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ID
1164100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à agroenergia e à Política Nacional de Biocombustíveis, julgue os itens seguintes.


O percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final é de 10% (em volume).

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.263, DE 23 DE MARÇO DE 2016.

    Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para dispor sobre os percentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional.

    Art. 1o  A Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1º  São estabelecidos os seguintes percentuais de adição obrigatória, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional:

    I - 8% (oito por cento), em até doze meses após a data de promulgação desta Lei;

    II - 9% (nove por cento), em até vinte e quatro meses após a data de promulgação desta Lei;

    III - 10% (dez por cento), em até trinta e seis meses após a data de promulgação desta Lei.

  • GABARITO : ERRADO.