespécies e quando cobrados as bancas exigem uma certa profundidade... esta questão é superficial demais e a definição de fato jurídico de alguns colegas nos comentários pode confundir quem não sabe a fundo a matéria, como dizer que fato jurídico são acontecimentos humanos que independem da vontade humana, isso não é verdade.