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art 26, PÚ, 8666.Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;II - razão da escolha do fornecedor ou executante;III - justificativa do preço.IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
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Vale salientar que, embora o art. 26 não se refira à justificação (motivação) de todos os casos de dispensa, mesmo assimm todos os atos administrativos, inclusive as hipóteses de dispensa não citadas no artigo, devem ser motivadas.
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Complementando o comentário do colega:Lei 9784/99:Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
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Gabarito letra E.
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Erro da "A":
Diógenes GASPARINI, ao explicar a inexigibilidade, elabora o seguinte conceito:
Inexigível é o que não pode ser exigido, asseguram os dicionaristas. Inexigibilidade, a seu turno, é a qualidade do que não pode se exigido. Desse modo, a inexigibilidade da licitação é a circunstância de fato encontrada na pessoa que se quer contratar, ou com quem se quer contratar, que impede o certame...
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18683/inexigibilidade-de-licitacao-e-o-credenciamento-de-servicos#ixzz3VIXUd0it
Portanto o conceito mencionado na assertiva é para a licitação inexigível e não dispensável.
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Já que ninguém postou ainda... Vamos lá aos erros:
A) a circunstância de fato encontrada na pessoa com quem se quer contratar, que impede o certame, caracteriza a licitação denominada dispensável.
- Neste caso, se encontrar algo que impeça, esta pessoa é dispensada do certame. E se ela for a única, a licitação é dada como fracassada.
B) a licitação, cuja hipótese recebe as denominações de dispensada, dispensável e inexigível, têm o mesmo significado e procedimento, produzindo os mesmos efeitos.
- Não tem o mesmo significado. Na dispensável, por exemplo, fica a critério da administração realizar ou não a licitação. Na dispensada, por ser ato vinculado, nem é cogitado essa possibilidade de fazer. Na exigibilidade ocorre o mesmo que a dispensável (oportunidade e conveniência).
C) A desnecessidade de ato prévio da Administração Pública para licitar caracteriza a licitação inexigível, porque a obrigação de licitar vem excluída por força de lei.
- É necessário ato prévio sempre que a Administração falar sobre Dispensada, Dispensável e Inexigibilidade (ato confirmando determinada licitação).
D) À Administração Pública cabe ajuizar, a cada caso, da conveniência e oportunidade da dispensa, quando se tratar de licitação considerada dispensada.
- Licitação DISPENSADA não cabe conveniência e oportunidade.
E) Na licitação dispensável ou na inexigível, dentro das hipóteses cabíveis, a exclusão da obrigação de licitar exige um prévio ato da Administração Pública.
- Certa!
ps: Eu errei essa questão. rsrsr Marquei sem "pensar" direito e cair na letra C)
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Sendo esse um procedimento simplificado
Abraços
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A) Errado . A licitação dispensável de regra é em razão da situação que está ocorrendo e não fato encontrado na pessoa que será contratada
B) Errado . Não se confundem .
C) Errado . A licitação é inexigível n por força de lei , mas sim por inviabilidade de competição
D) Errado . Nos caso de licitação dispensada , a Administração encontra-se vinculada a dispensa , isto ocorre por força de lei .
E) Correto .
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Art. 26 da lei 8.666/93:
"Paragrafo unico. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruido, no que couber, com os seguintes elementos:
I- caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço;
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Resposta - "e" - exige um previo ato da Administração Pública
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Como assim exige um prévio ato da Administração, não entendi.